PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Conceição do Coité, 11 de abril de 2024.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto
de Lei que promove adequação orçamentária a Lei Orçamentária Anual, com vistas a abertura
de crédito especial para atendimento a Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura regulamentada pelo Decreto n.º 11.740
de 18 de outubro de 2023.
A Lei n.º 14.399/2022, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil, de modo a instituir um
processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover
o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais,
observado o respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o
Sistema Nacional de Cultura, observados os critérios e os percentuais estabelecidos na
legislação, de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da
Cultura.
Deste modo resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n.°
4.320 de 17 de março de 1964.
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Deste modo, Excelentíssimo Senhor Presidente, essas são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n.º ___ de 11 de abril de 2024
Autoriza a abertura de crédito especial por
anulação de dotação orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 520.000,00
(Quinhentos e vinte mil reais), para fazer face as despesas conforme classificação a seguir:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.008 2553 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SETOR CULTURAL LEI
ALDIR BLANC
Elemento Fonte Valor
3350430000 1719 210.900,00
3390300000 1719 5.000,00
3390350000 1719 8.000,00
3390360000 1719 126.100,00
3390390000 1719 145.000,00
3390480000 1719 10.000,00
4490520000 1719 15.000,00
TOTAL 520.000,00
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Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução na
seguinte dotação orçamentária:
PODER: 02 – PODER EXECUTIVO
ORGÃO: 6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
UNIDADE: 06.13. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
AÇÃO: 13.392.008.2020 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
E TRADICIONAIS
Elemento Fonte Valor
3390300000 1500 100.000,00
3390390000 1500 420.000,00
TOTAL 520.000,00
Art. 3º A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o
estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, da Lei
Orçamentária Anual para exercício de 2024, em decorrência do Crédito Adicional Especial
autorizado nesta Lei.
Art. 5º O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité e incorporado ao Quadro de Detalhamento da
Despesa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei n.º 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações
descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual
n.º 1058 de 21 de dezembro de 2023.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 11 de abril de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal