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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC
native_id2232

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-03-14 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-03-14 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1066 De 11 de março de 2024 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC.
2024-02-28 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-02-27 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-02-27 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autografo anexada
2024-02-27 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2024-02-27 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação final dispensada.
2024-02-22 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-02-19 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2024-02-19 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-02-19 PLENÁRIO VIRTUAL
2024-02-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-22T10:52:38.338294-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
FAGNER DE SALGADALIA
PROJETO DE LEI nº 06/2024
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal o Centro de Cultura e 
Arte do Cedro - CCAC. 
OPREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, O Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC, inscrita no CNPJ n.
49.969.128/0001-57, com sede no povoado de Queimada do Cedro, no Município de 
Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessão, Conceição do Coité, 19 de Fevereiro de 2024.
Fagner Ramos Ferreira 
Vereador

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