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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-03-15
EmentaFixa subsídios dos Vereadores para vigorar em Io de janeiro de 2017.
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Autoria

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PROCESSO LEGíSLATIVO N° 6 / 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Projeto cie Lei N° 6 / 2016
Iniciativa: MESA DIRETORA
Ementa:
Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020
DATA INICIAL 
15/03/16
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO 
Mesa diretora
Oi
PROJETO DE LEI N° 06/2016
Fixa subsídios dos Vereadores para vigorar 
em Io de janeiro de 2017.
BAHIA,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE, ESTADO D
DECRETA:
Art. Io Os Vereadores do Município de Conceição do Coité receberão, 
durante todo o mandato de 2017 a 2020, subsídios mensais em parcela única, fixados 
nos termos desta Lei.
Art. 2° Fica fixado o subsídio mensal de cada Vereador no valor máximo de 
R$ 8.016,93 (oito mil, dezesseis reais e noventa e três centavos).
§ Io O pagamento dos subsídios dos Vereadores poderá ser menor do que o 
fixado nesta Lei em observância os limites legais para despesas e gastos com pessoal, 
folha de pagamento e encargos previdenciários.
§ 2o Na hipótese de pagamento à menor, o valor bruto do subsídio e 
fundamentação legal de sua redução serão divulgadas mediante Edital do Presidente.
§ 3o A ausência de Vereador à sessão plenária da Câmara Municipal, 
audiência pública, reunião de comissão que integre ou da Mesa Diretora, para seus 
membros, implicará em desconto de seu subsídio no valor equivalente a 1/30 (um, trinta 
avos) do subsídio fixado para cada falta.
§ 4o O desconto previsto no parágrafo terceiro será efetuado pelo setor 
responsável pela folha de pagamento, não sendo descontadas faltas decorrentes de 
viagens ou participação de eventos representando o Poder Legislativo, por delegação 
deste, bem como aqueles justificadas na forma da lei. Çàai@ra Munícipai ãe c . Coíté
Protocolo N°
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
Q .Ò /0 H /D M Jo
- fV) qj-ià QlS 6L
Data: 16 ,n3^X)/Á \é
§ 5o - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença,
devidamente comprovada, o Vereador receberá seus subsídios nos termos da legislação 
vigente, observados os limites legais.
fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do 
Município.
e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, 
nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de 
iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela dotação da 
Manutenção da Câmara Municipal.
Art. 3o Os Vereadores farão jus ao recebimento de diárias, com valores
Art. 4o - Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2017.
£ março de 2016
DA
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
Vice-Presidente
03
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
BA
J U S T I F I C A T I V A
O Projeto de Lei, que visa fixar os subsídios dos vereadores na 
conformidade do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal combinado com o 
art. 50, inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como em perfeita sintonia com 
a fixação pelo Congresso Nacional dos subsídios dos Deputados e Senadores, 
atendendo o princípio da anterioridade, preconizado na Carta Política Nacional.
O valor proposto é o mesmo valor fixado pela Lei n. 604, para a 
legislatura de 2013 a 2016, valor inferior a 40% dos subsídios dos Deputados 
Estaduais foram fixados pelo Decreto Legislativo n. 2037, de 30 de dezembro 
de 2014, conforme cópia em anexo.
ERIBÈRTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
Vice-Presidente
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
Coordenação Parlamentar
LEI N° 604
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011
Fixa subsídios dos Vereadores para vigorar em Io 
de janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU, O 
PREFEITO SANCIONOU E NOS TERMOS DO ARTIGO 52, § 7o, DA LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
LEI
Artigo Io - Os Vereadores do Município de Conceição do Coité receberão, durante 
todo o mandato de 2013 a 2016, subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta 
Lei.
Parágrafo Único - Os subsídios de que trata o caput deste artigo serão atualizados 
na mesma proporção e na mesma data da majoração dos Deputados Estaduais, desde que se 
ajustem aos parâmetros constitucionais vigentes.
Artigo 2o - Fica fixado o subsídio mensal de cada Vereador no valor de R$ 
8.016,93 (oito mil, dezesseis reais e noventa e três centavos) que representa atualmente 40% 
(quarenta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais.
§ Io - O pagamento dos subsídios dos Vereadores poderá ser menor do que o 
fixado nesta Lei em observância aos limites legais para despesas e gastos com pessoal, folha 
de pagamento e encargos previdenciários.
§ 2o - A ausência de Vereador à sessão plenária da Câmara Municipal, audiência 
pública, reunião de comissão ou da Mesa Diretora, implicará em desconto de seu subsídio no 
valor equivalente a 1/30 (um, trinta avos) do subsídio fixado para cada falta.
§ 3o - O desconto previsto no parágrafo anterior será efetuado pelo setor 
responsável pela folha de pagamento, não sendo descontadas faltas decorrentes de viagens ou 
participação de eventos representando o Poder Legislativo, por delegação deste, bem como 
aqueles justificadas na forma da lei.
§ 3o - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, 
devidamente comprovada, o Vereador receberá seu subsídio integral, observado os limites 
legais.
Artigo 3o - Os Vereadores farão jus ao recebimento de Diárias, com valores 
fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para 
fora do Município.
Artigo 4o - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela dotação da 
Manutenção da Câmara Municipal.
Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. 
Conceição de Coité, 02 de dezembro de 2011.
JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
Presidente
2
 SAIVAD0R, BAHIA; QUARTA-FEIRA,
•3VDÊ DEZEMBRO DE 2014
* anolxc&c-* N»ai;«w Legislativo RÊPUBllCA f B36RAIIVA 
iDQSRA$|L: ESTADO DA SAHIA
■do. DIÁRIO
OFICIAL
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO N a 2035 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Aprova as Com asdo Poder ExecuiiVodo
EsiadOida Bahia do;exercíciode2013.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO .ESTADO DA;BAHJ A, np uso dc ntribuiçilo prevista no ait. 41,
XXH, daReso{uçSo n0; l \^3/SS^Re^mftmo Imemp), faço. saber qae o
Plenário da Assembléia, aprovou e eu promulgo: o seguinte Decreto
Legislativo:
Art, 1* - Ficam aprovadas, as Contas do Poder-Executivo:
doEstado da Bahia, relativasaoexercicío de2013.
Art, 2* - Este Decreto Legislativo entra em vigorapartirda
data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
LEGJSLATIYA DO ESTADO Da BAHIA, EM 30 DE DEZEMBRO
DE 2014,
Deputado NlARÇbLO NILO 
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO N“ 2036 DE 30 DÉ DEZEMBRO DE:2Q14
Fixa os subsídios do Governador; doVice-Govcrnador
c doa Secretários de Estado e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA BAHlAyno uso .de atribuição prevista no art. 41, XXH, da Resolução n®
I 1 93/85 (Regimento Interno)* laço saber, que oPIénárioda. Assembléia
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1* - Os-subsídios.do Governador, do' Víçe-Govcrtiador e dos￾Secretários de Estado, a partir de 0L de janeiro de. 2015, s8o fixados nos 
seguintes valores:
1 - Governador do Estado: R$22.419,81 (vinte c dois mil; quatrocentos e
, dezanove reais e oitenta e um centavos):
II - Vice-Govemador e Secretários de Estado: R$19.359,50 (dezenove
;mil> trezentos e cinquenttt'e nove .reals.c cinquenta centavos).
Art. 24 - As despesas decorrentes desta Lei correrSo à conta das:
dotaç5espróprias, consignadas aoOrç&mento vigente do Estudo dà Bahia.
Art. 3* - Bsta Lei entra cm vigor nà data de- sua publicação:
produzindo seus efeitos-financeiros a partir deOl de janciro dc àoiS.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE DEZEMBRO DE
2UI4.
DECRETO LEGISLATIVO N* 2037 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Àrt.vl0 .- As ^despesas-decorrentes deste Decreio Legtslotivo corrçrâo à 
contadasdotaçõeSconsignadasao orçamentodaAssembléiaLègistãtiva,
Ari, 3* - Este. Decreto Legislativo entra em vigor, na data dc sua
pubiicdçáo.prodüzindoefeitosfinançeiros'apartirdeôldefevereirodc2015(
GABINETE DÀ PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE DEZEMBRO DE
■2014, ' ..........................
Deputado <MARcELO NILO Presidenta
RESOLUÇÃO N°. 1620 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede \ a •f Còmendá Dois dc JúlHb aòÊjdn0 ’Srí Dr,
MAURÍCIO TELES BARBOSA.
O PRESIDEN TE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA ;
BAHIA, no uso-de atribuiçao prcvista no jmr í l . XXIL da JRcsotüçáO n^ l 193^85 ’
.(Regimento íntemo), &ço sabCr que.o Plenário da Assemblcia aprovou e-eu profmitgo a
seguinte ResoluçBo;.
Art. 1* - Fie* concedida, com fidenj na Resoluçao;n*. 1277; dcTIdcoçostodc 1999:
a Comcnda.Dois de JuHio.ao. Exm? Sr. .Dr.i MAURIGJO TfniES BARBOSA; Secretário dc
Segurança Publtca do Estado da Bahia, pela sua incansávclvdcdicução ao-Setor Publico do
Estado.da üahia sempre buscando:o cumprimento da;lei e respeito à-camúnidàde bátaiío.
engrandecendo ámtíamais a Segurança Pòblíca por sua postura ética c honesta;
Art. 2® - Esw ResoluçllQ entra cm vigor na data de sua publicação. 1
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DA BAHIA, EM 36 DE DEZEMBRO DE3014.
Depulailo M ^ R c d U l NILO 
Prcíídcnt/
RESOLUÇÃO N°-1621 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede o C.omcnda Dois de Julho, ao Dn MARCOS BENICÍO
FOLtZ CAVALCANTl.:Sccretário de IníraêstruturadaBahia.:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
BAHIA, com fulcro ma Resolução 1277' de 11 dc agosfo.de. iW.deisiâ egrégia Casa
Legislativa, faço «ber que-o Plenário da Assembléia «provou c cu promulgo a-scgumte
Resolução:
Art.1* -Fkacon«dvda.c«nfykronaResotaçao?íl2,57.dettdcjgt>stoúeí 1999.
j a Comenda Dois de Julho ao Dr, MARCOS BENICÍ0 FOLTZ CAVALCANTI, Secretário
■ dc Tnfiaestrutuni da Bahia.: cm reconhecimento nSo sé pêlos seus serviços áfrente-da
Seinfra, quando.,, entre outras grandíosasobras pclo interior do Estado. -proporcionou ó
aceícramcnío dasobrasda Enseada TnduslrniíNaval que trouxe novai perspectivasse vida
Às comunidadcs mcnos favorecidos daregido em trono da cnsesda do Río Paragunçu com a
geração de: milhartô de. novos empregos, mas sobretudo,, também;pélá súa - brilhante
carreira profissional nas vánas funçOes que dCíempenhou na vida.publica do cstado da
Bahia..
Art. 2* -.Esta;Rcsoluç4o «nrn em: vigor na datadesuapublicaçâo.
CABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
d o e s t a d o d a Ba h ia, em 2 6 d e d e z e m b r o d e 21114.
Fíxa çs subsídios dos Deputados Estaduais da Bahia, RESOLUÇÃO K . 1622 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE. DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA BAHIA, no uso de-atribuiçío prevista no art;-41, XXII, do Resolução n*
l.l 93/85 (Regimento lmerno), faço saber que o. Plenário da Assembléia
aprovoue eu promulgo oscguínte Decrcio Legislativo:
A rt 1* - 0 subsidio mçpsal dos Deputados da Assembléia Legislativa, do
Estqdç <fe Baitiaé íiXádocmRS25.322,25(víníeecÍncomil,trezemose vímee
doism is.evinte ccincocemBvos)fapartirde01defevereirodc20l5.
Concede o Tituio HooOriíico de Cidade Benemérito da 
liberdade e da Justiça Social Joío Mangabeirt «q Sr, JOSÈ 
ÁLVARO FONSECA COMES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
BAHIA,- no lisó de ;atribuiç2o prcvista.no art: 4 1 ,-XXII, da-Resolução ^.1193/85.
(Rcgimettiòfnicmo);fòçossbcrque"óPlenárif)da Assembléia, aproyúuccupromulgo a
- scguinteResoluçao:
CONCEIÇÃO DO COITE - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA
Ata da Reunião da Mesa Diretora
Aos quatorze dias do mês de março de 2016, às 10:00 horas, devidamente convocados 
mediante Edital publicado no Diário do Legislativo, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, os quais subscrevem a presente Ata. Iniciados os trabalhos foram tomadas as 
seguintes deliberações: I - Aprovaram e subscreveram o Projeto de Resolução que “Estabelece o 
Regimento Interno da Câmara Municipal”, como conclusão dos trabalhos de revisão das normas 
regimentais; II - Aprovam e subscrevem o Projeto de Resolução que “Regulamenta o Art. 20 da Lei 
Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015”, pelo instituí o Acordo Individual de Redução de 
Jornada dos servidores do Poder Legislativo; III - Aprovam e subscrevem ao Projeto de Lei 
Complementar que concede revisão geral, anual, dos vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo, pela variação anual do INPC de 11,28%; IV - Aprovaram e subscreveram os Projetos 
de Leis que fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para 
o período de 2017 a 2020, nos seguintes termos: A equipe técnica da Coordenação Parlamentar 
apresentou minuta com a sugestão dos seguintes Subsídios: Para o Prefeito R$ 1.9.035,52 e para o 
Vice-Prefeito R$ 9,517,76, valores decorrentes dos valores fixados em 2008, pela Lei n. 492 e 
congelado até o momento, pela Lei n. 635, cujos valores foram corrigidos pela variação do INPC no 
período; Para os Secretários Municipais R$ 7.599,60 valor decorrente do valor fixado pela Lei 636 
e atualizado pela variação do INPC no período e para os Vereadores R$ 10,128,90, como limite 
Máximo de remuneração equivalente a 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais fixados pelo 
Decreto Legislativo n. 2037. O Vice-Presidente Lindo de Neuza apresentou proposta no sentido de 
fixar os subsídios dos agentes políticos nos mesmos valores fixados atualmente. Isto é, propôs 
manter congelados os mesmos valores. O Presidente Araújo apresentou proposta de R$ 8.800,00 
com subsídios para o Prefeito e R$ 4.400,00 como subsídios para o Vice-Prefeito, Secretários e 
Vereadores. A Secretária Elizane concordou com a proposta de congelamento sendo esta a proposta 
vencedora. Assim, aprovam e subscrevem os Projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito de 
^ R$ 12.000,00, do Vice-Prefeito R$ 6.000,00, dos Secretários Municipais R$ 6.000,00 e dos 
Vereadores R$ 8.016,93. Presentes os servidores Ednézio Santiago, Assistente da Mesa e Bruno 
Xavier Gomes, Assessor Jurídico, que se pronunciou pela legalidade das proposições as quais 
preenchem os requisitos regimentais para tramitar, salvo o Projeto de Resolução que dependerá de 
mais duas subscrições para atingir o quorum de um terço por tratar do Regimento Interno. Nada
mais havendo foi a presente la rovada e subscrita pelos membros da Mesa.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar
Og
Senhor Presidente,
Encaminhamos as minutas dos projetos de lei em anexo, cujos assuntos são de 
iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
• Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Vereadores;
• Projeto de Lei de fixação dos subsídios dos Secretários;
• Projeto de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito;
• Projeto de Lei Complementar que regulamenta a redução de jornada no 
âmbito do Poder legislativo;
• Projeto de Lei Complementar para reajuste dos vencimentos do 
servidores do Legislativo pelo índice de revisão geral anual pela 
variação do INPC.
