| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro de 2017. |
| native_id | 2351 |
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DATA INICIAL 15/03/16 PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei N° 5 / 2016 Iniciativa: MESA DIRETORA Ementa: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 à U W h i DATA FINAL . . PROJETO DE LEI N° Q ^ /2016 Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. Io Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Art. 3o Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município. Art. 4o Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função. Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal. Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Art. T Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2013. Conceição-áoUoité, 14-de março de 2016 1IZANE CANA BRASIL Secretárie jx. ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO Vice-Presidente PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO / 3 oU Cèatara i&uualclpal âe C. Coité Protocolo N° _q U — Data: LfbC&áMê Visto apresen tad o a o plen ár io CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei, que visa fixar os subsídios dos Secretários Municipais, na conformidade da lição do art. 29, inciso V da Constituição Federal, combinado com o art. 13 da Constituição Estadual. O valor proposto é o mesmo valor fixado pela Lei n. 636, de 02 de janeiro de 2013. Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos a aprovação unânime dos dignos pares que compõem este Colegiado. pyiZÀNE CANA BRASIL Secretária Vice-Presidente Conceição do Coité - Bahia Poder Legislativo Coordenação Parlamentar LEI N.° 636 02 de janeiro de 2013 Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro de 2013. O PR EFEITO M U N IC IPA L DE C O N C EIÇ Ã O D O COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Artigo Io - Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Artigo 2o - Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Artigo 3o - Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do Município. Artigo 4o - Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função. Artigo 5o - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal Conceição do Coité, 02 de janeiro de 2013 FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal Vif CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Senhor Presidente, Encaminhamos as minutas dos projetos de lei em anexo, cujos assuntos são de • Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Vereadores; • Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Secretários; • Projeto de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito; • Projeto de Lei Complementar que regulamenta a redução de jornada no âmbito do Poder legislativo; • Projeto de Lei Complementar para reajuste dos vencimentos do servidores do Legislativo pelo índice de revisão geral anual pela variação do INPC. • Projeto de Resolução que adota Novo Regimento Interno da Câmara Municipal concluindo o processo de revisão regimental. iniciativa da Mesa Diretora da Câmara. / / CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA A ta da Reunião da Mesa D ir e to r a Aos quatorze dias do mês de março de 2016, às 10:00 horas, devidamente convocados mediante Edital publicado no Diário do Legislativo, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os quais subscrevem a presente Ata. Iniciados os trabalhos foram tomadas as seguintes deliberações: 1 - Aprovaram e subscreveram o Projeto de Resolução que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipar, como conclusão dos trabalhos de revisão das normas regimentais; II - Aprovam e subscrevem o Projeto de Resolução que “Regulamenta o Art. 20 da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015”, pelo instituí o Acordo Individual de Redução de Jornada dos servidores do Poder Legislativo; III - Aprovam e subscrevem ao Projeto de Lei Complementar que concede revisão geral, anual, dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, pela variação anual do INPC de 11,28%; IV - Aprovaram e subscreveram os Projetos de Leis que fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para o período de 2017 a 2020, nos seguintes termos: A equipe técnica da Coordenação Parlamentar apresentou minuta com a sugestão dos seguintes Subsídios: Para o Prefeito R$ 19.035,52 e para o Vice-Prefeito R$ 9,517,76, valores decorrentes dos valores fixados em 2008, pela Lei n. 492 e congelado até o momento, pela Lei n. 635, cujos valores foram corrigidos pela variação do INPC no período; Para os Secretários Municipais R$ 7.599,60 valor decorrente do valor fixado pela Lei 636 e atualizado pela variação do INPC no período e para os Vereadores R$ 10,128,90, como limite Máximo de remuneração equivalente a 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais fixados pelo Decreto Legislativo n. 2037. O Vice-Presidente Lindo de Neuza apresentou