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materia nº 11/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-04-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 2016
/+*> ___ r
CONCEIÇÃO DO COITE 
PODER LEGISLATIVO
(conceição DO COITÉI
\ RW jADOSISAl J
Projeto de Lei N°
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Dispõe sobre a LDO para exercício fi
11 / 2016
DATA INICIAL 
14/04/16
DATA FINAL
Conceição do Coité
G O V ER N O OA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité - Bahia, 13 de abril de 2016.
Ofício n. 038/2016-GP
Exmo. Sr.
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Câsaasa Mutâcip&i de C. Coité
Protocolo N°No no
Dal»: lM - t£ tí3 ^ 6
'onrlk<nQ\à\
Visto
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, em atenção ao que determina nossa Carta 
Magna, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Federal n° 4.320/64, o anexo Projeto 
de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício financeiro de 2017”.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO
3 5 /oM / odM
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 — Tel.: (75) 3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
P R S F S IT U S A
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Mensagem n°_^
Conceição do Coité - BA, de Abril de 2016.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal
Prezados Senhores,
Encaminho à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na 
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2017, 
conforme o disposto no art. 165, § 2o, da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, 
atendendo a todos os requisitos legais previstos no art. 165, § 2o, da Constituição 
da República e na Lei Complementar n° 101/2000,
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância 
para que a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2017 contenha as 
bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4o da Lei Complementar n° 101/2000, 
integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais.
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha 
a merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos 
de estima e consideração.
Atenciosamente,
Francisco de As es dos Santos 
Prefeito Municipal
Conceição do Coité
GOVERNO DAGEMTE
JUSTIFICATIVA
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o fruto do trabalho integrado dos diversos 
Órgãos da Prefeitura Municipal, no sentido de criar uma cultura voltada para o 
planejamento e controle qualitativo das ações governamentais. As metas físicas por 
ação programada do Poder Executivo foram quantificadas em bases realísticas, 
garantindo a responsável estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício 
financeiro subsequente.
A proposição, em consonância com as disposições constitucionais e da Lei de 
Responsabi idade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) que regem a matéria, além 
de corroborar com o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na alocação e 
aplicação dos recursos públicos, estabelece as metas prioritárias da Administração 
Pública Municipal a serem contempladas na Lei Orçamentária Anual de 2017 e dispõe 
sobre orientações para a elaboração e a execução dos orçamentos fiscal, da 
seguridade social, para o referido exercício financeiro.
Também inte
despesas, n 
informações
Em suma, o
gram o Projeto de Lei, o Anexo de Metas Fiscais, que abrange receitas, 
esultados primário e nominal, e o Anexo de Riscos Fiscais, que conjuga 
sobre situações capazes de afetar as contas públicas do Município.
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias aqui proposto para o exercício
financeiro de 2017, confirma, mais uma vez, o propósito da Administração Municipal 
em avançar na consolidação dos processos e instrumentos de uma gestão pública 
responsável e comprometida com os princípios do planejamento, transparência e 
equilíbrio das contas públicas.
Atenciosamente,
Francisco de
Prefeito Munici
Assis Alves dos Santos
pal
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Projeto de Lei n°_____de de Abril de 2016.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité aprovou e eu, Prefeito do Município, 
sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Inciso II art. 165, § 2o, da 
Constituição Federal, e na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes 
para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III - das disposições relativas à dívida e ao endividamento Público Municipal 
IV- definição de montante e forma de utilização da reserva de contingência;
V - disposições sobre a política de pessoal e encargos sociais;
VI - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
VII - equilíbrio entre receitas e despesas;
VIII - critérios e formas de limitação de empenho;
IX - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos 
programas financiados com recursos dos orçamentos;
X - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e 
privadas;
XI - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros 
entes da federação;
XII - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso; -
XIII - definição de critérios para início de novos projetos; fêr
Disposições Preliminares
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
XIV - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XV - do incentivo a Participação Popular;
XVI - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
Das Metas Fiscais e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2o. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federai, as 
metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2017, especificadas de acordo com 
os programas estabelecidos no Plano Plurianual, são as constantes no Anexo de Metas e 
Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei 
orçamentária de 2017 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas.
§ 1° O Projeto de Lei Orçamentária para 2017 deverá ser elaborado em consonância com 
as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2° o Projeto de Lei orçamentária para 2017 conterá demonstrativo da observância das 
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Paragrafo 1o. As metas fiscais anuais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei 
Orçamentária para 2017, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da 
conjuntura nacional, estadual ou municipal e dos parâmetros macro econômicos utilizados 
no cálculo da estimativa das receitas e fixação das despesas, além de modificações na 
legislação que venham a afetar esses parâmetros.
CAPÍTULO II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei orçamentária Anual
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3o. Para efeito desta Lei, entende-se por:
PSSFElTURA
Conceição do Cohé
GOVEÍtNO DA GENTE
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo 
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo; e
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação 
direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1o. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, 
subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as 
codificações da Portaria SOF n°. 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF n°. 
163/2001 e da Lei do Plano Plurianual.
Art. 4o. Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão o conjunto das 
receitas públicas, bem como as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus 
órgãos e fundos, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 5o. Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos 
Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, devendo a 
correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Órgão Central de 
Contabilidade do Município.
Art. 6o. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal será constituído de:
I - mensagem
II - texto da lei;
III - documentos referenciados nos artigos 2o e 22 da Lei n° 4.320/64;
pRrfEntjKA
Conceição do Corté
GOVERNODAGENTE
IV - quadros orçamentários consolidados;
V - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e 
a despesa na forma definida nesta Lei;
VI - demonstrativos e documentos previstos no art. 5o da Lei Complementar n° 
101/2000;
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos 
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos;
I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2o, inciso IV da 
Lei Complementar n°. 101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e 
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do 
disposto no art. 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias;
III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação, para fins de atendimento ao art. 60 do ADCT, com as 
alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n°. 53/2006;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos 
de saúde, para fins do atendimento no disposto da Emenda Constitucional n°. 
29/2000;
V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto 
no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 7o. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei 
orçamentária de 2017 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2016, 
projetados ao exercício a que se refere, podendo ter seus valores atualizados no momento 
de sua elaboração, mediante justificativa.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de 
expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do 
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da 
base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, 
no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
A
Conceição do Coité
GOVERNO DAGENTE
Art. 8o. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério 
Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta 
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, 
inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 1o Na Elaboração da Proposta Orçamentária os valores lançados nos estudos e 
estimativas das Receitas, poderão sofrer alterações desde que procede a retificação dos 
demonstrativos encaminhados aos órgãos e a devida justificativa.
Art. 9o. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão 
Central de Contabilidade do Município, até 30 de Julho de 2016, suas respectivas 
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10 Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de lei orçamentária anual, as 
emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de 
despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões, ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§1° As emendas deverão conter:
I - Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, 
programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão 
acrescidas;
II - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou 
alteradas nos projetos, atividades ou operações especiais.
§2° As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, viabilidade econômica e 
técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, comprovação que 
não inviabilizará operacionaimente as ações da entidade ou órgão cuja despesa é 
reduzida.
§3° A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o 
arquivamento da emenda.
Art. 11. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e 
legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do 
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão.
Art. 12. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos, no órgão 
responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em 
cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
§ 1o. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração 
pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de 
precatórias à apreciação da Procuradoria do Município, observadas as normas e 
orientações a serem baixadas por aquela unidade.
§ 2o. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser 
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de 
saldo orçamentário remanescente ocioso.
Parágrafo Único. A classificação das naturezas da receita poderá ser detalhada para 
atendimento às peculiaridades ou necessidades gerenciais da Administração Pública 
Municipal no atendimento ao plano de contas estabelecidas pelo MCASP.
Conceição do Cohé
GOVERNO DA GENTE
Seção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal 
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de 
recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1o. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para 
pagamento da dívida.
§ 2o. O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na 
Resolução n°. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o 
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao 
disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2017 as despesas com amortização, juros 
e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de 
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas 
estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000 e na Resolução n°. 43/2001 do Senado 
Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de 
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 
38 da Lei Complementar n°. 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na 
Resolução n°. 43/2001 do Senado Federal.
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente 
com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 1 % (um por cento) da 
receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2017, destinada* atendimento
Seção III
Conceição do Coité
GOVERNO DAGENTE
de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das 
dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Parágrafo único. Os Recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, 
casos estes não se concretizem até o dia 03 de Outubro de 2017, poderão ser utilizados 
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que tenham se tornados insuficientes.
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição 
Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de 
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, 
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a 
qualquer título, observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n°. 
101/2000.
§ 1o. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2017 às despesas 
com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas 
nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n°. 101/2000.
§ 2o. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei 
Complementar n°. 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3o e 4o do 
art. 169 da Constituição Federal.
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o 
exercício de 2017, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
CAPÍTULO III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Seção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
r
Conceição do Cohé
GOVERNO DA GENTE
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos 
municipais.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, 
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade 
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza 
tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei 
Complementar n°. 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em 
tramitação na Câmara Municipal.
§ 1o. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de 
forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das 
referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes à 
publicação do projeto de lei orçamentária de 2017.
§ 2o. No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser 
efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras 
fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § 1o deste artigo.
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do 
exercício de 2017 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário 
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme 
discriminado no Anexo de Metas fiscais, constante desta Lei.
CAPÍTULO V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de 
despesa do Município no exercício de 2017 deverão estar acompanhados de 
demonstrativos discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do 
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2016 a 
2018, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa 
sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e 
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a - a implementação das medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei; 
b - atualização e informatização do cadastro imobiliário; 
c - chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II - para redução das despesas:
a - utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de 
rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a 
cartelização dos fornecedores;
b - revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
CAPÍTULO VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9o, 
e no inciso II do § 1o do artigo 31, da Lei Complementar n° 101/2000 o Poder Executivo e o 
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação 
financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das 
dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2017, utilizando para tal fim as cotas 
orçamentárias e financeiras.
PflfifESTURA
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
§ 1o. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
§ 2o. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar 
indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida 
no caput deste artigo.
§ 3o. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o 
parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que 
caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
CAPÍTULO VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle 
de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos 
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva 
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo.
§ 1o A Lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as 
ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos 
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização 
de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio 
Administrativo” ou de finalidade semelhante.
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
§ 2o. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, exeçução, 
avaliação e controle interno.
§ 3o. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de 
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento 
da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
CAPÍTULO VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas
e Privadas
Ari. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei 
específica que sejam destinadas:
I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade 
pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade 
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, 
emitida no exercício de 2017 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da 
regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades privadas, ressalvadas as 
autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao 
ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio 
ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por 
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
administração pública municipal, e que participem da execução de programas 
municipais.
Art. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações a título de subvenções econômicas para entidades privadas, ressalvadas as 
instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas 
de desenvolvimento industrial.
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto 
para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, 
observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar n°. 101/2000.
Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos neste capítulo, a 
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de 
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas neste capítulo deverão ser 
precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser 
observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei n° 
8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
§ 1o. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de 
trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2o. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o 
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3o. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste 
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos 
diretamente do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 35. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar n°. 101/2000 e sejam observadas 
as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas 
físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive 
Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara 
Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária anual e seus créditos 
adicionais, como também o limite da Emenda Constitucional n° 58.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade 
para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme 
determina o art. 167 inciso VI da Constituição da República.
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
Art. 37. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de 
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de 
outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que sejam 
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser 
precedida da celebração de convênio, o qual conterá o respectivo plano de trabalho, de 
acordo com o art. 116 da Lei n°. 8.666/1993.
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a 
publicação da lei orçamentária de 2017, as metas bimestrais de arrecadação a
CAPÍTULO IX
de Outros Entes da Federação
CAPÍTULO X
Mensal de Desembolso.
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 
13° e 8o da Lei Complementar n°. 101/2000, após revisão da metodologia de cálculo para o 
exercício 2016.
§ 1o o Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à 
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de 
publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2017;
§ 2o. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata a 
garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2o 
desta Lei, a lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais observados o disposto no 
art. 45 da Lei Complementar n°. 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o 
atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio 
público;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, 
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele 
cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2017, 
cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2016.
Art. 40. Para fins do disposto no § 3o do art. 16 da Lei Complementar n°. 101/2000, são 
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse aos limites previstos
CAPÍTULO XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
CAPÍTULO XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Conceição do CoHé
GOVERNODAGENTE
nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos, 
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 
2017, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio 
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo 
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas nos termos da 
legislação em vigor.
Art. 43. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 
2017 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de 
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, 
expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3o, desta Lei.
§ 1o. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e em seus 
créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às 
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou 
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de 
despesa.
§ 2o. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da 
abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser 
abertos mediante decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO XIII
Do Incentivo à Participação Popular
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Gerais
Conceição do Coité A
GOVERNO DA GENTE
Art. 44. Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão publicados, para efeito de 
execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs relativos aos 
Programas de Trabalho Integrantes da Lei Orçamentária Anual.
§ 1o. As atividades e projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa - 
QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de 
Aplicação, Elemento de Despesa e por Fonte de Recurso.
§ 2o. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão discriminar os projetos e 
atividades consignados à cada Órgão e Unidade Orçamentária, especificadamente a 
Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, o 
Elemento de Despesa e Fonte de Recurso.
§ 3o. O QDD do Poder Executivo poderá ser alterado no decurso do exercício financeiro, 
mediante decreto do Executivo, para atender às necessidades de execução orçamentária, 
respeitando, sempre, os valores das respectivas categorias de despesas, estabelecidos na 
Lei Orçamentária ou em Créditos Suplementares regularmente abertos.
§ 4o. Fica permitida a inclusão da natureza da despesa desde que preexistente a 
classificação econômica, obedecendo a respectiva fonte de recurso e desde que não haja 
alteração do valor total do projeto e/ou atividade.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização 
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei 
n°. 4.320/1964 e da Constituição da República.
§ 1o. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de 
créditos adicionais suplementares.
§ 2o. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de 
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos 
cancelamentos de dotações propostos.
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Art. 46. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à 
gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos.
Art. 47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 
167, § 2o, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, 
utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei n°. 4.320/1964.
Art. 48. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para 
propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua 
votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
§ 1o. Poderá o executivo proceder à correção do valor da proposta orçamentária no 
período de Agosto a Dezembro de 2016 tendo como base o índice IGPM, substituindo 
assim o projeto na Casa Legislativa.
Art. 49. Se o projeto de lei orçamentária de 2017 não for sancionado pelo Prefeito até 31 
de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada para o 
atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - amortização, juros e encargos da dívida;
IV - PIS-PASEP;
V - demais despesas correntes que constituem obrigações constitucionais ou legais 
do Município; e
VI - outras despesas correntes de caráter inadiável.
§ 1o. As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos) 
do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2017, multiplicado pelo 
número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
§ 2o. Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o 
inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do 
projeto de lei orçamentária de 2017 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei 
Complementar n°. 101/2000.
Art. 50. Em atendimento ao disposto no art. 4o, §§ 1o, 2o e 3o da Lei Complementar n°. 
101/2000 integram a presente Lei os seguintes anexos:
I- Anexo de Metas Fiscais;
II - Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Coité, em________de Abril de 2017.
Francisco de Assis Aives dos Santos 
Prefeito Municipal
p \
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
ANEXO
METAS FISCAIS
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no §1 °, do art. 4o, da 
Lei Complementar n° 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
2017, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do Orçamento para o 
exercício de 2017.
Tem por objetivo estabelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativas 
às receitas, despesas, resultado nominal, e ao montante da dívida do Município, para o 
exercício de 2017.
As metas fiscais para o exercício de 2017 estão distribuídas na forma a seguir especificada 
e os respectivos valores decorrem da aplicação dos critérios e das premissas mencionadas 
neste documento.
O documento que contém a memória e metodologia de cálculo utilizada para a definição 
dos resultados pretendidos deverá ficar devidamente arquivado no setor contábil do 
Município.
Às metas relativas à receita para 2017 estão consolidadas em nível de Município.
Critérios e premissas utilizadas:
Planejamento de incremento na arrecadação tributária de 2017, com 
incremento da fiscalização fazendária;
Planejamento de no Exercício 2017 efetivar cobrança da Dívida Ativa;
I - METAS FISCAIS
1 - METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Projeção dos efeitos inflacionários estimados com base na variação do índice
de preços;
Demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar n° 101 
de 04.05.2000, destacando-se os principais itens:
a) impostos;
b) contribuições sociais;
c) taxas:
d) concessões e permissões.
I. Dentre as medidas de compensação poderão ser adotadas as seguintes:
atualização do cadastro imobiliário e fiscal do Município, objetivando ampliar 
a base para lançamento de impostos;
revisão dos critérios para cobrança de taxas municipais, adequando-as ao 
custo real dos serviços que constituem os respectivos fatos geradores;
ampliação da utilização da Contribuição de Melhoria como instrumento 
financiador de obras municipais, especialmente no que se refere à pavimentação de 
ruas;
II. A concessão ou ampliação do incentivo ou benefício tributário somente entrará em vigor 
quando implementadas as medidas acima definidas.
A projeção das metas financeiras de despesas para os exercícios subsequentes decorre 
da estimativa da receita total para cada ano destinada à geração de resultado nominal 
positivo.
Critérios e premissas utilizadas:
I - no valor projetado para a despesa total, está incluída uma margem para fazer 
frente à criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete 
aumento da despesa e às novas despesas consideradas como obrigatórias de
2 - METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS
p«s m h 7ura
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
caráter continuado, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101, de 
04.05.00;
II - gastos, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, 
saneamento, transportes e irrigação, conforme informações dos órgãos com 
indicação dos critérios utilizados;
III- despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, programada para 2016, 
com indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação á 
receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar n° 101, de 
04.05.2000;
IV - recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se 
refere o art. 212 da Constituição Federal;
VI - detalhamento dos principais custos médios utilizados na elaboração do 
orçamento, para os principais serviços e investimentos, justificando os valores 
adotados;
VII - programação orçamentária, detalhada por operações especiais, destacando os 
respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Coité, em 15 de Abril de 2016.
