INDICAÇAO N° 71/2024
Indica ao Prefeito Municipal a doação
de terreno para A COOAFES –
Cooperativa dos Agricultores
Familiares e Grupos de
Empreendimentos Solidários, neste
município de Conceição do Coité - BA.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité - BA, na forma do Art.65, §2º do seu
Regimento Interno.
Considerando – a necessidade de criar um espaço adequado para armazenamento,
distribuição e comercialização dos produtos oriundos da Agricultura Familiar;
Considerando que no município não dispõe de um local estratégico para
comercialização da produção familiar, produtos orgânicos, de produção primária e
manufaturada pela agricultura familiar;
Considerando que essa ação pode atrair investimentos para fortalecimento das
políticas publicas destinadas a esse publico alvo;
INDICA ao Prefeito Municipal, a doação de terreno para A COOAFES –
Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos Solidários.
Dê-se conhecimento desta indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité e sociedade geral, conforme art.65, §4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Conceição do Coité/BA, 16 de Abril de 2024.
Renivaldo dos Santos Lima.
Vereador
Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
VEREADOR RENE DO SINDICATO
À CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores/as Vereadores/as,
A COOAFES é uma cooperativa de Economia Solidária que trabalha com agricultores
e agricultoras familiares na perspectiva de geração de renda com enfoque no desenvolvimento
local e sustentável, existente em nossa cidade desde 10 de Setembro de 2007. A cooperativa
nasceu a partir da demanda de uma melhor organização e qualificação dos empreendimentos
solidários de mulheres no que diz respeito à gestão a auto-sustentabilidade das mesmas. Na
perspectiva de valorizar os produtos da Agricultura Familiar e Economia Solidária como
também melhorar a qualidade de vida no semiárido baiano.
O desenrolar dessas discussões foi consolidando grupos de mulheres que começaram a trazer
outras preocupações que permeavam o cotidiano delas, como, a dupla jornada de trabalho, a
responsabilidade pelas atribuições domésticas, a discriminação, o baixo autoestima, a situação
de desigualdades vivenciada cotidianamente nas entidades e organizações onde participavam
e a violência física e simbólica sofrida que é muito presente na região.
Já nesse momento começam a surgir vários resultados desse trabalho inicial, tais como: o
entendimento, por parte das mulheres, das raízes das desigualdades sociais e as condições
históricas que legitimam e reproduz a situação de subordinação das mesmas, a participação de
um maior número de trabalhadoras rurais nas comunidades foi aumentando ainda mais a
vontade dessas mulheres estarem gerando sua própria renda para assim estarem novamente
construindo sua identidade.
Desde então as mulheres vem cada vez mais se organizando em grupos produtivos no sentido
de estarem gerando renda na sua própria comunidade.
A partir de então a COOAFES, através de estratégias de intervenção junto aos grupos de
mulheres, bem como também realizando atividades no que diz respeito a equidade e
agregando valor a produção local de forma igualitária inserido também os Agricultores
Familiares e tornando-se uma cooperativa mista de Agricultores e Agricultoras Familiares,
nesta perspectiva vem realizando inúmeras capacitações e formações juntamente com o apoio
de vários parceiros como o MOC, RPB, a UNICAFES, a ARCO SERTÃO e SINTRAF de
Conceição do Coité, vem buscando, dessa forma, fortalecer e construir processos de
autonomia e, ao mesmo tempo, assessorando os grupos para definir melhor sua forma de
estruturação e atuação.
Diante da necessidade de criação de estrutura física/administrativa e principalmente de
Comercialização dos produtos da Agricultura Familiar e Economia Solidária, como forma de
escoamento de toda produção desses Agricultores e Agricultoras Cooperados/as como forma
de garantia de renda acrescida, foi solicitado ao Município a doação de um imóvel localizado
na BA. 409, bairro Olhos D’água desta forma requeremos o imóvel totalizando área 1.316 m³.
Na perspectiva da construção da central de comercialização da Agricultura Familiar,
proporcionando o escoamento da produção dos Agricultores Familiares, gerando renda
familiar, fortalecendo o desenvolvimento local/sustentável e principalmente contribuindo
efetivamente para qualidade de vida e produção de alimentos saudáveis com segurança
alimentar e nutricional.
Tendo interesse publico evidente na doação requerida, vez que a instituição já desenvolve um
trabalho voltado para efetivação da Agricultura Familiar e Economia Solidária desde de 2007,
contribuindo de forma estruturante nas vida de homens e mulheres de Conceição do Coité
através da produção para subsistência e para geração de trabalho e renda sobre tudo de forma
coletiva e equânime promovendo a soberania alimentar.
Diante do exposto, solicitamos a essa Enérgica Câmara a aprovação do projeto de Lei que
hora apresentamos,
Renivaldo dos Santos Lima.
Vereador
Anteprojeto nº 01 de 16 de Abril de 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação
de imóvel do patrimônio do Município de
Conceição do Coité A COOAFES - Cooperativa
dos Agricultores Familiares e Grupos de
Empreendimentos Solidários de Conceição do
Coité - BA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar A
COOAFES - Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de Empreendimentos
Solidários de Conceição do Coité - BA, inscrito no CNPJ sob n. 09.544.712/0001-46, a título
gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela implementar a nova sede da
entidade.
Art. 2º A respectiva área pertencente ao município de Conceição do Coité, deve
localiza-se no perímetro urbano, nesta cidade, e observado Boletim de Cadastro Imobiliário
municipal.
Art. 3º O imóvel objeto da doação se destina a implantação da nova sede e Centro de
Comercialização da COOAFES - Cooperativa dos Agricultores Familiares e Grupos de
Empreendimentos Solidários de Conceição do Coité - BA, se revertendo ao patrimônio do
Município caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 4º A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e,
obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para início das
obras de construção e 05 (cinco) anos, a partir da data da escritura, para a sua conclusão,
podendo ser prorrogado por igual período, com anuência do Município, com cláusula de
reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não
sejam cumpridas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 16 de Abril de 2024
Renivaldo dos Santos Lima.
Vereador