| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC |
| native_id | 2232 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-03-22 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2024-03-14 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2024-03-14 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | LEI N.º 1066 De 11 de março de 2024 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC. |
| 2024-02-28 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | — |
| 2024-02-27 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2024-02-27 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta do autografo anexada |
| 2024-02-27 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2024-02-27 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | Redação final dispensada. |
| 2024-02-22 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2024-02-19 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | — |
| 2024-02-19 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2024-02-19 | PLENÁRIO VIRTUAL | — | — |
| 2024-02-19 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-22T10:52:38.338294-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 14 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO FAGNER DE SALGADALIA PROJETO DE LEI nº 06/2024 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC. OPREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, O Centro de Cultura e Arte do Cedro - CCAC, inscrita no CNPJ n. 49.969.128/0001-57, com sede no povoado de Queimada do Cedro, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessão, Conceição do Coité, 19 de Fevereiro de 2024. Fagner Ramos Ferreira Vereador