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materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaInstitui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências.
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\ PROCESSO LEGISLATIVO N° 14 / 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 9 / 2016
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreação
DATA INICIAL 
08/04/16
DATA FINAL
€) <n lO a^jo
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLATIVO
>/ 0 M /3&jJo
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° (£ ) /2016
PUBLICADO NO 
DIÁRIO LEGISLATIVO
/SDÍto
Institui na Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Esporte 
o Fundo Municipal de Esportes, 
Lazer e Recreação e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Artigo Io - Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinado a apoiar e 
suportar financeiramente projetos, de natureza esportiva, lazer e recreação.
Parágrafo único - O Fundo Municipal de Esportes terá contabilidade própria, 
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que registrará todos 
os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o balanço financeiro à parte.
Artigo 2o - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e 
Recreação:
I - dotação orçamentária própria;
II - créditos suplementares a ele destinados;
III - o retorno e resultados de suas aplicações;
IV - multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações;
V - contribuições ou doações de outras origens;
VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a 
programas esportivos;
VII - os provenientes de empréstimos internos e externos;
S S s j 6
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 ^
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
VIII - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de 
administração indireta do município;
IX - todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de 
uso das áreas municipais a título oneroso a agremiações desportivas;
X - o preço público recolhido pela utilização das unidades de administração 
direta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
XI - as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas unidades de 
administração direta da Secretaria;
XII - os patrocínios recolhidos;
XIII - as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria;
XIV - os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios;
XV - outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas.
Artigo 3o - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação 
serão depositados em conta corrente a ser aberta e mantida em instituição financeira.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes.
Artigo 4o - As disponibilidades dos recursos do Fundo serão aplicadas em 
projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no 
Município de Conceição do Coité e para atletas de rendimento, e serão distribuídas 
percentualmente, sobre o valor arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de 
incentivo:
§ Io 20% (vinte por cento) do valor depositado serão destinados ao esporte e 
lazer com caráter:
a) Educacional, visando promover a aprendizagem;
b) Capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares;
c) Atividades recreativas, de lazer e relacionadas à saúde e movimento, e
d) Administração do Fundo.
§ 2o 40% (quarenta por cento) serão destinados à organização e realização de 
eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, 
municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
§ 3o 20% (vinte por cento) serão destinados ao esporte de rendimento, visando 
obter resultados, apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tei.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
profissionais, representantes da cidade em competições esportivas, preenchendo os
a) Em caso de esporte coletivo, somente serão aceitos projetos vinculados a 
Seleções Municipais coordenadas por entidade esportiva organizadora de competições 
no Município, devidamente regularizada na Federação Estadual regente do esporte;
b) Nos esportes individuais, atleta Coiteense ou residente no Município há pelo 
menos 10 anos, devidamente comprovados.
§ 4° - 20% (vinte por cento) destes recursos também poderão ser aplicados na 
reforma e ampliação dos Espaços Desportivos Municipais (EDMs) desde que estas 
ações se destinem aos objetivos relacionados no "caput", conforme análise da Comissão 
de que trata o artigo 5o.
Artigo 5o - Fica instituída, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e 
Recreação uma Comissão, que terá a incumbência de acompanhar as atividades 
fomentadas pelo Fundo Municipal de Esportes, podendo sugerir as alterações 
pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo.
Parágrafo único - A Comissão de que trata o "caput" deverá elaborar, aprovar e 
apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos 
recursos do Fundo.
Artigo 6° - Terão lugar na Comissão referida no artigo anterior:
I - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Educação, Cultura e 
Esportes da Câmara Municipal;
II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte, sendo 01 do Departamento de Futebol de Campo, 01 do Departamento de 
Esportes de Quadra e 01 do Departamento de Cultura ;
III - 01 representante do Conselho Municipal de Cultura;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 02 (dois) representantes das entidades desportivas autônomas;
VI - 01 (um) representante da Imprensa Esportiva de Conceição do Coité.
§ Io - O mandato dos integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo 
haver uma recondução para o exercício seguinte.
