br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 1/2024

Tipo Recurso
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRecurso Contra Ato da Presidente da CPSP
native_id2290

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-04-16 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. Projeto de Resolução autuado como PR 02/2024, em redação final, já publicada.
2024-04-16 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2024-04-15 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Apresentado o Projeto de Resolução Aprovado. Sem Emendas
2024-04-15 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Apresentada projeto de resolução
2024-04-10 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação DISCUSSÃO e VOTAÇÃO do Projeto de Resolução do Relator.
2024-04-10 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-04-10 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia De ordem do Vice-Presidente, incluir na Pauta da Sessão Ordinária, na forma do art. 67, V: "V – Recebido o Parecer, será o recurso incluído obrigatoriamente na pauta da ordem do dia da sessão subsequente, salvo se esta for de pauta exclusiva; " Chefe da Consultoria Legislativa
2024-04-09 Conforme Texto da Ação Fagner de Salgadália: Diante do Exposto, considerando o que fora exposto, principalmente a 2ª (segunda) parte do Requerimento, NÃO SENDO ACOMISSÃO DE POLITICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETENTE PARA APURAR IRREGULARIDADE, “MORTE”, opinamos pela procedência do presente recurso. PROJETO DE RESOLUÇÃO EM ANEXO AO PARECER
2024-04-02 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Relator Sorteado: Fagner de Salgadália NOTIFICAÇÃO O Relator fica notificado para apresentar Parecer no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 67, § 1o, III.
2024-03-27 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição Parecer Jurídico anexado em documento acessório
2024-03-25 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conforme despacho anexado em Documento Acessório.
2024-03-25 Conforme Texto da Ação Ao Vice-Presidente Lindo de Neuza, certificamos o recebimento da Defesa Prévia apresentada pela Presidente da CPSP em 21/03/2024, via SAPL.
2024-03-15 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação RECURSO n. 01/2024 Recurso contra Ato da Presidente da CPSP O Recurso n. 01/2024, Recurso contra Ato da Presidente da CPSP, foi autuado no SAPL, subscrito por um terço dos membros da Câmara Municipal, requer nulidade de atos praticados pela Presidente da CPSP na tramitação do Requerimento n. 45/2024, com pedido de efeito suspensivo. Na forma regimental, o Recurso foi apreciado pela Assessória Jurídica – AJUR. É o Relatório. Acato integralmente o Parecer Jurídico da AJUR, aceito o Recurso n. 01/2024, por preencher os requisitos regimentais para sua tramitação. Concedo o efeito suspensivo de todos os atos atacados pelo Recurso em exame, diante da subscrição por um terço dos membros da Casa Legislativa. Fica a Presidente da CPSP, notificada para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua Defesa Prévia, na forma do art. 67, II, do R.I. Conceição do Coité, 15 de março de 2024. Lindo de Neuza Eriberto Antonio Almeida Filho Vice-Presidente da Câmara Municipal
2024-03-15 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-03-15 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico De ordem do Vice-Presidente da Câmara Municipal, encaminhamos para apreciação da AJUR
2024-03-15 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação Ao Vice-Presidente da Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T21:31:23.584095-03:00 Aprovado por Maioria 10 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
Exmº Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité.
Nego Jai — José Jailmo Pereira Gomes, Vereador neste Município, e demais
subscritores, na forma regimental, vem à presença do V. Excelência interpor RECURSO
CONTRA ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICA E SERVIÇOS
PÚBLICOS - CPSP, pelos fatos e razões a seguir expostos.
A Presidente da CPSP em 15 de março de 2024 aceitou o Requerimento n. 45/2024, de
autoria da Professora Elaine, realizou sorteio de relator para a proposição, convocou reunião
da CPSP para apreciar a proposição e respectivo voto da relatoria para 20/03/2024, às 10:00
hs, todos atos realizados ao arrepio das normas regimentais, como passa a esclarecer.
Diz o Regimento Interno:
(65)
Art. 46. Compete à Comissão de Políticas e Serviços Públicos
manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre:
1— assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico,
desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e, assistência e
previdência social em geral;
IH — quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços
públicos locais;
NI — atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares;
(.)
Art. 67. Recurso é toda petição de Vercador ou Vereadores ao
Plenário contra ato do Presidente da Câmara, do Presidente de Comissão
Permanente ou Especial.
$ 1º O recurso poderá ser interposto dentro do prazo de 05 (cinco)
dias, contados da data da ciência do fato, mediante petição dirigida ao Vice-
Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal, o qual conduzirá todo
processo até o julgamento, cujo recurso terá o seguinte rito: (NR)
1- Imediata remessa à Assessoria Jurídica para se pronunciar em 02
(dois) dias; (AC)
1 — O Vice-Presidente deverá, no prazo de 03 (três) dias seguintes,
CH CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
o PODER LEGISLATIVO
K% VEREADOR NEGO JAI
AERRUGAS DO covri)
publicar seu despacho de aceitação ou não, acatamento ou não do efeito
suspensivo, além de notificar o autor do ato impugnado para que apresente sua
defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias; (AC)
WI — Recebida a defesa prévia será sorteado Relator, de partido
diferente do(s) autor(es), na hipótese de impossibilidade, a escolha será
mediante sorteio entre os que não tenha subscrito, para se pronunciar no prazo
de 05 (cinco) dias; (AC)
IV — O Parecer deverá ser acompanhado de Projeto de Resolução
que vise solucionar a situação concreta e situações semelhantes futuras; (AC)
