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INDICAÇÃO Nº 31/2024
Indica ao prefeito municipal a
atualização do salário mínimo e o
reajuste anual salarial de todos os
servidores municipais em Conceição do
Coité.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu
Regimento Interno,
Considerando a Lei Complementar nº 01/1996 que instituiu o Plano de Cargos e
Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité,
instrumento necessário para cumprir o estabelecido na Constituição Federal de 1988,
que criou o regime jurídico estatutário para o serviço público brasileiro.
Considerando que ao fixar o vencimento dos servidores que se encontram com valores
abaixo do salário mínimo nacional, restitui o recebimento das vantagens como elas são
de verdade e valoriza o(a) servidor(a), que precisa sustentar sua família.
Considerando que o reajuste salarial anual é um direito de todo o trabalhador,
garantido pela CLT. A obrigatoriedade do reajuste está no Art. 611 da CLT, com o
objetivo de garantir um aumento de salário para que todos os trabalhadores possam ter
uma remuneração adequada a fatores econômicos, como a inflação.
Indica ao prefeito municipal a atualização do salário mínimo e o reajuste anual
salarial de todos os servidores municipais em Conceição do Coité.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA e todas as secretarias municipais,conforme art. 65, § 4º, do
Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité,26 de fevereiro de
2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
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