§ 2° - O funcionamento da Comissão e as demais atribuições serão definidos em 
seu regimento interno.
seguintes requisitos:
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
§ 3o - As entidades que comporão a Comissão deverão enviar à Secretaria 
Municipal de Esportes, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, uma lista com os 
respectivos representantes.
§ 4o - Os integrantes da Comissão não terão direito a qualquer espécie de 
remuneração em razão do exercício do cargo.
§ 5o - A composição da Comissão deverá estar formalizada até o dia 28 de 
janeiro de cada exercício.
§ 6o - Caberá ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes presidir a 
Comissão.
Artigo T - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência.
Artigo 8o - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité,v04 de abril de 2016.
Francisco de A es dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Institui na Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá 
outras providências” para o qual solicitamos aprovação.
Ciente da relevância, da matéria, que certamente será inserida no ordenamento 
jurídico do Município de Conceição do Coité, requer tramitação em caráter de Urgência o 
incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité0 04 de abril de 2016. 
/dyvtx.
Francisco de Assis Afves dos Santos 
Prefeito Municipal
C&sssraMwtí" C. Coité 
Protocole N9 . —
Data: g z jQ tfjJ j& á ’
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°: 9
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Institui na Sec Mun de Educação o Fundo MunicipaUie Esportes,Lazer e Recreação 
Certifico que NÃO foi apresentada cópia efètram agnética.' 
proposição. / s ~~
Em, íjÇí/áçáo Parlaments
14 / 2016
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica. 
Em, / / l @ fl
Warner
RECEBIDO em í I
CoófíJenàçao Parlamentar 
REMESSA para aceitação: / ' /
Processo enviado parado Gabinete do Pre^íj
Em, X í 1^ 1 J p _____
' Coq^ért^çao Parlament^
DESPACHO
Recebo a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em. f f / p lf Cp
RECEBIDO em
Presidente IVALDO ARAUdO
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnéti 
nesta Coordenação confere com o texto protooo|
Em, f y f 1 ^
Certifico que a proposição foi publicada no Diápio islativo n.
Em, /< , lO -j I /&
prolegis
prolegis
prolegis
prolegj
prolegis
prolegis
Projeto de Lei n. 09 (Regime de Urgência) Cria Fundo Esportes
. 1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité 11 de abril de 2016
<parlamentar@camaradecoite.com. br> 09:04
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Para apreciação da Assessoria Jurídica nos termos do CPL.
. Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar 
• Câmara Municipal de Conceição do Coité
pl 09 2016 cria fundo esportes.doc
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https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=1540535b32fb44d3&siml=1540535b32fM4d3 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao P rojeto d e L ei N° 0 9 /2 0 1 6 .
Autor; Francisco de Assis Alues dos Santos
E m enta; “Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o
Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências. ”
C onclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
D estarte, n en h u m óbice de ordem técnico-form al existe, daí porque m erecer a 
m atéria to d a consideração d a edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
O bstante, o pedido solicita caráter de urgência, m as sem fundam entação das 
condições m otivadoras p a ra à celeridade legislativa contrariando assim o verbo 
regim ental de c asa legislativa.
II - CONCLUSÃO:
Por essas razões, e sta A ssessoria Ju ríd ica Legislativa opina pelo REBIMENTO
DO PEDIDO EM REGIME ORDINÁRIO e POSSIBILIDADE JURÍDICA da
tram itação, d iscussão e votação do projeto de resolução ora tratad o , por não 
vislum brar n e n h u m vício constitucional e legal que obste s u a norm al 
tram itação.
É o parecer,
Salvo m elhor e soberano juízo das Com issões e Plenário d esta C asa 
Legislativa.
Conceição do Coité 13 de abril de 2016.
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527 
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 -Tel.: 75.3262-1329-email: parlamentar@camaradecoite.com.br
13/04/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - RES: Projeto de Lei n. 09 (Regime de Urgência) Cria Fundo Esportes
G m c í í I
(wí
Parlamentar Câmara de Coité <parlam entar@ cam aradecoite.com .
RES: Projeto de Lei n. 09 (Regime de Urgência) Cria Fundo Esportes
1 mensagem
Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 13 de abril de 2016 09:00
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Prezados,
Peço atenção ao caso.
