| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito para vigorar em Io de janeiro de 2017. |
| native_id | 2350 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28
ira r PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei N° 4 / 2016 Iniciativa: MESA DIRETORA 0 Ementa: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020 c/êuêJL/.bfiDATA INICIAL 15/03/16 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PROJETO DE LEI N° Q*j /2016 Fixa os subsídios do Prefeito e do VicePrefeito para vigorar em Io de janeiro de 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, DECRETA: receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Art. 2° Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Art. 3o Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 6.000.00 (Seis mil reais). substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição. Art. 4o Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais. Art. 5o O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do Município. mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Art. Io O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité Parágrafo Único. O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na Art. 7o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas manutenção do Gabinete de Prefeito. Conceiç ;o de 2016 <? IVALDO ÂRjUTQ-AfcMÉIDA ™ ' ’ente r\ \ EliZANE CANA BRASIL Secretária, Câmara MaiíilclpaS de C. Coité Protocolo N° D ^ ~ \ b Data: J5jQ Ò J,ak6 ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO Vice-Presidente PUBLICADO NO JU ST IFIC A T IV A O Projeto de Lei, que visa fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, na conformidade da lição do art. 29, inciso V da Constituição Federal, combinado com o art. 13 da Constituição Estadual. O valor fixado para o Prefeito e Vice durante a gestão de 2013 a 2016 foram iguais aos valores fixados para a gestão de 2009 a 2012, portanto não houve correção dos valores neste período. Os valores propostos são os mesmos valores fixados pela Lei n. 492 de 12 de dezembro de 2008, sem atualização. Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos a aprovação unânime dos dignos pares que compõem este Colegiado. Conceição do Coité, 14 de março de 2016 IV AL Presidente ,IZANE CANA BRASIL Secretária ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO Vice-Presidente LEI N° 492 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para vigorar em Io de janeiro de 2009. O PR E FE IT O M U N IC IPA L DE C O N C EIÇ Ã O D O C O ITÉ , ESTA D O D A BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo Io - O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Artigo 2o - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Artigo 3 o - Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo Único - O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição. Artigo 4o - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais. Artigo 5o - O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do Município. Artigo 6o - Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Artigo 7o - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações da manutenção do Gabinete de Prefeito. Artigo 8o - Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 12 de dezembro de 2008. EWERTON RIOS D’ARAÚJO FILHO Prefeito Municipal Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité G abin ete do P refeito ê: Câmara Municipal cie € Protocolo N° ^ Data: i !*Zs i Í'ÂLEI N.° 635 28 DE DEZEMBRO DE 2012 Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para vigorar em 1° de janeiro de 2013. EITO M UNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Artigo Io - O Prefeito e o Vice-Prefeito do M unicípio de Conceição do Coité receberão m ensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Artigo 2 o - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 12.000,00 (doze m il reais). Artigo 3e - Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo Único - 0 Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sem pre que substituir este, observada a proporcionalidade do tem po de substituição. Artigo 4a - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidam ente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais. Artigo 5o - O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do Município. Artigo 6o - A s despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações da manutenção do Gabinete de Prefeito. Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - BA. CNPJ: 13.843.842/0001-57 -T e l: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@sisalnet.com.br Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Conceição do Coité G abin ete do Prefeito Artigo 7o - Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 27 de dezembro de 2012 Praça Theognes Antonio Caiixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - BA. CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 - e-mail: gabinete@sisaInet.com.br CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO C o o r d e n a ç ã o P arlam en tar Senhor Presidente, Encaminhamos as minutas dos projetos de lei em anexo, cujos assuntos são de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara. • Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Vereadores; • Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Secretários; • Projeto de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito; • Projeto de Lei Complementar que regulamenta a redução de jornada no âmbito do Poder legislativo; • Projeto de Lei Complementar para reajuste dos vencimentos do servidores do Legislativo pelo índice de revisão geral anual pela variação do INPC. • Projeto de Resolução que adota Novo Regimento Interno da Câmara Municipal concluindo o processo de revisão regimental. Conceição do G e março de 2016. Ednézfó CáfvClhb Santiago. ..Mlemco Legislativo II CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Ata da Reunião da Mesa Diretora Aos quatorze dias do mês de março de 2016, às 10:00 horas, devidamente convocados mediante Edital publicado no Diário do Legislativo, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da. Câmara Municipal, os quais subscrevem a presente Ata. Iniciados os trabalhos foram tomadas as seguintes deliberações: I - Aprovaram e subscreveram o Projeto de Resolução que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal”, como conclusão dos trabalhos de revisão das normas regimentais; II - Aprovam e subscrevem o Projeto de Resolução que “Regulamenta o Art. 20 da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015”, pelo instituí o Acordo Individual de Redução de Jornada dos servidores do Poder Legislativo; 111 - Aprovam e subscrevem ao Projeto de Lei Complementar que concede revisão geral anual, dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, pela variação anual do INPC de 11,28%; IV - Aprovaram e subscreveram os Projetos de Leis que fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para o período de 2017 a 2020, nos seguintes termos: A equipe técnica da Coordenação Parlamentar apresentou minuta com a sugestão dos seguintes Subsídios: Para o Prefeito R$ 19.035,52 e para o Vice-Prefeito R$ 9,517,76, valores decorrentes dos valores fixados em 2008, pela Lei n. 492 e congelado até o momento, pela Lei n. 635, cujos valores foram corrigidos pela variação do INPC no período; Para os Secretários Municipais R$ 7.599,60 valor decorrente do valor fixado pela Lei 636 e atualizado pela variação do INPC no período e para os Vereadores R$ 10,128,90, como limite Máximo de remuneração equivalente a 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais fixados pelo Decreto Legislativo n. 2037. O Vice-Presidente Lindo de Neuza apresentou proposta no sentido de fixar os subsídios dos agentes políticos nos mesmos valores fixados atualmente. Isto é, propôs manter congelados os mesmos valores. O Presidente Araújo apresentou proposta de R$ 8.800,00 com subsídios para o Prefeito e R$ 4.400,00 como subsídios para o Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. A Secretária Elizane concordou com a proposta de congelamento sendo esta a proposta vencedora. Assim, aprovam e subscrevem os Projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito de R$ 12.000,00, do Vice-Prefeito R$ 6.000,00, dos Secretários Municipais R$ 6.000,00 e dos Vereadores R$ 8.016,93. Presentes os servidores Ednézio Santiago, Assistente da Mesa e Bruno Xavier Gomes, Assessor Jurídico, que se pronunciou pela legalidade das proposições as quais preenchem os requisitos regimentais para tramitar, salvo o Projeto de Resolução que dependerá de mais duas subscrições para atingir o quorum de um terço por tratar do Regimento Interno. Nada mais havendo foi a presente la^Rtda, lida,4jsòutida, aprovada e subscrita pelos membros da Mesa. PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2016 CERTIDÃO Certifico que a proposição foi autuada como: Projeto de Lei N°: 4 Autoria: MESA DIRETORA Ementa: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020 Certifico que foi apresentada cópia eletromagnéticã-$es proposição. ______ Em. / S / õ h I //Ò CoordeRáçãoTãrlamentar^ 1 REMESSA para apreciação: Processo enviado para Assessoria Jurídica. Em, p L lJ & lJ â . __ Coordenaçãd^rlamentar p J & l t f L _______ _____________ Coordenação Parlamentar REMESSA para aceitação: Processo enviado para o Gabinete do Presií Em, ______ Cooraenaçao Parlamentar DESPACHO Recebo a Proposição. Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer. Publicar pelo prazo legal. Devolver o processo quando estiver em condições de ser incluso na Ordem do Dia. RECEBIDO em Em, / A / 0 / t d b RECEBIDO em KjHjIÇl Presidente IVALDO Al CERTIDÕES: Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada nesta Coordenação confere com o textojaíetqcolado. Em, Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. Em, / / prolegis prolegis prolegis prolegis prolegi Coordenação Parlamentar prolegis CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ARAÚJO EMENDA N. AO PROJETO DE L E I N. 04/2016 PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020 PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ R e d i j a m - s e a s s i m o s a r t i g o s 2 o e 3 o d o P r o j e t o de Lei n. 04/2016: " A r t . 2 o F i c a f i x a d o o s u b s i d i o m e n s a l d o P r e f e i t o n o v a l o r d e R$ 8 . 8 0 0 , 0 0 ( O i t o m i l e o ito c e n to s r e a i s ) ." " A r t . 3 o F i c a f i x a d o o s u b s i d i o m e n s a l d o V i c e - P r e f e i t o n o v a l o r d e R$ 4 . 4 0 0 , 0 0 ( Q u a t r o m i l e q u a tro c e n to s r e a i s ) . " JUSTIFICATIVA: C o n s i d e r a n d o a c r i s e e c o n ô m i c a q u e a s s o l a o nosso p a is . C o n s id e r a n d o o e le v a d o c u s t o d a s d e s p e s a s de p e s s o a l e e n c a rg o s p r e v i d e n c i á r i o s do M u n icíp io . C o n c e iç ã o do C o i t é , 17 de m arço de 2016. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ARAÚJO EMENDA N. J 2 C AO PROJETO DE L E I N. 0 4 / 2 0 1 6 PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020 PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ R e d i j a m - s e a s s i m o a r t i g o 3 o d o P r o j e t o d e L e i " A r t . 3 o F i c a f i x a d o o s u b s i d i o m e n s a l d o V i c e - P r e f e i t o n o v a l o r d e R$ 4 . 4 0 0 , 0 0 ( Q u a t r o m i l e q u a tro c e n to s r e a i s ) . " JUSTIFICATIVA: C o n s i d e r a n d o a c r i s e e c o n ô m i c a q u e a s s o l a o nosso p a is . C o n s id e r a n d o o e le v a d o c u s t o d a s d e s p e s a s de p e s s o a l e e n c a rg o s p r e v i d e n c i á r i o s do M u n ic ip io . C o n c e iç ã o do C o i t é , 02 de m aio de 2016. H n. 04/2016: CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR PROCESSO LEGISLATIVO: 4 CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSO LEGISLATIVO TIPO.........................................Projeto de Lei NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 4 AUTOR.................................... MESA DIRETORA EMENTA: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020 EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. Em, 23 maio, 2016 Nom Assinatur À Coordenação Parlamentar. Em, Q £ l^lQjÁ Assinatura Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. Mn Em, / 0Q> l&20lG PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2016 Projeto de Lei N° 4 / 2016 À Presidência, A proposição está em condições de ser>*eljjsa na Ordem do Dia. Para 1a. Discussão. Em, 23uM^/ 2016 A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, Incluir na Ordemxlo Dia. Gabinete d/ / W ! 2016 IVALDO ARAtKK Presidente Conceição do Coité - Bahia Poder Legislativo REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇAO ESPECIAL Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a dispensa das seguintes fase processuais: Processo Legislativo: 4|2016 Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 4 |2016 Ementa: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020 AUTOR: MESA DIRETORA Fases processuais dispensadas pelo Acordo: ( ) Publicação no Diário Oficial; ( ) Publicidade (prazo para emendas);. ( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc; C X ) Publicação de Edital de Pauta; Primeira discussão. Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, e submeter a proposição a deliberação única. Conceição do Coité, 23 maio, 2016 CONCEIÇÃO DO COITE PODER LEGISLATIVO BA PODER LEGISLATIVO APROVADO -------<____ i J j L EMENDA N . OH AO PROJETO DE L EI N. 0 4 / 2 0 1 6 PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020 PARA O VICE-PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ R e d i j a m - s e a s s i m o a r t i g o 3 o d o P r o j e t o d e L e i n. 04/2016: " A r t . 3 o F i c a f i x a d o o s u b s i d i o m e n s a l d o V i c e - P r e f e i t o n o v a l o r d e R$ 9 . 0 0 0 , 0 0 (Nove m i l r e a i s ) JUSTIFICATIVA: P a r a c o r r i g i r o v a l o r f i x a d o p a r a o m an d a to de 2009 a 2012 e m a n tid o p a r a o m andato de 2013 a 2016. O v a l o r p r o p o s t o é i n f e r i o r a o v a l o r c o r r i g i d o p e l o INPC q u e s e r i a d e R$ 9 . 5 1 7 , 7 6 . C o n c e iç ã o do C o i té , 11 de m aio de 2016. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO EMENDA N. O L AO PROJETO DE L E I N. 0 4 / 2 0 1 6 PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020 PARA O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ R e d i j a m - s e a s s i m o a r t i g o 2 o d o P r o j e t o d e L e i n. 04/2016: " A r t . 