^ y w \
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
P R £ P £ 5 * U R A
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
ART. 4o - LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000
§ 1o METAS ANUAIS, RELATIVAS A RECEITA, DESPESA, 
RESULTADO NOMINAL e PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA 
PÚBLICA (VALORES CORRENTE E CONSTANTE);
§ 2o, I AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO 
ANO ANTERIOR;
§ 2o, II MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO;
§ 2o, III EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO;
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;
\
§ 3o ANEXOS DE RISCOS FISCAIS.
PRÊFEtlURÃ
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA PÚBLICA:
1 - Foi considerado para Receita e Despesa, o crescimento do PIB do Estado de 4,4%, ajuste nas 
despesas e receitas e de previsão de convênios federais e estaduais, advindos de projetos que a 
Administração Municipal pretende receber, isso para o ano de 2016, e para os exercícios 
seguintes, projeta-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento mais o Inciso X do artigo 37 
da Constituição Federal.
2 - Os valores apontados nos referidos Anexos não definem limites para elaboração da Lei 
Orçamentária Anual.
3 - Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades, como o calculo do 
Resultado Primário e Nominal de acordo com a LRF.
4 - Foi considerado para a dívida pública municipal provável ações como diminuição de despesas 
com futuros investimentos através de recursos próprios, bem como alguns ajustes na folha de 
pagamento do pessoal. A priori, a nossa dívida representa um percentual muito abaixo da nossa 
capacidade de endividamento.
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR
(Artigo 4o, § 2o, inciso I, da Lei Complementar n.° 101/2000)
A elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2016 observou o princípio do equilíbrio, 
ou seja, a receita prevista apresentou o mesmo montante da despesa fixada.
Para o exercício financeiro de 2016, foram introduzidas metas de superávit nominal e primário, com 
o objetivo de promover o equilíbrio fiscal definitivo das contas públicas, garantindo o crescimento 
econômico sustentado e a estabilidade monetária. '
A
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS,
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 4o, § 2o, inciso II, da Lei Complementar n.° 101/2000)
As metas fiscais para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, levaram em consideração as variáveis 
macroeconômicas projetadas pelo Governo Federal para crescimento real do PIB e da inflação.
As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos pela LDO 
Federal, o crescimento demográfico e da atividade econômica do município e ainda o projeto de 
modernização da administração tributária, que fará com que o Município tenha uma elevação de 
suas receitas próprias.
Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto á esfera Estadual e Federal, 
para o exercício de 2017, estamos estruturando junto aos órgãos para que sejam liberados todos 
os projetos pleiteados.
A meta proposta para 2017 será aprimoramento regime fiscal do Município, através de estudos e 
propostas para a realização de mudanças estruturais e institucionais que visam dar forma 
apropriada às decisões, procedimentos e práticas fiscais do futuro.
Para os próximos anos, as metas a serem definidas deverão ter resultados bastante significativos, 
especialmente com a manutenção do esforço fiscal, traduzido na obtenção de superávits que 
permitem o pagamento da dívida de curto prazo - Restos a Pagar e, consequentemente, a 
estabilização da dívida pública municipal e a retomada da capacidade de investimentos do 
Município.
Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta de 
resultado nominal e primário positivo, foram consideradas as receitas efetivamente arrecadadas 
nos exercícios financeiros de 2015 a 2016, a orçada e a tendência do exercício e as possíveis 
alterações na política tributária.
Conceição do Corfcé
GOVERNO DA GENTE
RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
(Art. 4o, § 3o, da Lei Complementar n° 101, 4 de maio de 2000)
O nosso município, a exemplo do que ocorre com a grande maioria dos municípios brasileiros, não 
possui indicadores substanciais que sirvam de subsídio para uma projeção de crescimento 
econômico confiável. Informações como o Produto Interno Bruto - PIB, Renda Per Capta e outros 
dados dessa natureza, por não possuírem estudos e levantamentos no âmbito municipal, são 
substituídos pelos índices do Governo Federal. As atuais projeções de metas e riscos fiscais 
tiveram como parâmetro geral os indicadores de crescimento projetados pela União adicionando-se 
as previsões internas, particulares e relacionadas à política de gestão da Administração Municipal.
Os passivos contingentes são decorrentes de Demandas Judiciais contra o Município, Dívidas em 
Processo de Reconhecimento, Avais e Garantias Concedidas, Assunção de Passivos, Assistências 
Diversas, que incluem Calamidades Públicas e Epidemias e Outros Passivos Contingentes. Temos 
como Demais Riscos Fiscais Passivos: Frustração de Arrecadação, Restituição de Tributos a 
Maior, Discrepância das Projeções, tais como Aumento do Salário Mínimo, Despesas de Pessoal e 
Encargos, Taxa de Juros e Taxa de Inflação e Outros Riscos Fiscais.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as obrigações explícitas diretas sofrerem 
impactos negativos devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem ou à 
necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou orçadas a menor. Como riscos 
orçamentários, podem-se citar, dentre outros casos:
a) Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça 
orçamentária;
b) Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita 
orçamentária;
c) Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica, taxa de inflação e taxa 
de câmbio quando da elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados 
durante a execução orçamentária, afetando o montante de recursos arrecadados;
d) Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de taxas de juros 
e taxa de câmbio incidente sobre títulos vincendos e os valores efetivamente 
observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento do serviço da 
dívida pública;
Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
e) Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de calamidade 
pública que não possam ser planejadas e que demandem da Administração ações 
emergenciais, com consequente aumento de despesas;
Sob o ponto de vista fiscal, as obrigações explícitas contingentes (ou passivos contingentes) 
decorrem de compromissos firmados pela Administração em função de lei ou contrato e que 
dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamento. 
Tais eventos futuros não estão totalmente sob o controle da Administração e podem ou não 
ocorrer. Como a probabilidade de ocorrência do evento e a magnitude da despesa resultante 
dependem de condições externas, a estimativa desses passivos é, muitas vezes, difícil e imprecisa, 
podendo sofrer alterações durante a execução orçamentária e financeira do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Coité, em ________ de Abril de 2016.
Francisco de Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Estado da Bahia Página: 1
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1020 Ampliação e Reforma da Sede da Câmara Sede ampliada e reformada unidade
2016 1.00 175,000.00
TOTAL 1.00 175,000.00
1021 Modernização Administrativa Projeto implantado unidade
2016 1.00 27,051.26
TOTAL 1.00 27,051.26
2001 Manutenção Adm Câmara Municipal Serviço mantido
j
unidade
2016 1.00 1,275,000.00
TOTAL 1.00 1,275,000.00
2005 Ação Parlamentar Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,633,000.00
TOTAL 1.00 1,633,000.00
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Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 2
Unidade: 02.02.02 GABINETE DO PREFEITO
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
O bjetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2034 Manutenção do Gabinete do Prefeito Serviço mantido unidade
2016 1.00 700,000.00
TOTAL 1.00 700,000.00
2054 Manutenção da Controladoria Municipal Serviço mantido unidade
2016 1.00 150,000.00
TOTAL 1.00 150,000.00
2090 Manutenção da Procuradoria Jurídica do Município Serviço mantido unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
2116 Manutenção da Ouvidoria Municipal Serviço mantido unidade
2016 1.00 100,000.00
TOTAL 1.00 100,000.00
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 3
2117 Estruturação e Manutenção da Coordenadoria da Defesa Civil Serviço mantido unidade
2016
TOTAL
1.00 100,000.00
1.00 100,000.00
1 1
Estado da Bahia Página: 4
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 03.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1053
i
Implantar o Projeto Cidade Digital Cidade Digital implantada unidade
2016 1.00 70,000.00
TOTAL 1.00 70,000.00
2003
_________________ i
Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Serviço mantido unidade
2016 1.00 5,400,000.00
TOTAL 1.00 5,400,000.00
_ ^ ............... í /.
Estado da Bahia Página: 5
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 03.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 0007 SEGURANÇA PELA PAZ
Objetivo: PROPORCIONAR À SOCIEDADE UM AMBIENTE SEGURO, POR MEIO DA REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA E DE CRIMINALIDADE.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2033 Serviços de Segurança Pública e Guarda Municipal Serviço mantido unidade
2016 1.00 600,000.00
TOTAL 1.00 600,000.00
.
Estado da Bahia Página: 6
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Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 03.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PUBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNIClPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2095 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos Serviço mantido unidade
2016 1.00 20,000.00
TOTAL 1.00 i : 20,000.00
2096 Manutenção do Departamento de Material e Patrimônio Serviço mantido unidade
2016 1.00
I
I
20,000.00
TOTAL 1.00 20,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 03.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida
I
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2098 Manutenção do Depto de Orientação e Fiscalização do Trânsito Serviço mantido unidade
2016 1.00 120,000.00
TOTAL 1.00 120,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 03.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2122 Manutenção do Arquivo Público Municipal Serviço mantido unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
2124 Manutenção do Depto de Tecnologia, Informação e Comunicação Serviço mantido unidade
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
*
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 9
Unidade: 04.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida
I---------
Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2008 | Manutenção da Secretaria de Finanças Serviço mantido unidade
2016 1.00
!
900,000.00
i TOTAL 1.00 900,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 10
Unidade: 04.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa: 0010 ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: EXECUTAR AS DESPESAS PAGANDO JUROS E AMORTIZANDO A DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2222 Encargos Especiais Encargos e Dívidas Pagas unidade
2016 1.00 2,703,007.51
TOTAL 1.00 2,703,007.51
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 04.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2235 Manutenção do Departamento Tributário Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 180,000.00
TOTAL 1.00 180,000.00
X
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÃSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1011 Construção, Ampl. e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental Escolas construídas unidade
2016 1.00 800,000.00
TOTAL 1.00 800,000.00
1012 Const, Ampl. e Reforma de Cheche/Escola Infantil e Parque Intantil Escolas e Parques construídos unidade
2016 1.00 1,000,000.00
TOTAL 1.00 1,000,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0003 ESPORTE E LAZER PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo: DEMOCRATIZAR O ACESSO A PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER; ESTIMULAR A PRÁTICA DO ESPORTE AMADOR NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS; INCENTIVAR O DESPORTO
PRATICADO POR EQUIPES DE BAIRROS OU DE COMUNIDADES CARENTES, PRINCIPALMENTE COM O OBJETIVO DE AFASTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS RUAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1024 Construção de Quadras e Campos de Futebol obras unidade
2016 1.00 250,000.00
TOTAL 1.00 250,000.00
1028 Construção, Ampl. e Reforma de Quadras e Ginásios Poliesportivos Quadras construídas unidade J
2016 1.00 600,000.00
TOTAL 1.00 600,000.00
1034 Ampliação e Modernização do Estádio Municipal de Futebol obras
|
unidade
2016 1.00 650,000.00
TOTAL 1.00 650,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇAO PUBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1038 Construção, Ampl. e Reforma de Quadras Poliesportivas nas Escolas e Creches Quadras Poliesportivas Unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
1048 Implantação Lab Sala Leitura, Video Informática nas Escolas Salas implantadas unidade
2016 1.00 80,000.00
TOTAL 1.00 80,000.00
1080 Informatização e Reequipamento de Escolas Municipais Escolas Informatizadas unidade
2016 1.00 250,000.00
TOTAL 1.00 250,000.00
2007 Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,300,000.00
TOTAL 1.00 1,300,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2013 Manutenção do Depto de Esportes Serviço mantido unidade
2016 1.00 250,000.00
| TOTAL .1,00 250,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇAO PUBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FlSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2014 Manutenção das Ações de Educação de Jovens e Adultos Serviço mantido unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
2015 Manutenção das Ações Voltadas ao Ensino Fundamental Serviço mantido unidade
2016 1.00
!
30,000,000.00
TOTAL 1.00 30,000,000.0
2016 Manutenção do Programa de Transporte Escolar Serviço mantido unidade
2016 1.00
!
5,000,000.00
TOTAL 1.00 5,000,000.00
2017 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,600,000.00
TOTAL 1.00 1,600,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0003 ESPORTE E LAZER PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo: DEMOCRATIZAR O ACESSO A PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER; ESTIMULAR A PRÁTICA DO ESPORTE AMADOR NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS; INCENTIVAR O DESPORTO
PRATICADO POR EQUIPES DE BAIRROS OU DE COMUNIDADES CARENTES, PRINCIPALMENTE COM O OBJETIVO DE AFASTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS RUAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2019 Incentivo as Manifestações Culturais e Esportivas Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,400,000.00
TOTAL 1.00 1,400,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2038 Manutenção do Programa PARFOR Programa Mantido Unidade
2016 1.00 8,000.00
TOTAL 1.00 8,000.00
2039 Manutenção do Programa PROGESTÃO Programa Mantido Unidade
2016 1.00 10,000.00
TOTAL 1.00 10,000.00
2041 Manutenção do PDDE Serviço mantido unidade
2016 1.00 20,000.00
TOTAL 1.00 20,000.00
2046 Manutenção do Programa Atleta na Escola Programa Mantido Unidade
2016 1.00 10,000.00
TOTAL 1.00 10,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2065 Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado Serviço mantido unidade
2016 1.00 100,000.00
TOTAL 1.00 100,000.00
•SSO
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0003 ESPORTE E LAZER PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo: DEMOCRATIZAR O ACESSO A PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER; ESTIMULAR A PRÁTICA DO ESPORTE AMADOR NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS; INCENTIVAR O DESPORTO
PRATICADO POR EQUIPES DE BAIRROS OU DE COMUNIDADES CARENTES, PRINCIPALMENTE COM O OBJETIVO DE AFASTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS RUAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2081 Manutenção do Projeto Saúde com Prazer Servidor atendido unidade
2016 1.00 10,000.00
TOTAL
i_____
1.00
I___________
10,000.00
.
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Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 21
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2082 Apoio e Incentivo ao Projeto Aluno Talentoso Projeto implantado unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
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Estado da Bahia Página: 22
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0016 PROMOÇÃO DA CULTURA
Objetivo: INCENTIVAR E VALORIZAR A CULTURA LOCAL ATRAVÉS DO INVESTIMENTO E APOIO AOS MOVIMENTOS CULTURAIS QUE REPRESENTEM A NOSSA LOCALIDADE, BUSCANDO VALORIZAR O
PERTENCIMETO LOCAL.