• Projeto de Resolução que adota Novo Regimento Interno da Câmara 
Municipal concluindo o processo de revisão regimental.
Conceição do Çofté, 07 e março de 2016.
Ednézfô ÇaírvClM Santiago. 
Técnico Lègislativo II
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
6 / 2016
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 6
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa:
Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020
Certifico que foi apresentada cópia eletromagj* içâ/fclesta 
proposição. ^ ,,
Em, / v 7 ( h CoordejaaoaLtdarja
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica/
Em, i f b ...
RECEBIDO em [ J !(fy l($
Codf^enação Báílamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado parsro Gabinete do Pres 
Em, j Jl 6 b I /ÍO
Co€ff&ênãção Parlan)ántar
DESPACHO
Recebo a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer. 
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando estiver em condjções de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, //(} / Oh lls fh
RECEBIDO em
Presidente IVALDC O ALMEIDA
CERTIDÕES
Certifico que o conteúdo da cópia 
nesta Coordenação cçnfere com o t 
Em,
oordenação conf
Certifico .que a proposição foi publicad 
Em,
Legislativo n.
Coordenação Pãrlamentar
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis

CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR ARAÚJO
EMENDA N. _j~j_
AO PROJETO DE LEI N. 06/2016
PROPOSTA DE VALORES PARA OS SUBSÍDIOS DE 2017 A 2020
PARA OS VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Redijam-se assim o artigo 2 o do Projeto de Lei 
n. 06/2016:
"Art. 2 o Fica fixado o subsidio mensal de cada 
Vereador no valor de R$ 4.400,00 (Quatro mil e 
quatrocentos reais)."
JUSTIFICATIVA:
Considerando a crise econômica que assola o 
nosso pais.
Considerando o elevado custo das despesas de 
pessoal e encargos previdenciários do Municipio.
Conceição do Co d de 2016.
IvaldQj^^a^-õ A±medrda 
Vereador\Araújo
Protocolo N° Protocolo í f
Data:
PROCESSO LEGISLATIVO N° 6 / 2016
Projeto de Lei N° 6 / 2016
À Presidência,
A proposição está em condições de ser incjws^i na Ordem do Dia. 
Para 1a. Discussão.
Em, I 2016
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. # \r
Gabinete do Presidentef ^Cju / MU / 2016
i ;
IVALDO ARAI 
Presidente
/ * m / 6 / / / -
PROCESSO LEGISLATIVO N° 6 / 2016
Projeto de Lei N° / 2016
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. y
Para Discussão e Votação.
Em, I h J f L / 2016
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. ~ a
Gabinete do p-rpsidepte^ l "r I 2016
IVALDO AR 
Presidente
Redação Final
Publicidade da Redação Final
Autógrafo.................................... ....... D & i2016
Remessa do Autógrafo...................6 " / 0 io / 2016
Sanção T ácita................................... jj . 3 / Q V j
Promulgação....................................
Recebimento do Texto Legal
Transcrição ............................
Conclusão / Arquivamento............. -.$ *1 / 0 ^ / 2016
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
0 ^ Aprovada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
( ) Retirada
Na Sessão de: 10 / 0 6 / 2016
Secretário da Mesa: f w v — v ^
( ) Prejudicada
' ( prolegis
prolegis
1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 6
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO.........................................Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 6
AUTOR.................................... MESA DIRETORA
EMENTA:
Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 23 maio, 2016
Nome: Vnrijy/-______________________
Assinatura:
À Coordenação Paú^mentar. Em, OQ> iQ o Ic3Q^Iq
Assinatura:
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, Q V / 0 Q - * 2 ® \ I o
Coordenação,
Conceição do Coité - Bahia
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais:
Ementa:
Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020
AUTOR:
MESA DIRETORA
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
( ) Publicação no Diário Oficial;
( ) Publicidade (prazo para emendas);.
( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
( ) Publicação de Edital de Pauta;
( ) Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única.
Processo Legislativo: 6 12016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 6 2016
Conceição do Coité 23 maio, 2016
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
fy ' ) Aprovado Votos ( ) Rejeitado
Em, /õ. i P ip iJÁ
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
EXTRAORDINÁRIA DE 10/06/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos 
Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
Projeto de Lei N°, 4 _ - AUTOR: MESA DIRETORA
1a d is c u s s ã o * EMENTA: Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020 
Projeto de Lei N°. 5 - AUTOR: MESA DIRETORA
1a DISCUSSÃO * EMENTA: Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020 
Projeto de Lei N°. 6 - AUTOR: MESA DIRETORA
1a DISCUSSÃO * EMENTA: Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020
Projeto de Lei N°, 13 - AUTOR: PODER EXECUTIVO
SCUSSÃo E vo ta ç ã o * EMENTA: Autoriza doação de imóvel para UNEB
SESSÃO
C. do Coité,v8 jirh ó . 2016 
- IVALDO ARAÚJO ALMEIDA - PRESIDENTE
no
Certifico que este edital foi publicado 
Diário do Legislativo. Em T)f\!,
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 15 junho, 2016
Ofício ref. 6 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
por esta
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 6
Ementa: Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 06/2016
Fixa subsídios dos Vereadores para 
vigorar em Io de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI:
Art. Io Os Vereadores do Município de Conceição do Coité receberão, 
durante todo o mandato de 2017 a 2020, subsídios mensais em parcela única, fixados 
nos termos desta Lei.
Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal de cada Vereador no valor máximo de 
R$ 8.016,93 (oito mil dezesseis reais e noventa e três centavos).
§ Io O pagamento dos subsídios dos Vereadores poderá ser menor do que o 
fixado nesta Lei em observância os limites legais para despesas e gastos com pessoal, 
folha de pagamento e encargos previdenciários.
§ 2o Na hipótese de pagamento à menor, o valor bruto do subsídio e 
fundamentação legal de sua redução serão divulgadas mediante Edital do Presidente.
§ 3o A ausência de Vereador à sessão plenária da Câmara Municipal, 
audiência pública, reunião de comissão que integre ou da Mesa Diretora, para seus 
membros, implicará em desconto de seu subsídio no valor equivalente a 1/30 (um, trinta 
avos) do subsídio fixado para cada falta.
§ 4o O desconto previsto no parágrafo terceiro será efetuado pelo setor 
responsável pela folha de pagamento, não sendo descontadas faltas decorrentes de 
viagens ou participação de eventos representando o Poder Legislativo, por delegação 
deste, bem como aqueles justificadas na forma da lei.
§ 5o - Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, 
devidamente comprovada, o Vereador receberá seus subsídios nos termos da legislação 
vigente, observados os limites legais.
Art. 3o Os Vereadores farão jus ao recebimento de diárias, com valores 
fixados em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do 
Município.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
Art. 4o - Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo 
índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder 
Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante 
proposta de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela dotação da 
Manutenção da Câmara Municipal.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor em Io de janeiro de 2017.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 15 de junho de 2016.
Ivald Pinho Cana Brasil
Secretário em Exercício
15/06/2016
«
E -m ail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos: Projetos de Lei 04, 05, 06/2016
M l Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
(Autógrafos: Projetos de Lei 04, 05, 06/2016
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
15 de junho de 2016 
20:54
Para: Gabinete do Prefeito de Coité <gâbinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
3 anexos
HPl autografo PL 04 2016 subsídios prefeito e vice 2017 2020.doc
^ 231K
jjppl autografo PL 05 2016 subsídios secretários 2017 2020.doc
^ 231K
[gj>l autografo PL 06 2016 subsídios vereadores 2017 2020.doc
l- J 232K
https://m ail. google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=155567c7748768c7&siml=155567c7748768c7 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
LEI N° 781
De 13 de julho de 2016.
