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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito para vigorar em Io de janeiro de 2017.
native_id2350

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ira r
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 4 / 2016
Iniciativa: MESA DIRETORA
0
Ementa:
Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020
c/êuêJL/.bfi￾DATA INICIAL 
15/03/16
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI N° Q*j /2016
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice￾Prefeito para vigorar em Io de janeiro de 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA,
DECRETA:
receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2° Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 12.000,00 (Doze
mil reais).
Art. 3o Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 6.000.00 
(Seis mil reais).
substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição.
Art. 4o Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, 
devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais.
Art. 5o O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com valores 
fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para 
fora do Município.
mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos 
do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder 
Legislativo.
Art. Io O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que
Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na
Art. 7o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas 
manutenção do Gabinete de Prefeito.
Conceiç ;o de 2016 <?
IVALDO ÂRjUTQ-AfcMÉIDA 
™ ' ’ente r\ \
EliZANE CANA BRASIL 
Secretária,
Câmara MaiíilclpaS de C. Coité
Protocolo N° D ^ ~ \ b
Data: J5jQ Ò J,ak6
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
Vice-Presidente
PUBLICADO NO
JU ST IFIC A T IV A
O Projeto de Lei, que visa fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, na 
conformidade da lição do art. 29, inciso V da Constituição Federal, combinado com o art. 13 
da Constituição Estadual.
O valor fixado para o Prefeito e Vice durante a gestão de 2013 a 2016 foram iguais 
aos valores fixados para a gestão de 2009 a 2012, portanto não houve correção dos valores 
neste período.
Os valores propostos são os mesmos valores fixados pela Lei n. 492 de 12 de 
dezembro de 2008, sem atualização.
Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos a aprovação 
unânime dos dignos pares que compõem este Colegiado.
Conceição do Coité, 14 de março de 2016
IV AL 
Presidente
,IZANE CANA BRASIL
Secretária
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Vice-Presidente
LEI N° 492
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito 
para vigorar em Io de janeiro de 2009.
O PR E FE IT O M U N IC IPA L DE C O N C EIÇ Ã O D O C O ITÉ , ESTA D O D A
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Artigo Io - O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité 
receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Artigo 2o - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 12.000,00 
(Doze mil reais).
Artigo 3 o - Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que 
substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição.
Artigo 4o - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, 
devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais.
Artigo 5o - O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com 
valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se 
deslocarem para fora do Município.
Artigo 6o - Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e 
na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos 
termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do 
Poder Legislativo.
Artigo 7o - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações da 
manutenção do Gabinete de Prefeito.
Artigo 8o - Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 12 de dezembro de 2008.
EWERTON RIOS D’ARAÚJO FILHO 
Prefeito Municipal
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
G abin ete do P refeito ê:
Câmara Municipal cie €
Protocolo N° ^
Data: i !*Zs i Í'Â￾LEI N.° 635
28 DE DEZEMBRO DE 2012
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito
para vigorar em 1° de janeiro de 2013.
EITO M UNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI.
Artigo Io - O Prefeito e o Vice-Prefeito do M unicípio de Conceição do Coité
receberão m ensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Artigo 2 o - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 12.000,00
(doze m il reais).
Artigo 3e - Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais).
Parágrafo Único - 0 Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sem pre que
substituir este, observada a proporcionalidade do tem po de substituição.
Artigo 4a - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença,
devidam ente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios
integrais.
Artigo 5o - O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com valores
fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem
para fora do Município.
Artigo 6o - A s despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações da
manutenção do Gabinete de Prefeito.
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - BA.
CNPJ: 13.843.842/0001-57 -T e l: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
G abin ete do Prefeito
Artigo 7o - Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal
Conceição do Coité, 27 de dezembro de 2012
Praça Theognes Antonio Caiixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - BA.
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@sisaInet.com.br
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
C o o r d e n a ç ã o P arlam en tar
Senhor Presidente,
Encaminhamos as minutas dos projetos de lei em anexo, cujos assuntos são de 
iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
• Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Vereadores;
• Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Secretários;
• Projeto de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito;
• Projeto de Lei Complementar que regulamenta a redução de jornada no 
âmbito do Poder legislativo;
• Projeto de Lei Complementar para reajuste dos vencimentos do 
servidores do Legislativo pelo índice de revisão geral anual pela 
variação do INPC.