—
Codigo
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2083 Realização do FAMA - Festival de Artes e Meio-Ambiente Festival realizado unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
{V^>
Estado da Bahia Página: 23
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0003 ESPORTE E LAZER PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo: DEMOCRATIZAR O ACESSO A PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER; ESTIMULAR A PRÁTICA DO ESPORTE AMADOR NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS; INCENTIVAR O DESPORTO
PRATICADO POR EQUIPES DE BAIRROS OU DE COMUNIDADES CARENTES, PRINCIPALMENTE COM O OBJETIVO DE AFASTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS RUAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2084 Manutenção do Projeto Fazer Acontecer Ações Desenvolvidas
í
unidade i
i
2016 1.00 8,000.00
TOTAL 1.00 8,000.00
2085 Manutenção das Ações do Projeto Esporte Total, Cultura e Lazer Ações Desenvolvidas unidade
I
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
Estado da Bahia Página: 24
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇAO PUBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2016 1.00 60,000.00
2086 Manutenção do Conselho Municipal de Educação Serviço mantido unidade
TOTAL 1.00 60,000.00
Estado da Bahia Página: 25
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0003 ESPORTE E LAZER PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo: DEMOCRATIZAR O ACESSO A PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER; ESTIMULAR A PRÁTICA DO ESPORTE AMADOR NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS; INCENTIVAR O DESPORTO
PRATICADO POR EQUIPES DE BAIRROS OU DE COMUNIDADES CARENTES, PRINCIPALMENTE COM O OBJETIVO DE AFASTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS RUAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2101 Manutenção do Departamento de Cultura Serviço mantido unidade
2016 1.00 230,000.00
TOTAL 1.00 230,000.00
Estado da Bahia Página: 26
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2136 Manut. das Ações de Creches e Escolas Infantis Creches e Escolas Infantis Unidade
2016 1.00 1,500,000.00
TOTAL 1.00 1,500,000.00
2226 Manutenção das Ações do Ensino Especial Alunos atendidos Unidade
2016 1.00 120,000.00
TOTAL 1.00 120,000.00
2227 Ações do Bolsa Universitária Bolsa Universitária Unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
2229 Manutenção do Programa Educomunicação Programa Mantido
%
Unidade
2016 1.00 35,000.00
TOTAL 1.00 35,000.00
Estado da Bahia Página: 27
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2236 Manutenção do Programa TOPA Acoes Realizadas Unidade
2016 1.00 85,000.00
TOTAL 1.00 85,000.00
(V ^O
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL
Programa: 0004 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivo: PROPORCIONAR A INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS EM AÇÕES PRODUTIVAS PARA VIVEREM DE MANEIRA DIGNA E SUSTENTÁVEL; REDUZIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL;
DESENVOLVER SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PROMOVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O ENFRENTAMENTO AO USO DE DROGAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1008 Implantação do Centro de Referência Residência Inclusiva Centro de Referência construído unidade
2016 1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
1062 Recuperação, Reforma e Ampl. de Unidades de Assistência Social Unidades de Assistência Recuperadas unidade
2016 1.00 350,000.00
TOTAL 1.00 350,000.00
1063 Aquisição Móveis, Veículos e Equipamentos p/Unidades de Assistência Social Equipamentos adquiridos unidade
2016 1.00 80,000.00
V TOTAL 1.00 80,000.00
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Estado da Bahia Página: 29
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1076 Elaboração e Desenvolvimento de Programas Habitacionais Construção de Habitações Unidade
2016 1.00 1,000,000.00
TOTAL 1.00 1,000,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL
Programa: 0004 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivo: PROPORCIONAR A INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS EM AÇÕES PRODUTIVAS PARA VIVEREM DE MANEIRA DIGNA E SUSTENTÁVEL; REDUZIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL;
DESENVOLVER SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PROMOVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O ENFRENTAMENTO AO USO DE DROGAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(Rí)
2040 Manutenção da Sec.de Assistência e Desenvolvimento Social Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,400,000.00
TOTAL 1.00 1,400,000.00
2058 Manutenção do Conselho Tutelar Serviço mantido unidade
2016 1.00 60,000.00
TOTAL 1.00 60,000.00
2110 Implantação de Projeto Ação e Cidadania nos Bairros e Distritos Serviço mantido unidade
2016 1.00 20,000.00
TOTAL 1.00 20,000.00
2127 Centro de Referência da Mulher Professora Donga Serviço mantido
S
unidade
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2221 Manutenção dos Conselhos Municipais de Assistência Social Serviço mantido unidade
2016 1.00 20,000.00
TOTAL 1.00 20,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0004 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivo: PROPORCIONAR A INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS EM AÇÕES PRODUTIVAS PARA VIVEREM DE MANEIRA DIGNA E SUSTENTÁVEL; REDUZIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL;
DESENVOLVER SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PROMOVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O ENFRENTAMENTO AO USO DE DROGAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1006 Construção/lmplantação de Unidades de Assistência Social Centro de Recuperação construída unidade
2016 1.00 70,000.00
TOTAL 1.00 70,000.00
1018 Construção e Manutenção da Casa Lar para Crianças e Adolescentes Ponto de Passagem construído unidade
2016 1.00 252,000.00
TOTAL 1.00 252,000.00
1064 Construção de Unidades do CRAS e CREAS Unidade do CRAS construída unidade
2016 1.00 450,000.00
TOTAL 1.00 450,000.00
2018 Implantação e Manutenção da Vigilância Socioassistêncial Vigilância Socioassistêncial Unidade
2016 1.00 120,000.00
TOTAL 1.00 120,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
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2021 Manutenção dos Depart. de Políticas Sociais Promoção da Igualdade Racial Unidade
2016 1.00 35,000.00
TOTAL 1.00 35,000.00
2024 Gestão dos Benefícios Eventuais Benefícios Unidade
2016 1.00 250,000.00
TOTAL 1.00 250,000.00
2029 Serviço de Acolhimento de Residência Inclusiva Residência Inclusiva Unidade
2016 1.00 45,000.00
TOTAL 1.00 45,000.00
2067 Apoio e Incentivo a Capacitação da Equipe Técnica Cursos realizados unidade
2016 1.00 60,000.00
TOTAL 1.00 60,000.00
2100 Gestão das Ações voltadas ao PSB/ Serv. de Conviv. e Fortalecimento de Vínc. - PSB Serviço mantido unidade
2016 1.00 650,000.00
TOTAL 1.00 650,000.00
2123 Gestão das Ações Voltadas a PSB - CRAS Serviço mantido
V
unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 34
2125 Gestão das Ações Voltadas ao PSE - CREAS Serviço mantido unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0013 QUALIFICAÇÃO PESSOAL
Objetivo: PROMOVER CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA: PEDREIRO, ESTOFADOR, MARCENEIRO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ELETRICISTA, TORNEIRO MECÂNICO, BALCONISTA, COSTUREIRA, CONFEITARIA,
PADEIRO, PRIMEIROS SOCORROS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, GESTÃO EMPRESARIAL, GESTÃO DE PESSOAS, JARDINEIRO, VENDEDOR, MAQUIAGEM, MANICURE E PEDICURE, ARTESÃO, MECÂNICO
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2137 Ações de Cursos Profissionalizantes e Capacitação de Pessoas Capacitação de Pessoas Unidade
2016 1.00 35,000.00
TOTAL 1.00 35,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0004 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivo: PROPORCIONAR A INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS EM AÇÕES PRODUTIVAS PARA VIVEREM DE MANEIRA DIGNA E SUSTENTÁVEL; REDUZIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL;
DESENVOLVER SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PROMOVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O ENFRENTAMENTO AO USO DE DROGAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2201 Manutenção das Ações do Bolsa Família IGD PBF Serviço mantido unidade
2016 1.00 750,000.00
TOTAL 1.00 750,000.00
2205 Gestão Sistema Unico de Assistência Social - IGD - SUAS Serviço mantido unidade
2016 1.00 120,000.00
TOTAL 1.00 120,000.00
2237 Manutenção das Ações do PETI Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
2238 Manutenção das Ações do BPC na Escola Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
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2239 Manutenção das Ações do Acessuas Trabalho Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 22,000.00
TOTAL 1.00 22,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.02 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Programa: 0004 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivo: PROPORCIONAR A INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS EM AÇÕES PRODUTIVAS PARA VIVEREM DE MANEIRA DIGNA E SUSTENTÁVEL; REDUZIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL;
DESENVOLVER SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PROMOVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O ENFRENTAMENTO AO USO DE DROGAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2056 Manutenção do Departamento da Crinaça e do Adolescente Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
2133 Manut.das Ações do Conselho Mun.dos Direitos da Criança e do Adolescente Serviço mantido
________________________________________
unidade
2016 1.00
I
25,000.00
TOTALl 1.00 25,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0005 MODERNIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Objetivo: AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DA BASE PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR; PLANEJAR, PROMOVER E CRIAR CONDIÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS AO MERCADO CONSUMIDOR.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1005 Implantação do Programa Terra da Gente Programa Terra da Gente unidade
2016 1.00 60,000.00
TOTAL 1.00 60,000.00
1015 Construção de Barragens Barragens construídas unidade
2016 1.00 350,000.00
TOTAL 1.00 350,000.00
1016 Aquisição de Veículo modelo F-4000 adaptado com braço hidráulico aquisição de veículo unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
1022 Aquisição de Patrulha Mecanizada aquisição de patrulha mecanizada unidade
2016 1.00 800,000.00
TOTAL 1.00 800,000.00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 39
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0005 MODERNIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Objetivo: AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DA BASE PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR; PLANEJAR, PROMOVER E CRIAR CONDIÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS AO MERCADO CONSUMIDOR.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1005 Implantação do Programa Terra da Gente Programa Terra da Gente unidade
2016 1.00 60,000.00
TOTAL 1.00 60,000.00
1015 Construção de Barragens Barragens construídas unidade
2016 1.00 350,000.00
TOTAL 1.00 350,000.00
1016 Aquisição de Veículo modelo F-4000 adaptado com braço hidráulico aquisição de veículo unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
1022 Aquisição de Patrulha Mecanizada aquisição de patrulha mecanizada unidade
2016 1.00 800,000.00
TOTAL 1.00 800,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
1025 Implantacao de Cisternas e Perfuração de Poços Artesianos Cisternas e Poços construídos unidade
2016 1.00 250,000.00
TOTAL 1.00 250,000.00
1042 Aquisição de Micro Tratores e Equipamentos Agrícolas Equipamentos adquiridos unidade
2016 1.00 775,000.00
TOTAL 1.00 775,000.00
1056 Reforma de Habitações Rurais p/famílias de baixa renda (adequação p/ Prog.de Cisternas) Habitação Rurais unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
1057 Implantação de Sistemas de Abastecimento de Águas nas Comunidades Sistema implantado unidade
2016 1.00 350,000.00
TOTAL 1.00 350,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1074 Construção, Ampliacao e Reforma do Centro de Abastecimento e Mercado Municipal obras unidade
2016 1.00 1,200,000.00
TOTAL 1.00 1,200,000.00
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fllálIÉIí' Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 42
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0005 MODERNIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Objetivo: AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DA BASE PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR; PLANEJAR, PROMOVER E CRIAR CONDIÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS AO MERCADO CONSUMIDOR.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2002 Apoio a Produção Agrícola Serviço mantido unidade
2016 1.00 150,000.00
TOTAL 1.00 150,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 43
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2004 Manut.da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Serviço mantido unidade
2016 1.00 900,000.00
TOTAL 1.00 900,000.00
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Estado da Bahia Página: 44
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGR1CULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0005 MODERNIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Objetivo: AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DA BASE PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR; PLANEJAR, PROMOVER E CRIAR CONDIÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS AO MERCADO CONSUMIDOR.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2011 Apoio as Associações Comunitárias e Estruturação de Grupo de Economia Solidária Serviço mantido unidade
2016 1.00 40,000.00
TOTAL 1.00 40,000.00
2031 Reforma e Ampliação do Parque de Exposição Serviço mantido unidade
2016 1.00 165,000.00
TOTAL 1.00 165,000.00
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•
•
•
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 45
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2032 Manutenção e Recuperacao de Mercados, Açougues, Feiras e Centros de
Abastecimentos
Serviço mantido unidade
2016 1.00 85,000.00
TOTAL 1.00 85,000.00
3G RÜn MAhS B tí&;.-85'OÔO:OC‘
Estado da Bahia Página; 46
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0005 MODERNIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Objetivo: AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DA BASE PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR; PLANEJAR, PROMOVER E CRIAR CONDIÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS AO MERCADO CONSUMIDOR.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2059 Realização de Exposição Agropecuária Serviço mantido unidade
2016 1.00 115,000.00
TOTAL 1.00 115,000.00
2062 Distribuição de Sementes Serviço mantido unidade
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
2064 Manutenção da Feira de Agricultura Familiar e Economia Solidária Feira realizada unidade
2016 1.00 85,000.00
TOTAL 1.00 85,000.00
2069 Reforma de Casas de Farinha Casas de Farinha reformadas unidade
2016 1.00 80,000.00
TOTAL 1.00 80,000.00
Estado da Bahia Página: 47
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2132 Manutencao de Ações do Cadast. e Regul. de Propriedades Rurais Serviço mantido unidade
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 48
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0014 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Objetivo: AMPLIAR O POTENCIAL SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO AUMENTO DA RENDA, DO EMPREGO E DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS; FORTALECER DE FORMA INTEGRADA A INDÚSTRIA,
O COMÉRCIO E OS SERVIÇOS, MELHORANDO A QUALIDADE DO EMPREGO E RENDA.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2016 1.00 30,000.00
2232 Apoio e Incentivo a Produção do Sisal e Caprinovinocultura Acoes Realizadas Unidade
TOTAL 1.00 30,000.00
fSK1 1 * *ePQ-“y&j '.yTyaV .*7^j£r-ftvl•£?? OGRÃL';^.^ oòç\õd.
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 49
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: ■ DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1013 Pavimentação e Drenagem de Ruas na Sede, Distritos e Povoados Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,100,000.00
TOTAL 1.00 1,100,000.00
1014 Construção, Ampliaoao e Reforma de Praças, Parques e Jardins Praças e Jardins construídos e reformados unidade
2016 1.00 800,000.00
TOTAL 1.00 800,000.00
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Estado da Bahia Página: 50
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0008 SANEAMENTO
Objetivo: ASSEGURAR O ACESSO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1019 Implantação do Aterro Sanitário do Município Aterro Sanitário implantado unidade
2016 1.00 1,150,000.00
TOTAL 1.00 1,150,000.00
1036 Construção de Calhas, Bueiros e Mata Burros no Município Calhas e Bueiros construídos unidade
2016 1.00 35,000.00
TOTAL 1.00 35,000.00
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Estado da Bahia Página: 51
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1060 Construção de Abrigo para Passageiros no Município Abrigos construídos unidade
2016 1.00 65,000.00
TOTAL 1.00 65,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
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Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0008 SANEAMENTO
Objetivo: ASSEGURAR O ACESSO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1068 Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário e Melhorias Sanitarias Sistema de Esgotamento implantado unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
<R$)
1078 Construção, Ampliacao e Manutenção de Cemitérios Cemitérios construídos e mantidos unidade
2016 1.00 95,000.00
TOTAL 1.00 95,000.00
1102 Manutenção, Recuperação e Ampliação da Rodoviária Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 120,000.00
TOTAL 1.00 120,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2010 Manut.da Secretaria Infra-Estrutura e Serviços Públicos Serviço mantido unidade
2016 1.00 3,200,000.00
TOTAL 1.00 3,200,000.00
2027 Manutenção do Plano Diretor Urbano Serviço mantido unidade
2016 1.00 25,000.00
jTOTAL 1.00 25,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0008 SANEAMENTO
Objetivo: ASSEGURAR O ACESSO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2043 Manutenção da Limpeza Pública Serviço mantido unidade
2016 1,00 3,800,000.00
TOTAL 1.00 3,800,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0012 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Objetivo: AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE OFERTA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2044 Manutenção da Iluminação Pública Serviço mantido unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2045 Manutenção, Recuperacao e Encascalhamento de Estradas Vicinais Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,500,000.00
TOTAL 1.00 1,500,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0008 SANEAMENTO
Objetivo: ASSEGURAR O ACESSO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2050 Manutenção da Rede de Esgoto e Saneamneto Básico no Município Serviço mantido unidade
2016 1.00 40,000.00
TOTAL 1.00 40,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2073 Manutencao e Recuperacao de Praças, Ruas, Parques e Jardins Serviço mantido unidade
2016 1.00 420,000.00
TOTAL 1.00 420,000.00
2128 Manutenção de Sinalização Horizontal e Vertical do Município Serviço mantido unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2230 Manutenção de Consórcio Público Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 09.09.00 SEC.MUN.COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2068 Apoio e Incentivo a Conferência Municipal de Comunicação Social Conferências Realizadas unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
2070 Apoio e Incentivo a Fóruns de Comunicação Social Fóruns desenvolvidos unidade
2016 1.00 8,000.00
TOTAL 1.00 8,000.00
2072 Apoio e Incentivo a Oficinas Produtivas com Estudantes Oficinas realizadas unidade
2016 1.00 12,000.00
TOTAL 1.00 12,000.00
2075 Realização de Eventos de Promoções Institucionais Eventos realizados unidade
2016 1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2076 Promoção de Seminários Municipais com Sociedade Civil Seminários realizados unidade
2016 1.00 12,000.00
TOTAL 1.00 12,000.00
2016 1.00 500,000.00
2078 Manutenção da Sec. de Comunicação e Relações Institucionais Serviço mantido unidade
TOTAL 1.00 500,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 10.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0011 ATENÇÃO A SAÚDE
Objetivo: FORTALECER O MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO PRIMARIA; FORTALECER OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; PREVENIR EXPOSIÇÃO A RISCOS
DE SAÚDE.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1002 Construção de Unidade de Pronto Atendimento de Urgência UPA construída unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
1003 Construção da Academia da Saúde Academia da Saúde construída unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
1004 Construção da Sede do CAPS CAPS Unidade
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TOTAL 1.00 300,000.00
1010 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde Unidades de Saúde reformadas unidade
2016 1.00 687,600.00
TOTAL 1.00 687,600.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
1039 Implantação do Programa Medicamentos em Casa - Medcasa Medicamentos em casa unidade
2016 1.00 52,000.00
TOTAL 1.00 52,000.00
1067 Aquisição de Microônibus para Transporte de Pacientes Microônibus adquirido unidade
2016 1.00 250,000.00
TOTAL 1.00 250,000.00
1071 Construção da Base do SAMU e Implantação dos Serviços do SAMU SAMU implantado unidade
2016 1.00 550,000.00
TOTAL 1.00 550,000.00
2006 Manutenção das Ações do Programa Vigiiânica em Saúde ações realizadas unidade
2016 1.00 600,000.00
TOTAL 1.00 600,000.00
2009 Manutenção das Ações de Saúde Bucal - SB ações realizadas unidade
2016 1.00 600,000.00
TOTAL 1.00 600,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 65
Unidade: 10.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2012 Manutenção da Secretaria de Saúde Serviço mantido unidade
2016 1.00 2,800,000.00
TOTAL 1.00 2,800,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 10.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0011 ATENÇÃO A SAÚDE
Objetivo: FORTALECER O MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA; FORTALECER OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; PREVENIR EXPOSIÇÃO A RISCOS
DE SAÚDE.
