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INDICAÇÃO Nº 30/2024
Indica ao Prefeito Municipal o ajuste
da bolsa PAE,em Conceição do Coité.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu
Regimento Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024,
através da Unidade Orçamentária 12 364 006 2.227–GESTÃO DAS AÇÕES DE
APOIO AO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO, 2.227 e Fonte de Recursos 0606-
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Considerando que o Programa de Auxílio Estudantil (PAE) é um benefício
concedido pela Prefeitura de Conceição do Coité para os estudantes de ensino superior
coiteenses que fazem faculdade fora do território do município. Aprovado em 2013 – lei
nº 695 de 23 de dezembro de 2013.
Considerando que o programa ajuda inúmeros jovens a conseguirem custear seus
estudos nas mais diversas universidades do estado.
Considerando que não houve ajuste do valor desde que o projeto foi aprovado,
em 2013. O valor da bolsa é R$ 300,00 desde o seu início.
Indica ao Prefeito Municipal o ajuste da bolsa PAE,em Conceição do Coité.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA,a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte,conforme art.65,§4º do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 26 de fevereiro de
2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
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