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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaInstitui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreação e dá outras providências.
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 10 / 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 7 / 2016
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Institui o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
DATA INICIAL DATA FINAL
18/03/16
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° /2016
Institui na Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Esporte 
o Fundo Municipal de Esportes, 
Lazer e Recreação e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Artigo Io - Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinado a apoiar e 
suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, lazer e recreação.
Parágrafo único - O Fundo Municipal de Esportes terá contabilidade própria, 
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que registrará todos 
os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o balanço financeiro à parte.
Artigo 2o - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e 
Recreação:
I - dotação orçamentária própria;
II - créditos suplementares a ele destinados;
III - o retomo e resultados de suas aplicações;
IV - multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações;
V - contribuições ou doações de outras origens;
VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a 
programas esportivos;
VII - os provenientes de empréstimos internos e externos;
LEI:
Praça T heógnes A. Calixto, 58 - Gravata - C onceição do Coité - B A . - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T e l.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
VIII - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de 
administração indireta do município;
IX - todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de 
uso das áreas municipais a título oneroso a agremiações desportivas;
X - o preço público recolhido pela utilização das unidades de administração 
direta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
XI - as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas unidades de 
administração direta da Secretaria;
XII - os patrocínios recolhidos;
XIII - as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria;
XIV - os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios;
XV - outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas.
Artigo 3o - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 
serão depositados em conta corrente a ser aberta e mantida em instituição financeira.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes.
Artigo 4o - As disponibilidades dos recursos do Fundo serão aplicadas em 
projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no 
Município de Conceição do Coité, e serão distribuídas percentualmente, sobre o valor 
arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de incentivo:
§ Io 20% (vinte por cento) do valor depositado serão destinados ao esporte e 
lazer com caráter:
a) Educacional, visando promover a aprendizagem;
b) Capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares;
c) Atividades recreativas, de lazer e relacionadas à saúde e movimento, e
d) Administração do Fundo.
§ V 40% (quarenta por cento) serão destinados à organização e realização de 
eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, 
municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
§ 3o 20% (vinte por cento) serão destinados ao esporte de rendimento, visando 
obter resultados, apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não 
profissionais, representantes da cidade em competições esportivas, preenchendo os
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
seguintes requisitos:
a) Em caso de esporte coletivo, somente serão aceitos projetos vinculados a 
Seleções Municipais coordenadas por entidade esportiva organizadora de competições 
no Município, devidamente regularizada na Federação Estadual regente do esporte;
b) Nos esportes individuais o atleta tem que ser vinculado a um Clube ou Liga 
Esportiva do Município de Conceição do Coité,
§ 4° _ 20% (vinte por cento) destes recursos também poderão ser aplicados na 
reforma e ampliação dos Espaços Desportivos Municipais (EDMs) desde que estas 
ações se destinem aos objetivos relacionados no "caput", conforme análise da Comissão 
de que trata o artigo 5o.
Artigo 5o - Fica instituída, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e 
Recreação uma Comissão, que terá a incumbência de acompanhar as atividades 
fomentadas pelo Fundo Municipal de Esportes, podendo sugerir as alterações 
pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo.
§ Io - O funcionamento da Comissão e as demais atribuições serão definidos em 
seu Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias após a 
nomeação da referida comissão e aprovado por Decreto do Prefeito.
§ 2° - A Comissão de que trata o "caput" deverá elaborar, aprovar e apresentar, 
no primeiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do 
Fundo.
Artigo 6o - Terão lugar na Comissão referida no artigo anterior:
I - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Educação, Cultura e 
Esportes da Câmara Municipal;
II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte, sendo 01 do Departamento de Futebol de Campo, 01 do Departamento de 
Esportes de Quadra e 01 do Departamento de Cultura ;
III - 01 representante do Conselho Municipal de Cultura;
V - 02 (dois) representantes das entidades desportivas autônomas;
VI - 01 (um) representante da Imprensa Esportiva de Conceição do Coité.
§ Io - O mandato dos integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo 
haver uma recondução para o exercício seguinte.
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IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
§ 2o - O funcionamento da Comissão e as demais atribuições serão definidos em 
seu regimento interno.
§ 3o - As entidades que comporão a Comissão deverão enviar à Secretaria 
Municipal de Esportes, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, uma lista com os 
respectivos representantes.
§ 4o - Os integrantes da Comissão não terão direito a qualquer espécie de 
remuneração em razão do exercício do cargo.
§ 5o - A composição da Comissão deverá estar formalizada até o dia 28 de 
janeiro de cada exercício.
§ 6o - Caberá ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes presidir a 
Comissão.
Artigo T - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência.
Artigo 8o - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 10 de março de 2016.