Código
da agão Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2022 Manutenção dos Serviços de Rede Básica em Saúde Serviço mantido unidade
2016 1.00 7,200,000.00
TOTAL 1.00 7,200,000.00
2023 Implementação e Manut das Ações Assistência Farmacêutica Serviço mantido unidade
2016 1.00 553,000.00
TOTAL 1.00 553,000.00
2026 Manutenção Serviços de Media e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar Serviço mantido unidade
2016 1.00 2,600,000.00
TOTAL 1.00 2,600,000.00
2028 Manutenção do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador Serviço mantido unidade
2016 1.00 430,000.00
TOTAL 1.00 430,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2035 Manut. do Programa de Tratamento Fora do Domicilio - TFD Tratamento a pessoa carente Unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
2042 Manutenção do Programa Saúde na Escola - PSE ações realizadas unidade
2016 1.00 126,000.00
TOTAL 1.00 126,000.00
2047 Manutenção da Ações do CAPS serviços mantidos unidade
2016 1.00 1,705,000.00
TOTAL 1.00 1,705,000.00
2087 Manutenção da Central de Regulação e Marcação de Consultas Central de Consultas unidade
2016 1.00 54,500.00
TOTAL 1.00 54,500.00
2121 Manutenção do Centro de Especialização Odontológicas - CEO Serviço mantido unidade
2016 1.00 145,000.00
TOTAL 1.00 145,000.00
2139 Implantação e Manutenção do NASF Serviço mantido unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
Estado da Bahia Página: 68
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2140 Implantação e Manutenção da Casa de Apoio a Saúde Serviço mantido unidade
2016 1.00 61,300.00
TOTAL 1.00 61,300.00
2233 Manutencao das Ações do Conselho de Municipal de Saúde Acoes Realizadas Unidade
2016 1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
2234 Manutencao das Ações das UPAS Acoes Realizadas Unidade
2016 1.00 1,350,000.00
TOTAL 1.00 1,350,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 69
Unidade: 11,11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS ETURISMO
Programa: 0014 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Objetivo: AMPLIAR O POTENCIAL SÓCIO-ECONÒMICO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO AUMENTO DA RENDA, DO EMPREGO E DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS; FORTALECER DE FORMA INTEGRADA A INDÚSTRIA,
O COMÉRCIO E OS SERVIÇOS, MELHORANDO A QUALIDADE DO EMPREGO E RENDA.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(Ft$)
1027 Implantação do Distrito Industrial Distrito Industrial criado unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 70
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0015 PROMOÇÃO DO TURISMO
Objetivo: DIVULGAR OS PONTOS TURÍSTICOS PARA ATRAIR VISITANTES PARA A CIDADE, ENFATIZANDO OS PONTOS POSITIVOS: CLIMA, HOSPITALIDADE, SEGURANÇA E ARQUITETURA DA CIDADE.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1029 Construção do Espaço do Forró obras unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 71
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0014 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Objetivo: AMPLIAR O POTENCIAL SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO AUMENTO DA RENDA, DO EMPREGO E DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS; FORTALECER DE FORMA INTEGRADA A INDÚSTRIA,
O COMÉRCIO E OS SERVIÇOS, MELHORANDO A QUALIDADE DO EMPREGO E RENDA.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2051 Incentivo e Apoio a Encontros Empresariais Encontros promovidos unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
2053 Manutenção das Ações do SINE Itinerante SINE implantado unidade
2016 1.00 48,000.00
TOTAL 1.00 48,000.00
2057 Apoio e incentivo ao Evento Prêmio Cidadão Empreendedor Prêmio criado unidade
2016 1.00 11,000.00
TOTAL 1.00 11,000.00
2060 Manutenção e Incentivo do Espaço do Empreendedor na EXPO COITÉ Espaço criado unidade
2016 1.00 10,000.00
TOTAL 1.00 10,000.00
Estado da Bahia Página: 72
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2061 Apoio e Incentivo a Feira da Indústria e do Comércio Feira de Eventos unidade
2016 1.00 87,000.00
TOTAL 1.00 87,000.00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 73
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0006 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO LOCAL BASEADO NA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL; REDUZIR A TAXA DE FAMÍLIAS RURAIS VIVENDO ABAIXO DA LINHA DA POBREZA; FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS SETORES PRODUTIVOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2091 Apoio e Incentivo a Proj. Comunitários, Empreendedor e Ind. Serviço mantido unidade
2016 1.00 16,000.00
TOTAL 1.00 16,000.00
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Estado da Bahia Página: 74
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0013 QUALIFICAÇÃO PESSOAL
Objetivo: PROMOVER CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA: PEDREIRO, ESTOFADOR, MARCENEIRO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ELETRICISTA, TORNEIRO MECÂNICO, BALCONISTA, COSTUREIRA, CONFEITARIA,
PADEIRO, PRIMEIROS SOCORROS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, GESTÃO EMPRESARIAL, GESTÃO DE PESSOAS, JARDINEIRO, VENDEDOR, MAQUIAGEM, MANICURE E PEDICURE, ARTESÃO, MECÂNICO
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2097 Cursos de Capacitação em Parceria com SEBRAE/SENAI/SENAC/SENAR/PRONATEC Pessoa qualificada unidade
2016 1.00 21,000.00
TOTAL 1.00 21,000.00
Estado da Bahia Página: 75
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDUSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0006 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Objetivo: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO LOCAL BASEADO NA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL; REDUZIR A TAXA DE FAMÍLIAS RURAIS VIVENDO ABAIXO DA LINHA DA POBREZA; FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS SETORES PRODUTIVOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2108 Apoio a Comissão Tripartite de Emprego e Renda Serviço mantido unidade
2016 1.00 5,000.00
TOTAL 1.00 5,000.00
Estado da Bahia Página: 76
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0014 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Objetivo: AMPLIAR O POTENCIAL SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO AUMENTO DA RENDA, DO EMPREGO E DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS; FORTALECER DE FORMA INTEGRADA A INDÚSTRIA,
O COMÉRCIO E OS SERVIÇOS, MELHORANDO A QUALIDADE DO EMPREGO E RENDA.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2231 Manutenção da Secretaria Munic. de Industria, Comercio, Serv. e Turismo Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 450,000.00
TOTAL 1.00 450,000.00
Estado da Bahia Página: 77
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa: 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivo: DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES, E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
9999 Reserva de Contingência Serviço mantido unidade
2016 1.00 100,000.00
TOTAL 1.00 100,000.00
S IIÜ ãGRA'::v,9êi>x
^ v
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
<2017>
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 377,653.51 Anulação de Crédito da Reserva de Contigência
Dotações de Sentenças Judiciais
Avais e Garantias Concedidas Anulação de crédito da Dotação Orçamentária 377.653.51
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 377,653.51 SUBTOTAL 377,653.51
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 1.180.000.00 Anulação de Dotação Orçamentária 1.180.000.00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais---------------------------
SUBTOTAL 1,180,000.00 SUBTOTAL 1,180,000.00
TOTAL 1,557,653.51 TOTAL 1,557,653.51
FONTE:Arquivos Públicos Municipais.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
<2017>
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°)________________________________________________________________________;______ R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO
<2016> <2017> <2018>
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c/PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
Receita Total 124,616,822.93 110,587,458.77 770961088% 124,372,000.00 118,000,000.00 276382222222% 129,968,740.01 123,310,000.01 288819422246%
Receitas Primárias (I) 117,813,151.43 109,981,358.77 267757162341% 123,733,170.60 117,393,900.00 274962601333% 129,301,163.28 122,676,625.50 287335918393%
Despesa Total 124,616,822.93 110,587,458.77 283220052114% 124,372,000.00 118,000,000.00 276382222222% 129,968,740.01 123,310,000.01 288819422246%
Despesas Primárias (II) 113,889,734.83 107,010,698.90 258840306432% 112,789,276.64 107,010,698.90 250642836979% 117,864,794.09 111,826,180.35 261921764643%
Resultado Primário (III) = (I - II) 3,923,416.60 2,970,659.87 8916855909% 10,943,893.96 10,383,201.10 24319764354% 11,436,369.19 10,850,445.15 25414153750%
Resultado Nominal 2,981,474.62 2,828,723.55 6776078682% 5,342,373.35 5,068,665.42 11871940786% 5,101,966.55 4,840,575.48 11337703450%
Dívida Pública Consolidada 75,876,522.25 71,989,110.30 172446641477% 76,639,185.43 72,712,699.65 170309300953% 73,190,422.08 69,440,628.16 162645382410%
Dívida Consolidada Líquida 72,895,047.63 66,048,169.34 165670562795% 71,296,812.08 64,600,052.69 158437360168% 68,088,455.53 64,600,052.69 151307678960%
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - 0.00 0.00% - 0.00 0.00% - 0.00 0.00%
Doonocao Primáriac norarlac nnr PPP A/\ n nn n nn°/rt n nn n nno/n n nn n nn°/„
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) - 0.00 0.00% - 0.00 0.00% - 0.00 0.00%
FONTE: Arquivos Públicos Municipais. LOA 2015. Publicação RREO e RGF
Varáveis 2016 2017 2018
Projeção Pib do Estado (%) 4.4 4.4 4.4
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4.5 4.5 4.5
2016
Valor Corrente/1,1289
2017
Valor Corrente/1,054
2018
Valor Corrente/1,054
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
<2017>
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) ________________________________ R$1.00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas
em <2015>
(a)
% PIB
Metas
Realizadas em
<2015>
(b)
% PIB
Variação
Valor
(c)= (b-a)
%
(c/a) x 100
Receita Total 103,837,989.45 46727095253% 90,149,190.44 8924769854% (13,688,799.01) (13.18)
Receitas Primárias (I) 103,469,888.19 46561449686% 89,478,573.17 8858378744% (13,991,315.02) (13.52)
Despesa Total 103,837,989.45 46727095253% 86,365,688.99 8550203210% (17,472,300.46) (16.83)
Despesas Primárias (II) 100,024,131.31 45010859090% 84,521,642.25 8367642583% (15,502,489.06) (15.50)
Resultado Primário (III) = (i-ll) 3,445,756.88 15,505,905.96 4,956,930.92 490736161% 1,511,174.04 43.86
Resultado Nominal 38,044,015.42 17119806939% 6,803,566.08 673553042% (31,240,449.34) (82.12)
Dívida Pública Consolidada 61,686,977.40 27759139830% 76,539,683.84 7577428700% 14,852,706.44 24.08
Dívida Consolidada Líquida 53,482,431.68 24067094256% 69,736,117.76 6903875658% 16,253,686.08 30.39
FONTE: Arquivos Públicos Municipais. Publicação RREO e RGF. Balancetes de Receita e Despesa 2015
Nota: Pib Estadual Previsto e Realizado em 2015
ESPECIFICAÇÃO %
Previsão do Pib Estadual 2015 -3.5
Valor Efetivo do Pib Estadual 2015 0.99
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
• • • • •
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
<2017>
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2°, inciso II)___________________________________________________________________ r$ 1,oo
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO <2014> <2015> % <2016> % <2017> % <2018> % <2019> %
Receita Total 85,210,106.07 95,558,141.87 112% 124,616,822.93 130% 124,372,000.00 100% 129,968,740.01 105% 133,020,033.75 102.35%
Receitas Primárias (I) 84,412,681.44 94,847,287.56 112% 117,813,151.43 124% 123,733,170.60 105% 129,301,163.28 105% 135,119,715.62 104.50%
Despesa Total 89,696,167.00 91,547,630.33 102% 124,616,822.93 136% 124,372,000.00 100% 129,968,740.01 105% 133,020,033.75 102.35%
Despesas Primárias (II) 88,705,442.75 89,592,940.79 101% 113,889,734.83 127% 112,789,276.64 99% 117,864,794.09 105% 123,168,709.82 104.50%
Resultado Primário (III) = (I - II) (4,292,761.31) 5,254,346.78 -122% 3,923,416.60 75% 10,943,893.96 279% 11,436,369.19 105% 11,951,005.80 104.50%
Resultado Nominal 4,747,361.64 7,211,780.04 152% 2,981,474.62 41% 5,342,373.35 179% 5,101,966.55 96% 4,872,378.06 95.50%
Dívida Pública Consolidada 80,324,691.49 81,132,064.87 0% 75,876,522.25 94% 76,639,185.43 101% 73,190,422.08 96% 69,896,853.09 95.50%
Dívida Consolidada Líquida 75,577,329.85 73,920,284.83 98% 72,895,047.63 99% 71,296,812.08 98% 68,088,455.53 96% 65,024,475.03 95.50%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO <2014> <2015> % <2016> % <2017> % <2018> % <2019> %
Receita Total 80,386,892.52 90,149,190.44 112% 110,587,458.77 123% 118,000,000.00 107% 123,310,000.01 105% 126,204,965.61 102.35%
Receitas Primárias (I) 79,634,605.13 89,478,573.17 112% 109,981,358.77 123% 117,393,900.00 107% 122,676,625.50 105% 128,197,073.65 104.50%
Despesa Total 84,619,025.47 86,365,688.99 102% 110,587,458.77 128% 118,000,000.00 107% 123,310,000.01 105% 126,204,965.61 102.35%
Despesas Primárias (II) 83,684,379.95 84,521,642.25 101% 107,010,698.90 127% 107,010,698.90 100% 111,826,180.35 105% 116,858,358.47 104.50%
Resultado Primário (III) = (l - II) (4,049,774.82) 4,956,930.92 -122% 2,970,659.87 60% 10,383,201.10 350% 10,850,445.15 105% 11,338,715.18 104.50%
Resultado Nominal 4,478,643.06 ------ 6,803,566.08 ------ 452%----- 2,828,723.55 42%------ 5,068,665.42 ------ 179% -------4,840,575.48- 96%-----4,622,749.58- 95 50%
Dívida Pública Consolidada 75,778,010.84 76,539,683.84 0% 71,989,110.30 94% 72,712,699.65 101% 69,440,628.16 96% 66,315,799.90 95.50%
Dívida Consolidada Líquida 71,299,367.78 69,736,117.76 98% 66,048,169.34 95% 67,644,034.23 102% 64,600,052.69 96% 61,693,050.32 95.50%
FONTE: Loa 2016.LDO 2016. Arquivos Públicos Municpais.Publicação RREO e RGF.Balanço Anual 2015
índices de Inflação
2014 2015 2016 2017 2018 2019
5.83 10.67 4.50 4.50 4.50 4.50
’ Projeção de acordo com o Banco Òentral do Brasil
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2014
Valor Corrente/1,055
2015
Valor Corrente/1.06
2016
Valor Corrente/1.1289
2017
Valor Corrente/1,054
2018
Valor Corrente/1.054
2019
Valor Corrente/1.054
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
<2017>
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) _______ ___________ _______ ___________ R$ 1.00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO <2015> % <2014> % <2013> %
Patrimônio/Capital 0.00 - - - - -
Reservas 0.00 - - - - -
Resultado Acumulado (11,762,213.77) 0.40 (29,498,530.97) 1.78 (16,573,492.23) -
TOTAL -11,762,213.77 0.40 -29,498,530.97 178.0% -16,573,492.23 -
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO <2015> % <2014> % <2013> %
Patrimônio
Reservas felAiifl-., I I Í g g (kW h R>iá ---------
Lucros ou Preiuízos Acumulados
TOTAL 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
FONTE: Arquivos Públicos Municipais, Balanço 2015. LDO 2016 
Nota: O município não possui regime próprio de previdência
Francisco de Assis Aives dos Santos
Prefeito
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
<2017>
SALDO FINANCEIRO
<2015>
(g) = ((Ia-IId) +
Illh)
<2014>
(h) = ((Ib-IIe)
+ Illi)
<2013>
(i) = (Ic - Hf)
VALOR (III) 0.00 0.00 0.00
FONTE: Publicação RREO e RGF
Nota : O município não possui Regime Próprio de Previdência
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
[O DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
COITÉ
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPIfH
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
LE I D E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
R EC EITA S E D ESPESAS PREV ID EN CIÁ RIA S DO REG IM E PRÓ PRIO DE PR EV ID ÊN CIA DO^ SERVID O RES
< 2017>
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, ait.40, §2°, inciso IV , alínea "a")
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS CEXCETOINTRA-ORÇAM ENTARIAS) © 
RECEITAS CORRENTES 
ReceitadeContribuições dos Segurados 
Pessoal C ivil 
Pessoal M ilitar
Outras Receitas de Contribuições 
R ccd ta Patri mo ri al 
Receita de Soviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação dcBens, Direitos c Ativos 
Amortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
(-) DEDUÇÕES D ARECEU A
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS. - RPPS (rNTRA-ORÇA^^NT.ÁRLAS-OD 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribuições 
Patronal 
Pessoal Civil 
Pessoal M ilitar 
Cobertura de Déficit Atua: á 
Regime deDébitos cParoáaaientos 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
RECErTAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA. _ _ 
TOTAL DAS RECEITAS PREvIDEN CIÁSiÃS (I-g *
DESPESAS PREVIDENCIARAS - RPPS (E
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA 
Pessoal C ivil 
Pessoal M ilitar
Outras Despesas Previdenciária;
Compensação Previdenciária ho RPt^S para. o tUuPS 
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (JNTRA-ORÇAM ENTÁRIAS) (V) 
ADMINISTRAÇÃO
Despesas de Captai 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (V I) « (IV -v V )
I RESU LTADO PRK VID EN CIARIO tVTO AH - V I)
APO RTES D E RECU RSO S PARA O REG IM E PRO PRIO 
DE PR EV ID ÊN CIA DQ SERVID O R
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Finançaras 
Recursos para Formação de Reserva 
Outros Aportes para o RPPS 
Plano Prevideociãrio
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura deDéficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS____________________
0.00
0.00
0.00
0.00
RESERVA ORÇAM ENTARIA DO RPPS
BENS E DERETTOS DO RPPS
FONTE: Arquivos Públicos Municipais. Publicação do RREO eRGF
Nota: Município não possui Regime Próprio de Previdência
Tabela fi.l - PRO JEÇÃO ATU ARIA L DO REG IM E PRÓ PRIO DE PREV ID ÊN CIA DOS SERVID O RES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
L E I DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PRO JEÇÃO ATU ARIA L DO REG IM E PRÓ PRIO DE PR EV ID ÊN CIA DOS SERVID O RES
<2017>
AMF — Demonstrativo 6 (LRF. art.4°. § 2a, inciso IV . alínea “a?!)
EX ER C ÍCIO
R EC EITA S
PREV ID EN CIÁ RIA S
(»>
D ESPESA S
PREV ID EN CIÁ RIA S
íb>
RESU LTAD O 
PREVEDENCJÁRÍO 
(c) = (a-b)
SALD O FIN AN CEIRO
DO EX ER C ÍC IO 
(d) = (d Exercido anterior) + (c)
FONTE: Arquivos Públicos M uricijais. Publicação do RREO eRGF
Nota: Município não possui Regime Próprio de Previdência
0.00
0.00
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
<2017>
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)__________________________ R$ 1.00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
<2017> <2018> <2019>
ü â ü M I I M i l í
TOTAL -
FONTE: Arquivos Públicos Municipais.
Nota: O município não tem lei específica acerca da renúncia de receita
Francisco de Assis Alves 
Prefeito
dos Santos
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
<2017>
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)___________________________________ R$ 1.00
EVENTOS Valor Previsto para <2017>
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0.00
Redução Permanente de Despesa 01)
Margem Bruta (III) = (Ml) o.oo
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC qeradas por PPP ---------------
^ 0.00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 0.00
FONTE:Arquivos Públicos Municipais
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
»IIIIi)\
y
i
- jé j PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N°: 11
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Dispõe sobre a LDO para exercício financeiro 
Certifico que NÃO foi apresentada cópia 
proposição 
Em,
LrClU. , /
/gT/gf/ (fa
REMESSA para apreciação:
Processo enviad© para Assessoria Jurídica. 
Em, f ^ W jlS õ lL
RECEBIDO em
17 /
Coordenação Parlpmentpr
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para o Gabinete do 
Em, I J
PajJtíment^r
DESPACHO
Recebo a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar pa|ra 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições ^e 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, / f / O l llo é fp
Pres
J^út'4
Presidente IVALDO AR,
RECEBIDO em
nesta coordenação contet 
Em, J h S jM U
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética-arqu' 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
J
Certifico que a proposição foi publicada no^Djário cha Legislativo n.
