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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 58/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaIndica a construção de uma Creche no povoado do Morro
native_id2301

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-04 Conforme Texto da Ação ARQUIVAMENTO POR TÉRMINO da 19a LEGISLATURA A presente proposição não foi deliberada durante a 19a Legislatura, conforme certidão juntada pela Consultoria Legislativa. E, a Mesa Diretora deliberou em sua reunião de 03 de fevereiro de 2025 pelo arquivamento destas proposições na forma do art. 14, X, do Regimento Interno, conforme ata anexada. Assim, determino o seu ARQUIVAMENTO, na forma regimental. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-10-30 Aguarda Deliberação
2024-07-23 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-07-22 4 DELIBERAÇÃO - Prejudicada por ausência do Autor
2024-07-22 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-07-22 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-07-09 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-07-09 4 DELIBERAÇÃO - Prejudicada por ausência do Autor
2024-07-08 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-07-08 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-06-18 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-06-18 PREJUDICADA - Tramitação prejudicada, conforme despacho. Ausencia da autora
2024-06-17 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-06-17 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-03-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-03-19 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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texto original #

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Poder Legislativo-Conceição do Coité Bahia
VEREADORA MARLI DE BANDIAÇU
INDICAÇÃO Nº58/2024
 INDICA a construção de uma creche no Povoado de Morro
.
 A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na formado Art.65, do seu Regimento 
Interno,
 Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024, através da 
Unidade Orçamentária n° 0606, Dotação Orçamentária n°12365.006.1.012, Construção, 
Reestruturação e Ampliação de Creches.
Considerando que é um direito das crianças o acesso á Educação infantil e segundo a Lei n° 
9.394/1996 cabe aos municípios oferecer esta modalidade de Educação infantil em creche.
Considerando a construção de uma creche é de extrema necessidade para atender as crianças do 
Povoado e da região circunvizinhas, e dessa maneira dará suporte as mães que precisam trabalhar 
fora de casa.
 INDICA a construção de uma creche no Povoado de Morro
 
 Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte conforme art. 65, § 
4º, do Regimento Interno.
Sala da Sessão, Conceição do Coité, 19 de Março de 2024
Marli Simões dos Santos
Vereadora do PT

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