^Parecer pelo REBIMBNTO DO PEDIDO EM REGIME ORDINÁRIO e POSSIBILIDADE
J u r í d i c a .
Atenciosamente,
Bruno Xavier Gomes
A&B Gomes - Advogados Associados
Tel (75) 3262-1113 / 91776707
Rua Floriano Peixoto, n°. 58, l 9 Andar, Centro
Conceição do Coité, Bahia
PEP 48730-000
bx.gom es@ H otm ail.com
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité [maiito:parlamentar© 
camaradecoite.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 11 de abril de 2016 09:05 
Para: Bruno Gomes
Assunto: Projeto de Lei n. 09 (Regime de Urgência) Cria Fundo Esportes
Para apreciação da Assessoria Jurídica nos termos do CPL.
Atenciosamente,
https://m ai I .google.com/m ai l/u/0/?ui=2&i k= 9376a71057&vi ew=pt&search= i nbox&th= 1540535b32fb44d3&si m I=1540f7e818bc28e4 1/2
13/04/2016 E-maíl de Câmara Municipal de Conceição do Coité - RES: Projeto de Lei n. 09 (Regime de Urgência) Cria Fundo Esportes
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
b* ftm
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PJ-PL010 2016.doc
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I
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DO PRESIDENTE
PPROCESSO LEGISLATIVO N. 14/2016
PROJETO DE LEI N° 09/2016
EMENTA: Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras 
providências.
AUTOR: Chefe do Poder Executivo
O projeto de Lei acima identificado traz pedido de tramitação em 
regime de urgência sem fundamentar as razões do pedido.
É o Presidente da Câmara que tem a competência legal de gerenciar o 
processo legislativo e neste caso apreciar a urgência solicitada.
A Assessoria Jurídica se pronunciou no sentido de que ausente a 
comprovação da urgência deve a matéria seguir seu ritmo normal, sem a 
celeridade determinada para os casos efetivamente urgente.
Assim, deve o Projeto de Lei n. 09/2016, de iniciativa do Prefeito 
Municipal, tramitar sob o regime de tramitação normal, em face da 
ausência de comprovação da urgência requerida.
Decorrido o prazo recursal desta deliberação adote-se como precedente 
regimental.
Conceição do Coité, 25 de abril de 2016
Ivaldo 
Presidente dáfCaínara
& c .
u é ? t
e>
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 126 e 127 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 9
Ementa: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreação
Aguarda deliberação plenária.
'LM ^ '
OELIBI
M > )A |
Relator
V
ERAÇÃO PLENÁRIA
Drovado ( ) Rejeitado 
Indicado pelo Líderes: 
A V o
Em, J 8 / 0 5 / / ] 6 n
Secretíária da Me^a *
23/05/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 09 para apreciar como Relator Ad Hoc
b/CoogleM âil Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 09 para apreciar como Relator Ad Hoc
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité
< parlamentar@camaradecoite. com . br>
Para: JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>
23 de maio de 2016 
10:20
Ementa: Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de 
Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências.
PRAZO: 04 DIAS
Atenciosamente,
^ Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité
pl 09 2016 cria fundo esportes.doc
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CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
RELATORIA Ad Hoc
Projeto de Lei N° 9 / 2016
PROCESSO LEGISLATIVO N° 14 / 2016
RELATÓRIO
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO
Ementa: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreação
Tramita em regime u. ESPECIAL 
Não recebeu emendas.
A proposição foi publicada no Diário do Poder Legislativo em 0-jan-00 
Relator indicado pelos líderes.
VOTO
A proposição é legal e constitucional.
Opino pela sua tramitação normal.
No mérito, opino pela APROVAÇÃO.
Apresenta Razões do Voto em Anexo.
Em, ? "< /Ú h / 2016 
Concordo com o Relator.
Concordo com o Relator.
Contra o Voto do Relator.