V-— Recebido o Parecer, será o recurso incluído obrigatoriamente
na pauta da ordem do dia da sessão subsequente, salvo se esta for de pauta
exclusiva; (AC)
VI — No julgamento a discussão será iniciada pelo Autor ou
primeiro subscritor, pelo Relator, pelos demais Vereadores e concluída pelo
autor do ato impugnado; (AC)
VII — Autor, Relator discutirão por até
Vercadores 5 (cinco) minutos; (AC)
VIII — O autor do ato impugnado terá direito poderá apresentar
defesa oral, por si ou por procurador constituído, a qual será produzida na
sessão em que ocorrer o julgamento do recurso, após o final da discussão, e
terá duração igual ao tempo utilizado pelos Vereadores na discussão. (AC)
$ 2º O Plenário em face do parecer, decidirá o caso concreto,
considerando-se a deliberação como prejulgado, através de resolução
elaborada pela Comissão de Justiça.
$ 3º O recurso interposto por, no mínimo, 1/3 (um t
membros da Câmara provocará a imediata suspensão dos efeitos do ato
impugnado, até a deliberação do Plenário, nos termos do parágrafo anterior.
84º A rejeição de Recurso contra Ato do Presidente da Câmara
Municipal pelo Plenário cessa o efeito suspensivo
imediatamente, restabelecendo os efeitos do ato impugnado de forma ex tunc.
(NR)
$ 5º No julgamento d
10 (dez) minutos os demais
do ato impugnado
e Recurso Contra Ato do Presidente somente
bsoluta dos membros
serão declaradas aprovados por deliberação da maioria al
da Câmara Municipal. (AC)
rso Contra Ato do Presidente poderá
8 6º O julgamento de Recui
ocorrer durante a Ordem do Dia de Sessão Extraordinária.
8 7º O Vice-Presidente da Câmara não acatará o efeito suspensivo
requerido, em Recurso Contra Ato do Presidente, na hipótese de repercussão
em proposição legi:
$ 8º O Presidente da
iva já promulgada.
Câmara não aceitará Recurso Contra Ato do
Presidente relativo fato direta ou indiretamente já seja objeto de outro recurso
em tramitação, evitando o bis in idem.
O Requerimento n. 45/2024, tem o seguinte teor:
“Requer uma reunião para a próxima terça feira, 19 de março, às 10h com a
Comissão de Polític:
e Serviços Públicos (CPSP), para discutirmos sobre a
Saúde pública municipal, a funcionalidade da oferta do serviço na
maternidade municipal e nos postos
sobretudo ,quanto ao último caso ocorrido na maternidade que levou a óbitos
de duas vidas , e sobre o acompanhamento de pré natais . Na oportunidade,
requer também reunião com a secretária de saúde , direção da UMI ( Unidade
Materna Infantil ) coordenadora da atenção básica para prestarem
esclarecimentos das questões elecandas a cima.”
de saúde em Conceição do Coité ,
Como visto, o objeto do Requerimento 45/2024 é apurar óbitos ocorridos na Unidade
Materna Infantil - UMI, bem como convocar Secretária de Saúde, Direção da UMI e
[Ea O ia à
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
Coordenadora de Atenção Básica para prestarem esclarecimentos.
Ocorre que o objeto requerido não é competência do colegiado da CPSP, como bem
discorre o art. 46, do nosso R.I.
Apurar irregularidades administrativas é competência exclusiva de Comissão Especial
de Inquérito, como bem determina o art. 27 do RI. a seguir transcrito:
Art. 27. A Câmara poderá constituir Comissões Especiais de Inquérito, com a
finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da
Administração indireta e da própria Câmara.
8 1º As denúncias sobre irregularidades e a indicação das provas deverão
constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão de Inquérito.
$ 2º As Comissões Especiais de Inquérito, que terão poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, serão criadas pela Câmara mediante
requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros para apuração de fatos
determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público para que este promova à
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
$ 3º A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos, ouvir
testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara, as informações
necessárias ao Prefeito ou a dirigentes de entidade de Administração indireta.
$ 4º Mediante relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as
providências cabíveis, no âmbito político-administrativo, através de decreto
legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 70. O Presidente da Câmara, conforme o caso, não aceitará, devolvendo-
as com a devida fundamentação, as proposições não legislativas:
(.)
W - que seja formalmente inadequada, por não observa dos os requisitos
regimentais;
A Presidente da CPSP não poderia ter aceitado o Requerimento n. 45/2024, com
fundamento no que estabelece o art. 70 do Regimento Interno:
Art. 70. O Presidente da Câmara, conforme o caso, não aceitará, devolvendo-
as com a devida fundamentação, as proposições não legislativas:
Gu)
I — que seja formalmente inadequada, por não observar dos os requisitos
regimentais;
Ao aceitar o Requerimento n. 45/2024, em total desrespeito as normas regimentais, a
Presidente pratica, em série, outros atos decorrentes, todos maculados pela ilegalidade, ou
seja: sorteio do Relator, convocação da Reunião da CPSP para apreciar a proposição e
publicação do respectivo edital no Diário do Legislativo.
Todos os documentos citados estão publicados e disponíveis no SAPL — Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo como acesso irrestrito de qualquer cidadão pela internet.
WS CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
E] PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
Isto posto, requer:
- o processamento deste Recurso na forma do art. 67, do R.L.;
- a nulidade dos seguintes atos praticados pela Presidente da CPSP: aceitar o
Requerimento 45/2024 e por consegiiência a nulidade dos demais atos derivados:
realização do sorteio do Relator, convocação da reunião da CPSP e da publicação do
respectivo Edital convocatório.
Subscrito por um terço dos membros da Câmara Municipal o presente Recurso, requer
aplicação do efeito suspensivo dos atos praticados e contestados na forma do art. 67, 8 3º.
Aguarda deferimento.
Gabinete do Vereador Nego Jai,
Conceição do Coité, 15 de março de 2024.
VElgaDOR NEGO JAI
José Jailmo Pereira Gomes
fg

open original →