Fixa os subsídios dos Vereadores 
para vigorar em Io de janeiro de
2017.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, com sansão tácita do Prefeito 
Municipal, decorrido o prazo legal de promulgação pelo Presidente da Câmara 
Municipal, eu promulgo a seguinte
Art. Io Os Vereadores do Município de Conceição do Coité receberão, durante 
todo o mandato de 2017 a 2020. subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos 
desta Lei.
Art. 2o Fica fixado o subsídio mensal de cada Vereador no valor máximo de R$ 
8.016,93 (oito mil dezesseis reais e noventa e três centavos).
§ Io O pagamento dos subsídios dos Vereadores poderá ser menor do que o 
fixado nesta Lei em observância os limites legais para despesas e gastos com pessoal, 
folha de pagamento e encargos previdenciários.
§ 2° Na hipótese de pagamento à menor, o valor bruto do subsídio e 
fundamentação legal de sua redução serão divulgadas mediante Edital do Presidente.
§ 3o A ausência de Vereador à sessão plenária da Câmara Municipal, audiência 
pública, reunião de comissão que integre ou da Mesa Diretora, para seus membros, 
implicará em desconto de seu subsídio no valor equivalente a 1/30 (um, trinta avos) do 
subsídio fixado para cada falta.
§ 4o O desconto previsto no parágrafo terceiro será efetuado pelo setor 
responsável pela folha de pagamento, não sendo descontadas faltas decorrentes de 
viagens ou participação de eventos representando o Poder Legislativo, por delegação 
deste, bem como aqueles-justificadas na forma da lei. pubucadono
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tc!.: 75.3262-5931 - email: gabiircletf.eoneeicaoclocoite.ba.gov.br - CNIM: 13.843.842/0001-57
LEI:
J D ' 07-
&
 Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
Vice-Presidência
§ 5o - Nos casos ”de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, 
devidamente comprovada, o Vereador receberá seus subsídios nos termos da legislação 
vigente, observados os limites legais.
Art. 3o Os Vereadores farão jus ao recebimento de diárias, com valores fixados 
em Lei, quando no interesse do serviço público se deslocarem para fora do Município.
Art. 4o - Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e 
na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, 
nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de 
iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 5o As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela dotação da 
Manutenção da Câmara Municipal.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigorem Io de janeiro de 2017.
Vice-Presidência da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 13 de julho de 2016.
Eriberto Antomo Aimeiaa mino 
Vice-Presidente da Câmara Municipal
fflSBuftSyÊwWD.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete®conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001-57
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Conceição do Coité, 14 de julho de 2016.
Ofício n°. 045/2016/GP
Senhor Prefeito,
Encaminhamos em anexo à V. Excelência as Leis abaixo relacionadas promulgadas em 13 
de julho de 2016 pelo Vice-Presidente da Câmara Municipal, em face da sanção tácita e 
não promulgação por V. Excelência e pelo Presidente da Câmara Municipal, na forma 
estabelecida pelo Código de Processo Legislativo do nosso Município:
Lei n. 779, que “Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para vigorar em Io de 
janeiro de 2017.”
Lei n. 780. que "Fixa os subsídios dos Secretários Municipais para vigorar em Io de janeiro
Lei n. 781, que “Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar em 10 de janeiro de 2017."
Atenciosamente,
de 2017.”
Exm° Sr.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
NESTA
Pça Theognes Antônio Calixto. n° 88, Gravata. Conceição do Coité - Ba 
Tel: 3262 1329 E-mail: parlamentarCncamaradeeoite.com.br
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o .presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 6 12016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 6 |2016
Ementa:
Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020
Número de Promulgação: 78112016
Registro: ' 0
Processo concluso em: 27/07/16
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, / Q 27 julho, 2016
ÍK
Coordenaçãg ParWmentar
L..-
Folha
1

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