0
0
proiegis
Contra o Voto do Relator. 0
PROCESSO LEGISLATIVO N° 14 / 2016
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para 1a nicr'i iccãn
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, ^3 /0 5"/ 2016
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA 
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão 
na Sessão de^ T / ü Í5? 2016
Secretário da Mesa:
Projeto de Lei N° 9 2016
prolegis
23/05/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do C oité- Edital
Parlamentar Câmara de Coité <parlam entar@ cam aradecoite.com .br>
Edital
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
23 de maio de 2016 
11:10
Para: diario@domunicipio.com
Publicar em 23/05/2016.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
fP| edital 25052016.pdf
“ 69K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=154ddf3b421ddf91&siml=154ddf3b421ddf91 1/1
CONCEIÇÃO DO COiTÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
PROCESSO LEGISLATIVO: 14
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO.........................................Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 9
AUTOR.................................... PODER EXECUTIVO
EMENTA:
Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreação
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. J (¥2-
Em, 23 maio, 2016
Nome:
Assinatura:
ü f i o o m j -
À Coordenação Parlamentar. Em, rj) 3 / 0 5 fcO Í i°
Assinatura: a , "
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n. / V
Em, in9 , R / 0 ^ l
Coordenação Parlament
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA 
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
SESSÃO O RDINÁRIA DE 25/05/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos 
Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
Projeto de Lei N°. 9 -A U TO R : PODER EXECUTIVO
discussão e votação * EMENTA: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,!
Certifico que este edital foi publicado 
no Diário do Legislativo. Em 0 3 / A A / 3P±t,
25/05/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafo do Projeto de Lei n. 09 <2.0
< £ -
Parlamentar Câmara de Coité <parlam entar@ cam aradecoite.com .br>
Autógrafo do Projeto de Lei n. 09
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara M unicipal de Conceição do Coité 25 de maio de 2016
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 22:35
Para: Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Ementa:"lnstitui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes,
Lazer e Recreação e dá outras providências."
Autor: Poder Executivo.
De ordem do Presidente, segue em anexo o autógrafo do Projeto de Lei n. 09/2016
Atenciosamente,
^Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité
autografo PL 09 2016 fundo de esportes.doc
238K
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Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 25 maio, 2016
Ofício ref. 9 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
por
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 9
Ementa: Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Lazer e Recreaçãc
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
iC
Q >
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 09/2016
Institui na Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte o Fundo 
Municipal de Esportes, Lazer e 
Recreação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. Io Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinado a apoiar e 
suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, lazer e recreação.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Esportes terá contabilidade própria, 
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que registrará todos 
os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o balanço financeiro à parte.
Art. 2o Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e 
Recreação:
I - dotação orçamentária própria;
II - créditos suplementares a ele destinados;
III - o retorno e resultados de suas aplicações;
IV - multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações;
V - contribuições ou doações de outras origens;
VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a 
programas esportivos;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
c 2 J > -
F
VII - os provenientes de empréstimos internos e externos;
VIII - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de 
administração indireta do município;
IX - todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de 
uso das áreas municipais a título oneroso a agremiações desportivas;
X - o preço público recolhido pela utilização das unidades de administração 
direta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
XI - as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas unidades de 
administração direta da Secretaria;
XII - os patrocínios recolhidos;
XIII - as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria;
XIV - os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios;
XV - outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas.
Art. 3o Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação serão 
depositados em conta corrente a ser aberta e mantida em instituição financeira.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes.
Art. 4o As disponibilidades dos recursos do Fundo serão aplicadas em projetos 
que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município 
de Conceição do Cofté e para atletas de rendimento, e serão distribuídas 
percentualmente, sobre o valor arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de 
incentivo:
§ I o 20% (vinte por cento) do valor depositado serão destinados ao esporte e 
lazer com caráter:
a) Educacional, visando promover a aprendizagem;
b) Capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares;
c) Atividades recreativas, de lazer e relacionadas à saúde e movimento, e
d) Administração do Fundo.
§ 2o 40% (quarenta por cento) serão destinados à organização e realização de 
eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, 
municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
§ 3o 20% (vinte por cento) serão destinados ao esporte de rendimento, visando 
obter resultados, apoiar treinamento e a participação de atletas/equipes não 
profissionais, representantes da cidade em competições esportivas, preenchendo os 
seguintes requisitos:
a) Em caso de esporte coletivo, somente serão aceitos projetos vinculados a 
Seleções Municipais coordenadas por entidade esportiva organizadora de competições 
no Município, devidamente regularizada na Federação Estadual regente do esporte;
b) Nos esportes individuais, atleta Coiteense ou residente no Município há pelo 
menos 10 anos, devidamente comprovados.
§ 4o 20% (vinte por cento) destes recursos também poderão ser aplicados na 
reforma e ampliação dos Espaços Desportivos Municipais (EDMs) desde que estas 
ações se destinem aos objetivos relacionados no "caput", conforme análise da Comissão 
de que trata o artigo 5o.
Art. 5o Fica instituída, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e 
Recreação uma Comissão, que terá a incumbência de acompanhar as atividades 
fomentadas pelo Fundo Municipal de Esportes, podendo sugerir as alterações 
pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o "caput" deverá elaborar, aprovar e 
apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos 
recursos do Fundo.
Art. 6° Terão lugar na Comissão referida no artigo anterior:
I - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Educação, Cultura e 
Esportes da Câmara Municipal;
II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte, sendo 01 do Departamento de Futebol de Campo, 01 do Departamento de 
Esportes de Quadra e 01 do Departamento de Cultura ;
III - 01 representante do Conselho Municipal de Cultura;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 02 (dois) representantes das entidades desportivas autônomas;
VI - 01 (um) representante da Imprensa Esportiva de Conceição do Coité.
§ I o O mandato dos integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo 
haver uma recondução para o exercício seguinte.
§ 2o O funcionamento da Comissão e as demais atribuições serão definidos em 
seu regimento interno.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
§ 3o As entidades que comporão a Comissão deverão enviar à Secretaria 
Municipal de Esportes, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, uma lista com os 
respectivos representantes.
§ 4o Os integrantes da Comissão não terão direito a qualquer espécie de 
remuneração em razão do exercício do cargo.
§ 5o A composição da Comissão deverá estar formalizada até o dia 28 de janeiro 
de cada exercício.
§ 6o Caberá ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes presidir a 
Comissão.
Art. 7o Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no prazo de 
30 (trinta) dias, a contar de sua vigência.
Art. 8o As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 25 de maio de 2016.
PUBUCADO NO DIÁRIO
OFICIAL —
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Institui na Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte o Fundo 
Municipal de Esportes, Lazer e 
Recreação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. Io Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinado a apoiar e 
suportar financeiramente projetos de natureza esportiva, lazer e recreação.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Esportes terá contabilidade própria, 
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que registrará todos 
os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o balanço financeiro à parte.
Art. 2o Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esportes. Lazer e 
Recreação:
I - dotação orçamentária própria;
II - créditos suplementares a ele destinados;
III - o retorno e resultados de suas aplicações;
IV - multas, correção monetária e juros em decorrência de suas operações;
V - contribuições ou doações de outras origens;
VI - os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a 
programas esportivos;
VII - os provenientes de empréstimos internos e externos; É'!
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNP.I:! 3.843.842/0001-57
Poder Executivo 
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Prefeito
VIII - os originários de empréstimos concedidos por autarquias ou empresas de 
administração indireta do município;
IX - todos os recursos provenientes da arrecadação resultante da permissão de 
uso das áreas municipais a título oneroso a agremiações desportivas;
X - o preço público recolhido pela utilização das unidades de administração 
direta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
XI - as rendas auferidas pela cessão de espaço publicitário nas unidades de 
administração direta da Secretaria;
XII - os patrocínios recolhidos;
XIII - as multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria;
XIV - os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios;
XV - outros e quaisquer recursos destinados às áreas esportivas.
A rt. 3o Os recursos do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação serão 
depositados em conta corrente a ser aberta e mantida em instituição financeira.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte a movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes.
A rt. 4o As disponibilidades dos recursos do Fundo serão aplicadas em projetos 
que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no Município 
de Conceição do Coité e para atletas de rendimento, e serão distribuídas 
percentualmente, sobre o valor arrecadado, de acordo com as seguintes linhas de 
incentivo:
§ Io 20% (vinte por cento) do valor depositado serão destinados ao esporte e 
lazer com caráter:
a) Educacional, visando promover a aprendizagem;
b) Capacitação por meio de cursos, oficinas, seminários e similares;
c) Atividades recreativas, de lazer e relacionadas à saúde e movimento, e
d) Administração do Fundo.
