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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDispõe sobre a criação e implantação do Programa de Reciclagem do Cocos Nucifera (Coco Verde), no âmbito do Município de Conceição do Coité-BA.
native_id2336

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-04-15 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-04-15 1 ACEITAÇÃO - Proposição NÃO foi aceita.
2024-04-15 NOTIFICAÇÃO conforme texto da ação A autora reconhece, pelo art. 5º, da proposição que gera despesa, sem atender ao que determina a Lei de responsabilidade Fiscal. Nos termos do Art, 24, VIII, não aceito a proposição. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-04-15 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-04-15 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 13/2024
Dispõe sobre a criação e implantação
do Programa de Reciclagem do
Cocos Nucifera (Coco Verde),
no âmbito do Município de Conceição do Coité-BA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Reciclagem do Cocos Nucifera (Coco Verde) no 
âmbito do Município de Conceição do Coité, com a instituição de ações do executivo, 
visando à participação do empresariado e das organizações sociais, no desenvolvimento 
de estudos e na elaboração de projetos de coleta e reciclagem.
Artigo 2º - Os objetivos do Programa de Reciclagem do Cocos Nucifera (Coco Verde) 
são os seguintes:
I - Recolher e reaproveitar os cocos, desde a utilização da água a criação de outros 
produtos, a fim de fomentar renda;
II- Oferecer apoio estratégico e aprimorar a atividade econômica da reciclagem de 
matéria residual da espécie de palmeira anã, conhecida cientificamente por cocos 
nucifera Dwarf e popularmente por coco verde ou coco baía;
III - Preservar a espécie arbórea denominada “samambaiaçu”, que é a responsável pela 
matéria prima do xaxim;
IV- Corroborar com o aumento do tempo de vida útil dos aterros sanitários;
V – Proporcionar a geração de emprego e renda;
VI – Proporcionar um nicho de mercado alternativo através da criação de cooperativas;
VII - Transformar resíduos sólidos em receita para o Município de Conceição do Coité;
VIII – Fomentar a utilização da fibra de cocos nucifera (coco verde) nos setores da 
construção civil, automobilístico e de utilidades domésticas, especificamente na 
decoração de interiores.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá conceder incentivos fiscais e liberar a concessão 
de linhas de crédito para pequenas empresas que atuem na área de coleta e reciclagem 
do cocos nucifera (coco verde), a fim de que elas possam investir em maquinários e 
contratação de pessoal ou buscar parcerias e convênios com outras instituições 
financeiras para realização desta ação .
Artigo 4º- O Programa de Reciclagem do Cocos Nucifera (Coco Verde) constará das 
seguintes ações:
I-Fomentar a cooperação entre os Município de Conceição do Coité;
II – Promover incentivo à pequena e micro empresa e ao cooperativismo no Município 
de Conceição do Coité;
III – Proporcionar e estimular projetos que visem a reciclagem do cocos nucifera (coco 
verde), conscientizando a população sobre os efeitos da poluição com o seu descarte 
irregular, e os benefícios proporcionados pela coleta seletiva responsável;
IV – Criar mecanismos para tornar público os produtos que podem ser gerados com a 
prática da reciclagem do cocos nucifera (coco verde);
V – Estimular a prática da coleta e reciclagem do cocos nucifera (coco verde) em 
grande escala, através de mecanismos tributários e de fiscalização, se for o caso ;
VI – Auxiliar na busca de alternativas, conforme os critérios do Poder Executivo 
Municipal, para a instalação e administração de locais para coleta;
VII – Estimular e apoiar às iniciativas do executivo direcionadas a reciclagem e as 
outras ações inerentes às diretrizes de política ambiental de que trata esta lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conceição do coité, 12 de abril de 2024.
PROFESSORA ELAINE
VEREADORA PCdoB
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente proposta é contribuir diretamente para a melhoria do meio 
ambiente, bem como, para fomentar a geração de emprego e renda no Município de 
Conceição do Coité-BA.
O nucífera (coco verde) leva em média de 10 a 12 anos para se decompor, a sua casca 
sobrecarrega nossos aterros sanitários e também serve de abrigo para animais roedores, 
e favorecem ainda o condiocionamento do solo e a retenção de umidade.
Face ao exposto, a presente proposiçãose configura como uma alternativa de relevante 
importância pararegularizar e aumentar a reciclagem com a casca do cocos nucifera e 
para geração de emprego e renda através dos produtos confeccionados com o mesmono 
Município de Conceição do Coité- BA,através de parcerias das Secretarias do Meio 
Ambiente, Infraestrutura, Assistência Social( via CQC) , razão pela qual contamos com 
o apoio dos Nobres Pares para sua rápida tramitação e aprovação.
Câmara Municipal de Conceição do coité, 12 de abril de 2024.
PROFESSORA ELAINE
VEREADORA PCdoB

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