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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaFixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro de 2017.
native_id2351

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

DATA INICIAL 
15/03/16
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 5 / 2016
Iniciativa: MESA DIRETORA
Ementa:
Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020
à U W h i
DATA FINAL . .
PROJETO DE LEI N° Q ^ /2016
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para 
vigorar em Io de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. Io Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité receberão 
subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 
6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 3o Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, 
quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município.
Art. 4o Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos ou 
alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações especificas de 
cada Secretaria Municipal.
Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma 
data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, 
inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. T Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2013.
Conceição-áoUoité, 14-de março de 2016
1IZANE CANA BRASIL 
Secretárie
jx.
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO
Vice-Presidente
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
/ 3 oU
Cèatara i&uualclpal âe C. Coité
Protocolo N° _q U —
Data: LfbC&áMê
Visto
apresen tad o a o plen ár io
CONCEIÇÃO DO COITE - BA 
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei, que visa fixar os subsídios dos Secretários Municipais, na conformidade 
da lição do art. 29, inciso V da Constituição Federal, combinado com o art. 13 da Constituição 
Estadual.
O valor proposto é o mesmo valor fixado pela Lei n. 636, de 02 de janeiro de 2013.
Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos a aprovação 
unânime dos dignos pares que compõem este Colegiado.
pyiZÀNE CANA BRASIL 
Secretária
Vice-Presidente
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Coordenação Parlamentar
LEI N.° 636
02 de janeiro de 2013
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais 
para vigorar em Io de janeiro de 2013.
O PR EFEITO M U N IC IPA L DE C O N C EIÇ Ã O D O COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI.
Artigo Io - Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité
receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Artigo 2o - Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 3o - Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados 
em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do 
Município.
Artigo 4o - Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias 
corridos ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Artigo 5o - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações
especificas de cada Secretaria Municipal.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 02 de janeiro de 2013
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS 
Prefeito Municipal
Vif
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar
Senhor Presidente,
Encaminhamos as minutas dos projetos de lei em anexo, cujos assuntos são de
• Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Vereadores;
• Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Secretários;
• Projeto de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito;
• Projeto de Lei Complementar que regulamenta a redução de jornada no 
âmbito do Poder legislativo;
• Projeto de Lei Complementar para reajuste dos vencimentos do 
servidores do Legislativo pelo índice de revisão geral anual pela 
variação do INPC.
• Projeto de Resolução que adota Novo Regimento Interno da Câmara 
Municipal concluindo o processo de revisão regimental.
iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
/
/
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
A ta da Reunião da Mesa D ir e to r a
Aos quatorze dias do mês de março de 2016, às 10:00 horas, devidamente convocados 
mediante Edital publicado no Diário do Legislativo, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, os quais subscrevem a presente Ata. Iniciados os trabalhos foram tomadas as 
seguintes deliberações: 1 - Aprovaram e subscreveram o Projeto de Resolução que “Estabelece o 
Regimento Interno da Câmara Municipar, como conclusão dos trabalhos de revisão das normas 
regimentais; II - Aprovam e subscrevem o Projeto de Resolução que “Regulamenta o Art. 20 da Lei 
Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015”, pelo instituí o Acordo Individual de Redução de 
Jornada dos servidores do Poder Legislativo; III - Aprovam e subscrevem ao Projeto de Lei 
