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INDICAÇÃO Nº 67/2024
Indica ao Poder Executivo o Cumprimento da
Lei Federal Nº 14.674, de 2023, quanto a
inclusão do auxílio-aluguel no rol das medidas
protetivas de urgência definidas pela Lei Maria
da Penha, em Conceição do Coité/BA.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu
Regimento Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024,,
através da Unidade orçamentária 08422. 009.2.127- fonte de recursos no 2.127-
fortalecimento e manutenção da politica de defesa dos direitos da mulher- Secretaria
Fundo Municipal de Políticas para Mulheres.
Considerando que o auxílio-aluguel será custeado pelo município por meio do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Considerando que a Lei no 14.674/23, prevê o pagamento de auxílio-aluguel às
vítimas de violência doméstica por um período de seis meses. O objetivo dessa Lei é
amparar as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. O valor do
aluguel será definido pelo juiz, de acordo com cada situação.
“Indica ao Poder Executivo o Cumprimento da Lei Federal Nº 14.674, de
2023, quanto a inclusão do auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de
urgência definidas pela Lei Maria da Penha, em Conceição do Coité/BA.”
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA e a Secretaria de Assistência Social, Departamento de Políticas
para Mulheres, CRM e Conselho das Mulheres conforme art. 65, § 4º, do Regimento
Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité,04 de abril de 2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
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