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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDenomina o bairro Terra Nova e altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008
native_id2284

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-21 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-04-12 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-04-12 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1067 De 09 de abril de 2024 Denomina o Bairro Terra Nova e altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008.
2024-04-04 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-04-04 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-04-04 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autografo para assinatura
2024-04-04 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-04-01 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2024-04-01 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-03-27 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2024-03-27 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Beto da Pinda: Parecer pela Aprovação.
2024-03-25 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Beto da Pinda . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 7/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Nego Jai . Ementa: Denomina o bairro Terra Nova e altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 20 08 . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-03-18 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-03-18 Sorteio da Relatoria Sorteado Relator Ad Hoc o vereador Beto da Pinda, de acordo com a forma da resolução 329/2023.
2024-03-18 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-03-11 PLENÁRIO VIRTUAL
2024-03-11 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T10:35:57.088630-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

EM] CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
PROJETO DE LEI nº 07/2024
Denomina o Bairro Terra Nova e altera a Lei n. 509, de 31
de dezembro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Esta Lei denomina o Bairro Terra Nova mediante alteração da Lei n. 509,
de 31 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a organização dos bairros da sede do
Município e dá outras providências.”
Art. 2º A Lei n. 509/2008, passa vigora com a nova redação dos seguintes
dispositivos:
I— alínea “c”, do $ 2º, do art. 1º:
“c) Terra Nova”;
II — alínea “a”, do inciso V, do art. 2º:
“a) Terra Nova”
TI — inciso IV, do art. 3º:
“IV - Bairro Terra Nova — bairro predominantemente residencial que tem início
no lado leste da Rua Amado João da Silva (inclusive) após o ponto de entrada da
rodovia BA-120; segue pela Rua Amado João da Silva passando pela Chácara de
José Firmino até encontrar o limite do perímetro urbano da sede; abrange todos os
logradouros que se localizam ao sul da Rua Amado João da Silva, passando pelo
Matadouro Municipal, sempre seguindo o limite perimetral até alcançar a parte
leste da rodovia BA-120, onde segue para o norte até o ponto inicial do perímetro
do bairro.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
RE
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
Para atender solicitação dos moradores do Bairro.
Gabinete do Vereador Nego Jai,
Conceição do Coité, 11 de março de 2024.
VIREADOR NEGO JAI
José Jailmo Pereira Gomes

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