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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaFixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2024 no Município de Conceição do Coité e dá outras providências.
native_id2257

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-03-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-03-04 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI COMPLEMENTAR N.º 097 De 29 de fevereiro de 2024 Fixa o Piso Salarial do Magistério para o exercício 2024 no Município d
2024-02-28 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação AUTOGRAFO PLC 03/2024 1 mensagem Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> 27 de fevereiro de 2024 às 10:13 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Encaminhamos AUTOGRAFO PLC 03/2024 3 anexos oficio_remessa_autografo plc 03.pdf 29K autografo_plc_03_2024_piso_magisterio assinado.pdf 74K autografo_plc_03_2024_piso_magisterio (1).docx
2024-02-27 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-02-27 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do Autógrafo anexada em documento acessório.
2024-02-27 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2024-02-27 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Presidente da CJ
2024-02-27 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Proposição aprovada por força do Requerimento N 33/2024, Acordo de Tramitação.
2024-02-26 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2024-02-26 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-02-26 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-02-26 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T20:08:40.658519-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2024.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Diário Oficial da União publicou em 31 de janeiro do corrente ano a Portaria (MEC) 
n.º 61/2024, que trata do novo piso salarial dos professores para o ano de 2024, e tem efeitos 
financeiros retroativos à 1º de janeiro do mesmo ano.
O Ministério da Educação (MEC) que é responsável por realizar os cálculos do novo 
índice anualmente e a divulgá-lo, oficializou reajuste anunciado do valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) correspondente a 
3,62% em relação ao valor de 2023 e compreende a educação infantil, o ensino fundamental e 
o ensino médio. 
Desta forma, o valor mínimo definido pelo governo para o salário do professor passou 
para R$ 4.580,57. 
A remuneração é válida para a rede pública de todo o país, aos profissionais do 
magistério que lecionam em uma jornada de pelo menos 40 horas semanais e são pagos pelas 
redes de educação dos estados, municípios e do Distrito Federal, a partir de repasse da União, 
por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação (Fundeb), e arrecadação de impostos.
Assim, considerando que o reajuste não é automático, e que conforme Lei n.º 11.738, de 
2008 (Lei do Piso Salarial), há previsão no inciso XII do art. 212-A da CF/1988, in verbis “lei 
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específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério da educação básica pública”; após análise orçamentária, nossa administração 
contemplará os profissionais do Magistério de Conceição do Coité mantendo a conduta de 
fixar o novo piso para a classe tendo em vista que nossa Administração é comprometida
também quanto a promoção de políticas públicas de valorização dos profissionais do 
magistério como tem demonstrado desde o início de nosso governo.
Ressalte-se reconhecer que estes profissionais são de grande relevância para a educação 
de nossos filhos e filhas, e contribuem com a construção de uma sociedade melhor.
 
Desta forma, pedimos a Vossas Excelências que aprovem o presente Projeto de Lei 
Complementar, corroborando com esta justa valorização.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ________
De 26 de fevereiro de 2024
Fixa o Piso Salarial do Magistério para o 
exercício 2024 no Município de Conceição do 
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e 
cinquenta e sete centavos) o piso salarial dos profissionais do Magistério da Rede municipal 
de ensino de Conceição do Coité, conforme estabelece a Portaria (MEC) n.º 61/2024, de 31 de 
janeiro de 2024, que atualiza o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do 
magistério público da educação básica no exercício de 2024, na forma prevista na Lei n.º 
11.738, de 16 de julho de 2008.
§1º O Piso fixado no caput do presente artigo é referente a jornada de trabalho de 
40 (quarenta) horas semanais. 
§2º Os profissionais do Magistério que atuam 20 (vinte) horas semanais receberão 
o piso proporcional, correspondente a 50% , o valor R$ 2.290,28 (dois mil e duzentos e 
noventa reais e vinte e oito centavos).
§3º Para efeitos desta Lei Complementar, são profissionais do Magistério aqueles 
que desempenham atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência exercidas 
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no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, 
com formação mínima em nível superior. 
Art. 2º São fontes de financiamento de despesas decorrentes da execução desta 
Lei Complementar as dotações orçamentárias e créditos adicionais a ela destinados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se houver necessidade. 
Art. 4º Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares visando 
disciplinar e regulamentar a execução do quanto previsto nesta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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