2 o F i c a f i x a d o o s u b s i d i o m e n s a l d o P r e f e i t o n o v a l o r d e R$ 1 6 . 0 0 0 , 0 0 ( D e z e s s e i s m i l r e a i s ) . " JUSTIFICATIVA: P a r a c o r r i g i r o v a l o r f i x a d o p a r a o m a n d a to de 2009 a 2012 e m a n tid o p a r a o m andato de 2013 a 2016. O v a l o r p r o p o s t o é i n f e r i o r a o v a l o r c o r r i g i d o p e l o INPC q u e s e r i a d e R$ 1 9 . 0 3 5 , 5 2 . C onceição do C o ité, e maio de 2016. PROCESSO LEGISLATIVO N° 4 / 2016 Projeto de Lei N° 4 / 2016 À Presidência, A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia Para Discussão e Votação. Em, /& / t)(p I 2016 A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, Incluir na Ordem do Dia. . , Gabinete doNPi^sidenterp^ /$ l W / 2,016 IVALDO ÀRAÜJOl ALJS Presidente Certidão de Deliberação Plenária Certifico que a proposição foi: Na Sessão de: /jO / Q £ / 2016 Secretário da Mesa: (yc) Aprovada ( ) Arquivada ( ) Rejeitada ( ) Retirada ( ) Prejudicada prolegis Redação Final................................... J 0 /O S l 2016 Publicidade da Redação F i n a l . /V G / 2016 Autógrafo............................................. 2016 Remessa do Autógrafo....................:Jó / 0£> / 2016 Sanção T ácita........ ....................... .. . . j S d ? '! / 2016 Promulgação.................................... : / 2016 Recebimento do Texto Legal........: V ( Transcrição ....................................... / Conclusão / Arquivamento •c^ / ô 2 / 2016 prolegis o < CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA EXTRAORDINÁRIA DE 10/06/2016 Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos :. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: Projeto de Lei N°. 4 -AU TO R : MESA DIRETORA 1a DISCUSSÃO * EMENTA: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020 Projeto de Lei N°. 5 * - AUTOR: MESA DIRETORA 1a discussão * EMENTA: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 Projeto de Lei N°. 6 - AUTOR: MESA DIRETORA 1a DISCUSSÃO * EMENTA: Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020 Projeto de Lei N°. 13 -AU TO R : PODER EXECUTIVO SCUSSÃO E votação * EMENTA: Autoriza doação de imóvel para UNEB C. do Coité,^8 junho,'2046 - IVALDO ARAUJ'6 ALMEIDA - PRESIDENTE Certifico que este edital foi publicado no Diário do Legislativo. Em ___/___/____ E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 e 05 Subsídios do Pref... Página 1 de 1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> bpCoO^lc PL 04 e 05 Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários REDAÇÃO FINAL 2 mensagens Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 10 de junho de <parlamentar@camaradecoite.CQjm.br> 2016 11:49 Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com> Nos termos regimentais, encaminhamos as Redações Finais dos Projetos de Lei n. 04 e 05, que tratam dos Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários, os quais receberam emendas. Caso concorde com as redações finais em anexo, basta a seguinte resposta para este email: Subscrevo as redações finais dos projetos de leis n. 04 e 05. M ci 11 Atenciosamente, EDNÉZIO SANTIAGO Consultoria Legislativa Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 anexos [1 1 rf pl 04 2016 subsídios pr-efeito e vice 2017 2020.doc ^ 220K jgpj rf pl 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc ^ 220K adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 10 de junho de 2016 12:07 Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Subscrevo Abraços Betão [Texto das mensagens anteriores oc.ulto] https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&q... 3/06/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Publicar Redação final PL 04... Página 1 de 1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Publicar Redação final PL 04 e 05 Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 13 de junho de <parlamentar@camaradecoite.com.br> 2016 09:00 Para: diario@domunicipio.com Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité -ha í Livredevírus. www.avast.com. .."" 2 anexos igpj rf pi 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc 220K rf pi 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc 220K https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&se.. 13/06/2016 V Conceição do Coité - Bahia Poder Legisaltivo Gabinete do Presidente Conceição do Coité, 15 junho, 2016 Ofício ref. 4 Projeto de Lei Senhor Prefeito, por esta Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada Casa Legislativa: Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 4 Ementa: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020 Exm°. Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS M.D. Prefeito Municipal Nesta t f - n P QsL CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR AUTÓGRAFO AO PROJETO DE LEI N° 04/2016 Fixa os subsídios do Prefeito e do VicePrefeito para vigorar em Io de janeiro de 2017. O PR E FE IT O M U N IC IPA L DE C O N C EIÇ Ã O DO C O ITÉ, ESTA D O DA BA H IA , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. Io O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). Art. 3o Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 9.000.00 (Nove mil reais). Parágrafo Único. O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição. Art. 4o Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais. Art. 5o O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do Município. Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 7o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações da manutenção do Gabinete de Prefeito. Art. 8o Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2017. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de junho de 2016. 15/06/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coitè - Autógrafos: Projetos de Lei 04, 05, 06/2016 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Autógrafos: Projetos de Lei 04, 05, 06/2016 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 15 de junho de 2016 20:54 Para: Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 anexos ijg?) autografo PL 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc ^ 231K [gpl autografo PL 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc ^ 231K jjppl autografo PL 06 2016 subsídios vereadores 2017 2020.doc ^ 232K https://mail.google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=155567c7748768c7&siml-155567c7748768c7 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Vice-Presidência LEI N° 779 De 13 de julho de 2016 Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para vigorar em Io de janeiro de 2017. O V IC E -PR E SID E N T E DA C Â M A R A M U N IC IPA L DE C O N C EIÇ Ã O DO CO ITÉ, E STA D O DA BA H IA , Faço saber que a Câmara Municipal decretou, com sansão tácita do Prefeito Municipal, decorrido o prazo legal de promulgação pelo Presidente da Câmara Municipal, eu promulgo a seguinte Art. Io O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité receberão mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). Art. 3o Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 9.000.00 (Nove mil reais). Parágrafo Único. O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição. Art. 4o Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais. Art. 5o O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do Município. Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete«;conceicaodocoite.ba.gov.br-CNP.Í:l3.843.842/0001-57 LEI: * Poder Legislativo Conceição do Coité - B A Vice-Presidência Art. 7o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações da manutenção do Gabinete de Prefeito. . Art. 8o Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017. Vice-Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de julho de 2016. Eriberto Antônio Almeida Filho Vice-Presidente da Câmara Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000- Tel.: 75.3262-5931 - emaii: gabinéte/«;conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57 CONCEIÇÃO DO COÍTÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Conceição do Coité, 14 de julho de 2016. O fício nH. 045/2016/GP Senhor Prefeito, Encaminhamos em anexo à V. Excelência as Leis abaixo relacionadas promulgadas em 13 de julho de 2016 pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, em face da sanção tácita e não promulgação por V. Excelência e pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma estabelecida pelo Código de Processo Legislativo do nosso Município: Lei n. 779, que “Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para vigorar em Io de janeiro de 2017.” Lei n. 780. que “Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro Lei n. 781, que “Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em Io de janeiro de 2017." Atenciosamente, de 2017 Ival< Pres____ Exm° Sr. Francisco de Assis Alves dos Santos PREFEITO MUNICIPAL NESTA Pça Theognes Antônio Calixto. n° 88, Gravata, Conceição do Coité - Ba Tel: 3262 1329 E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br \ \ Conceição do Coité - Bahia Poder Legislativo Folha 1 CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que o presente Processo Legislativo está concluso, com 0 folhas. Processo Legislativo: 4|2016 Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 4 |2016 Ementa: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020 Número de Promulgação: 77912016 Registro: 0 Processo concluso em: 27/07/16 ARQUIVE-SE. Conceição do Coité, / 'r j j julho, 2016 r / A Coordenação^pârláiw-intar 1