proposta no sentido de fixar os subsídios dos agentes políticos nos mesmos valores fixados atualmente. Isto é, propôs manter congelados os mesmos valores. O Presidente Araújo apresentou proposta de R$ 8.800,00 com subsídios para o Prefeito e R$ 4.400,00 como subsídios para o Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. A Secretária Elizane concordou com a proposta de congelamento sendo esta a proposta vencedora. Assim, aprovam e subscrevem os Projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito de R$ 12.000,00, do Vice-Prefeito R$ 6.000,00, dos Secretários Municipais R$ 6.000,00 e dos Vereadores R$ 8.016,93. Presentes os servidores Ednézio Santiago, Assistente da Mesa e Bruno Xavier Gomes, Assessor Jurídico, que se pronunciou pela legalidade das proposições as quais preenchem os requisitos regimentais para tramitar, salvo o Projeto de Resolução que dependerá de mais duas subscrições para atingir o quorum de um terço por tratar do Regimento Interno. Nada mais havendo foi a presente la vada e subscrita pelos membros da Mesa. \ . Xm§ PROCESSO LEGISLATIVO N° CERTIDÃO 5 / 2016 Certifico que a proposição foi autuada como: Projeto de Lei N°: 5 Autoria: MESA DIRETORA Ementa: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/202y Certifico que foi apresentada cópia eletroma proposição. Em, ç ã ^ a r|amén ta r REMESSA para apreciação: Processo enviado para^Assessoria Jurídica./ Em, p /f ô j / p . CüõrdenaçãOiPárlamentar RECEBIDO em / íff> Coorden^^cFParlamentar REMESSA para aceitação: Processo enviado para- o Gabinete do Presj^e^te. Em, / S / r f ? l / h CooiíenàÇlo Padafnentar DESPACHO / / Recebo a Proposição. Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer. Publicar pelo prazo legal. Devolver o processo quando estiver em condições de ser incluso na Ordem do Dia. , i i iPb ifal b Pres RECEBIDO em Presidente IN/ALDO ARAUJ Coordenação Parlamentar CERTIDÕES: Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada nesta Coordenação confere com o texto Em, f í Coordenação Parlamentar Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislajtf^ n. Em, t//& ^ Coordenação Parlam prolegis prole] prolegis CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR PROCESSO LEGISLATIVO: 5 CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSO LEGISLATIVO TIPO.........................................Projeto de Lei NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 5 AUTOR.................................... MESA DIRETORA EMENTA: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 AGUARDA DESPACHO DE ACEITAÇÃO Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.j Qfi Em, 21 março, 2016 Nome: Assinatura: \|n t À Coordenação /Parla Assinatura: $ iQÍf i 2 o t b Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. Em, 'm 'o p A Coordenação CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ARAÚJO EMENDA N. 0 1 AO PROJETO DE LEI N. 05/2016 PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020 PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Redijam-se assim o artigo 2o do Projeto de Lei 9 n. 05/2016: "Art. 2 o Fica fixado o subsidio mensal do cada Secretário Municipal no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais)." JUSTIFICATIVA: Considerando a crise econômica que assola o nosso pais. Considerando o elevado custo das despesas de pessoal e encargos previdenciários do Município. Conceição do Coité, 17 de março de 2016. PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2016 Projeto de Lei N° 5 / 2016 À Presidência, A proposição está em condições de Para 1a. Discussão. Em, 2 ^ l ú f ! 2016 À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, Incluir na OrdÉnTdo Dia. Gabinetgfcfc) Iflresjdgnte/C^Sv / 0Ç> / 2016 usa na Ordem do Dia. IVALDO ARAI Presidente 5 cm-a í p ^ y Projeto de Lei N° PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2016 5 / 2016 À Presidência, A proposição está em cond Para Discussão e Votação. Em, lOl (p ! 2016 arlamentar À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, Incluir na Ordem do Dia. Gabinete dSTPresidenter-^ /$! Y? / 2016 IVALDO AF= Presidente rALMLTDÀ Certidão de Deliberação Plenária Certifico que a proposição foi: Na Sessão de: kOl^G / 2016 (yfl Aprovada ( ) Arquivada ( ) Rejeitada ( ) Retirada ( ) Prejudicada Secretário da Mesa: Redação Final............................../0I&I 2016 Publicidade da Redação F i n a l . lQQ?l 2016 Autógrafo............................................^Ji ^ / O Q 2016 Remessa do Autógrafo....................lX) Q>! 2016 Sanção T ácita................................... :J 3 / 0V / 2016 Promulgação.......................... Recebimento do Texto Legal Transcrição ............................ Conclusão / Arquivamento.... .