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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDispõe sobre o Recurso n. 01/2024.
native_id2342

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-04-22 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-04-22 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-04-22 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-04-22 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-04-22 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-04-19 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2024-04-19 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação Minuta da Resolução anexada em documento acessório
2024-04-16 Aguarda Participação Parlamentar
2024-04-16 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-04-16 5 RESULTADO - Redação Final Publicada
2024-04-16 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n. 02/2024. 



Dispõe sobre o Recurso n. 01/2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 





RESOLUÇÃO:



Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre situações concretas e situações semelhantes e futuras, relacionadas ao Recurso contra Ato de Presidente de Comissão Permanente n. 01/2024.



Art. 2º Presidente de Comissão Permanente deverá aceitar e tramitar até deliberação final, salvo normas regimentais adversa, requerimento que vise à realização de reunião do colegiado, independente da existência de proposição legislativa em tramitação para dar causa a sua motivação, podendo inclusive convidar Secretários Municipais e representantes da sociedade civil.



Parágrafo único. Na reunião de que trata o caput, poderá ser tratado qualquer um dos assuntos de natureza essencial, que sejam relacionados aos assuntos/matérias, tema, abordagens, dentro do rol de competência do colegiado, bem como para tratar de modo especifico sobre proposições em tramitação no Poder Legislativo.



Art. 3º É vedado as Comissões Permanentes praticar qualquer ato, inclusive em reunião do colegiado, que tenha como objetivo apurar irregularidades no âmbito da administração municipal em face da competência exclusiva de Comissão Especial de Inquérito, na forma do art. 27, do Regimento Interno.



Art. 4º Ficam anulados os atos praticados pela Presidente da Comissão de Políticas e Serviços Públicos pelos quais aceitou o Requerimento n. 45/2024, sorteou o respectivo Relator ad Hoc e convocou reunião para sua deliberação.



Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de março de 2024.



Conceição do Coité, 16 de abril de 2024.







Lindo de Neuza

Presidente da Comissão de Justiça

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