Complementar que concede revisão geral, anual, dos vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo, pela variação anual do INPC de 11,28%; IV - Aprovaram e subscreveram os Projetos 
de Leis que fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para 
o período de 2017 a 2020, nos seguintes termos: A equipe técnica da Coordenação Parlamentar 
apresentou minuta com a sugestão dos seguintes Subsídios: Para o Prefeito R$ 19.035,52 e para o 
Vice-Prefeito R$ 9,517,76, valores decorrentes dos valores fixados em 2008, pela Lei n. 492 e 
congelado até o momento, pela Lei n. 635, cujos valores foram corrigidos pela variação do INPC no 
período; Para os Secretários Municipais R$ 7.599,60 valor decorrente do valor fixado pela Lei 636 
e atualizado pela variação do INPC no período e para os Vereadores R$ 10,128,90, como limite 
Máximo de remuneração equivalente a 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais fixados pelo 
Decreto Legislativo n. 2037. O Vice-Presidente Lindo de Neuza apresentou proposta no sentido de 
fixar os subsídios dos agentes políticos nos mesmos valores fixados atualmente. Isto é, propôs 
manter congelados os mesmos valores. O Presidente Araújo apresentou proposta de R$ 8.800,00 
com subsídios para o Prefeito e R$ 4.400,00 como subsídios para o Vice-Prefeito, Secretários e 
Vereadores. A Secretária Elizane concordou com a proposta de congelamento sendo esta a proposta 
vencedora. Assim, aprovam e subscrevem os Projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito de 
R$ 12.000,00, do Vice-Prefeito R$ 6.000,00, dos Secretários Municipais R$ 6.000,00 e dos 
Vereadores R$ 8.016,93. Presentes os servidores Ednézio Santiago, Assistente da Mesa e Bruno 
Xavier Gomes, Assessor Jurídico, que se pronunciou pela legalidade das proposições as quais 
preenchem os requisitos regimentais para tramitar, salvo o Projeto de Resolução que dependerá de 
mais duas subscrições para atingir o quorum de um terço por tratar do Regimento Interno. Nada
mais havendo foi a presente la vada e subscrita pelos membros da Mesa.
\ .
Xm§
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
5 / 2016
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei
N°: 5
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa:
Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/202y 
Certifico que foi apresentada cópia eletroma 
proposição.
Em, ç ã ^ a r|amén ta r
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para^Assessoria Jurídica./
Em, p /f ô j / p .
CüõrdenaçãOiPárlamentar
RECEBIDO em / íff>
Coorden^^cFParlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para- o Gabinete do Presj^e^te.
Em, / S / r f ? l / h
CooiíenàÇlo Padafnentar 
DESPACHO / /
Recebo a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer. 
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
, i i iPb ifal b
Pres
RECEBIDO em
Presidente IN/ALDO ARAUJ
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto
Em, f í
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislajtf^ n. 
Em, t//& ^
Coordenação Parlam
prolegis
prole]
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 5
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO.........................................Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 5
AUTOR.................................... MESA DIRETORA
EMENTA:
Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020
AGUARDA DESPACHO DE ACEITAÇÃO
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.j Qfi
Em, 21 março, 2016 
Nome:
Assinatura: \|n t
À Coordenação /Parla 
Assinatura:
$ iQÍf i 2 o t b
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 'm 'o p A
Coordenação
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR ARAÚJO
EMENDA N. 0 1
AO PROJETO DE LEI N. 05/2016
PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020
PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Redijam-se assim o artigo 2o do Projeto de Lei
9 n. 05/2016:
"Art. 2 o Fica fixado o subsidio mensal do cada 
Secretário Municipal no valor de R$ 4.400,00 (Quatro 
mil e quatrocentos reais)."
JUSTIFICATIVA:
Considerando a crise econômica que assola o 
nosso pais.
Considerando o elevado custo das despesas de 
pessoal e encargos previdenciários do Município.
Conceição do Coité, 17 de março de 2016.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 5 / 2016
Projeto de Lei N° 5 / 2016
À Presidência,
A proposição está em condições de 
Para 1a. Discussão.
Em, 2 ^ l ú f ! 2016
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na OrdÉnTdo Dia.
Gabinetgfcfc) Iflresjdgnte/C^Sv / 0Ç> / 2016
usa na Ordem do Dia.
IVALDO ARAI 
Presidente
5 cm-a í p ^ y
Projeto de Lei N°
PROCESSO LEGISLATIVO N°
5 / 2016
5 / 2016
À Presidência,
A proposição está em cond 
Para Discussão e Votação.