é Z tc n ,/ 2016 prolegis prolegis CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO BA EMENDA N. O AO PROJETO DE LEI N. 05/2016 C vJA L ) PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020 PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Redijam-se assim o artigo 2o do Projeto de Lei n. 05/2016: "Art. 2 o Fica fixado o subsidio mensal do cada Secretário Municipal no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais)." JUSTIFICATIVA: Os Secretários são agentes politicos que são de hierarquia superior de cada órgão e devem ter remuneração digna em face de sua dedicação exclusiva. Conceição do Coité, 11 de maio de 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR PROCESSO LEGISLATIVO: 5 CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSO LEGISLATIVO TIPO......................................... Projeto de Lei NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 5 AUTOR.....................................iVSESA DIRETORA EMENTA: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. Em, 23 maio, 2016 Nome: Assinatura: À Coordenação Parlamentar. Em, O G /4C A ssi„atura: ' ‘ Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. Em, HJb / Conceição do Coité - Bahia Poder Legislativo REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a dispensa das seguintes fase processuais: Processo Legislativo: 5 12016 Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 5 [2016 Ementa: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 AUTOR: MESA DIRETORA Fases processuais dispensadas pelo Acordo: ( ) Publicação no Diário Oficial; ( ) Publicidade (prazo para emendas);. ( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc; £><3 Publicação de Edital de Pauta; p x^P rim e ira discussão. Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, e submeter a proposição a deliberação única. Conceição do Coité, 23 maio, 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 10/06/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: Projeto de Lei N°. 4 - AUTOR: MESA DIRETORA 1a d i s c u s s ã o * EMENTA: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020 Projeto de Lei N°. 5 - AUTOR: MESA DIRETORA 1a D IS C U S S à O * EMENTA: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 Projeto de Lei N°. 6 - AUTOR: MESA DIRETORA 1a D IS C U S S à O * EMENTA: Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020 Projeto de Lei N°. 13 -AU TO R : PODER EXECUTIVO S C U S S à O E v o t a ç ã o * EMENTA: Autoriza doação de imóvel para UNEB C. do Coité 8 ju/ibo, 2016 - IVALDO ARAUJÒ ALMEIDA - PRESIDENTE Certifico que este edital foi publicadc no Diário do Legislativo. Ej E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 e 05 Subsídios do Pref... Página 1 de 1 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> PL 04 e 05 Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários REDAÇÃO FINAL Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com> Nos termos regimentais, encaminhamos as Redações Finais dos Projetos de Lei n. 04 e 05, que tratam dos Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários, os quais receberam emendas. Caso concorde com as redações finais em anexo, basta a seguinte resposta para este email: Subscrevo as redações finais dos projetos de leis n. 04 e 05. Atenciosamente, Consultoria Legislativa Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 anexos fgpi rf pl 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc ^ 220K jfpi rf pl 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc ^ 220K adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 10 de junho de 2016 12:07 Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Subscrevo Abraços Betão [Texto das mensagens anteriores oculto] 2 mensagens Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <pa rlamentar@camaradecoite.com.br> 10 de junho de 2016 11:49 EDNÉZIO SANTIAGO https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&q... 13/06/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Publicar Redação final PL 04... Página 1 de 1 byí klOglc Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Publicar Redação final PL 04 e 05 Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 13 de junho de <parlamentar@camaradecoite.com.br> 2016 09:00 Para: diario@domunicipio.com Atencíosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité Livre de vírus, www.avast.com. 2 iS anexos pj rf pl 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc J 220K rf pl 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc 220K https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&arnp;view=pt&se... 13/06/2016 Conceição do Coité - Bahia Poder Legisaltivo Gabinete do Presidente Conceição do Coité, 15 junho, 2016 Ofício ref. 5 Projeto de Lei Senhor Prefeito, Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada esta Casa Legislativa: Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 5 Ementa: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 Atenciosamente, IVALDO Presidente Exm°. Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS M.D. Prefeito Municipal Nesta CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR AUTÓGRAFO AO PROJETO DE LEI N° 05/2016 Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. Io Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mens~ais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Art. 3o Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município. Art. 4o Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função. Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal. Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Art. T Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2017. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de junho de 2016. Ivaldo Ara1 President jzane de Pinho Cana Brasil Secretário em Exercício 15/06/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos: Projetos de Lei 04, 05, 06/2016 Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Autógrafos: Projetos de Lei 04, 05, 06/2016 Para: Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité 3 anexos autografo PL 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc 231K autografo PL 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc 231K ifpl autografo PL 06 2016 subsídios vereadores 2017 2020.doc ^ 232K -1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 15 de junho de 2016 20:54 https://mail. google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a7105?&view=pt&search=sent&th=155567c7748768c7&siml=155567c7748768c7 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Vice-Presidência VJL,E*«N*:780 De 43 dé julho de 2016. Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro de 2017. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou, com sansão tácita do Prefeito Municipal, decorrido o prazo legal de promulgação pelo Presidente da Câmara Municipal, eu promulgo a seguinte LEI: Art. Io Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Art. 3o Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município. Art. 4o Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função. Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal. Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Art. T Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2017. Vice-Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de julho de 2016. ^ -------- —- Eriberto AnTonio Almeida Filho Vice-Presidente da Câmara Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNP.1:13.843.842/0001-57 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Vice-Presidência LEI N° 780 De 13 de julho de 2016. Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro de 2017. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou, com sansão tácita do Prefeito Municipal, decorrido o prazo legal de promulgação pelo Presidente da Câmara Municipal, eu promulgo a seguinte Art. Io Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei. Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais),- Art. 3o Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município. Art. 4o Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função. Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações especificas de cada Secretaria Municipal. Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 1° Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2017. Vice-Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de julho de 2016. LEI: g jg g f ê & n w . Vice-Presidente da Câmara Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -e m a il: gabinete@ conceicaodocoite.ba.gov.br-C N P.I:13.843.842/0001-57 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE Conceição do Coité, 14 de julho de 2016. Ofício n°. 045/2016/GP Senhor Prefeito, Encaminhamos em anexo à V. Excelência as Leis abaixo relacionadas promulgadas em 13 de julho de 2016 pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, em face da sanção tácita e não promulgação por V. Excelência e pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma estabelecida pelo Código de Processo Legislativo do nosso Município: Lei n. 779, que “Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para vigorar em Io de janeiro de 2017.” Lei n. 780. que "Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro Lei n. 781, que “Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em Io de janeiro de 2017." Atenciosamente, de 2017.” r e c e b e m o s Exm° Sr. Francisco de Assis Alves dos Santos PREFEITO MUNICIPAL NESTA Pça Theognes Antônio Calixto. n° 88, Gravatá, Conceição do Coité - Ba Tel: 3262 1329 E-mail: parlamentaria),camaradecoite.com.br Conceição do Coité - Bahia Folha Poder Legislativo 1 CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que o presente Processo Legislativo está concluso, com 0 folhas. Processo Legislativo: 5 12016 Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 5 12016 Ementa: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 Número de Promulgação: 78012016 Registro: 0 Processo concluso em: 27/07/16 ARQUIVE-SE. Conceição do Coité, CoordenaçãoNParlamentar