• Projeto de Resolução que adota Novo Regimento Interno da Câmara 
Municipal concluindo o processo de revisão regimental.
Conceição do G e março de 2016.
Ednézfó CáfvClhb Santiago. 
..Mlemco Legislativo II
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA
Ata da Reunião da Mesa Diretora
Aos quatorze dias do mês de março de 2016, às 10:00 horas, devidamente convocados 
mediante Edital publicado no Diário do Legislativo, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da. 
Câmara Municipal, os quais subscrevem a presente Ata. Iniciados os trabalhos foram tomadas as 
seguintes deliberações: I - Aprovaram e subscreveram o Projeto de Resolução que “Estabelece o 
Regimento Interno da Câmara Municipal”, como conclusão dos trabalhos de revisão das normas 
regimentais; II - Aprovam e subscrevem o Projeto de Resolução que “Regulamenta o Art. 20 da Lei 
Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015”, pelo instituí o Acordo Individual de Redução de 
Jornada dos servidores do Poder Legislativo; 111 - Aprovam e subscrevem ao Projeto de Lei 
Complementar que concede revisão geral anual, dos vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo, pela variação anual do INPC de 11,28%; IV - Aprovaram e subscreveram os Projetos 
de Leis que fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para 
o período de 2017 a 2020, nos seguintes termos: A equipe técnica da Coordenação Parlamentar 
apresentou minuta com a sugestão dos seguintes Subsídios: Para o Prefeito R$ 19.035,52 e para o 
Vice-Prefeito R$ 9,517,76, valores decorrentes dos valores fixados em 2008, pela Lei n. 492 e 
congelado até o momento, pela Lei n. 635, cujos valores foram corrigidos pela variação do INPC no 
período; Para os Secretários Municipais R$ 7.599,60 valor decorrente do valor fixado pela Lei 636 
e atualizado pela variação do INPC no período e para os Vereadores R$ 10,128,90, como limite 
Máximo de remuneração equivalente a 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais fixados pelo 
Decreto Legislativo n. 2037. O Vice-Presidente Lindo de Neuza apresentou proposta no sentido de 
fixar os subsídios dos agentes políticos nos mesmos valores fixados atualmente. Isto é, propôs 
manter congelados os mesmos valores. O Presidente Araújo apresentou proposta de R$ 8.800,00 
com subsídios para o Prefeito e R$ 4.400,00 como subsídios para o Vice-Prefeito, Secretários e 
Vereadores. A Secretária Elizane concordou com a proposta de congelamento sendo esta a proposta 
vencedora. Assim, aprovam e subscrevem os Projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito de 
R$ 12.000,00, do Vice-Prefeito R$ 6.000,00, dos Secretários Municipais R$ 6.000,00 e dos 
Vereadores R$ 8.016,93. Presentes os servidores Ednézio Santiago, Assistente da Mesa e Bruno 
Xavier Gomes, Assessor Jurídico, que se pronunciou pela legalidade das proposições as quais 
preenchem os requisitos regimentais para tramitar, salvo o Projeto de Resolução que dependerá de 
mais duas subscrições para atingir o quorum de um terço por tratar do Regimento Interno. Nada 
mais havendo foi a presente la^Rtda, lida,4jsòutida, aprovada e subscrita pelos membros da Mesa.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2016
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°: 4
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa:
Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnéticã-$es
proposição. ______
Em. / S / õ h I //Ò CoordeRáçãoTãrlamentar^ 1
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
Em, p L lJ & lJ â . __
Coordenaçãd^rlamentar
p J & l t f L _______ _____________
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presií
Em, ______
Cooraenaçao Parlamentar
DESPACHO
Recebo a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer. 
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
RECEBIDO em
Em, / A / 0 / t d b
RECEBIDO em KjHjIÇl
Presidente IVALDO Al
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada
nesta Coordenação confere com o textojaíetqcolado.
Em,
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Em, / /
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegi
Coordenação Parlamentar prolegis

CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR ARAÚJO
EMENDA N.
AO PROJETO DE L E I N. 04/2016
PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020
PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
R e d i j a m - s e a s s i m o s a r t i g o s 2 o e 3 o d o P r o j e t o 
de Lei n. 04/2016:
" A r t . 2 o F i c a f i x a d o o s u b s i d i o m e n s a l d o 
P r e f e i t o n o v a l o r d e R$ 8 . 8 0 0 , 0 0 ( O i t o m i l e 
o ito c e n to s r e a i s ) ."
" A r t . 3 o F i c a f i x a d o o s u b s i d i o m e n s a l d o V i c e - 
P r e f e i t o n o v a l o r d e R$ 4 . 4 0 0 , 0 0 ( Q u a t r o m i l e 
q u a tro c e n to s r e a i s ) . "
JUSTIFICATIVA:
C o n s i d e r a n d o a c r i s e e c o n ô m i c a q u e a s s o l a o 
nosso p a is .
C o n s id e r a n d o o e le v a d o c u s t o d a s d e s p e s a s de 
p e s s o a l e e n c a rg o s p r e v i d e n c i á r i o s do M u n icíp io .
C o n c e iç ã o do C o i t é , 17 de m arço de 2016.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR ARAÚJO
EMENDA N. J 2 C
AO PROJETO DE L E I N. 0 4 / 2 0 1 6
PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020
PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
R e d i j a m - s e a s s i m o a r t i g o 3 o d o P r o j e t o d e L e i
" A r t . 3 o F i c a f i x a d o o s u b s i d i o m e n s a l d o V i c e - 
P r e f e i t o n o v a l o r d e R$ 4 . 4 0 0 , 0 0 ( Q u a t r o m i l e 
q u a tro c e n to s r e a i s ) . "
JUSTIFICATIVA:
C o n s i d e r a n d o a c r i s e e c o n ô m i c a q u e a s s o l a o 
nosso p a is .
C o n s id e r a n d o o e le v a d o c u s t o d a s d e s p e s a s de 
p e s s o a l e e n c a rg o s p r e v i d e n c i á r i o s do M u n ic ip io .
C o n c e iç ã o do C o i t é , 02 de m aio de 2016.
H n. 04/2016:
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 4
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO.........................................Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 4
AUTOR.................................... MESA DIRETORA
EMENTA:
Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 23 maio, 2016
Nom
Assinatur
À Coordenação Parlamentar. Em, Q £ l^lQjÁ
Assinatura
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. Mn
Em, / 0Q> l&20lG
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2016
Projeto de Lei N° 4 / 2016
À Presidência,
A proposição está em condições de ser>*eljjsa na Ordem do Dia. 
Para 1a. Discussão.
Em, 23uM^/ 2016
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordemxlo Dia.
Gabinete d/ / W ! 2016
IVALDO ARAtKK 
Presidente
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇAO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 4|2016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 4 |2016
Ementa:
Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020
AUTOR:
MESA DIRETORA
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
( ) Publicação no Diário Oficial;
( ) Publicidade (prazo para emendas);.
( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
C X ) Publicação de Edital de Pauta;
Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 23 maio, 2016
CONCEIÇÃO DO COITE 
PODER LEGISLATIVO
BA
PODER LEGISLATIVO
APROVADO
-------<____ i J j L
EMENDA N . OH
AO PROJETO DE L EI N. 0 4 / 2 0 1 6
PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020
PARA O VICE-PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
R e d i j a m - s e a s s i m o a r t i g o 3 o d o P r o j e t o d e L e i 
n. 04/2016:
" A r t . 3 o F i c a f i x a d o o s u b s i d i o m e n s a l d o V i c e - 
P r e f e i t o n o v a l o r d e R$ 9 . 0 0 0 , 0 0 (Nove m i l r e a i s )
JUSTIFICATIVA:
P a r a c o r r i g i r o v a l o r f i x a d o p a r a o m an d a to de 
2009 a 2012 e m a n tid o p a r a o m andato de 2013 a 2016.