Francisco de Ass(sA?ves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça T heógnes A . Calixto, 58 - Gravatá - C onceição do Coité - B A . - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-C NPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Institui na Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá 
outras providências” para o qual solicitamos aprovação.
Ciente da relevância, da matéria, que certamente será inserida no ordenamento 
jurídico do Município de Conceição do Coité, requer tramitação em caráter de Urgência o 
incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 10 de março de 2016.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Câsaasa &Sas®lclpsl de C. Ceiíá
Protocolo W° O
Data: / j f 0 ^ 7
^ Visto
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 0 / 20
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 7
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Institui o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreaç| 
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnétjéa#le§l
proposição. , ,
Em,
REMESSA para apreciação:
Processo^enviado papyAssessoria Jurídica. 
Em,
>so enviado para/A
RECEBIDO em
Coordenação Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do Presidente.
Em, / / _____________________
Coordenação Parlamentar
DESPACHO
Recebo a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, ______________ _______
Presidente IVALDO ARAÚJO ALMEIDA
RECEBIDO em / /__________________________________
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, / / __________________________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Diário do Legislativo n. 
Em, / / _________________ ________
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Coordenação Parlamentar prolegis
21/03/2016 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - PL 07, do Executivo (Fundo de Esportes)
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.cor
• PL 07, do Executivo (Fundo de Esportes)
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 
' Para apreciação da Assessoria Jurídica
r . Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar 
, Câmara Municipal de Conceição do Coité
PL 07 2016 cria fundo esportes.doc
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
21 de março de 2016 
10:49
72K
https://mail. google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=153997025882ed0d&siml=153997025882ed0d 1/1
04/04/2016 E-m ail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei
'Projeto de Lei
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 4 de abril de 2016
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:02
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Aguardamos o Parecer Jurídico do Projeto de Lei n. 07/2016
[Texto da s m e nsa g e n s a n te rio re s o cu lto ]
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&msg=153e19565a90170f&siml=153e19565a90170f 1/1
05/04/2016 E-m ail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - PL 07, do Executivo (Fundo de Esportes)
b/Qoogle
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
6
PL 07, do Executivo (Fundo de Esportes)
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 5 de abril de 2016
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:17
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Informamos que o Prefeito Municipal solicitou a retirada da proposição mediante Ofício n. 34/2016,
• protocolado sob n. 090, em 04/04/2016
[Texto da s m e n sa g e n s a n te rio re s o cu ito ]
ittps://mail. google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&msg=153e6c97a5ee35d2&siml=153e6c97a5ee35d2 1/1
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G OVERNO DA GENTE
Conceição do Coité - Bahia, 31 de março de 2016.
Ofício n. 034/2016-GP
Exmo. Sr.
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste, solicitar a retirada de 
pauta do Projeto de Lei que “Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências”.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - C onceição do Coité - Ba. - w w w .conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
PODER EXECUTIVO
PROCESSO: 10
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO
Requeiro, nos termos do Art. 25 do CPL, a retirada da proposição
TIPO......................................Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 7
AUTOR............................ .....PODER EXECUTIVO
EMENTA:
Institui o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
EM, 5 abril, 2016
Ç p f d h ^ / ty /Ú M /
PODER EXECUTIVO
Autor
ARQUIVE-SE, em 6 5 / p y / ?j>(b
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA 
Presidente
Conclusão / Arquivamento:$ T / OH
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 9 / 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Resolução N° 2 1 2016
Iniciativa: MESA DIRETORA
Ementa:
Autoriza Acordo de Redução de Jornada
DATA INICIAL 
15/03/16
DATA FINAL .
oMinVirêcilÂ,
PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° fi^/2016
Regulamenta o Art. 20 da Lei Complementar n. 
63, de 24 de junho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ,
RESOLVE:
Art. Io A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo de que trata o Art. 
20, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, poderá ser ampliada ou reduzida nos 
termos desta Resolução, observado o interesse público.
motivo de força maior, observados os Art. 18 e 24 da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho 
de 2015 e o Art. 26, da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município;
único do Art. 25 e Art. 27, Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996 - Estatuto dos Servidores
servidor integrante do quadro de pessoal do Poder Legislativo, mediante requerimento deste, 
com prazo determinado ou indeterminado.
duração do mandato vigente da Mesa Diretora e quando celebrado com prazo indeterminado 
somente será levado a termo quando houver interesse público caracterizado em decisão 
fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
proporcionalmente será reduzido o valor do vencimento base do servidor, bem em como das 
parcelas sobre este calculadas e além de outras parcelas que componham a remuneração 
mensal, com repercussão, na mesma proporção, sobre o terço das férias e décimo terceiro 
salário, este calculados pela média.
encontrado pela divisão de cada parcela que compõe sua remuneração por 180 (cento e vinte) e 
multiplicado pelo número de horas reduzidas mensalmente.
