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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2024.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Emenda Constitucional n.º 120/2022, estabelece que é da União a responsabilidade
financeira para manter a política remuneratória dos Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias, profissionais que atendem a população com relação às
medidas de prevenção às doenças endêmicas e demais cuidados considerados básicos à saúde.
De maneira justa institui a Emenda que a parceria da União com Estados e municípios é
fundamental para manutenção de um piso salarial ajustado para estes profissionais que se
dedicam a um serviço tão relevante à comunidade, considerando que grande parte dos
municípios brasileiros não têm condições de custearem sozinhos a política remuneratória
destes servidores.
Convalidados pelo art. 198 da Carta Magna, em seus §§ 7º, 8º e 9º incluídos pela
supramencionada Emenda para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, em
relação a política remuneratória e na valorização destes profissionais, e pela Portaria MS N.º
3.162, de 20 de fevereiro de 2024 que ratifica a necessidade de atualização do valor
estabelecido para o incentivo de custeio federal em decorrência do ajuste anual do valor do
salário mínimo para 2024;
Desta forma enviamos para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei Complementar,
cuja aprovação permitirá a manutenção do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fixado na Constituição brasileira em 2 (dois)
salários mínimos.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ___
De 26 de fevereiro de 2024
Fixa o Piso Salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias no Município de Conceição do
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) o
piso salarial dos profissionais que ocupam os seguintes cargos no Município de Conceição do
Coité:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O piso fixado no caput do presente artigo é referente à jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo resguardado o reajuste salarial anual no
mesmo índice do aumento do salário mínimo nacional.
Art. 2º São fontes de financiamento das despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar o orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, por força da
Emenda Constitucional n.º 120/2022, podendo ser suplementada se houver necessidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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