Em, lOl (p ! 2016
arlamentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete dSTPresidenter-^ /$! Y? / 2016
IVALDO AF= 
Presidente
rALMLTDÀ
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: kOl^G / 2016
(yfl Aprovada 
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada 
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa:
Redação Final............................../0I&I 2016
Publicidade da Redação F i n a l . lQQ?l 2016
Autógrafo............................................^Ji ^ / O Q 2016
Remessa do Autógrafo....................lX) Q>! 2016
Sanção T ácita................................... :J 3 / 0V / 2016
Promulgação..........................
Recebimento do Texto Legal
Transcrição ............................
Conclusão / Arquivamento.... .é Z tc n ,/ 2016
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
BA
EMENDA N.
O
AO PROJETO DE LEI N. 05/2016
C vJ￾A L )
PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020
PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Redijam-se assim o artigo 2o do Projeto de Lei 
n. 05/2016:
"Art. 2 o Fica fixado o subsidio mensal do cada 
Secretário Municipal no valor de R$ 8.000,00 (Oito 
mil reais)."
JUSTIFICATIVA:
Os Secretários são agentes politicos que são de 
hierarquia superior de cada órgão e devem ter 
remuneração digna em face de sua dedicação exclusiva.
Conceição do Coité, 11 de maio de 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 5
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO......................................... Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 5
AUTOR.....................................iVSESA DIRETORA
EMENTA:
Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 23 maio, 2016
Nome:
Assinatura:
À Coordenação Parlamentar. Em, O G /4C
A ssi„atura: ' ‘
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, HJb /
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 5 12016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 5 [2016
Ementa:
Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020
AUTOR:
MESA DIRETORA
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
( ) Publicação no Diário Oficial;
( ) Publicidade (prazo para emendas);.
( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
£><3 Publicação de Edital de Pauta; 
p x^P rim e ira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 23 maio, 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 10/06/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos 
Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
Projeto de Lei N°. 4 - AUTOR: MESA DIRETORA
1a d i s c u s s ã o * EMENTA: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020
Projeto de Lei N°. 5 - AUTOR: MESA DIRETORA
1a D IS C U S S Ã O * EMENTA: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 
Projeto de Lei N°. 6 - AUTOR: MESA DIRETORA
1a D IS C U S S Ã O * EMENTA: Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020
Projeto de Lei N°. 13 -AU TO R : PODER EXECUTIVO
S C U S S Ã O E v o t a ç ã o * EMENTA: Autoriza doação de imóvel para UNEB
C. do Coité 8 ju/ibo, 2016 
- IVALDO ARAUJÒ ALMEIDA - PRESIDENTE
Certifico que este edital foi publicadc 
no Diário do Legislativo. Ej
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 04 e 05 Subsídios do Pref... Página 1 de 1
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 04 e 05 Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários REDAÇÃO FINAL
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>
Nos termos regimentais, encaminhamos as Redações Finais dos Projetos de Lei n. 04 e 05, que 
tratam dos Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários, os quais receberam emendas.
Caso concorde com as redações finais em anexo, basta a seguinte resposta para este email:
Subscrevo as redações finais dos projetos de leis n. 04 e 05.
Atenciosamente,
Consultoria Legislativa
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
fgpi rf pl 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc
^ 220K
jfpi rf pl 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc
^ 220K
adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 10 de junho de 2016 12:07
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Subscrevo
Abraços
Betão
[Texto das mensagens anteriores oculto]
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<pa rlamentar@camaradecoite.com.br>
10 de junho de 
2016 11:49
EDNÉZIO SANTIAGO
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&amp;ik=9376a71057&amp;view=pt&amp;q... 13/06/2016
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Publicar Redação final PL 04... Página 1 de 1
byí klOglc
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Publicar Redação final PL 04 e 05 Subsídios do Prefeito, Vice e
Secretários
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 13 de junho de
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 2016 09:00
Para: diario@domunicipio.com
Atencíosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Livre de vírus, www.avast.com.
2
iS
anexos
pj rf pl 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc
J 220K
rf pl 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc
220K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&amp;ik=9376a71057&arnp;view=pt&amp;se... 13/06/2016
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 15 junho, 2016
Ofício ref. 5 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 5
Ementa: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 
Atenciosamente,
IVALDO
Presidente
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 05/2016
Fixa os subsídios dos Secretários 
Municipais para vigorar em Io de janeiro 
de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. Io Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité 
receberão subsídios mens~ais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de 
R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
Art. 3o Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores 
fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do 
Município.