Em, ^? lC H / 7Çl
2016
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
ao Parlamentaj prolegis
27/04/2016 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do C oité- Projeto de Lei n. 11 - LDO para 2017
Parlam entar Câmara de Coité <parlam entar@ cam aradecoite.com.
byCoasfc''
Projeto de Lei n. 11 - LDO para 2017
Coordenação Parlam entar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 25 de abril de 2016
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:33
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, ANALEIME FERREIRA DA SILVA 
<analenef1@hotmail.com>, ELDER SANTIAGO <elder_santiago@hotm3Íl.com>, ELIZANE DE PINHO CANA 
BRASIL <elizanepinho@hotmail.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, 
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA 
<geldetete@gmail.com>, JOSÉ DE ALMEIDA BALDOINO <vereadorzebaldoino@gmail.com>, JOSÉ JAILMO 
PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE 
JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, Professor Danilo <danilodopt@hotmail.com>,
RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <vereadorraimundo15000@gma
LIMA <vereador.rene@hotmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÜJO <zana.lga@hotmail.com>
Segue em anexo cópia do projeto de lei n. 11 e de todos seus anexos 
orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, cujo projeto está pi 
Legislativo desta data.
,com>, RENIVALDO DOS SANTOS
o qual dispõe sobre as diretrizes 
üblicado na edição do Diário do
Prazo para recebimento de emendas termina no dia 11 de maio de 2016.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité
13 anexos
1 - anexo 01.pdf
“ 95K
fPi 2 - anexo 02.pdf
™ 137K
« 3 - anexo 03.pdf
^ 137K
« a 4 - anexo 04.pdf
“ 178K
■Rh 5 - anexo 05.pdf
^ 150K
si£l 6 - anexo 06.pdf
m 309K
*5 7 - anexo 07.pdf
^ 207K
fp. 8 - anexo 08.pdf
“ 150K
9 - anexo 09.pdf
m 142K
Anexo de Metas e Prioridades.pdf
“ 2661K
«p. Justificativa LDO_2017.pdf
“ 179K
Mensagem LDO_2017.pdf
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&msg=1544dd73cb32517f&si]ml=1544dd73cb32517f 1/2
27/04/2016 E-m ail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 11 - LDO para 2017
® 260K
CONCEIÇÃO DO COITE
PODER LEGISLATIVO
r
Ata da Audiência Pública de 18 de maio de 2016
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, no Plenário Armando 
Ramos, Sala das Sessões, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, às 18h30min, 
reuniram-se os Membros da Câmara Municipal para realização de Audiência Pública para 
apresentação do Projeto de Lei n. 1 1/2016, que dispões sobre as diretrizes orçamentárias para 
o exercício de 2017. Presentes os vereadores: Baldoíno, Raimundo, Gel de Tetê, Eiizane, 
Lindo de Neuza, Elder, Jai, Pedrinho e César. Como representantes do Poder Executivo 
Municipal, estavam presentes a Sr1' Adeilma Silva Reis - Controladora do Município e Sr1' 
Vanessa de Freitas Pereira - Assessora Contábil, que foram convidadas para compor a Mesa. 
Havendo número legal, foi declarada aberta a Audiência Pública, que tem como objetivo a 
apresentação do Projeto de Lei N° 11/2016, que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da 
Lei Orçamentária de 2017 - LDO. Concedida a palavra ao representante do Poder Executivo, 
a Sr" Adeilma Silva Reis, que falou a respeito da falta de pessoas da sociedade civil, para em 
conjunto debater soljre a matéria em questão, se colocando à disposição para eventuais 
dúvidas. Franqueado o espaço para inscrição dos oradores que participarão do debate. Fez 
uso da palavra o Vereador Jai. A Sr" Vanessa de Freitas fez os esclarecimentos necessários. 
Também se manifestou o Vereador Gel de Tetê. Nada mais havendo, o Presidente declarou 
encerrada a presente Audiência Pública, mandou lavrar presente ata que vai assinada pelo 
Presidente, gemais membros da Mesa, Vereadores presentes e representantes do Poder
Executivo.
\
\
\
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
. COORDENAÇÃO DO GABINETE
PROTOCQLO DE RECEBIMENTO
Convite para a Audiência Pública de 18 de MAIO 2016.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 /
Projeto de Lei N° 11 / 2016
COMISSÃO DE FINANÇAS
ATA
Nesta data, reunida a Camissãa fez a distribuição deste processo, sendo o escolhido 
Relator(a) ______
Requerido Parecer. Jurídico ( ) sirh ( ) não. Requerimento aprovado ( ) sim ( ) não 
Nada mais have/idq, foi lavrada a presente ata e subscrita pelos presentes.
ição do.CoM/ [Hq / õ/() / ( (o
ATA
Nesta data, reunida a Comissão deliberou sobre a proposição acima identificada: 
(p»<Tc_Aprovou o Voto do Relator em anexo.
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
RELATORIA Ad Hoc
Projeto de Lei N° 11 / 2016
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17/2016
RELATÓRIO
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO
Ementa: Dispõe sobre a LDO para exercício financeiro de 2017
Tramita em regime NORMAL 
Não recebeu emendas.
A proposição foi publicada no Diário do Poder Legislativo em 0-jan-00
VOTO
A proposição é legal e constitucional. 
Opino pela sua tramitação normal.
No mérito, opino pela APROVAÇÃO. 
Apresenta Razões do Voto em Anexai
Em, / 2016
Concordo com o Relator.
Concordo com o Relator.
Contra o Voto do Relator.
Contra o Voto do Relator.
prolegis
c-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 11 pára apreciar como RE... Página 1 de 1
byOotVtjc
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.b
PL 11 para apreciar como RELATORA
Rozana Lima Gonçalves Araújo <zana.lga@hotmail.com> 10 de junho de 2016 09:08
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação 
Enviado do meu iPhone
[Texto das mensagens anteriores oculto]
> <pl 11 LDO 2017.doc>
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=:2&amp;ik=9376a71057&arnp;view=pt&amp;se... 13/06/2016
ue Camara Municipal de Conceição do Coité - PL 11 para apreciar como RE... Página 1 de 1
adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 13 de junho de 2016 09:36
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
\
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&amp;ik=9376a71057&amp;view=pt&amp;se... 13/06/2016
jose jailmo pereira gomes <negojaí11222@gmail.com> 14 de junho de 2016 10:59
Para: Câmara de Coite <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela aprovação do Projeto de Lei n. 11/2016 - LDO 2017 
Livredevirus.www.avast.com.
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=inbox&msg=1554f360b58de4b7&siml=1554f360b58de4b7
PROCESSO LEGISLATIVO N° 11
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
2016
CERTIFICO que a proposição:
Proj. de Lei Complementar
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
N° / 2016
Nome do Vereador VOTOS
RGZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO Relator(a) Pela Aprovação
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO 2o Voto Pela Aprovação
JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 3o Voto Pela Aprovação
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
Conceição-do Coité, 14 junho, 2016
17/06/2016 E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PL 11 para apreciar como Relatora da CPSP
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.coi
PL 11 para apreciar como Relatora da CPSP
Analene Ferreira da Silva <analenef1@hotmail.com> 15 de junho de 2016 22:21
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Opino pela aprovação .
Enviado do meu iPhone
[Texto das m ensagens anteriores oculto]
<pl 11 LDO 2017.doc>
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=inbox&msg=15556ccddaa4c64d&siml=15556ccddaa4c64d 1/1
14/06/2016
M c íl
- tyí ií.K)glc
E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PL 11 para apreciar como 2o Voto da CPSP
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.b,
PL 11 para apreciar como 2o Voto da CPSP
eriberto antonio almeida filho <eribertoadm@gmail.com> 14 de junho de 2016 09:33
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Opino pela aprovação do PL11, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei 
Orçamentaria de 2017 e dá outras providências.
[Texto das m ensagens anteriores oculto]
https://mail. google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=inbox&msg=1554ee732321c60a&siml=1554ee732321c60a 1/1
20/06/2016
M U \
E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - Fwd: P L 11 para apreciar como 3o voto da CPSP
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite
Fwd: PL 11 para apreciar como 3o voto da CPSP
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 13 de junho de 2016
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 11:28
Para: JOSÉ DE ALMEIDA BALDOINO <vereadorzebaldoino@gmail.com>, jose Baldoino <jd.baldoíno@gmail.com>
Cc: JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>
PL 011 LDO 2017
Livre de vírus, www.avast.com.
pl 11 LDO 2017.doc
124K
https://mail.google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&q=pl%2011&qs=true&search=query&th=1554a2a35e8bae9a&siml=1554a2a35e8bae9a 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
Coordenação Parlamentar
Projeto de Lei 
PROCESSO LEGISLATIVO
N° 11 / 2016
N° 17 / 2016
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO
Ementa: Dispõe sobre a LDO para exercício financeiro de 2017
Certificamos que JOSE DE ALMEIDA BALDOINO
perdeu o prazo para emitir seu voto relativo a proposição acima identioficada.
Nos termos do Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo, fica adotodo
VOTO PELA APROVAÇÃO
Art. 31, § 7o, do Código de Processo Legislativo: A perda de prazo para pronunciamento por parte de 
Relator Ad hoc, de Relator, bem como dos demais membros da Comissão, sem a devida justificativa legal. 
implica na adoçSo de Voto pela aprovação da proposição em face do decurso de prazo._______________
prolegis
\ J \ i
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2016
CERTIDÃO DO PARECER DA COMISSÃO
COMISSÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Lei
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nc 11 / 2016
Nome do Vereador VOTOS
ANALENE FERREIRA DA SILVA Relator(a) Pela Aprovação
ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO 2o Voto Pela Aprovação
JOSE DE ALMEIDA BALDOINO 3o Voto Pela Aprovação, por decurso de prazo.
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
PROCESSO LEGISLATIVO N° 17 / 2016
Projeto de Lei N° 11
A Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para 1a. Discussão.
Em, ^ Q jG b j 2016
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão 
na Sessão de: Q(gl CR-j //-^016
Secretário da Mesa:
/ 2016
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO: 17
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO 
PROCESSO LEGISLATIVO
TIPO...................................... Projeto de Lei
NÚMERO DA PROPOSIÇÃO: 11
AUTOR..................................PODER EXECUTIVO
EMENTA:
Dispõe sobre a LDO para exercício financeiro de 2017
EM CONDIÇÕES PARA ORDEM DO DIA
AGUARDA DESPACHO DO PRESIDENTE
Recebio Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, 20 junho, 2016
À Coordenação^ParLjmentar. Em, O ^ /Q \ / 
Assinatura: Uu>íL^
Recebi o Processo Legislativo acima descrito até a folha n.
Em, ________
Coordenação Parlamentar
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos 
Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
Projeto de Lei N°. 8 - AUTOR: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
1a d is c u s s ã o * EMENTA: Denomina Salão de Exposições D. Joaninha Fragoso
Projeto de Lei N° 10 - AUTOR: IVALDO ARAÚJO ALMEIDA
1a DISCUSSÃO * EMENTA: Dispõe sobre acesso de dados dos alunos via internet
Projeto de Lei N°. 11 - AUTOR: PODER EXECUTIVO
1a d is c u s s ã o * EMENTA: Dispõe sobre a LDO para exercício financeiro de 2017
Projeto de Lei N° 12 - AUTOR: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
1a d is c u s s ã o * EMENTA: Modifica Código de Posturas (Lei n. 125)
Projeto de Lei N°.
1a d is c u s s ã o *
14 - AUTOR: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
EMENTA: Denomina Unidade de Saúde de Saúde do Povoado de Caruaru
C. do OqiW 4 jUl
IVALDO ÁRÃUJO ALMEIDA - PRESIDENTE
Certifico que este edital 
no Diário do Legislativo. Em
foi publicado
/ /
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 13/07/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos 
Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
Projeto de Lei N°.
2a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO *
Projeto de Lei N°.
2a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO *
Projeto de Lei N°.
2a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO *
Projeto de Lei N°.
2a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO *
8 - AUTOR: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
EMENTA: Denomina Salão de Exposições D. Joaninha Fragoso
10 - AUTOR: IVALDO ARAÚJO ALMEIDA 
EMENTA: Dispõe sobre acesso de dados dos alunos via internet
11 - AUTOR: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Dispõe sobre a LDO para exercício financeiro de 2017
12 . -AUTOR: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES 
EMENTA: Modifica Código de Posturas (Lei n. 125)
Projeto de Lei N°. 14 
2a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
- AUTOR: ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
Certifico que este edital foi publicado 
no Diário do Legislativo. Em / /
\
PROCESSO LEGISLATIVO N° 1 7 / 2016
Projeto de Lei N° 11 / 2016
À Presidência, „
A proposição está em condições de ser ijróíu^a na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, li/CV/ 2016
Coordenação Parlamentar
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Diz 
Gabinete doWrèáidenl^ l í i f f í / 2016
IVALDO ARAÚJO \LMÈTD7T 
Presidente
Redação Final....................... ;.
Publicidade da Redação Finat / 2016
Autógrafo..........................................: /$ f/ ffp -i2016
Remessa do Autógrafo.................„ j j Q / T p jl 2016
Sanção Tácita...........-t— : / / 2016
Promulgação................................oPP lü P / 2016
Recebimento do Texto Legal......./ 2016
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2016
Recebido Original para encadernação 2016
Conclusão / Arquivamento........... :( j / 0 / (ÍV / 2016
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO 
PROJETO DE LEI N° 11/2016
D ispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei O rçam entária 
de 2017 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câm ara M unicipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Disposições Preliminares
Art.l0. Ficam estabelecidas, em cum prim ento ao disposto no Inciso II art. 165, 
§ 2o, da Constituição Federal, e na Lei C om plem entar n°. 101, de 04 de maio de 2000, 
as diretrizes para a elaboração da lei orçam entária do exercício financeiro de 2017, 
com preendendo:
I - as m etas e prioridades da A dm inistração Pública M unicipal;
II - orientações básicas para elaboração da lei orçam entária anual;
III - das disposições relativas à dívida e ao endividam ento Público M unicipal 
IV - definição de m ontante e form a de utilização da reserva de contingência;
V - disposições sobre a política de pessoal e encargos sociais;
VI - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do 
M unicípio;
VII - equilíbrio entre receitas e despesas;
VIII - critérios e form as de lim itação de em penho;
IX - norm as relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos 
program as financiados com recursos dos orçam entos;
X - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e 
privadas;
XI - autorização para o M unicípio auxiliar o custeio de despesas atribuídas a 
outros entes da federação;
XII - parâm etros p a ra a elaboração da program ação financeira e do cronogram a 
m ensal de desem bolso;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
XIII - definição de critérios para início de novos projetos;
XIV - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XV - do incentivo a Participação Popular;
XVI - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
Das Metas Fiscais e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2o. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2o, da Constituição 
Federal, as m etas e as prioridades para o exercício financeiro de 2017, especificadas de 
acordo com os program as estabelecidos no Plano Plurianual, são as constantes no 
Anexo de M etas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na 
alocação de recursos na lei orçam entária de 2017 e na sua execução, não se 
constituindo, todavia, em lim ite à program ação das despesas.
§ I o O Projeto de Lei O rçam entária para 2017 deverá ser elaborado em consonância 
com as m etas e prioridades estabelecidas na form a do caput deste artigo.
§ 2o O Projeto de Lei orçam entária para 2017 conterá dem onstrativo da observância das 
m etas e prioridades estabelecidas na form a do caput deste artigo.
Paragrafo Io. As m etas fiscais anuais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei 
O rçam entária para 2017, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da 
conjuntura nacional, estadual ou m unicipal e dos parâm etros m acro econôm icos 
utilizados no cálculo da estim ativa das receitas e fixação das despesas, além de 
m odificações na legislação que venham a afetar esses parâm etros.
CAPÍTULO II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei orçamentária Anual
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3o. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - program a, o instrum ento de organização da ação governam ental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo m ensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade, um instrum ento de program ação para alcançar o objetivo de um 
program a, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo
e perm anente, das quais resulta um produto necessário à m anutenção da ação de 
governo;
III - projeto, um instrum ento de program ação para alcançar o objetivo de um 
program a, envolvendo um conjunto de operações, lim itadas no tem po, das quais
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoam ento da ação de 
g o v ern o ;e
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a m anutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram 
contraprestação direta sob a form a de bens ou serviços.
§ Io. As categorias de program ação de que trata esta Lei serão identificadas por 
funções, subfunções, program as, atividades, projetos, operações especiais, de acordo 
com as codificações da Portaria SOF n°. 42/1999, da Portaria Interm inisterial STN /SOF 
n°. 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual.
Art. 4o. Os orçam entos fiscais e da seguridade social com preenderão o conjunto 
das receitas públicas, bem com o as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus 
órgãos e fundos, instituídos e m antidos pelo Poder Público M unicipal.
Art. 5o. Os orçam entos fiscais e da seguridade social com preenderão a 
program ação dos Poderes do M unicípio, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, 
devendo a correspondente execução orçam entária e financeira ser consolidada no Órgão 
Central de Contabilidade do M unicípio.
Art. 6o. O projeto de lei orçam entária que o Poder Executivo encam inhará à 
Câm ara M unicipal será constituído de:
I - m ensagem
II - texto da lei;
III - docum entos referenciados nos artigos 2o e 22 da Lei n° 4.320/64;
IV - quadros orçam entários consolidados;
V - anexos dos orçam entos fiscais e da seguridade social, discrim inando a 
receita e a despesa na form a definida nesta Lei;
VI - dem onstrativos e docum entos previstos no art. 5o da Lei C om plem entar n° 
101/2000;
Parágrafo único. A com panharão a proposta orçam entária, além dos 
dem onstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes 
dem onstrativos;
I - D em onstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2o, inciso IV 
da Lei C o m p lem en tam 0. 101/2000;
II - D em onstrativo dos recursos a serem aplicados na m anutenção e 
desenvolvim ento do ensino e no ensino fundam ental, para fins do atendim ento 
do disposto no art. 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das 
D isposições Constitucionais Transitórias;
III - D em onstrativo dos recursos a serem aplicados no FU N D EB - Fundo de 
M anutenção e D esenvolvim ento da Educação Básica e de V alorização dos 
Profissionais da Educação, para fins de atendim ento ao art. 60 do AD CT, com as 
alterações introduzidas pela Em enda Constitucional n°. 53/2006;
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IV - D em onstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços 
públicos de saúde, para fins do atendim ento no disposto da Emenda 
Constitucional n°. 29/2000;
V - D em onstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendim ento do 
disposto no art. F69 da Constituição da República e na Lei C om plem entar n° 
101/2000.