§ 5o O AIRJ será subscrito pelas partes, por duas testemunhas e terá seu extrato 
publicado no Diário do Poder Legislativo.
Art. 2o A jornada de trabalho poderá ser ampliada por necessidade do serviço ou
Art. 3o A jornada de trabalho poderá ser reduzida nos casos previstos no parágrafo
Públicos do Município ou mediante Acordo Individual de Redução de Jornada - AIRJ.
§ Io O AIRJ poderá ser celebrado entre a Presidência da Câmara Municipal e o
§ 2o O AIRJ quando celebrado com prazo determinado será limitado ao máximo à
§ 3o Na vigência do AIRJ haverá redução do número de horas da jornada mensal e
§ 4o O valor a ser reduzido mensalmente da remuneração do servidor será
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO NO
diárioXegislativo
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA
Justificativa
A possibilidade de reduzir a jornada de trabalho dos servidores e proporcionalmente 
reduzir as despesas de pessoal permitirá que servidores e gestores do Poder Legislativo, 
observados seus interesses possam celebrar o Acordo Individual de Redução de Jornada quando 
julgarem conveniente para ambos os lados.
ERIBÊRTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 
Vice-Presidente
/
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
MESA DIRETORA
Ata da Reunião da Mesa Diretora
Aos quatorze dias do mês de março de 2016, às 10:00 horas, devidamente convocados 
mediante Edital publicado no Diário do Legislativo, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, os quais subscrevem a presente Ata. Iniciados os trabalhos foram tomadas as 
seguintes deliberações: 1 - Aprovaram e subscreveram o Projeto de Resolução que “Estabelece o 
Regimento Interno da Câmara Municipal”, como conclusão dos trabalhos de revisão das normas 
regimentais; II. - Aprovam e subscrevem o Projeto de Resolução que “Regulamenta o Art. 20 da Lei 
Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015”, pelo instituí o Acordo Individual de Redução de 
Jornada dos servidores do Poder Legislativo; III - Aprovam e subscrevem ao Projeto de Lei 
Complementar que concede revisão geral, anual, dos vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo, pela variação anual, do INPC de 11,28%; IV - Aprovaram e subscreveram os Projetos 
de Leis que fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para 
o período de 2017 a 2020, nos seguintes termos: A equipe técnica da Coordenação Parlamentar 
apresentou minuta com a sugestão dos seguintes Subsídios: Para o Prefeito R$ 19.035,52 e para o 
Vice-Prefeito R$ 9,517,76, valores decorrentes dos valores fixados, em 2008, pela Lei n. 492 e 
congelado até o momento, pela Lei n. 635, cujos valores foram corrigidos pela variação do INPC no 
período; Para os Secretários Municipais R$ 7.599,60 valor decorrente do valor fixado pela Lei 636 
e atualizado pela variação do INPC no período e para os Vereadores RS 10,128,90, como limite 
Máximo de remuneração equivalente a 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais fixados pelo 
Decreto Legislativo n. 2037. O Vice-Presidente Lindo de Neuza, apresentou proposta no sentido de 
fixar os subsídios dos agentes políticos nos mesmos valores fixados atualmente. Isto é, propôs 
manter congelados os mesmos valores. O Presidente Araújo apresentou proposta de R$ 8.800,00 
com subsídios para o Prefeito e R$ 4.400,00 como subsídios para o Vice-Prefeito, Secretários e 
Vereadores. A Secretária Elizane concordou com a proposta de congelamento sendo esta a proposta 
vencedora. Assim, aprovam e subscrevem os Projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito de 
R$ 12.000,00, do Vice-Prefeito R$ 6.000,00, dos Secretários Municipais R$ 6.000,00 e dos 
Vereadores R$ 8.01.6,93. Presentes os servidores Ednézio Santiago, Assistente da Mesa e Bruno 
Xavier Gomes, Assessor Jurídico, que se pronunciou pela legalidade das proposições as quais 
preenchem os requisitos regimentais para tramitar, salvo o Projeto de Resolução que dependerá de 
mais duas subscrições para atingir o quorum de um terço por tratar do Regimento Interno. Nada
mais havendo foi a presente la ita pelos membros da Mesa.
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Resolução
N°: 2
Autoria: MESA DIRETORA
Ementa:
Autoriza Acordo de Redução de Jornada 
Certifico que foi apresentada cópia eletrom 
proposição.
Em, /5 /0 S U Ç )
REMESSA para apreciação:
Processo enviado pajr^-Assessoria Jurídic 
Em,
RECEBIDO em
d enviado para￾5Fdenaçjag Parlamentar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para-o Gabinete dq.-Pfésiç 
Em,
GodSanaÇãí ^arlamçrftar
DESPACHO
Recebo a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. 
Proposição de iniciativa da Mesa dispensa Parecer. 
Publicar pelo prazo legal.
Devolver o processo quando estiver erfKfpndiçõe^-d^ 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, k / ^ A / ^
RECEBIDO em
Presidente IVA1 
/ " / /
fritar
CERTIDÕES: /
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coprdenação ççnfere com o textoc 
Em,
:oordenação cor
ys/ta/JL
Certifico que a proposição foi publicada no uertitico que a proposto 
Em. A I M J P
prolegis
prolegis
proleg^^
prole
prolegis

CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/05/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos 
Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
Projeto de Resolução N°. 2 -AUTOR: MESA DIRETORA
d i s c u s s ã o E v o t a ç ã o * EMENTA: Autoriza Acordo de Redução de Jornada
C. do Coité, 2 maio, 2016 
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA PRESIDENTE
Certifico que este edital 
Diário do Legislativo.
ipublicado
no õQ
PROCESSO LEGISLATIVO N°
Projeto de Resoluçã N°
9 / 2016
2 / 2016
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação.
Em, / 05/ 2016
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do PLe£identerT)%7ffi> / 2016
iVALDO Al 
Presidente * -
prolegis
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de:_|\_/_0S_/ 2016
Secretário da Mesa:
( y ) Aprovada 
( ) Arquivada
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada
.: / /
/ /
..: / i
: / /
..: / /
/ /
/ /
.: / /
/ /
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
Redação Final.........................
Publicidade da Redação Final.
Autógrafo.................................
Remessa do Autógrafo...........
Sanção Tácita........................
Promulgação..........................
Recebimento do Texto Legal..
Transcrição ...........................
Conclusão / Arquivamento......
/ 2016
/ 2016
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 9
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO......................................Projeto de Resolução
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 2
AUTOR..................................MESA DIRETORA
EMENTA:
Autoriza Acordo de Redução de Jornada
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 6 maio, 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos 
Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
Projeto de Resolução N°. 2 - AUTOR: MESA DIRETORA
^ DISCUSSÃO E VOTAÇÃO * EMENTA: Autoriza Acordo de Redução de Jornada
Certifico que este edital foi publicado 
no Diário do Legislativo. Em / /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
0
RESOLUÇÃO N° 253/2016
De 11 de maio de 2016.
Regulamenta o Art. 20 da Lei 
Complementar n. 63, de 24 de junho 
de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
RESOLVE:
Art. 1o A jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo de que 
trata o Art. 20, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, poderá ser 
ampliada ou reduzida nos termos desta Resolução, observado o interesse público.
Art. 2o A jornada de trabalho poderá ser ampliada por necessidade do 
serviço ou motivo de força maior, observados os Art. 18 e 24 da Lei Complementar 
n. 63, de 24 de junho de 2015 e o Art. 26, da Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996 
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
Art. 3o A jornada de trabalho poderá ser reduzida nos casos previstos no 
parágrafo único do Art. 25 e Art. 27, Lei n. 133, de 23 de dezembro de 1996 - 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município ou mediante Acordo Individual de 
Redução de Jornada - AIRJ.
Municipal e o servidor integrante do quadro de pessoal do Poder Legislativo, 
mediante requerimento deste, com prazo determinado ou indeterminado.
máximo à duração do mandato vigente da Mesa Diretora e quando celebrado com 
prazo indeterminado somente será levado a termo quando houver interesse público 
caracterizado em decisão fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
mensal e proporcionalmente será reduzido o valor do vencimento base do servidor, 
bem em como das parcelas sobre este calculadas e além de outras parcelas que 
componham a remuneração mensal, com repercussão, na mesma proporção, sobre 
o terço das férias e décimo terceiro salário, este calculados pela média.
§ 1o O AIRJ poderá ser celebrado entre a Presidência da Câmara
§ 2o O AIRJ quando celebrado com prazo determinado será limitado ao
§ 3o Na vigência do AIRJ haverá redução do número de horas da jornada
será encontrado pela divisão de cada parcela que compõe sua remuneração p^r. 180^ 
(cento e vinte) e multiplicado pelo número de horas reduzidas mensalmente
§ 4o O valor a ser reduzido mensalmente da remuneração do servidor
\ .
Jft
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
§ 5o O AIRJ será subscrito pelas partes, por duas testemunhas e terá seu 
extrato publicado no Diário do Poder Legislativo.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 11 de maio de 2016.
Ivaldo Araúf1 rrieida
Preèidénte
n
EWz^Qàe Pinho Cana Brasil
Secretária
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 912016
Tipo de Proposição: Projeto de Resolução
Número: 2 (2016
Ementa:
Autoriza Acordo de Redução de Jornada
Número de Promulgação: 25312016
Registro: 0
Processo concluso em: 11/07/16
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 11 julho, 2016
Folha
1
Coordenação Parlamentar

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