Art. 4o Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias 
corridos ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações 
especificas de cada Secretaria Municipal.
Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice 
e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, 
nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de 
iniciativa do Poder Legislativo.
Art. T Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2017.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 15 de junho de 2016.
Ivaldo Ara1
President
jzane de Pinho Cana Brasil
Secretário em Exercício
15/06/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos: Projetos de Lei 04, 05, 06/2016
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Autógrafos: Projetos de Lei 04, 05, 06/2016
Para: Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
3 anexos
autografo PL 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc
231K
autografo PL 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc
231K
ifpl autografo PL 06 2016 subsídios vereadores 2017 2020.doc
^ 232K
-1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
15 de junho de 2016 
20:54
https://mail. google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a7105?&view=pt&search=sent&th=155567c7748768c7&siml=155567c7748768c7
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
Vice-Presidência
VJL,E*«N*:780 
De 43 dé julho de 2016.
Fixa os subsídios dos Secretários 
Municipais para vigorar em Io de 
janeiro de 2017.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, com sansão tácita do Prefeito 
Municipal, decorrido o prazo legal de promulgação pelo Presidente da Câmara 
Municipal, eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. Io Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité 
receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 
8.000,00 (Oito mil reais).
Art. 3o Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados 
em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município.
Art. 4o Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos 
ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações 
especificas de cada Secretaria Municipal.
Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na 
mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos 
termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa 
do Poder Legislativo.
Art. T Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2017.
Vice-Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 13 de julho de 2016.
^ -------- —- Eriberto AnTonio Almeida Filho
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNP.1:13.843.842/0001-57
Poder Legislativo 
Conceição do Coité - BA 
Vice-Presidência
LEI N° 780
De 13 de julho de 2016.
Fixa os subsídios dos Secretários 
Municipais para vigorar em Io de 
janeiro de 2017.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, com sansão tácita do Prefeito 
Municipal, decorrido o prazo legal de promulgação pelo Presidente da Câmara 
Municipal, eu promulgo a seguinte
Art. Io Os Secretários Municipais do Município de Conceição do Coité 
receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.
Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais no valor de R$ 
8.000,00 (Oito mil reais),-
Art. 3o Os Secretários farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados 
em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município.
Art. 4o Os Secretários farão jus a um período de férias de 30 (trinta) dias corridos 
ou alternados para cada 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações 
especificas de cada Secretaria Municipal.
Art. 6o Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na 
mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos 
termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa 
do Poder Legislativo.
Art. 1° Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2017.
Vice-Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 13 de julho de 2016.
LEI:
g jg g f ê & n w .
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -e m a il: gabinete@ conceicaodocoite.ba.gov.br-C N P.I:13.843.842/0001-57
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DO PRESIDENTE
Conceição do Coité, 14 de julho de 2016.
Ofício n°. 045/2016/GP
Senhor Prefeito,
Encaminhamos em anexo à V. Excelência as Leis abaixo relacionadas promulgadas em 13 
de julho de 2016 pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, em face da sanção tácita e 
não promulgação por V. Excelência e pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma 
estabelecida pelo Código de Processo Legislativo do nosso Município:
Lei n. 779, que “Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para vigorar em Io de 
janeiro de 2017.”
Lei n. 780. que "Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro
Lei n. 781, que “Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em Io de janeiro de 2017."
Atenciosamente,
de 2017.”
r e c e b e m o s
Exm° Sr.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
NESTA
Pça Theognes Antônio Calixto. n° 88, Gravatá, Conceição do Coité - Ba 
Tel: 3262 1329 E-mail: parlamentaria),camaradecoite.com.br
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 5 12016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 5 12016
Ementa:
Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020
Número de Promulgação: 78012016
Registro: 0
Processo concluso em: 27/07/16
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité,
CoordenaçãoNParlamentar

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