O v a l o r p r o p o s t o é i n f e r i o r a o v a l o r c o r r i g i d o 
p e l o INPC q u e s e r i a d e R$ 9 . 5 1 7 , 7 6 .
C o n c e iç ã o do C o i té , 11 de m aio de 2016.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N. O L
AO PROJETO DE L E I N. 0 4 / 2 0 1 6
PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020
PARA O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
R e d i j a m - s e a s s i m o a r t i g o 2 o d o P r o j e t o d e L e i 
n. 04/2016:
" A r t . 2 o F i c a f i x a d o o s u b s i d i o m e n s a l d o 
P r e f e i t o n o v a l o r d e R$ 1 6 . 0 0 0 , 0 0 ( D e z e s s e i s m i l 
r e a i s ) . "
JUSTIFICATIVA:
P a r a c o r r i g i r o v a l o r f i x a d o p a r a o m a n d a to de 
2009 a 2012 e m a n tid o p a r a o m andato de 2013 a 2016.
O v a l o r p r o p o s t o é i n f e r i o r a o v a l o r c o r r i g i d o 
p e l o INPC q u e s e r i a d e R$ 1 9 . 0 3 5 , 5 2 .
C onceição do C o ité, e maio de 2016.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2016
Projeto de Lei N° 4 / 2016
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia 
Para Discussão e Votação.
Em, /& / t)(p I 2016
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. . ,
Gabinete doNPi^sidenterp^ /$ l W / 2,016
IVALDO ÀRAÜJOl ALJS
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: /jO / Q £ / 2016
Secretário da Mesa:
(yc) Aprovada 
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada
( ) Prejudicada
prolegis
Redação Final................................... J 0 /O S l 2016
Publicidade da Redação F i n a l . /V G / 2016
Autógrafo............................................. 2016
Remessa do Autógrafo....................:Jó / 0£> / 2016
Sanção T ácita........ ....................... .. . . j S d ? '! / 2016
Promulgação.................................... : / 2016
Recebimento do Texto Legal........: V (
Transcrição ....................................... /
Conclusão / Arquivamento •c^ / ô 2 / 2016
prolegis
o <
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
EXTRAORDINÁRIA DE 10/06/2016
Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos 
:. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
Projeto de Lei N°. 4 -AU TO R : MESA DIRETORA
1a DISCUSSÃO * EMENTA: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020
Projeto de Lei N°. 5 * - AUTOR: MESA DIRETORA
1a discussão * EMENTA: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020
Projeto de Lei N°. 6 - AUTOR: MESA DIRETORA
1a DISCUSSÃO * EMENTA: Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020
Projeto de Lei N°. 13 -AU TO R : PODER EXECUTIVO
SCUSSÃO E votação * EMENTA: Autoriza doação de imóvel para UNEB
C. do Coité,^8 junho,'2046 
- IVALDO ARAUJ'6 ALMEIDA - PRESIDENTE
Certifico que este edital foi publicado 
no Diário do Legislativo. Em ___/___/____
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 e 05 Subsídios do Pref... Página 1 de 1
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
bpCoO^lc
PL 04 e 05 Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários REDAÇÃO FINAL
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 10 de junho de
<parlamentar@camaradecoite.CQjm.br> 2016 11:49
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>
Nos termos regimentais, encaminhamos as Redações Finais dos Projetos de Lei n. 04 e 05, que 
tratam dos Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários, os quais receberam emendas.
Caso concorde com as redações finais em anexo, basta a seguinte resposta para este email:
Subscrevo as redações finais dos projetos de leis n. 04 e 05.
M ci 11
Atenciosamente,
EDNÉZIO SANTIAGO 
Consultoria Legislativa 
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
[1 1 rf pl 04 2016 subsídios pr-efeito e vice 2017 2020.doc
^ 220K
jgpj rf pl 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc
^ 220K
adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 10 de junho de 2016 12:07
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Subscrevo
Abraços
Betão
[Texto das mensagens anteriores oc.ulto]
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&amp;ik=9376a71057&amp;view=pt&amp;q... 3/06/2016
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Publicar Redação final PL 04... Página 1 de 1
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Publicar Redação final PL 04 e 05 Subsídios do Prefeito, Vice e
Secretários
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 13 de junho de
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 2016 09:00
Para: diario@domunicipio.com
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
-ha í Livredevírus. www.avast.com.