Art. 7o. A estim ativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de 
lei orçam entária de 2017 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2016, 
projetados ao exercício a que se refere, podendo ter seus valores atualizados no 
m om ento de sua elaboração, m ediante justificativa.
Parágrafo único. O projeto de lei orçam entária atualizará a estim ativa da 
m argem de expansão das despesas, considerando os acréscim os de receita resultantes do 
crescim ento da econom ia e da evolução de outras variáveis que im plicam aum ento da 
base de cálculo, bem com o de alterações na legislação tributária, devendo ser 
garantidas, no m ínim o, as m etas de resultado prim ário e nom inal estabelecidas nesta 
Lei.
Art. 8o. O Poder. Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do 
M inistério Público, no m ínim o trinta dias antes do prazo final para encam inham ento de 
sua proposta orçam entária, os estudos e as estim ativas das receitas para o exercício 
subseqtiente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas m em órias de cálculo,
§ I o N a Elaboração da Proposta O rçam entária os valores lançados nos estudos e 
estim ativas das Receitas, poderão sofrer alterações desde que procede a retificação dos 
dem onstrativos encam inhados aos órgãos e a devida justificativa.
Art. 9o. O Poder Legislativo e os órgãos da A dm inistração Indireta 
encam inharão ao Órgão Central de C ontabilidade do M unicípio, até 30 de Julho de 
2016, suas respectivas propostas orçam entárias, para fins de consolidação do projeto de 
lei orçam entária.
Art. 10 N a apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de lei orçam entária 
anual, as em endas som ente podem ser aprovadas caso:
I - sejam com patíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
O rçam entárias;
II - indiquem os recursos necessários, adm itidos apenas os provenientes de 
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou om issões, ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§1° As em endas deverão conter:
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I - Indicação expressa dos órgãos, unidades orçam entárias, funções, subfunções, 
program as, projetos/atividades/operações especiais e o m ontante das despesas que serão 
acrescidas;
II - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem 
incluídas ou alteradas nos projetos, atividades ou operações especiais.
§2° As em endas deverão indicar, com o parte da justificativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas com investim entos, viabilidade econôm ica e 
técnica do projeto durante a vigência da lei orçam entária;
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de m anutenção, com provação 
que não inviabilizará operacionalm ente as ações da entidade ou órgão cuja despesa é 
reduzida.
§3° A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determ inará o 
arquivam ento da emenda.
Art. 11. N a program ação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos
e legalm ente instituídas as unidades executoras, de form a a evitar a quebra do
equilíbrio orçam entário entre a receita e a despesa;
II - incluídos projetos com a m esm a finalidade em m ais de um órgão.
Art, 12. A lei orçam entária discrim inará em program as de trabalho específicos, 
no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagam ento de precatórios 
judiciais em cum prim ento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
§ I o. Para fins de acom panham ento, controle e centralização, os órgãos da 
adm inistração pública m unicipal direta e indireta subm eterão os processos referentes ao 
pagam ento de precatórias à apreciação da Procuradoria do M unicípio, observadas as 
norm as e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
§ 2o. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não 
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto 
no caso de saldo orçam entário rem anescente ocioso.
Parágrafo Unico. A classificação das naturezas da receita poderá ser detalhada 
para atendim ento às peculiaridades ou necessidades gerenciais da A dm inistração 
Pública M unicipal no atendim ento ao plano de contas estabelecidas pelo M CASP.
Seção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
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Art. 13. A adm inistração da dívida pública m unicipal interna tem por objetivo 
principal m inim izar custos, reduzir o m ontante da dívida pública e viabilizar fontes 
alternativas de recursos para o Tesouro M unicipal.
§ I o. Deverão ser garantidos, na lei orçam entária, os recursos necessários para 
pagam ento da dívida.
§ 2°. O M unicípio, através de seus órgãos, subordinar-se-á às norm as 
estabelecidas na Resolução n°. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites 
globais para o m ontante da dívida pública consolidada e da dívida pública m obiliária, 
em atendim ento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 14. N a lei orçam entária para o exercício de 2017 as despesas com 
am ortização, ju ro s e dem ais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações 
contratadas.
Art. 15. A lei orçam entária poderá conter autorização para contratação de 
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendim ento 
das norm as estabelecidas na Lei Com plem entar n° 101/2000 e na Resolução n°. 43/2001 
do Senado Federal.
Art. 16. A lei orçam entária poderá conter autorização para a realização de 
operações de crédito por antecipação de receita orçam entária, desde que observado o 
disposto no art. 38 da Lei Com plem entar n°. 101/2000 e atendidas as exigências 
estabelecidas na Resolução n°. 43/2001 do Senado Federal.
Seção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçam entária conterá reserva de contingência constituída 
exclusivam ente com recursos do orçam ento fiscal e será equivalente a, no m áxim o, 1% 
(um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçam entária de 2017, 
destinada atendim ento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais 
im previstos e reforço das dotações orçam entárias que se tornarem insuficientes.
Parágrafo único. Os Recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos 
fiscais, casos estes não se concretizem até o dia 03 de O utubro de 2017, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo M unicipal para a abertura de créditos 
adicionais suplem entares de dotações que tenham se tornados insuficientes.
CAPÍTULO III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Seção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
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Art. 18. Para fins de atendim ento ao disposto no art. 169, § I o, inciso II, da 
Constituição Federal, observado o inciso I do m esm o parágrafo, ficam autorizadas as 
concessões de quaisquer vantagens, aum entos de rem uneração, criação de cargos, 
em pregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem com o adm issões ou 
contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 
da Lei C om plem entar n°. 101/2000.
§ Io. Além de observar as norm as do caput, no exercício financeiro de 2017 às 
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as 
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei C om plem entar n°. 101/2000.
§ 2o. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os lim ites estabelecidos no art. 
19 da Lei C om plem entar n°. 101/2000, serão adotadas as m edidas de que tratam os §§ 
3o e 4o do art. 169 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município
Art. 19. A estim ativa da receita que constará do projeto de lei orçam entária para 
o exercício de 2017, com vistas à expansão da base tributária e consequente aum ento 
das receitas próprias, contem plará m edidas de aperfeiçoam ento da adm inistração dos 
tributos m unicipais.
Art. 20. A estim ativa da receita de que trata o artigo anterior levará em 
consideração, adicionalm ente, o im pacto de alteração na legislação tributária, 
observadas a capacidade econôm ica do contribuinte e a ju sta distribuição de renda.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou am plie incentivo ou benefício de 
natureza tributária som ente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei 
C o m p lem en tam 0. 101/2000.
Art. 22. N a estim ativa das receitas do projeto de lei orçam entária poderão ser 
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam 
em tram itação na C âm ara M unicipal.
§ Io. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam 
parcialm ente, de form a a não perm itir a integralização dos recursos esperados, as 
dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, m ediante decreto, nos 30 
(trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçam entária de 2017.
§ 2o. N o caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput, 
poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação 
de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado 
em balanço patrim onial do exercício anterior, antes do cancelam ento previsto no § I o 
deste artigo.
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CAPÍTULO V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçam entária 
do exercício de 2017 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit prim ário 
necessário para garantir um a trajetória de solidez financeira da adm inistração m unicipal, 
conform e discrim inado no Anexo de M etas fiscais, constante desta Lei.
Art. 24. Os projetos de lei que im pliquem em dim inuição de receita ou aumento 
de despesa do M unicípio no exercício de 2017 deverão estar acom panhados de 
dem onstrativos discrim inando o m ontante estim ado da dim inuição da receita ou do 
aumento da despesa, para cada um dos exercícios com preendidos no período de 2016 a 
2018, dem onstrando a m em ória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. N ão será aprovado projeto de lei que im plique em aum ento de 
despesa sem que estejam acom panhados das m edidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei 
C om p lem en tam 0 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou m anutenção do equilíbrio entre as receitas 
e despesas poderão levar em conta as seguintes m edidas:
I - para elevação das receitas:
a - a im plem entação das m edidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei;
b - atualização e inform atização do cadastro im obiliário;
c - cham am ento geral dos contribuintes inscritos na D ívida Ativa.
II - para redução das despesas:
a - utilização da m odalidade de licitação denom inada pregão e im plantação de
rigorosa pesquisa'de preços, de form a a baratear toda e qualquer com pra e evitar
a cartelização dos fornecedores;
b - revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
CAPÍTULO VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 26. N a hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do 
artigo 9o, e no inciso II do § I o do artigo 31, da Lei C om plem entar n° 101/2000 o Poder 
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva lim itação de em penho e de 
m ovim entação financeira, calculada de form a proporcional à participação dos Poderes 
no total das dotações iniciais constantes da lei orçam entária de 2017, utilizando para tal 
fim as cotas orçam entárias e financeiras.
§ Io. Excluem -se da lim itação prevista no caput deste artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
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III - as despesas c~om am ortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PA SEP;
V - as despesas com o pagam ento de precatórios e sentenças judiciais;
VI - as dem ais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
§ 2°. O Poder Executivo com unicará ao Poder Legislativo o m ontante que lhe 
caberá tornar indisponível para em penho e m ovim entação financeira, conform e 
proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 3o. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na com unicação de que trata 
o parágrafo anterior, em itirão e publicarão ato próprio estabelecendo os m ontantes que 
caberão aos respectivos órgãos na lim itação do em penho e da m ovim entação financeira.
CAPÍTULO VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistem a de 
controle de custos e a avaliação do resultado dos program as de governo.
Art. 28. Além de observar as dem ais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na lei orçam entária e em seus créditos adicionais, bem com o a 
respectiva execução, serão feitas de form a a propiciar o controle de custos e a avaliação 
dos resultados dos program as de governo.
§ Io A Lei orçam entária de 2017 e seus créditos adicionais deverão agregar todas 
as ações governam entais necessárias ao cum prim ento dos objetivos dos respectivos 
program as, sendo que as ações governam entais que não contribuírem para a realização 
de um program a específico deverão ser agregadas num program a denom inado “Apoio 
A dm inistrativo” ou de finalidade sem elhante.
§ 2o. M erecerá déstaque o aprim oram ento da gestão orçam entária, financeira e 
patrim onial, por interm édio da m odernização dos instrum entos de planejam ento, 
execução, avaliação e controle interno.
§ 3o. O Poder Executivo prom overá am plo esforço de redução de custos, 
otim ização de gastos e reordenam ento de despesas do setor público m unicipal, 
sobretudo pelo aum ento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
CAPÍTULO VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas
e Privadas
Art. 29. E vedada a inclusão, na lei orçam entária e em seus créditos adicionais, 
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas m ediante lei 
específica que sejam destinadas:
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I - às entidades que prestem atendim ento direto ao público, de form a gratuita, 
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza 
continuada;
III - às entidades que tenham sido declaradas por lei com o sendo de utilidade 
pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebim ento de subvenções sociais, a 
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular 
funcionam ento, em itida no exercício de 2017 por, no m ínim o, um a autoridade local, e 
com provante da regularidade do m andato de sua diretoria.
Art. 30. E vedada a inclusão, na lei orçam entária e em seus créditos adicionais, 
de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades privadas, ressalvadas as 
autorizadas m ediante lei específica e desde que sejam:
I - de atendim ento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas 
ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio 
am biente;
II - associações ou consórcios interm unicipais, constituídos exclusivam ente por 
entes públicos, legalm ente instituídos e signatários de contrato de gestão com a 
adm inistração pública m unicipal, e que participem da execução de program as 
m unicipais.
Art. 31. E vedada a inclusão, na lei orçam entária e em seus créditos adicionais, 
de dotações a título de subvenções econôm icas para entidades privadas, ressalvadas as 
instituídas por lei específica no âm bito do M unicípio que sejam destinadas aos 
program as de desenvolvim ento industrial.
Art. 32. E vedada a inclusão, na lei orçam entária e em seus créditos adicionais, 
de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, 
exceto para atender as situações que envolvam claram ente o atendim ento de interesses 
locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei C om plem entar n°. 101/2000.
Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos neste 
capítulo, a qualquer título, subm eter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a 
finalidade de verificar o cum prim ento dos objetivos para os quais receberam os 
recursos.
Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas neste capítulo 
deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, 
devendo ser
observadas na elaboração de tais instrum entos as exigências do art. 116 da Lei n° 
8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
§ Io. Com pete ao órgão concedente o acom panham ento da realização do plano 
de trabalho executado com recursos transferidos pelo M unicípio.
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§ 2o. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com 
o M unicípio, em decorrência de transferência feita anteriorm ente.
§ 3o. Excetuam -se do cum prim ento dos dispositivos legais a que se refere o 
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública m unicipal de ensino que 
receberem recursos diretam ente do PD D E - Program a D inheiro Direto na Escola.
Art. 35. E vedada a destinação, na lei orçam entária e em seus créditos 
adicionais, de recursos para diretam ente cobrir necessidades de pessoas físicas, 
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei C om plem entar n°. 101/2000 
e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As norm as do caput. deste artigo não se aplicam a ajuda a 
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistem a Único de Saúde.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, 
inclusive Prefeitura M unicipal para as entidades da A dm inistração Indireta e para a 
Câm ara M unicipal, fica lim itada ao valor previsto na Lei O rçam entária anual e seus 
créditos adicionais, com o tam bém o lim ite da Em enda C onstitucional n° 58.
Parágrafo único. O aum ento da transferência de recursos financeiros de uma 
entidade para outra som ente poderá ocorrer m ediante prévia autorização legislativa, 
conform e determ ina o art. 167 inciso VI da Constituição da República.
CAPÍTULO IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
de Outros Entes da Federação
Art. 37. E vedada a inclusão, na lei orçam entária e em seus créditos adicionais, 
de dotações para que o M unicípio contribua para o custeio de despesas de com petência 
de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas m ediante lei específica e que 
sejam destinadas ao atendim ento das situações que envolvam claram ente o interesse 
local.
Parágrafo único.-A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá 
ser precedida da celebração de convênio, o qual conterá o respectivo plano de trabalho, 
de acordo com o art. 116 da Lei n°. 8.666/1993.
CAPÍTULO X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso.
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após 
a publicação da lei orçam entária de 2017, as m etas bim estrais de arrecadação a 
program ação financeira e o cronogram a anual de desem bolso m ensal, nos term os do art.
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13° e 8o da Lei C om plem entar n°. 101/2000, após revisão da m etodologia de cálculo 
para o exercício 2016.
§ Io o Poder Executivo deverá dar publicidade às m etas bim estrais de 
arrecadação, à program ação financeira e ao cronogram a m ensal de desem bolso, no 
órgão oficial de publicação do M unicípio até 30 (trinta) dias após a publicação da lei 
orçam entária de 2017;
§ 2o. A program ação financeira e o cronogram a m ensal de desem bolso de que 
trata a garantir o cum prim ento da m eta de resultado prim ário estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 39. A lém da observância das m etas e prioridades definidas nos term os do 
artigo 2o desta Lei, a lei orçam entária de 2017 e seus créditos adicionais observados o 
disposto no art. 45 da Lei C om plem entar n°. 101/2000, som ente incluirão projetos 
novos se:
I - estiverem com patíveis com o Plano Plurianual e com as norm as desta Lei;
II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o
atendim ento de seu cronogram a físico-financeiro;
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrim ônio
público;
IV - os recursos alocados destinarem -se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andam ento para os efeitos desta Lei, 
aquele cuja execução iniciar-se até a data de encam inham ento da proposta orçam entária 
de 2017, cujo cronogram a de execução ultrapasse o térm ino do exercício de 2016.
CAPÍTULO XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art, 40. Para fins do disposto no § 3o do art. 16 da Lei C om plem entar n°. 
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse aos 
lim ites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 
1993, nos casos, respectivam ente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços 
e compras.
CAPÍTULO XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 41. O projeto de lei orçam entária do M unicípio, relativo ao exercício 
financeiro de 2017, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do 
orçam ento.
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Parágrafo único. O princípio da transparência im plica, além da observância do 
princípio constitucional da publicidade, na utilização dos m eios disponíveis para 
garantir o efetivo acesso dos m unícipes às inform ações relativas ao orçam ento.
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas nos 
term os da legislação em vigor.
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Gerais
Art. 43. O Pod&r Executivo poderá, m ediante decreto, transpor, rem anejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialm ente, as dotações orçam entárias aprovadas na lei 
orçam entária de 2017 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, 
transform ação, transferência, incorporação ou desm em bram ento de órgãos e entidades, 
bem como de alterações de suas com petências ou atribuições, m antida a estrutura 
program ática, expressa por categoria de program ação, conform e definida no art. 3o, 
desta Lei.
§ Io. As categorias de program ação, aprovadas na lei orçam entária de 2017 e em 
seus créditos adicionais, poderão ser m odificadas, por meio de decreto, para atender às 
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou 
econôm ica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de 
despesa.
§ 2o. As m odificações a que se refere este artigo tam bém poderão ocorrer quando 
da abertura de créditos suplem entares autorizados na lei orçam entária, os quais deverão 
ser abertos m ediante decreto do Poder Executivo.
Art, 44. Sancionada ou prom ulgada a Lei O rçam entária, serão publicados, para 
efeito de execução orçam entária, os Q uadros de D etalham ento da D espesa - QDDs 
relativos aos Program as de Trabalho Integrantes da Lei O rçam entária Anual.
§ Io. As atividades e projetos serão detalhados, no Quadro de D etalham ento da 
D espesa - QD D, por Categoria Econôm ica, Grupo de N atureza de D espesa, M odalidade 
de Aplicação, Elem ento de D espesa e por Fonte de Recurso.
§ 2o. Os Q uadros de D etalham ento da D espesa - QD Ds deverão discrim inar os 
projetos e atividades consignados à cada Órgão e U nidade Orçam entária, 
especificadam ente a Categoria Econôm ica, o Grupo de N atureza de Despesa, a 
M odalidade de A plicação, o Elem ento de Despesa e Fonte de Recurso.
