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materia nº 65/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaINDICA ao Executivo Municipal o encascalhamento da Estrada da Pinda.
native_id2319

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-04-09 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-04-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-04-09 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-04-09 5 RESULTADO - Indicação Remetida para Destinatário(s)
2024-04-08 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-04-08 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-04-08 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação Não houve tempo regulamentar para Expediente da Sessão do dia 01.04.2024
2024-04-01 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-04-01 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T19:15:19.703692-03:00 Aprovado por Unanimidde 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador BETO DA PINDA
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO 65/2024
Indica ao Executivo Municipal, o encascalhamento 
da estrada da Pinda, começando pela entrada da 
Av. Luiz Eduardo, neste Município.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do art.65, § 2º,
do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 15451.020.2.045,
Unidade Orçamentária 09.09, Unidade Executora: 09.09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura –
Manutenção, Recuperação e Encascalhamento de Estradas Vicinais;
Considerando que a estrada da Pinda tem um fluxo muito grande de
veiculos leves e pesados principalmente aos finais de semana;
Considerando que a estrada da Pinda, é Rota Escolar;
Considerando que existem muitos moradores na Pinda e Região;
INDICA ao Executivo Municipal o encascalhamento da Estrada da Pinda,
começando pela entrada da Av. Luiz Eduardo, neste Município.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito
Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, e a Associação
Comunitaria do Pinda e Região conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 01 de abril de 2024.
Beto da Pinda
Vereador

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