§ 2o 40% (quarenta por cento) serão destinados à organização e realização de 
eventos esportivos locais, com caráter competitivo, de integração e/ou participação, 
municipais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
§ 3o 20% (vinte por cento) serão destinados ao esporte de rendimento, visando 
obter resultados, apoiar treinamento e a participação de alletas/equipes não 
profissionais, representantes da cidade em competições esportivas, preenchendo os
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Poder Executivo 
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Gabinete do Prefeito
seguintes requisitos:
a) Em caso de esporte coletivo, somente serão aceitos projetos vinculados a 
Seleções Municipais coordenadas por entidade esportiva organizadora de competições 
no Município, devidamente regularizada na Federação Estadual regente do esporte;
b) Nos esportes individuais, atleta Coiteense ou residente no Município há pelo 
menos 10 anos, devidamente comprovados.
§ 4o 20% (vinte por cento) destes recursos também poderão ser aplicados na 
reforma e ampliação dos Espaços Desportivos Municipais (EDMs) desde que estas 
ações se destinem aos objetivos relacionados no "caput", conforme análise da Comissão 
de que trata o artigo 5o.
Art. 5o Fica instituída, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e 
Recreação uma Comissão, que terá a incumbência de acompanhar as atividades 
fomentadas pelo Fundo Municipal de Esportes, podendo sugerir as alterações 
pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o "caput" deverá elaborar, aprovar e 
apresentar, no prirneiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos 
recursos do Fundo.
Arí. 6° Terão lugar na Comissão referida no artigo anterior:
I - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Educação, Cultura e 
Esportes da Câmara Municipal;
II - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte, sendo 01 do Departamento de Futebol de Campo, 01 do Departamento de 
Esportes de Quadra e 01 do Departamento de Cultura ;
III - 01 representante do Conselho Municipal de Cultura;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 02 (dois) representantes das entidades desportivas autônomas;
VI - 01 (um) representante da Imprensa Esportiva de Conceição do Coité.
§ Io O mandato dos integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo 
haver uma recondução para o exercício seguinte.
§ 2° O funcionamento da Comissão e as demais atribuições serão definidos em 
seu regimento interno.
§ 3o As entidades que comporão a Comissão deverão enviar à Secretaria 
Municipal de Esportes, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, uma lista com os 
respectivos representantes. ;
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§ 4o Os integrantes da Comissão não terão direito a qualquer espécie de 
remuneração em razão do exercício do cargo.
§ 5o A composição da Comissão deverá estar formalizada até o dia 28 de janeiro 
de cada exercício.
§ 6o Caberá ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes presidir a 
Comissão.
Art. T Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei no prazo de 
30 (trinta) dias, a contar de sua vigência.
Art. 8o As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 01 de junho de 2016.
jfnv')
Francisco de Assis Aives dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoile.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel: 75.3262-5931 - email: gabinete@eoneeicaodocoite.ba.gov.br - CNP.1:13.843.842/0001 -57
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito Conceição do Coité
G O V E R N O D AGENTE
Conceição do Coité - Bahia, 02 de junho de 2016.
Ofício n. 053/2016-GP
Exmo. Sr.
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência a Lei n° 776 de 01 de junho de 2016, que 
“Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de 
Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências”, respectivamente.
Atenciosamente,
Francisco de a s s i s Alves dos Santos
Prefeito Municipal
(«kí de C. Ccdté
:oío N° / f ò '____
íjcü.Lt;udlJ^d
Visto
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-T el.: (75) 3262-5931 -em ail: gabinele@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 32
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 31 folhas.
Processo Legislativo: 1412016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 9 12016
Ementa:
Institui na Sec Mun de Educação o Fundo Municipal de Esportes,Laze
Número de Promulgação: 77612016
Registro: 0
Processo concluso em: 01/06/16
ARQUIVE-SE.

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