§ 3o. O Q D D do -Poder Executivo poderá ser alterado no decurso do exercício 
financeiro, m ediante decreto do Executivo, para atender às necessidades de execução 
orçam entária, respeitando, sem pre, os valores das respectivas categorias de despesas, 
estabelecidos na Lei O rçam entária ou em Créditos Suplem entares regularm ente abertos.
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§ 4o. Fica perm itida a inclusão da natureza da despesa desde que preexistente a 
classificação econôm ica, obedecendo a respectiva fonte de recurso e desde que não haja 
alteração do valor total do projeto e/ou atividade.
Art. 45. A abertura de créditos suplem entares e especiais dependerá de prévia 
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos 
termos da Lei n°. 4.320/1964 e da Constituição da República.
§ Io. A lei orçam entária conterá autorização e disporá sobre o lim ite para a 
abertura de créditos adicionais suplem entares.
§ 2o. A com panharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições 
de m otivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos 
cancelam entos de dotações propostos.
Art. 46. São vedados quaisquer procedim entos pelos ordenadores de despesa 
que viabilizem a execução de despesas sem com provada e suficiente disponibilidade de 
dotação orçam entária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará tem pestivam ente os atos e fatos 
relativos à gestão orçam entária-financeira efetivam ente ocorridos.
Art. 47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conform e disposto 
no art. 167, § 2o, da Constituição Federal, será efetivada m ediante decreto do Prefeito 
M unicipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei n°. 4.320/1964.
Art. 48. O Poder Executivo poderá encam inhar m ensagem ao Poder Legislativo 
para propor m odificações no projeto de lei orçam entária anual enquanto não iniciada a 
sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
§ Io. Poderá o executivo proceder à correção do valor da proposta orçam entária 
no período de A gosto a D ezem bro de 2016 tendo com o base o índice IGPM , 
substituindo assim o projeto na Casa Legislativa.
Art. 49. Se o projeto de lei orçam entária de 2017 não for sancionado pelo 
Prefeito até 31 de dezem bro de 2016, a program ação dele constante poderá ser 
executada para o atendim ento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - am ortização, juros e encargos da dívida;
IV - PIS-PA SEP;
V - dem ais despesas correntes que constituem obrigações constitucionais ou
legais do M unicípjo; e
VI - outras despesas correntes de caráter inadiável.
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§ Io. As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão lim itadas à 1/12 (um 
doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçam entária de 2017, 
m ultiplicado pelo núm ero de m eses decorridos até a sanção da respectiva lei.
§ 2o. N a execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se 
refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores 
constantes do projeto de lei orçam entária de 2017 para fins do cum prim ento do disposto 
no art. 16 da Lei C om plem entar n°. 101/2000.
Art. 50. Em atendim ento ao disposto no art. 4o, §§ Io, 2o e 3o da Lei 
Com plem entar n°. 101/2000 integram a presente Lei os seguintes anexos:
I- Anexo de M etas Fiscais;
II - Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
G abinete da Presidência da Câm ara M unicipal, 
Co ' ~ ’ ~ " ' ’ - .................
Ivaldo ÀraúttTAlmeida
Presiáeàte—--------
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ANEXO
METAS FISCAIS
O presente docum ento, elaborado para dar cum prim ento ao disposto no §1 °, do art. 4 o, 
da Lei C om plem entar n° 101, de 04.05.00, integra a Lei de D iretrizes Orçam entárias 
para 2017, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do O rçam ento para o 
exercício de 2017.
Tem por objetivo estabelecer as m etas fiscais em valores correntes e constantes, 
relativas às receitas, despesas, resultado nom inal, e ao m ontante da dívida do 
M unicípio, para o exercício de 2017.
I - METAS FISCAIS
As m etas fiscais para o exercício de 2017 estão distribuídas na form a a seguir 
especificada e os respectivos valores decorrem da aplicação dos critérios e das 
prem issas m encionadas neste docum ento,
O docum ento que contém a m em ória e m etodologia de cálculo utilizada para a definição 
dos resultados pretendidos deverá ficar devidam ente arquivado no setor contábil do 
M unicípio.
1 - METAS RELATIVAS AS RECEITAS
As m etas relativas à receita para 2017 estão consolidadas em nível de M unicípio.
Critérios e prem issas utilizadas:
Planejam ento de increm ento na arrecadação tributária de 2017, com 
increm ento da fiscalização fazendária;
Planejam ento de no Exercício 2017 efetivar cobrança da D ívida Ativa;
Projeção dos efeitos inflacionários estim ados com base na variação do 
índice de preços;
D em onstrativo da receita nos term os do art. 12 da Lei Com plem entar n° 
101 de 04.05,2000, destacando-se os principais itens;
a) im postos;
b) contribuições sociais;
c) taxas:
d) concessões e perm issões.
I. Dentre as m edidas de com pensação poderão ser adotadas as seguintes:
atualização do cadastro im obiliário e fiscal do M unicípio, objetivando 
am pliar a base para lançam ento de impostos;
revisão dos critérios para cobrança de taxas m unicipais, adequando-as ao 
custo real dos serviços que constituem os respectivos fatos geradores;
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am pliação da utilização da Contribuição de M elhoria com o instrum ento 
financiador de obras m unicipais, especialm ente no que se refere à pavim entação 
de ruas;
II. A concessão ou am pliação do incentivo ou benefício tributário som ente entrará em 
vigor quando im plem entadas as m edidas acim a definidas.
2 - METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS
A projeção das m etas financeiras de despesas para os exercícios subsequentes decorre 
da estim ativa da receita total para cada ano destinada à geração de resultado nominal 
positivo.
Critérios e prem issas utilizadas:
I - no valor projetado para a despesa total, está incluída um a m argem para fazer 
frente à criação, expansão ou aperfeiçoam ento da ação governam ental que 
acarrete aum ento da despesa e às novas despesas consideradas com o obrigatórias 
de caráter continuado, nos term os dos artigos 16 e 17, da Lei C om plem entar n° 
101, de 0 4 .0 5 .0 0 ;'
II - gastos, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, 
saneam ento, transportes e irrigação, conform e inform ações dos órgãos com 
indicação dos critérios utilizados;
III- despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, program ada para 2016, 
com indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação á 
receita corrente líquida, tal com o definida na Lei C om plem entar n° 101. de 
04.05.2000;
IV - recursos para aplicação na m anutenção e desenvolvim ento do ensino, a que 
se refere o art. 212 da Constituição Federal;
VI - detalham ento dos principais custos m édios utilizados na elaboração do 
orçam ento, para os principais serviços e investim entos, justificando os valores 
adotados;
VII - program ação orçam entária, detalhada por operações especiais, destacando 
os respectivos subsídios, quando houver, no âm bito dos orçam entos fiscal e da 
seguridade social.
G abinete da Presidência da Câm ara M unicipal,
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ART. 4o - LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000
§ I o M ETA S A N U A IS, RELATIVA S A RECEITA , DESPESA ,
RESU LTA D O N O M IN A L e PR IM Á R IO E M O N TA N TE DA 
D ÍV ID A PÚ BLICA (VALORES CO RR EN TE E CO N STA N TE);
§ 2o, I A V A LIA ÇÃ O DO CU M PRIM EN TO DAS M ETAS RELATIVA S 
AO ANO A N TERIO R;
§ 2 o, IIM E M Ó R IA E M ETO D O LO G IA DE CÁ LCU LO ;
§ 2 o, III EV O LU Ç Ã O DO PA TRIM Ô N IO LÍQUIDO;
D EM O N STR A TIV O DA O RIG EM E A PLIC A Ç Ã O DE 
R ECU R SO S O BTIDOS COM A A LIEN A Ç Ã O DE A TIV OS;
§ 3o A N EX O S DE RISCOS FISCAIS.
CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA
PÚBLICA:
1 - Foi considerado para R eceita e Despesa, o crescim ento do PIB do Estado de 4,4% , 
ajuste nas despesas e receitas e de previsão de convênios federais e estaduais, advindos 
de projetos que a A dm inistração M unicipal pretende receber, isso para o ano de 2016, e 
para os exercícios seguintes, projeta-se o crescim ento vegetativo da folha de pagam ento 
mais o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
2 - Os valores apontados nos referidos Anexos não definem lim ites para elaboração da 
Lei O rçam entária Anual.
3 - Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades. com o o calculo 
do Resultado Prim ário e N om inal de acordo com a LRF.
4 - Foi considerado para a dívida pública m unicipal provável ações com o dim inuição de 
despesas com futuros investim entos através de recursos próprios, bem com o alguns 
ajustes na folha de pagam ento do pessoal. A priori, a nossa dívida representa um 
percentual m uito abaixo da nossa capacidade de endividam ento.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO
ANTERIOR
(Artigo 4o, § 2o, inciso I, da Lei Complementar n.° 101/2000)
A elaboração do orçam ento para o exercício financeiro de 2016 observou o princípio do 
equilíbrio, ou seja, a receita prevista apresentou o m esm o m ontante da despesa fixada.
Para o exercício financeiro de 2016, foram introduzidas m etas de superávit nom inal e 
prim ário, com o objetivo de prom over o equilíbrio fiscal definitivo das contas públicas, 
garantindo o crescim ento econôm ico sustentado e a estabilidade m onetária.
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS,
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 4o, § 2o, inciso II, da Lei Complementar n.° 101/2000)
As m etas fiscais para os exercícios de 2017, 2018 e 2019. levaram em consideração as 
variáveis m acroeconôm icas projetadas pelo Governo Federal para crescim ento real do 
PIB e da inflação.
As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos pela 
LDO Federal, o crescim ento dem ográfico e da atividade econôm ica do m unicípio e 
ainda o projeto de m odernização da adm inistração tributária, que fará com que o 
M unicípio tenha um a elevação de suas receitas próprias.
Quanto ao desem penho nas receitas oriundas de Convênios junto á esfera Estadual e 
Federal, para o exercício de 2017, estam os estruturando junto aos órgãos para que sejam 
liberados todos os projetos pleiteados.
A m eta proposta para 2017 será aprim oram ento regim e fiscal do M unicípio, através de 
estudos e propostas para a realização de m udanças estruturais e institucionais que visam 
dar form a apropriada às decisões, procedim entos e práticas fiscais do futuro.
Para os próxim os anos, as m etas a serem definidas deverão ter resultados bastante 
significativos, especialm ente com a m anutenção do esforço fiscal, traduzido na 
obtenção de superávits que perm item o pagam ento da dívida de curto prazo - Restos a 
Pagar e, consequentem ente, a estabilização da dívida pública m unicipal e a retom ada da 
capacidade de investim entos do M unicípio.
Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a proposta de 
resultado nom inal e prim ário positivo, foram consideradas as receitas efetivam ente
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arrecadadas nos exercícios financeiros de 2015 a 2016, a orçada e a tendência do 
exercício e as possíveis alterações na política tributária.
RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
(Art, 4o, § 3o, da Lei Complementar n° 101, 4 de maio de 2000)
O nosso m unicípio, a exem plo do que ocorre com a grande m aioria dos m unicípios 
brasileiros, não possui indicadores substanciais que sirvam de subsídio para uma 
projeção de crescimento* econôm ico confiável. Inform ações com o o Produto Interno 
Bruto - PIB, R enda Per C apta e outros dados dessa natureza, por não possuírem estudos 
e levantam entos no âm bito m unicipal, são substituídos pelos índices do Governo 
Federal. As atuais projeções de m etas e riscos fiscais tiveram com o parâm etro geral os 
indicadores de crescim ento projetados pela União adicionando-se as previsões internas, 
particulares e relacionadas à política de gestão da A dm inistração M unicipal.
Os passivos contingentes são decorrentes de D em andas Judiciais contra o M unicípio, 
Dívidas em Processo de Reconhecim ento, Avais e Garantias Concedidas, A ssunção de 
Passivos, A ssistências D iversas, que incluem Calam idades Públicas e Epidem ias e 
Outros Passivos Contingentes. Tem os com o D em ais Riscos Fiscais Passivos: Frustração 
de A rrecadação, Restituição de Tributos a M aior, D iscrepância das Projeções, tais como 
Aum ento do Salário M ínim o, Despesas de Pessoal e Encargos, Taxa de Juros e Taxa de 
Inflação e Outros Riscos Fiscais.
Os riscos orçam entários _referem-se à possibilidade de as obrigações explícitas diretas 
sofrerem im pactos negativos devido a fatores tais com o as receitas previstas não se 
realizarem ou à necessidade de execução de despesas inicialm ente não fixadas ou 
orçadas a menor. Com o riscos orçam entários, podem -se citar, dentre outros casos:
a) Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração 
da peça orçam entária;
b) Restituição de tributos realizada a m aior que a prevista nas deduções da 
receita orçam entária;
c) D iscrepância entre as projeções de nível de atividade econôm ica, taxa de 
inflação e taxa de câm bio quando da elaboração do orçam ento e os valores 
efetivam ente observados durante a execução orçam entária, afetando o 
m ontante de recursos arrecadados;
d) D iscrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçam ento, de 
taxas de juros^e taxa de câm bio incidente sobre títulos vincendos e os valores 
efetivam ente observados durante a execução orçam entária, resultando em 
aum ento do serviço da dívida pública;
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e) O corrência de epidem ias, enchentes, abalos sísm icos e outras situações de 
calam idade pública que não possam ser planejadas e que dem andem da 
A dm inistração ações em ergenciais, com consequente aum ento de despesas;
Sob o ponto de vista fiscal, as obrigações explícitas contingentes (ou passivos 
contingentes) decorrem de com prom issos firm ados pela A dm inistração em função de lei 
ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar 
com prom issos de pagam ento. Tais eventos futuros não estão totalm ente sob o controle 
da A dm inistração e podem ou não ocorrer. Com o a probabilidade de ocorrência do 
evento e a m agnitude da despesa resultante dependem de condições externas, a 
estim ativa desses passivos é, m uitas vezes, difícil e im precisa, podendo sofrer alterações 
durante a execução orçam entária e financeira do M unicípio.
G abinete da Presidência da Câm ara M unicipal, 
Conceição do Coité, 14 de julho de 2016.
RECEBEMOS
Fm ó to / CT7 / SLqKQ
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 19 julho, 2016
Ofício ref. 11 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 11
Ementa: Dispõe sobre a LDO para exercício financeiro de 2017 
Atenciosamente,
i
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Autógrafos Projetos de Lei aprovados - parlamentar@camaradecoite.com.br - E-mail d... Página 1 de 1
E x p e rim e n te u m b ro w s e r m a is rá p id o , s e g u ro e c o m a tu a liz a ç õ e s a u to m á tic a s I s im instaiar o Chorme j j Não, obrigado j
in:sent
E-maii I
j Mover para a Caixa de Entrada j | Mais 1
e s c r e ver Autógrafos Projetos de Lei aprovados
E n tra d a (1)
E n v ia d o s
S pam
A rq uivo
e ntrada 2014
M ais
C o o rd e n a ç ã o P a rla m e n ta r d a C â m a ra M u n ic ip a l d e C o n c e iç ã o d o C o ité < p a rla m e nta n§ 0 9 :4 8 (H á 8 m inu tos) |
para G a b in ete
S e g u e m e m a ne xo , c ó p ia s d ig ita is d os a u tó g ra fo s a os P ro jeto s d e Lei N°s: 0 8 ,1 0 e 1 1/2016, a p ro va d o s na s e s s ã o de 13 d e ju lh o de 2 016.
3 a n e x o s
S 4 . . .......
"JSSZSA**
W autografo PL 08 2... W auíôgralõ^PETiTSn. m w abtT7gtafcrPt:“H"2r.. M
| P esq u isar p esso as... | 
J E R Ô N IM O M E N ... 
R A IM U N D O C A R ... 
A N A L E N E F E R R ... 
B ru no G om es
C liq u e a q u i para R e s p o n d e r ou E n c a m in h a r
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https://mail.google.eom/rnail/u/0/ 20/07/2016
Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
G abinete do Prefeito
LEI N° 782
De 27 de julho de 2016.
PUBLICADO NO DIÁRIO
LÜxi——
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária
de 2017 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Art.l°. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Inciso II art. 165,
§ 2o, da Constituição Federal, e na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, as
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2017,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III - das disposições relativas à dívida e ao endividamento Público Municipal
IV- definição de montante e forma de utilização da reserva de contingência;
V - disposições sobre a política de pessoal e encargos sociais;
VI - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
VII - equilíbrio entre receitas e despesas;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Disposições Preliminares
VIII - critérios e formas de limitação de empenho;
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Prefeito
IX - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
X - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
XI - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
XII - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
XIII - definição de critérios para início de novos projetos;
XIV - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XV - do incentivo a Participação Popular;
XVI - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
Das Metas Fiscais e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2o. Em consonância com o disposto no art. 165, § 2o, da Constituição
Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2017, especificadas de
acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, são as constantes no
Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na
alocação de recursos na lei orçamentária de 2017 e na sua execução, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ Io O Projeto de Lei Orçamentária para 2017 deverá ser elaborado em
consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2o O Projeto de Lei orçamentária para 2017 conterá demonstrativo da
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
Paragrafo Io. As metas fiscais anuais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei
Orçamentária para 2017, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da
conjuntura nacional, estadual ou municipal e dos parâmetros macro econômicos
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Prefeito
utilizados no cálculo da estimativa das receitas e fixação das despesas, além de
modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 3o. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços.
§ Io. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo
com as codificações da Portaria SOF n°. 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF
n°. 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual. i
CAPÍTULO II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei orçamentária Anual
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Prefeito
Art. 4o. Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão o conjunto
das receitas públicas, bem como as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus
órgãos e fundos, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 5o. Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações,
devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Órgão
Central de Contabilidade do Município.
Art. 6o. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído de:
I - mensagem
II - texto da lei;
III - documentos referenciados nos artigos 2o e 22 da Lei n° 4.320/64;
IV - quadros orçamentários consolidados;
V - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
VI - demonstrativos e documentos previstos no art. 5o da Lei Complementar n°
101/2000;
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos;
I - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2°, inciso IV
da Lei Complementar n°. 101/2000;
II - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do
disposto no art. 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
III - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Prefeito
da Educação, para fins de atendimento ao art. 60 do ADCT, com as alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional n°. 53/2006;
IV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos
de saúde, para fins do atendimento no disposto da Emenda Constitucional n°. 29/2000;
V - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 7o. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de
lei orçamentária de 2017 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2016,
projetados ao exercício a que se refere, podendo ter seus valores atualizados no
momento de sua elaboração, mediante justificativa.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da
base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser
garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta
Lei.
