| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências. |
| native_id | 2355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32
\ PROCESSO LEGISLATIVO N° 14 / 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei N° 9 / 2016 Iniciativa: PODER EXECUTIVO Ementa: Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreação DATA INICIAL 08/04/16 DATA FINAL €) <n lO a^jo PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO >/ 0 M /3&jJo Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N° (£ ) /2016 PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO /SDÍto Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo Io - Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinado a apoiar e suportar financeiramente projetos, de natureza esportiva, lazer e recreação. Parágrafo único - O Fundo Municipal de Esportes terá contabilidade própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o balanço financeiro à parte. Artigo 2o - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação: I - dotação orçamentária própria; II - créditos suplementares a ele destinados; III - o retorno e resultados de suas aplicações; IV - multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações; V - contribuições ou doações de outras origens; VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos; VII - os provenientes de empréstimos internos e externos; S S s j 6 Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 ^ Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito VIII - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de administração indireta do município; IX - todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de uso das áreas municipais a título oneroso a agremiações desportivas; X - o preço público recolhido pela utilização das unidades de administração direta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; XI - as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas unidades de administração direta da Secretaria; XII - os patrocínios recolhidos; XIII - as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria; XIV - os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios; XV - outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas. Artigo 3o - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação serão depositados em conta corrente a ser aberta e mantida em instituição financeira. Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes. Artigo 4o - As disponibilidades dos recursos do Fundo serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município de Conceição do Coité e para atletas de rendimento, e serão distribuídas percentualmente, sobre o valor arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de incentivo: § Io 20% (vinte por cento) do valor depositado serão destinados ao esporte e lazer com caráter: a) Educacional, visando promover a aprendizagem; b) Capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares; c) Atividades recreativas, de lazer e relacionadas à saúde e movimento, e d) Administração do Fundo. § 2o 40% (quarenta por cento) serão destinados à organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. § 3o 20% (vinte por cento) serão destinados ao esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tei.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito profissionais, representantes da cidade em competições esportivas, preenchendo os a) Em caso de esporte coletivo, somente serão aceitos projetos vinculados a Seleções Municipais coordenadas por entidade esportiva organizadora de competições no Município, devidamente regularizada na Federação Estadual regente do esporte; b) Nos esportes individuais, atleta Coiteense ou residente no Município há pelo menos 10 anos, devidamente comprovados. § 4° - 20% (vinte por cento) destes recursos também poderão ser aplicados na reforma e ampliação dos Espaços Desportivos Municipais (EDMs) desde que estas ações se destinem aos objetivos relacionados no "caput", conforme análise da Comissão de que trata o artigo 5o. Artigo 5o - Fica instituída, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação uma Comissão, que terá a incumbência de acompanhar as atividades fomentadas pelo Fundo Municipal de Esportes, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo. Parágrafo único - A Comissão de que trata o "caput" deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo. Artigo 6° - Terão lugar na Comissão referida no artigo anterior: I - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal; II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sendo 01 do Departamento de Futebol de Campo, 01 do Departamento de Esportes de Quadra e 01 do Departamento de Cultura ; III - 01 representante do Conselho Municipal de Cultura; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; V - 02 (dois) representantes das entidades desportivas autônomas; VI - 01 (um) representante da Imprensa Esportiva de Conceição do Coité. § Io - O mandato dos integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução para o exercício seguinte. § 2° - O funcionamento da Comissão e as demais atribuições serão definidos em seu regimento interno. seguintes requisitos: Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 3o - As entidades que comporão a Comissão deverão enviar à Secretaria Municipal de Esportes, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, uma lista com os respectivos representantes. § 4o - Os integrantes da Comissão não terão direito a qualquer espécie de remuneração em razão do exercício do cargo. § 5o - A composição da Comissão deverá estar formalizada até o dia 28 de janeiro de cada exercício. § 6o - Caberá ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes presidir a Comissão. Artigo T - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência. Artigo 8o - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité,v04 de abril de 2016. Francisco de A es dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências” para o qual solicitamos aprovação. Ciente da relevância, da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico do Município de Conceição do Coité, requer tramitação em caráter de Urgência o incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité0 04 de abril de 2016. /dyvtx. Francisco de Assis Afves dos Santos Prefeito Municipal C&sssraMwtí" C. Coité Protocole N9 . — Data: g z jQ tfjJ j& á ’ Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 PROCESSO LEGISLATIVO N° CERTIDÃO Certifico que a proposição foi autuada como: Projeto de Lei N°: 9 Autoria: PODER EXECUTIVO Ementa: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo MunicipaUie Esportes,Lazer e Recreação Certifico que NÃO foi apresentada cópia efètram agnética.' proposição. / s ~~ Em, íjÇí/áçáo Parlaments 14 / 2016 REMESSA para apreciação: Processo enviado para Assessoria Jurídica. Em, / / l @ fl Warner RECEBIDO em í I CoófíJenàçao Parlamentar REMESSA para aceitação: / ' / Processo enviado parado Gabinete do Pre^íj Em, X í 1^ 1 J p _____ ' Coq^ért^çao Parlament^ DESPACHO Recebo a Proposição. Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para Comissões ou Relator para emissão de Parecer. Devolver o processo quando estiver em condições de ser incluso na Ordem do Dia. Em. f f / p lf Cp RECEBIDO em Presidente IVALDO ARAUdO CERTIDÕES: Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnéti nesta Coordenação confere com o texto protooo| Em, f y f 1 ^ Certifico que a proposição foi publicada no Diápio islativo n. Em, /< , lO -j I /& prolegis prolegis prolegis prolegj prolegis prolegis Projeto de Lei n. 09 (Regime de Urgência) Cria Fundo Esportes . 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité 11 de abril de 2016 <parlamentar@camaradecoite.com. br> 09:04 Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> Para apreciação da Assessoria Jurídica nos termos do CPL. . Atenciosamente, Coordenação Parlamentar • Câmara Municipal de Conceição do Coité pl 09 2016 cria fundo esportes.doc 74K https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=1540535b32fb44d3&siml=1540535b32fM4d3 1/1 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA ASSESSORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO ao P rojeto d e L ei N° 0 9 /2 0 1 6 . Autor; Francisco de Assis Alues dos Santos E m enta; “Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências. ” C onclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de lei I - ADMISSIBILIDADE: D estarte, n en h u m óbice de ordem técnico-form al existe, daí porque m erecer a m atéria to d a consideração d a edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL. O bstante, o pedido solicita caráter de urgência, m as sem fundam entação das condições m otivadoras p a ra à celeridade legislativa contrariando assim o verbo regim ental de c asa legislativa. II - CONCLUSÃO: Por essas razões, e sta A ssessoria Ju ríd ica Legislativa opina pelo REBIMENTO DO PEDIDO EM REGIME ORDINÁRIO e POSSIBILIDADE JURÍDICA da tram itação, d iscussão e votação do projeto de resolução ora tratad o , por não vislum brar n e n h u m vício constitucional e legal que obste s u a norm al tram itação. É o parecer, Salvo m elhor e soberano juízo das Com issões e Plenário d esta C asa Legislativa. Conceição do Coité 13 de abril de 2016. Bel. BRUNO XAVIER GOMES OAB/BA 28.527 A ssessor Jurídico Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br CEP: 48730-000 -Tel.: 75.3262-1329-email: parlamentar@camaradecoite.com.br 13/04/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - RES: Projeto de Lei n. 09 (Regime de Urgência) Cria Fundo Esportes G m c í í I (wí Parlamentar Câmara de Coité <parlam entar@ cam aradecoite.com . RES: Projeto de Lei n. 09 (Regime de Urgência) Cria Fundo Esportes 1 mensagem Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 13 de abril de 2016 09:00 Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Prezados, Peço atenção ao caso. ^Parecer pelo REBIMBNTO DO PEDIDO EM REGIME ORDINÁRIO e POSSIBILIDADE J u r í d i c a . Atenciosamente, Bruno Xavier Gomes A&B Gomes - Advogados Associados Tel (75) 3262-1113 / 91776707 Rua Floriano Peixoto, n°. 58, l 9 Andar, Centro Conceição do Coité, Bahia PEP 48730-000 bx.gom es@ H otm ail.com De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité [maiito:parlamentar© camaradecoite.com.br] Enviada em: segunda-feira, 11 de abril de 2016 09:05 Para: Bruno Gomes Assunto: Projeto de Lei n. 09 (Regime de Urgência) Cria Fundo Esportes Para apreciação da Assessoria Jurídica nos termos do CPL. Atenciosamente, https://m ai I .google.com/m ai l/u/0/?ui=2&i k= 9376a71057&vi ew=pt&search= i nbox&th= 1540535b32fb44d3&si m I=1540f7e818bc28e4 1/2 13/04/2016 E-maíl de Câmara Municipal de Conceição do Coité - RES: Projeto de Lei n. 09 (Regime de Urgência) Cria Fundo Esportes Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité b* ftm Este email foi escaneado pelo Avast antivírus. www.avast.com PJ-PL010 2016.doc 70K https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=inbox&th=1540535b32fb44d3&siml=1540f7e818bc28e4 2/2 I CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE PPROCESSO LEGISLATIVO N. 14/2016 PROJETO DE LEI N° 09/2016 EMENTA: Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências. AUTOR: Chefe do Poder Executivo O projeto de Lei acima identificado traz pedido de tramitação em regime de urgência sem fundamentar as razões do pedido. É o Presidente da Câmara que tem a competência legal de gerenciar o processo legislativo e neste caso apreciar a urgência solicitada. A Assessoria Jurídica se pronunciou no sentido de que ausente a comprovação da urgência deve a matéria seguir seu ritmo normal, sem a celeridade determinada para os casos efetivamente urgente. Assim, deve o Projeto de Lei n. 09/2016, de iniciativa do Prefeito Municipal, tramitar sob o regime de tramitação normal, em face da ausência de comprovação da urgência requerida. Decorrido o prazo recursal desta deliberação adote-se como precedente regimental. Conceição do Coité, 25 de abril de 2016 Ivaldo Presidente dáfCaínara & c . u é ? t e> Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 126 e 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime de URGÊNCIA ESPECIAL: Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 9 Ementa: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreação Aguarda deliberação plenária. 'LM ^ ' OELIBI M > )A | Relator V ERAÇÃO PLENÁRIA Drovado ( ) Rejeitado Indicado pelo Líderes: A V o Em, J 8 / 0 5 / / ] 6 n Secretíária da Me^a * 23/05/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 09 para apreciar como Relator Ad Hoc b/CoogleM âil Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> PL 09 para apreciar como Relator Ad Hoc 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité < parlamentar@camaradecoite. com . br> Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com> 23 de maio de 2016 10:20 Ementa: Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências. PRAZO: 04 DIAS Atenciosamente, ^ Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité pl 09 2016 cria fundo esportes.doc 74K https://m ail.google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=154ddc67e84867d1&siml=154ddc67e84867d1 1/1 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO RELATORIA Ad Hoc Projeto de Lei N° 9 / 2016 PROCESSO LEGISLATIVO N° 14 / 2016 RELATÓRIO Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO Ementa: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreação Tramita em regime u. ESPECIAL Não recebeu emendas. A proposição foi publicada no Diário do Poder Legislativo em 0-jan-00 Relator indicado pelos líderes. VOTO A proposição é legal e constitucional. Opino pela sua tramitação normal. No mérito, opino pela APROVAÇÃO. Apresenta Razões do Voto em Anexo. Em, ? "< /Ú h / 2016 Concordo com o Relator. Concordo com o Relator. Contra o Voto do Relator. 0 0 proiegis Contra o Voto do Relator. 0 PROCESSO LEGISLATIVO N° 14 / 2016 À Presidência, A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. Para 1a nicr'i iccãn À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, Incluir na Ordem do Dia. Gabinete do Presidente, ^3 /0 5"/ 2016 IVALDO ARAÚJO ALMEIDA Presidente CERTIDÃO Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão na Sessão de^ T / ü Í5? 2016 Secretário da Mesa: Projeto de Lei N° 9 2016 prolegis 23/05/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do C oité- Edital Parlamentar Câmara de Coité <parlam entar@ cam aradecoite.com .br> Edital 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 23 de maio de 2016 11:10 Para: diario@domunicipio.com Publicar em 23/05/2016. Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité fP| edital 25052016.pdf “ 69K https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=154ddf3b421ddf91&siml=154ddf3b421ddf91 1/1 CONCEIÇÃO DO COiTÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR PROCESSO LEGISLATIVO: 14 CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSO LEGISLATIVO TIPO.........................................Projeto de Lei NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 9 AUTOR.................................... PODER EXECUTIVO EMENTA: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreação EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. J (¥2- Em, 23 maio, 2016 Nome: Assinatura: ü f i o o m j - À Coordenação Parlamentar. Em, rj) 3 / 0 5 fcO Í i° Assinatura: a , " Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. / V Em, in9 , R / 0 ^ l Coordenação Parlament CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO O RDINÁRIA DE 25/05/2016 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: Projeto de Lei N°. 9 -A U TO R : PODER EXECUTIVO discussão e votação * EMENTA: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,! Certifico que este edital foi publicado no Diário do Legislativo. Em 0 3 / A A / 3P±t, 25/05/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafo do Projeto de Lei n. 09 <2.0 < £ - Parlamentar Câmara de Coité <parlam entar@ cam aradecoite.com .br> Autógrafo do Projeto de Lei n. 09 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité 25 de maio de 2016 <parlamentar@camaradecoite.com.br> 22:35 Para: Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Ementa:"lnstitui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências." Autor: Poder Executivo. De ordem do Presidente, segue em anexo o autógrafo do Projeto de Lei n. 09/2016 Atenciosamente, ^Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité autografo PL 09 2016 fundo de esportes.doc 238K https://mail.google.com/mail/u/2/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=154ea7cdd7a113ce&siml=154ea7cdd7a113ce 1/1 Conceição do Coité - Bahia Poder Legisaltivo Gabinete do Presidente Conceição do Coité, 25 maio, 2016 Ofício ref. 9 Projeto de Lei Senhor Prefeito, por Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada esta Casa Legislativa: Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 9 Ementa: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreaçãc Exm°. Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS M.D. Prefeito Municipal Nesta iC Q > CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR AUTÓGRAFO AO PROJETO DE LEI N° 09/2016 Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. Io Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinado a apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, lazer e recreação. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Esportes terá contabilidade própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o balanço financeiro à parte. Art. 2o Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação: I - dotação orçamentária própria; II - créditos suplementares a ele destinados; III - o retorno e resultados de suas aplicações; IV - multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações; V - contribuições ou doações de outras origens; VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos; CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR c 2 J > - F VII - os provenientes de empréstimos internos e externos; VIII - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de administração indireta do município; IX - todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de uso das áreas municipais a título oneroso a agremiações desportivas; X - o preço público recolhido pela utilização das unidades de administração direta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; XI - as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas unidades de administração direta da Secretaria; XII - os patrocínios recolhidos; XIII - as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria; XIV - os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios; XV - outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas. Art. 3o Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação serão depositados em conta corrente a ser aberta e mantida em instituição financeira. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes. Art. 4o As disponibilidades dos recursos do Fundo serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município de Conceição do Cofté e para atletas de rendimento, e serão distribuídas percentualmente, sobre o valor arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de incentivo: § I o 20% (vinte por cento) do valor depositado serão destinados ao esporte e lazer com caráter: a) Educacional, visando promover a aprendizagem; b) Capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares; c) Atividades recreativas, de lazer e relacionadas à saúde e movimento, e d) Administração do Fundo. § 2o 40% (quarenta por cento) serão destinados à organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR § 3o 20% (vinte por cento) serão destinados ao esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não profissionais, representantes da cidade em competições esportivas, preenchendo os seguintes requisitos: a) Em caso de esporte coletivo, somente serão aceitos projetos vinculados a Seleções Municipais coordenadas por entidade esportiva organizadora de competições no Município, devidamente regularizada na Federação Estadual regente do esporte; b) Nos esportes individuais, atleta Coiteense ou residente no Município há pelo menos 10 anos, devidamente comprovados. § 4o 20% (vinte por cento) destes recursos também poderão ser aplicados na reforma e ampliação dos Espaços Desportivos Municipais (EDMs) desde que estas ações se destinem aos objetivos relacionados no "caput", conforme análise da Comissão de que trata o artigo 5o. Art. 5o Fica instituída, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação uma Comissão, que terá a incumbência de acompanhar as atividades fomentadas pelo Fundo Municipal de Esportes, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo. Parágrafo único. A Comissão de que trata o "caput" deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo. Art. 6° Terão lugar na Comissão referida no artigo anterior: I - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal; II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sendo 01 do Departamento de Futebol de Campo, 01 do Departamento de Esportes de Quadra e 01 do Departamento de Cultura ; III - 01 representante do Conselho Municipal de Cultura; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; V - 02 (dois) representantes das entidades desportivas autônomas; VI - 01 (um) representante da Imprensa Esportiva de Conceição do Coité. § I o O mandato dos integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução para o exercício seguinte. § 2o O funcionamento da Comissão e as demais atribuições serão definidos em seu regimento interno. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR § 3o As entidades que comporão a Comissão deverão enviar à Secretaria Municipal de Esportes, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, uma lista com os respectivos representantes. § 4o Os integrantes da Comissão não terão direito a qualquer espécie de remuneração em razão do exercício do cargo. § 5o A composição da Comissão deverá estar formalizada até o dia 28 de janeiro de cada exercício. § 6o Caberá ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes presidir a Comissão. Art. 7o Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência. Art. 8o As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 25 de maio de 2016. PUBUCADO NO DIÁRIO OFICIAL — ÁfajlLkliáj------------- Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. Io Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinado a apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, lazer e recreação. Parágrafo único. O Fundo Municipal de Esportes terá contabilidade própria, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o balanço financeiro à parte. Art. 2o Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esportes. Lazer e Recreação: I - dotação orçamentária própria; II - créditos suplementares a ele destinados; III - o retorno e resultados de suas aplicações; IV - multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações; V - contribuições ou doações de outras origens; VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a programas esportivos; VII - os provenientes de empréstimos internos e externos; É'! Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNP.I:! 3.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito VIII - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de administração indireta do município; IX - todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de uso das áreas municipais a título oneroso a agremiações desportivas; X - o preço público recolhido pela utilização das unidades de administração direta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; XI - as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas unidades de administração direta da Secretaria; XII - os patrocínios recolhidos; XIII - as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria; XIV - os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios; XV - outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas. A rt. 3o Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação serão depositados em conta corrente a ser aberta e mantida em instituição financeira. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes. A rt. 4o As disponibilidades dos recursos do Fundo serão aplicadas em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município de Conceição do Coité e para atletas de rendimento, e serão distribuídas percentualmente, sobre o valor arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de incentivo: § Io 20% (vinte por cento) do valor depositado serão destinados ao esporte e lazer com caráter: a) Educacional, visando promover a aprendizagem; b) Capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares; c) Atividades recreativas, de lazer e relacionadas à saúde e movimento, e d) Administração do Fundo. § 2o 40% (quarenta por cento) serão destinados à organização e realização de eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. § 3o 20% (vinte por cento) serão destinados ao esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar treinamento e a participação de alletas/equipes não profissionais, representantes da cidade em competições esportivas, preenchendo os Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoiie.ba.gov.bi' CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNP.1:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito seguintes requisitos: a) Em caso de esporte coletivo, somente serão aceitos projetos vinculados a Seleções Municipais coordenadas por entidade esportiva organizadora de competições no Município, devidamente regularizada na Federação Estadual regente do esporte; b) Nos esportes individuais, atleta Coiteense ou residente no Município há pelo menos 10 anos, devidamente comprovados. § 4o 20% (vinte por cento) destes recursos também poderão ser aplicados na reforma e ampliação dos Espaços Desportivos Municipais (EDMs) desde que estas ações se destinem aos objetivos relacionados no "caput", conforme análise da Comissão de que trata o artigo 5o. Art. 5o Fica instituída, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação uma Comissão, que terá a incumbência de acompanhar as atividades fomentadas pelo Fundo Municipal de Esportes, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo. Parágrafo único. A Comissão de que trata o "caput" deverá elaborar, aprovar e apresentar, no prirneiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo. Arí. 6° Terão lugar na Comissão referida no artigo anterior: I - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal; II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sendo 01 do Departamento de Futebol de Campo, 01 do Departamento de Esportes de Quadra e 01 do Departamento de Cultura ; III - 01 representante do Conselho Municipal de Cultura; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; V - 02 (dois) representantes das entidades desportivas autônomas; VI - 01 (um) representante da Imprensa Esportiva de Conceição do Coité. § Io O mandato dos integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver uma recondução para o exercício seguinte. § 2° O funcionamento da Comissão e as demais atribuições serão definidos em seu regimento interno. § 3o As entidades que comporão a Comissão deverão enviar à Secretaria Municipal de Esportes, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, uma lista com os respectivos representantes. ; Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tel.~75.3262-593 I - email: gabinetc@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNP.1:13.843.842/0001 -57 Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito o l ^ j § 4o Os integrantes da Comissão não terão direito a qualquer espécie de remuneração em razão do exercício do cargo. § 5o A composição da Comissão deverá estar formalizada até o dia 28 de janeiro de cada exercício. § 6o Caberá ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes presidir a Comissão. Art. T Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência. Art. 8o As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de junho de 2016. jfnv') Francisco de Assis Aives dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoile.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tel: 75.3262-5931 - email: gabinete@eoneeicaodocoite.ba.gov.br - CNP.1:13.843.842/0001 -57 Poder Executivo Gabinete do Prefeito Conceição do Coité G O V E R N O D AGENTE Conceição do Coité - Bahia, 02 de junho de 2016. Ofício n. 053/2016-GP Exmo. Sr. IVALDO ARAÚJO ALMEIDA M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência a Lei n° 776 de 01 de junho de 2016, que “Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências”, respectivamente. Atenciosamente, Francisco de a s s i s Alves dos Santos Prefeito Municipal («kí de C. Ccdté :oío N° / f ò '____ íjcü.Lt;udlJ^d Visto Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000-T el.: (75) 3262-5931 -em ail: gabinele@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57 Conceição do Coité - Bahia Folha Poder Legislativo 32 CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que o presente Processo Legislativo está concluso, com 31 folhas. Processo Legislativo: 1412016 Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 9 12016 Ementa: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Laze Número de Promulgação: 77612016 Registro: 0 Processo concluso em: 01/06/16 ARQUIVE-SE.