INDICAÇÃO Nº 36/2024
Indica ao prefeito municipal a
Implantação do Plano de Carreira dos
Servidores Municipais em Conceição do
Coité.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu
Regimento Interno,
Considerando que a Lei Complementar nº 01/1996 que instituiu o Plano de Cargos e
Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité,
instrumento necessário para cumprir o estabelecido na Constituição Federal de 1988,
que criou o regime jurídico estatutário para o serviço público brasileiro, mas que nesta
não há promoção e valorização da carreira.
Considerando que os seguintes cargos do município: Auxiliar de Administração de
Ensino, auxiliar de Saúde, auxiliar de Secretaria, Auxiliar Conselheiro Tutelar,
Cozinheiro, Digitador, Encanador, auxiliar de Serviços Gerais, auxiliar de Serviços
Gerais II, Fiscal de Rendas, Gari, Guarda Municipal, Guarda Municipal II, Mecânico,
Soldador, Merendeira, Motorista I, Motorista II, Pintor, Porteiro, Servente, Técnico de
Enfermagem, Técnico Agrícola,Técnico em Contabilidade , Telefonista, Vigia,
Zelador, Assessor de Programas Educacionais, Assessor I,Assessor II, Assessor III,
Chefe de Unidade Executora, Chefe do Arquivo Público, Secretário Escolar e os demais
criados pela gestão pública,merecem promoção em sua carreira, via cursos de
capacitação, aperfeiçoamento, valorização em condições de trabalho e salarial e isso só
é possível com a existência de um plano de carreira bem consolidado com a realidade
local e seus marcos legais .
Considerando que existe o estatuto do servidor que rege os direitos constitucionais,
mas que o plano de carreira é um instrumento crucial para a valorização e o
desenvolvimento dos servidores públicos municipais conforme formação e atribuições
das referidas funções para o alcance dos objetivos da organização e promoção de
carreira, vez que um servidor bem remunerado e valorizado trabalha de forma mais
tranquila e eficiente.
Indica ao prefeito municipal a Implantação do Plano de Carreira dos Servidores
Municipais em Conceição do Coité.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA e todas as secretarias municipais, conforme art. 65, § 4º, do
Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 26 de fevereiro de
2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB