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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.
native_id2331

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-05-09 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. Lei n. 1068/2024 Compilada
2024-05-03 Compilação SAPL Aguarda Compilação
2024-04-29 Impressão da Legislação Aguarda Impressão e arquivamento
2024-04-29 LegisCoité Legislação arquivada em LegisCoite
2024-04-29 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. LEI N.º 1068 De 25 de abril de 2024 Autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária.
2024-04-17 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-04-16 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-04-16 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do Autógrafo anexada em documento acessório
2024-04-16 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2024-04-16 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Presidente da CJ
2024-04-16 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-04-15 ACORDO de Tramitação Especial Proposição recebeu Requerimento n. 65/2024 - Acordo de tramitação especial
2024-04-15 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2024-04-15 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-04-15 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-04-15 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-04-15 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-04-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2024-04-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 11 de abril de 2024.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
 Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto 
de Lei que promove adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anual, com vistas a abertura 
de crédito especial para atendimento a Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura regulamentada pelo Decreto n.º 11.740 
de 18 de outubro de 2023.
A Lei n.º 14.399/2022, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um 
processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover 
o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, 
observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o 
Sistema Nacional de Cultura, observados os critérios e os percentuais estabelecidos na 
legislação, de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da 
Cultura.
Deste modo resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente 
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.° 
4.320 de 17 de março de 1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Deste modo, Excelentíssimo Senhor Presidente, essas são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa 
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para 
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 11 de abril de 2024
Autoriza a abertura de crédito especial por 
anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 520.000,00
(Quinhentos e vinte mil reais), para fazer face as despesas conforme classificação a seguir:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.008 2553 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI 
ALDIR BLANC
Elemento Fonte Valor
3350430000 1719 210.900,00
3390300000 1719 5.000,00
3390350000 1719 8.000,00
3390360000 1719 126.100,00
3390390000 1719 145.000,00
3390480000 1719 10.000,00
4490520000 1719 15.000,00
TOTAL 520.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na 
seguinte dotação orçamentária:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.008.2020 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS
Elemento Fonte Valor
3390300000 1500 100.000,00
3390390000 1500 420.000,00
TOTAL 520.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o 
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei 
Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial 
autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da 
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações 
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual 
n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 11 de abril de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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