| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreação e dá outras providências. |
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 10 / 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei N° 7 / 2016 Iniciativa: PODER EXECUTIVO Ementa: Institui o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação. DATA INICIAL DATA FINAL 18/03/16 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N° /2016 Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Artigo Io - Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinado a apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, lazer e recreação. Parágrafo único - O Fundo Municipal de Esportes terá contabilidade própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o balanço financeiro à parte. Artigo 2o - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação: I - dotação orçamentária própria; II - créditos suplementares a ele destinados; III - o retomo e resultados de suas aplicações; IV - multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações; V - contribuições ou doações de outras origens; VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos; VII - os provenientes de empréstimos internos e externos; LEI: Praça T heógnes A. Calixto, 58 - Gravata - C onceição do Coité - B A . - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-T e l.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito VIII - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de administração indireta do município; IX - todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de uso das áreas municipais a título oneroso a agremiações desportivas; X - o preço público recolhido pela utilização das unidades de administração direta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; XI - as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas unidades de administração direta da Secretaria; XII - os patrocínios recolhidos; XIII - as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria; XIV - os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios; XV - outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas. Artigo 3o - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação serão depositados em conta corrente a ser aberta e mantida em instituição financeira. Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes. Artigo 4o - As disponibilidades dos recursos do Fundo serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município de Conceição do Coité, e serão distribuídas percentualmente, sobre o valor arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de incentivo: § Io 20% (vinte por cento) do valor depositado serão destinados ao esporte e lazer com caráter: a) Educacional, visando promover a aprendizagem; b) Capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares; c) Atividades recreativas, de lazer e relacionadas à saúde e movimento, e d) Administração do Fundo. § V 40% (quarenta por cento) serão destinados à organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. § 3o 20% (vinte por cento) serão destinados ao esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não profissionais, representantes da cidade em competições esportivas, preenchendo os Praça T heógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-C N PJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito seguintes requisitos: a) Em caso de esporte coletivo, somente serão aceitos projetos vinculados a Seleções Municipais coordenadas por entidade esportiva organizadora de competições no Município, devidamente regularizada na Federação Estadual regente do esporte; b) Nos esportes individuais o atleta tem que ser vinculado a um Clube ou Liga Esportiva do Município de Conceição do Coité, § 4° _ 20% (vinte por cento) destes recursos também poderão ser aplicados na reforma e ampliação dos Espaços Desportivos Municipais (EDMs) desde que estas ações se destinem aos objetivos relacionados no "caput", conforme análise da Comissão de que trata o artigo 5o. Artigo 5o - Fica instituída, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação uma Comissão, que terá a incumbência de acompanhar as atividades fomentadas pelo Fundo Municipal de Esportes, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo. § Io - O funcionamento da Comissão e as demais atribuições serão definidos em seu Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias após a nomeação da referida comissão e aprovado por Decreto do Prefeito. § 2° - A Comissão de que trata o "caput" deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo. Artigo 6o - Terão lugar na Comissão referida no artigo anterior: I - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal; II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sendo 01 do Departamento de Futebol de Campo, 01 do Departamento de Esportes de Quadra e 01 do Departamento de Cultura ; III - 01 representante do Conselho Municipal de Cultura; V - 02 (dois) representantes das entidades desportivas autônomas; VI - 01 (um) representante da Imprensa Esportiva de Conceição do Coité. § Io - O mandato dos integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução para o exercício seguinte. Praça Theógnes A. C alixto, 58 - Gravatá - C onceição do Coité - BA. - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-T e l.