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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaPLO - Denomina a Pista de Skate.
native_id2349

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-05-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-05-21 Compilação SAPL
2024-05-20 Impressão da Legislação
2024-05-20 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-05-08 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação AUTOGRAFO PLO 16 1 mensagem Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> 8 de maio de 2024 às 12:52 Para: Gabinete do Prefeito Conceição do Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Sr. Prefeito Municipal AUTOGRAFO PLO 16 Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> Anexos qua., 8 de mai., 12:52 (há 21 horas) para Gabinete Sr. Prefeito Municipal PLO 16/2024 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Marquinhos de Renato Ementa: PLO - Denomina a Pista de Skate. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 8 maio, 2024 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara 3 anexos • Anexos verificados pelo Gmail
2024-05-08 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida
2024-05-08 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta do autógrafo anexado em documento acessório
2024-05-08 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2024-05-08 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final RedaçãoFinal dispensada pelo Presidente da CJ.
2024-05-06 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Por força do Requerimento nº 68/2024. Sem emendas
2024-05-06 URGÊNCIA ESPECIAL Por força do Requerimento de Acordo de tramitação especial nº 68/2024 - Ordem do dia
2024-05-06 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 16/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: PLO - Denomina a Pista de Skate. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-04-24 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-04-24 Sorteio da Relatoria Soretado Relator na Sala da presidencia com a presenção de dois tecnicos e um membro da mesa o vereador Lindo de Neuza
2024-04-24 PLENÁRIO VIRTUAL
2024-04-24 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-04-24 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-04-23 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2024-04-23 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:30:09.353544-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16/2024
Denomina a Pista de Skate da Praça 
Meckson dos Santos Azevedo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica denominado de ALISSON OLIVEIRA DE 
MORAES (FLIP) a Pista de Skate da Praça Meckson dos Santos Azevedo, neste 
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 22 de abril de 2024.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em 
trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de ALISSON OLIVEIRA DE 
MORAES (FLIP), a Pista de Skate da Praça Meckson dos Santos Azevedo. 
Anote-se, que o homenageado é filho de Conceição do Coité/BA.
Flip, como era conhecido, era um jovem negro "à frente do seu tempo", um dos 
pioneiros artistas de rua ligados à cultura do Hip Hop, graffiti e movimento 
underground. Ele também era oficineiro de graffiti em projetos sociais, ensinando 
crianças, adolescentes e jovens, e participava de eventos nacionais e internacionais 
de graffiti.
Além de seu talento artístico, Flip era um skatista apaixonado e 
um dos pioneiros nessa cena, contribuindo significativamente ao passar seus 
conhecimentos e estar sempre em movimento na comunidade.
É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no 
plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 
14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o 
Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24,
I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do 
Coité/BA.
Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a 
independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que 
possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação.
Conceição do Coité/BA, 22 de abril de 2023.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador

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