..""
2 anexos
igpj rf pi 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc
220K
rf pi 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc
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https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&amp;ik=9376a71057&amp;view=pt&amp;se.. 13/06/2016
V
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 15 junho, 2016
Ofício ref. 4 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
por esta
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 4
Ementa: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
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QsL
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 04/2016
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice￾Prefeito para vigorar em Io de janeiro de 
2017.
O PR E FE IT O M U N IC IPA L DE C O N C EIÇ Ã O DO C O ITÉ, ESTA D O
DA BA H IA ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. Io O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité 
receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 16.000,00 
(Dezesseis mil reais).
Art. 3o Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 
9.000.00 (Nove mil reais).
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre 
que substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição.
Art. 4o Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de 
doença, devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios 
integrais.
Art. 5o O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com 
valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se 
deslocarem para fora do Município.
Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice 
e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, 
nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de 
iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 7o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações da 
manutenção do Gabinete de Prefeito.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2017.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 15 de junho de 2016.
15/06/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coitè - Autógrafos: Projetos de Lei 04, 05, 06/2016
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autógrafos: Projetos de Lei 04, 05, 06/2016
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
15 de junho de 2016 
20:54
Para: Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
3 anexos
ijg?) autografo PL 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc
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[gpl autografo PL 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc
^ 231K
jjppl autografo PL 06 2016 subsídios vereadores 2017 2020.doc
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https://mail.google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=155567c7748768c7&siml-155567c7748768c7
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
Vice-Presidência
LEI N° 779
De 13 de julho de 2016
Fixa os subsídios do Prefeito e do 
Vice-Prefeito para vigorar em Io 
de janeiro de 2017.
O V IC E -PR E SID E N T E DA C Â M A R A M U N IC IPA L DE C O N C EIÇ Ã O
DO CO ITÉ, E STA D O DA BA H IA ,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, com sansão tácita do Prefeito 
Municipal, decorrido o prazo legal de promulgação pelo Presidente da Câmara 
Municipal, eu promulgo a seguinte
Art. Io O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité 
receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 16.000,00 
(Dezesseis mil reais).
Art. 3o Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 9.000.00 
(Nove mil reais).
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que 
substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição.
Art. 4o Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, 
devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais.
Art. 5o O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com 
valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se 
deslocarem para fora do Município.
Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na 
mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos 
termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa 
do Poder Legislativo.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete«;conceicaodocoite.ba.gov.br-CNP.Í:l3.843.842/0001-57
LEI:
* Poder Legislativo
Conceição do Coité - B A
Vice-Presidência
Art. 7o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações da 
manutenção do Gabinete de Prefeito. .
Art. 8o Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017.
Vice-Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 13 de julho de 2016.
Eriberto Antônio Almeida Filho 
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000- Tel.: 75.3262-5931 - emaii: gabinéte/«;conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57
CONCEIÇÃO DO COÍTÉ - BA
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DO PRESIDENTE
Conceição do Coité, 14 de julho de 2016.
O fício nH. 045/2016/GP
Senhor Prefeito,
Encaminhamos em anexo à V. Excelência as Leis abaixo relacionadas promulgadas em 13 
de julho de 2016 pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, em face da sanção tácita e 
não promulgação por V. Excelência e pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma 
estabelecida pelo Código de Processo Legislativo do nosso Município:
Lei n. 779, que “Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para vigorar em Io de 
janeiro de 2017.”
Lei n. 780. que “Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro
Lei n. 781, que “Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em Io de janeiro de 2017."
Atenciosamente,
de 2017
Ival<
Pres____
Exm° Sr.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
NESTA
Pça Theognes Antônio Calixto. n° 88, Gravata, Conceição do Coité - Ba 
Tel: 3262 1329 E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br
\
\
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 4|2016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 4 |2016
Ementa:
Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020
Número de Promulgação: 77912016
Registro: 0
Processo concluso em: 27/07/16
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, / 'r j j julho, 2016
r / A
Coordenação^pârláiw-intar
1

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