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 2o - O funcionamento da Comissão e as demais atribuições serão definidos em seu regimento interno. § 3o - As entidades que comporão a Comissão deverão enviar à Secretaria Municipal de Esportes, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, uma lista com os respectivos representantes. § 4o - Os integrantes da Comissão não terão direito a qualquer espécie de remuneração em razão do exercício do cargo. § 5o - A composição da Comissão deverá estar formalizada até o dia 28 de janeiro de cada exercício. § 6o - Caberá ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes presidir a Comissão. Artigo T - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência. Artigo 8o - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de março de 2016. Francisco de Ass(sA?ves dos Santos Prefeito Municipal Praça T heógnes A . Calixto, 58 - Gravatá - C onceição do Coité - B A . - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-C NPJ: 13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências” para o qual solicitamos aprovação. Ciente da relevância, da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico do Município de Conceição do Coité, requer tramitação em caráter de Urgência o incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de março de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Câsaasa &Sas®lclpsl de C. Ceiíá Protocolo W° O Data: / j f 0 ^ 7 ^ Visto Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 0 / 20 CERTIDÃO Certifico que a proposição foi autuada como: Projeto de Lei N0.: 7 Autoria: PODER EXECUTIVO Ementa: Institui o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreaç| Certifico que foi apresentada cópia eletromagnétjéa#le§l proposição. , , Em, REMESSA para apreciação: Processo^enviado papyAssessoria Jurídica. Em, >so enviado para/A RECEBIDO em Coordenação Parlamentar REMESSA para aceitação: Processo enviado para o Gabinete do Presidente. Em, / / _____________________ Coordenação Parlamentar DESPACHO Recebo a Proposição. Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para Comissões ou Relator para emissão de Parecer. Devolver o processo quando estiver em condições de ser incluso na Ordem do Dia. Em, ______________ _______ Presidente IVALDO ARAÚJO ALMEIDA RECEBIDO em / /__________________________________ Coordenação Parlamentar CERTIDÕES: Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada nesta Coordenação confere com o texto protocolado. Em, / / __________________________ Coordenação Parlamentar Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. Em, / / _________________ ________ prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis Coordenação Parlamentar prolegis 21/03/2016 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - PL 07, do Executivo (Fundo de Esportes) Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.cor • PL 07, do Executivo (Fundo de Esportes) Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> ' Para apreciação da Assessoria Jurídica r . Atenciosamente, Coordenação Parlamentar , Câmara Municipal de Conceição do Coité PL 07 2016 cria fundo esportes.doc 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 21 de março de 2016 10:49 72K https://mail. google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=153997025882ed0d&siml=153997025882ed0d 1/1 04/04/2016 E-m ail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei 'Projeto de Lei Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 4 de abril de 2016 <parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:02 Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> Aguardamos o Parecer Jurídico do Projeto de Lei n. 07/2016 [Texto da s m e nsa g e n s a n te rio re s o cu lto ] https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&msg=153e19565a90170f&siml=153e19565a90170f 1/1 05/04/2016 E-m ail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - PL 07, do Executivo (Fundo de Esportes) b/Qoogle Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 6 PL 07, do Executivo (Fundo de Esportes) Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 5 de abril de 2016 <parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:17 Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> Informamos que o Prefeito Municipal solicitou a retirada da proposição mediante Ofício n. 34/2016, • protocolado sob n. 090, em 04/04/2016 [Texto da s m e n sa g e n s a n te rio re s o cu ito ] ittps://mail. google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&msg=153e6c97a5ee35d2&siml=153e6c97a5ee35d2 1/1 Poder Executivo Gabinete do Prefeito Conceição do Coité G OVERNO DA GENTE Conceição do Coité - Bahia, 31 de março de 2016. Ofício n. 034/2016-GP Exmo. Sr. IVALDO ARAÚJO ALMEIDA M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, solicitar a retirada de pauta do Projeto de Lei que “Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências”. Atenciosamente, Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - C onceição do Coité - Ba. - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO PROCESSO: 10 REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO Requeiro, nos termos do Art. 25 do CPL, a retirada da proposição TIPO......................................Projeto de Lei NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 7 AUTOR............................ .....PODER EXECUTIVO EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação. EM, 5 abril, 2016 Ç p f d h ^ / ty /Ú M / PODER EXECUTIVO Autor ARQUIVE-SE, em 6 5 / p y / ?j>(b IVALDO ARAÚJO ALMEIDA Presidente Conclusão / Arquivamento:$ T / OH prolegis PROCESSO LEGISLATIVO N° 9 / 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Projeto de Resolução N° 2 1 2016 Iniciativa: MESA DIRETORA Ementa: Autoriza Acordo de Redução de Jornada DATA INICIAL 15/03/16 DATA FINAL . oMinVirêcilÂ, PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PROJETO DE RESOLUÇÃO N° fi^/2016 Regulamenta o Art. 20 da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, RESOLVE: Art. Io A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo de que trata o Art. 20, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, poderá ser ampliada ou reduzida nos termos desta Resolução, observado o interesse público. motivo de força maior, observados os Art. 18 e 24 da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 e o Art. 26, da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município; único do Art. 25 e Art. 27, Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores servidor integrante do quadro de pessoal do Poder Legislativo, mediante requerimento deste, com prazo determinado ou indeterminado. duração do mandato vigente da Mesa Diretora e quando celebrado com prazo indeterminado somente será levado a termo quando houver interesse público caracterizado em decisão fundamentada do Presidente da Câmara Municipal. proporcionalmente será reduzido o valor do vencimento base do servidor, bem em como das parcelas sobre este calculadas e além de outras parcelas que componham a remuneração mensal, com repercussão, na mesma proporção, sobre o terço das férias e décimo terceiro salário, este calculados pela média. encontrado pela divisão de cada parcela que compõe sua remuneração por 180 (cento e vinte) e multiplicado pelo número de horas reduzidas mensalmente. § 5o O AIRJ será subscrito pelas partes, por duas testemunhas e terá seu extrato publicado no Diário do Poder Legislativo. Art. 2o A jornada de trabalho poderá ser ampliada por necessidade do serviço ou Art. 3o A jornada de trabalho poderá ser reduzida nos casos previstos no parágrafo Públicos do Município ou mediante Acordo Individual de Redução de Jornada - AIRJ. § Io O AIRJ poderá ser celebrado entre a Presidência da Câmara Municipal e o § 2o O AIRJ quando celebrado com prazo determinado será limitado ao máximo à § 3o Na vigência do AIRJ haverá redução do número de horas da jornada mensal e § 4o O valor a ser reduzido mensalmente da remuneração do servidor será Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO NO diárioXegislativo CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Justificativa A possibilidade de reduzir a jornada de trabalho dos servidores e proporcionalmente reduzir as despesas de pessoal permitirá que servidores e gestores do Poder Legislativo, observados seus interesses possam celebrar o Acordo Individual de Redução de Jornada quando julgarem conveniente para ambos os lados. ERIBÊRTO ANTONIO ALMEIDA FILHO Vice-Presidente / CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA Ata da Reunião da Mesa Diretora Aos quatorze dias do mês de março de 2016, às 10:00 horas, devidamente convocados mediante Edital publicado no Diário do Legislativo, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os quais subscrevem a presente Ata. Iniciados os trabalhos foram tomadas as seguintes deliberações: 1 - Aprovaram e subscreveram o Projeto de Resolução que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal”, como conclusão dos trabalhos de revisão das normas regimentais; II. - Aprovam e subscrevem o Projeto de Resolução que “Regulamenta o Art. 20 da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015”, pelo instituí o Acordo Individual de Redução de Jornada dos servidores do Poder Legislativo; III - Aprovam e subscrevem ao Projeto de Lei Complementar que concede revisão geral, anual, dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, pela variação anual, do INPC de 11,28%; IV - Aprovaram e subscreveram os Projetos de Leis que fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para o período de 2017 a 2020, nos seguintes termos: A equipe técnica da Coordenação Parlamentar apresentou minuta com a sugestão dos seguintes Subsídios: Para o Prefeito R$ 19.035,52 e para o Vice-Prefeito R$ 9,517,76, valores decorrentes dos valores fixados, em 2008, pela Lei n. 492 e congelado até o momento, pela Lei n. 635, cujos valores foram corrigidos pela variação do INPC no período; Para os Secretários Municipais R$ 7.599,60 valor decorrente do valor fixado pela Lei 636 e atualizado pela variação do INPC no período e para os Vereadores RS 10,128,90, como limite Máximo de remuneração equivalente a 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais fixados pelo Decreto Legislativo n. 2037. O Vice-Presidente Lindo de Neuza, apresentou proposta no sentido de fixar os subsídios dos agentes políticos nos mesmos valores fixados atualmente. Isto é, propôs manter congelados os mesmos valores. O Presidente Araújo apresentou proposta de R$ 8.800,00 com subsídios para o Prefeito e R$ 4.400,00 como subsídios para o Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. A Secretária Elizane concordou com a proposta de congelamento sendo esta a proposta vencedora. Assim, aprovam e subscrevem os Projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito de R$ 12.000,00, do Vice-Prefeito R$ 6.000,00, dos Secretários Municipais R$ 6.000,00 e dos Vereadores R$ 8.01.6,93. Presentes os servidores Ednézio Santiago, Assistente da Mesa e Bruno Xavier Gomes, Assessor Jurídico, que se pronunciou pela legalidade das proposições as quais preenchem os requisitos regimentais para tramitar, salvo o Projeto de Resolução que dependerá de mais duas subscrições para atingir o quorum de um terço por tratar do Regimento Interno. Nada mais havendo foi a presente la ita pelos membros da Mesa. PROCESSO LEGISLATIVO N° CERTIDÃO Certifico que a proposição foi autuada como: Projeto de Resolução N°: 2 Autoria: MESA DIRETORA Ementa: Autoriza Acordo de Redução de Jornada Certifico que foi apresentada cópia eletrom proposição. Em, /5 /0 S U Ç ) REMESSA para apreciação: Processo enviado pajr^-Assessoria Jurídic Em, RECEBIDO em d enviado para5Fdenaçjag Parlamentar REMESSA para aceitação: Processo enviado para-o Gabinete dq.-Pfésiç Em, GodSanaÇãí ^arlamçrftar DESPACHO Recebo a Proposição. Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer. Publicar pelo prazo legal. Devolver o processo quando estiver erfKfpndiçõe^-d^ ser incluso na Ordem do Dia. Em, k / ^ A / ^ RECEBIDO em Presidente IVA1 / " / / fritar CERTIDÕES: / Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada nesta Coprdenação ççnfere com o textoc Em, :oordenação cor ys/ta/JL Certifico que a proposição foi publicada no uertitico que a proposto Em. A I M J P prolegis prolegis proleg^^ prole prolegis CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/05/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: Projeto de Resolução N°. 2 -AUTOR: MESA DIRETORA d i s c u s s ã o E v o t a ç ã o * EMENTA: Autoriza Acordo de Redução de Jornada C. do Coité, 2 maio, 2016 IVALDO ARAÚJO ALMEIDA PRESIDENTE Certifico que este edital Diário do Legislativo. ipublicado no õQ PROCESSO LEGISLATIVO N° Projeto de Resoluçã N° 9 / 2016 2 / 2016 À Presidência, A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. Para Discussão e Votação. Em, / 05/ 2016 A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, Incluir na Ordem do Dia. Gabinete do PLe£identerT)%7ffi> / 2016 iVALDO Al Presidente * - prolegis Certidão de Deliberação Plenária Certifico que a proposição foi: Na Sessão de:_|\_/_0S_/ 2016 Secretário da Mesa: ( y ) Aprovada ( ) Arquivada ( ) Rejeitada ( ) Retirada ( ) Prejudicada .: / / / / ..: / i : / / ..: / / / / / / .: / / / / prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis Redação Final......................... Publicidade da Redação Final. Autógrafo................................. Remessa do Autógrafo........... Sanção Tácita........................ Promulgação.......................... Recebimento do Texto Legal.. Transcrição ........................... Conclusão / Arquivamento...... / 2016 / 2016 prolegis CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR PROCESSO LEGISLATIVO: 9 CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSO LEGISLATIVO TIPO......................................Projeto de Resolução NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 2 AUTOR..................................MESA DIRETORA EMENTA: Autoriza Acordo de Redução de Jornada EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. Em, 6 maio, 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: Projeto de Resolução N°. 2 - AUTOR: MESA DIRETORA ^ DISCUSSÃO E VOTAÇÃO * EMENTA: Autoriza Acordo de Redução de Jornada Certifico que este edital foi publicado no Diário do Legislativo. Em / / CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR 0 RESOLUÇÃO N° 253/2016 De 11 de maio de 2016. Regulamenta o Art. 20 da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ RESOLVE: Art. 1o A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo de que trata o Art. 20, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, poderá ser ampliada ou reduzida nos termos desta Resolução, observado o interesse público. Art. 2o A jornada de trabalho poderá ser ampliada por necessidade do serviço ou motivo de força maior, observados os Art. 18 e 24 da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 e o Art. 26, da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Art. 3o A jornada de trabalho poderá ser reduzida nos casos previstos no parágrafo único do Art. 25 e Art. 27, Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município ou mediante Acordo Individual de Redução de Jornada - AIRJ. Municipal e o servidor integrante do quadro de pessoal do Poder Legislativo, mediante requerimento deste, com prazo determinado ou indeterminado. máximo à duração do mandato vigente da Mesa Diretora e quando celebrado com prazo indeterminado somente será levado a termo quando houver interesse público caracterizado em decisão fundamentada do Presidente da Câmara Municipal. mensal e proporcionalmente será reduzido o valor do vencimento base do servidor, bem em como das parcelas sobre este calculadas e além de outras parcelas que componham a remuneração mensal, com repercussão, na mesma proporção, sobre o terço das férias e décimo terceiro salário, este calculados pela média. § 1o O AIRJ poderá ser celebrado entre a Presidência da Câmara § 2o O AIRJ quando celebrado com prazo determinado será limitado ao § 3o Na vigência do AIRJ haverá redução do número de horas da jornada será encontrado pela divisão de cada parcela que compõe sua remuneração p^r. 180^ (cento e vinte) e multiplicado pelo número de horas reduzidas mensalmente § 4o O valor a ser reduzido mensalmente da remuneração do servidor \ . Jft i CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR § 5o O AIRJ será subscrito pelas partes, por duas testemunhas e terá seu extrato publicado no Diário do Poder Legislativo. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2016. Ivaldo Araúf1 rrieida Preèidénte n EWz^Qàe Pinho Cana Brasil Secretária Conceição do Coité - Bahia Poder Legislativo CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que o presente Processo Legislativo está concluso, com 0 folhas. Processo Legislativo: 912016 Tipo de Proposição: Projeto de Resolução Número: 2 (2016 Ementa: Autoriza Acordo de Redução de Jornada Número de Promulgação: 25312016 Registro: 0 Processo concluso em: 11/07/16 ARQUIVE-SE. Conceição do Coité, 11 julho, 2016 Folha 1 Coordenação Parlamentar