Art. 8o. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de
sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ Io Na Elaboração da Proposta Orçamentária os valores lançados nos estudos e
estimativas das Receitas, poderão sofrer alterações desde que procede a retificação dos
demonstrativos encaminhados aos órgãos e a devida justificativa.
Art. 9o. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta
encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 30 de Julho de
2016, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de
lei orçamentária.
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Art. 10 Na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto de lei orçamentária
anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
III - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões, ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§1° As emendas deverão conter:
I - Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções,
programas, projetos/atividades/operações especiais e o montante das despesas que serão
acrescidas;
II - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem
incluídas ou alteradas nos projetos, atividades ou operações especiais.
§2° As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, viabilidade
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção,
comprovação que não inviabilizará operacionalmente as ações da entidade ou órgão
cuia despesa é reduzida.
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§3° A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo
determinará o arquivamento da emenda.
Art. 11. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos
orçamentário entre a receita e a despesa;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão.
Art. 12. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos,
no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
§ Io. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao
pagamento de precatórias à apreciação da Procuradoria do Município, observadas as
normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
§ 2o. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto
no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Parágrafo Único. A classificação das naturezas da receita poderá ser detalhada
para atendimento às peculiaridades ou necessidades gerenciais da Administração
Pública Municipal no atendimento ao plano de contas estabelecidas pelo MCASP.
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio
Seção II
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
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§ Io. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento da dívida.
§ 2o. O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução n°. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites
em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2017 as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000 e na Resolução n°. 43/2001
do Senado Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no art. 38 da Lei Complementar n°. 101/2000 e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução n°. 43/2001 do Senado Federal.
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 1%
(um por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2017,
destinada atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes.
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária,
Seção III
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Parágrafo único. Os Recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, casos estes não se concretizem até o dia 03 de Outubro de 2017, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que tenham se tomados insuficientes.
CAPÍTULO III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Seção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § Io, inciso II, da
Constituição Federal, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,
empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou
contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17
da Lei Complementar n°. 101/2000.
§ Io. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2017 às
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as
disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar n°. 101/2000.
§ 2o. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art.
19 da Lei Complementar n°. 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§
3o e 4o do art. 169 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para
o exercício de 2017, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento
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Poder Executivo
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das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observadas a capacidade econômica do contribuinte e ajusta distribuição de renda.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei
Complementar n°. 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam
em tramitação na Câmara Municipal.
§ Io. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as
dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30
(trinta) dias subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2017.
§ 2o. No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput,
poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação
de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no § Io
deste artigo.
CAPÍTULO V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
do exercício de 2017 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário
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Poder Executivo
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necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal,
conforme discriminado no Anexo de Metas fiscais, constante desta Lei.
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento
de despesa do Município no exercício de 2017 deverão estar acompanhados de
demonstrativos discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2016 a
2018, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de
despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementam0 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas
e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I - para elevação das receitas:
a - a implementação das medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei;
b - atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c - chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II - para redução das despesas:
a - utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de
rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a
cartelização dos fornecedores;
b - revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
CAPÍTULO VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
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Poder Executivo
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Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
artigo 9o, e no inciso II do § Io do artigo 31, da Lei Complementar n° 101/2000 o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes
no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2017, utilizando para tal
fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ Io. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
§ 2o. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tomar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 3o. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata
o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que
caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
CAPÍTULO VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de
controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
f
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
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respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação
dos resultados dos programas de governo.
§ Io A Lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais deverão agregar todas
as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização
de um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio
Administrativo” ou de finalidade semelhante.
§ 2o. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle interno.
§ 3o. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos,
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica que sejam destinadas:
I - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
II - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
III - às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública.
CAPÍTULO VIII
e Privadas
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Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2017 por, no mínimo, uma autoridade local, e
comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades privadas, ressalvadas as
autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas
ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio
ambiente;
II - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública municipal, e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de subvenções econômicas para entidades privadas, ressalvadas as
instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos
programas de desenvolvimento industrial.
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação,
exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses
locais, observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar n°. 101/2000.
Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos neste
capítulo, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
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Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas neste capítulo
deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio,
devendo ser
observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei n°
8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
§ Io. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano
de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2°. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com
o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3o. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que
receberem recursos diretamente do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 35. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar n°. 101/2000
e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do capu t deste artigo não se aplicam a ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a
Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária anual e seus
créditos adicionais, como também o limite da Emenda Constitucional n° 58.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma
entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa,
conforme determina o art. 167 inciso VI da Constituição da República. Q yv^)
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CAPÍTULO IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
de Outros Entes da Federação
Art. 37. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência
de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que
sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse
local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida da celebração de convênio, o qual conterá o respectivo plano de trabalho,
de acordo com o art. 116 da Lei n°. 8.666/1993.
CAPÍTULO X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso.
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após
a publicação da lei orçamentária de 2017, as metas bimestrais de arrecadação a
programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art.
13° e 8o da Lei Complementar n°. 101/2000, após revisão da metodologia de cálculo
para o exercício 2016.
§ Io o Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no
órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2017;
§ 2o. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que
trata a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
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CAPÍTULO XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do
artigo 2o desta Lei, a lei orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais observados o
disposto no art. 45 da Lei Complementar n°. 101/2000, somente incluirão projetos novos
I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta Lei;
II - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o
atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
III - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei,
aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária
de 2017, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2016.
Art. 40. Para fins do disposto no § 3o do art. 16 da Lei Complementar n°.
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse aos
limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de
1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços
e compras.
se:
CAPÍTULO XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
CAPÍTULO XIII
Do Incentivo à Participação Popular
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Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2017, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
orçamento.
princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas nos
termos da legislação em vigor.
Art. 43. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei
orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3o,
desta Lei.
§ Io. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2017 e em
seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de
despesa.
§ 2o. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando
da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão
ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Gerais
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Art. 44. Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão publicados, para
efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs
relativos aos Programas de Trabalho Integrantes da Lei Orçamentária Anual.
§ Io. As atividades e projetos serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da
Despesa - QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade
de Aplicação, Elemento de Despesa e por Fonte de Recurso.
§ 2o. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDDs deverão discriminar os
projetos e atividades consignados à cada Órgão e Unidade Orçamentária,
especificadamente a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a
Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de Recurso.
§ 3o. O QDD do Poder Executivo poderá ser alterado no decurso do exercício
financeiro, mediante decreto do Executivo, para atender às necessidades de execução
orçamentária, respeitando, sempre, os valores das respectivas categorias de despesas,
estabelecidos na Lei Orçamentária ou em Créditos Suplementares regularmente abertos.
§ 4o. Fica permitida a inclusão da natureza da despesa desde que preexistente a
classificação econômica, obedecendo a respectiva fonte de recurso e desde que não haja
alteração do valor total do projeto e/ou atividade.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei n°. 4.320/1964 e da Constituição da República.
§ Io. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2o. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições
de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostos. ÍWA)
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Art. 46. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos.
Art. 47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no art. 167, § 2o, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei n°. 4.320/1964.
Art. 48. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a
sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
§ Io. Poderá o executivo proceder à correção do valor da proposta orçamentária
no período de Agosto a Dezembro de 2016 tendo como base o índice IGPM,
substituindo assim o projeto na Casa Legislativa.
Art. 49. Se o projeto de lei orçamentária de 2017 não for sancionado pelo
Prefeito até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser
executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - amortização, juros e encargos da dívida;
IV - PIS-PASEP;
V - demais despesas correntes que constituem obrigações constitucionais ou
legais do Município; e
VI - outras despesas correntes de caráter inadiável.
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§ Io. As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um
doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2017,
multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
§ 2o. Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se
refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores
constantes do projeto de lei orçamentária de 2017 para fins do cumprimento do disposto
no art. 16 da Lei Complementam0. 101/2000.
Art. 50. Em atendimento ao disposto no art. 4o, §§ Io, 2o e 3o da Lei
Complementar n°. 101/2000 integram a presente Lei os seguintes anexos:
I- Anexo de Metas Fiscais;
II - Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 26 de julho de 2016.
fhw)
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
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ANEXO
METAS FISCAIS
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no §1 °, do
art. 4o, da Lei Complementar n° 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2017, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a elaboração do
Orçamento para o exercício de 2017.
Tem por objetivo estabelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes,
relativas às receitas, despesas, resultado nominal, e ao montante da dívida do Município,
para o exercício de 2017.
I - METAS FISCAIS
As metas fiscais para o exercício de 2017 estão distribuídas na forma a seguir
especificada e os respectivos valores decorrem da aplicação dos critérios e das
premissas mencionadas neste documento.
O documento que contém a memória e metodologia de cálculo utilizada para a
definição dos resultados pretendidos deverá ficar devidamente arquivado no setor
contábil do Município.
1 - METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS
Às metas relativas à receita para 2017 estão consolidadas em nível de Município.
Critérios e premissas utilizadas:
Planejamento de incremento na arrecadação tributária de 2017, com
incremento da fiscalização fazendária;
Planejamento de no Exercício 2017 efetivar cobrança da Dívida Ativa;
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Projeção dos efeitos inflacionários estimados com base na variação do
índice de preços;
Demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar n°
101 de 04.05.2000, destacando-se os principais itens:
I. Dentre as medidas de compensação poderão ser adotadas as seguintes:
atualização do cadastro imobiliário e fiscal do Município, objetivando
ampliar a base para lançamento de impostos;
revisão dos critérios para cobrança de taxas municipais, adequando-as ao
custo real dos serviços que constituem os respectivos fatos geradores;
ampliação da utilização da Contribuição de Melhoria como instrumento
financiador de obras municipais, especialmente no que se refere à pavimentação de
ruas;
II. A concessão ou ampliação do incentivo ou benefício tributário somente
entrará em vigor quando implementadas as medidas acima definidas.
A projeção das metas financeiras de despesas para os exercícios subsequentes
decorre da estimativa da receita total para cada ano destinada à geração de resultado
nominal positivo.
Critérios e premissas utilizadas:
I - no valor projetado para a despesa total, está incluída uma margem para fazer
frente à criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete
a) impostos;
b) contribuições sociais;
c) taxas:
d) concessões e permissões.
2 - METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS
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aumento da despesa e às novas despesas consideradas como obrigatórias de caráter
continuado, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101, de 04.05.00;
II - gastos, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde,
saneamento, transportes e irrigação, conforme informações dos órgãos com indicação
dos critérios utilizados;
III- despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, programada para 2016,
com indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação á receita
corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000;
IV - recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que
se refere o art. 212 da Constituição Federal;
VI - detalhamento dos principais custos médios utilizados na elaboração do
orçamento, para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados;
VII - programação orçamentária, detalhada por operações especiais, destacando
os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 27 de julho de 2016.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
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ART. 4o - LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000
§1° METAS ANUAIS, RELATIVAS A RECEITA, DESPESA,
RESULTADO NOMINAL e PRIMÁRIO E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA (VALORES CORRENTE E CONSTANTE);
§ 2o, I AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS
AO ANO ANTERIOR;
§ 2o, IIMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO;
§ 2o, III EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO;
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;
§ 3o ANEXOS DE RISCOS FISCAIS.
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CRITÉRIOS PARA PROJEÇÃO DA RECEITA, DESPESA E DÍVIDA
PÚBLICA:
1 - Foi considerado para Receita e Despesa, o crescimento do PIB do Estado de
4,4%, ajuste nas despesas e receitas e de previsão de convênios federais e estaduais,
advindos de projetos que a Administração Municipal pretende receber, isso para o ano
de 2016, e para os exercícios seguintes, projeta-se o crescimento vegetativo da folha de
pagamento mais o Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
2 - Os valores apontados nos referidos Anexos não definem limites para
elaboração da Lei Orçamentária Anual.
3 - Os referidos valores estão consolidados, excluindo as duplicidades, como o
calculo do Resultado Primário e Nominal de acordo com a LRF.
4 - Foi considerado para a dívida pública municipal provável ações como
diminuição de despesas com futuros investimentos através de recursos próprios, bem
como alguns ajustes na folha de pagamento do pessoal. A priori, a nossa dívida
representa um percentual muito abaixo da nossa capacidade de endividamento.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO
ANTERIOR
(Artigo 4o, § 2o, inciso I, da Lei Complementar n.° 101/2000)
A elaboração do orçamento para o exercício financeiro de 2016 observou o
princípio do equilíbrio, ou seja, a receita prevista apresentou o mesmo montante da
despesa fixada.
Para o exercício financeiro de 2016, foram introduzidas metas de superávit
nominal e primário, com o objetivo de promover o equilíbrio fiscal definitivo das contas
públicas, garantindo o crescimento econômico sustentado e a estabilidade monetária.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS,
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 4o, § 2o, inciso II, da Lei Complementar n.° 101/2000)
As metas fiscais para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, levaram em
consideração as variáveis macroeconômicas projetadas pelo Governo Federal para
crescimento real do PIB e da inflação.
As receitas foram projetadas levando-se em conta além dos índices estabelecidos
pela LDO Federal, o crescimento demográfico e da atividade econômica do município e
ainda o projeto de modernização da administração tributária, que fará com que o
Município tenha uma elevação de suas receitas próprias.
Quanto ao desempenho nas receitas oriundas de Convênios junto á esfera
Estadual e Federal, para o exercício de 2017, estamos estruturando junto aos órgãos
para que sejam liberados todos os projetos pleiteados.
A meta proposta para 2017 será aprimoramento regime fiscal do Município,
através de estudos e propostas para a realização de mudanças estruturais e institucionais
que visam dar forma apropriada às decisões, procedimentos e práticas fiscais do futuro.
Para os próximos anos, as metas a serem definidas deverão ter resultados
bastante significativos, especialmente com a manutenção do esforço fiscal, traduzido na
obtenção de superávits que permitem o pagamento da dívida de curto prazo - Restos a
Pagar e, consequentemente, a estabilização da dívida pública municipal e a retomada da
capacidade de investimentos do Município.
Como base de cálculo para a previsão de receitas, a fixação de despesas e a
proposta de resultado nominal e primário positivo, foram consideradas as receitas
efetivamente arrecadadas nos exercícios financeiros de 2015 a 2016, a orçada e a
tendência do exercício e as possíveis alterações na política tributária.
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RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -
(Art. 4o, § 3o, da Lei Complementar n° 101,4 de maio de 2000)
O nosso município, a exemplo do que ocorre com a grande maioria dos
municípios brasileiros, não possui indicadores substanciais que sirvam de subsídio para
uma projeção de crescimento econômico confiável. Informações como o Produto
Interno Bruto - PIB, Renda Per Capta e outros dados dessa natureza, por não possuírem
estudos e levantamentos no âmbito municipal, são substituídos pelos índices do
Governo Federal. As atuais projeções de metas e riscos fiscais tiveram como parâmetro
geral os indicadores de crescimento projetados pela União adicionando-se as previsões
internas, particulares e relacionadas à política de gestão da Administração Municipal.
Os passivos contingentes são decorrentes de Demandas Judiciais contra o
Município, Dívidas em Processo de Reconhecimento, Avais e Garantias Concedidas,
Assunção de Passivos, Assistências Diversas, que incluem Calamidades Públicas e
Epidemias e Outros Passivos Contingentes. Temos como Demais Riscos Fiscais
Passivos: Frustração de Arrecadação, Restituição de Tributos a Maior, Discrepância das
Projeções, tais como Aumento do Salário Mínimo, Despesas de Pessoal e Encargos,
Taxa de Juros e Taxa de Inflação e Outros Riscos Fiscais.
Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as obrigações explícitas
diretas sofrerem impactos negativos devido a fatores tais como as receitas previstas não
se realizarem ou à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou
orçadas a menor. Como riscos orçamentários, podem-se citar, dentre outros casos:
a) Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração
da peça orçamentária;
b) Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da
receita orçamentária;
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c) Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica, taxa de
inflação e taxa de câmbio quando da elaboração do orçamento e os valores
efetivamente observados durante a execução orçamentária, afetando o
montante de recursos arrecadados;
d) Discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de
taxas de juros e taxa de câmbio incidente sobre títulos vincendos e os valores
efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em
aumento do serviço da dívida pública;
e) Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos e outras situações de
calamidade pública que não possam ser planejadas e que demandem da
Administração ações emergenciais, com consequente aumento de despesas;
Sob o ponto de vista fiscal, as obrigações explícitas contingentes (ou passivos
contingentes) decorrem de compromissos firmados pela Administração em função de lei
ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar
compromissos de pagamento. Tais eventos futuros não estão totalmente sob o controle
da Administração e podem ou não ocorrer. Como a probabilidade de ocorrência do
evento e a magnitude da despesa resultante dependem de condições externas, a
estimativa desses passivos é, muitas vezes, difícil e imprecisa, podendo sofrer alterações
durante a execução orçamentária e financeira do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 27 de julho de 2016.
Francisco de A ves dos Santos
Prefeito Municipal
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 01.01.01 CAMARA MUNICIPAL
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PUBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1020 Ampliação e Reforma da Sede da Câmara Sede ampliada e reformada unidade
2016 1.00 175,000.00
TOTAL 1.00 175,000.00
1021 Modernização Administrativa Projeto implantado unidade
2016 1.00 27,051.26
TOTAL 1.00 27,051.26
2001 Manutenção Adm Câmara Municipal Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,275,000.00
TOTAL 1.00 1,275,000.00
2005 Ação Parlamentar Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,633,000.00
TOTAL 1.00 1,633,000.00
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Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 02.02.02 GABINETE DO PREFEITO
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2034 Manutenção do Gabinete do Prefeito Serviço mantido unidade
2016 1.00 700,000.00
TOTAL 1.00 700,000.00
2054 Manutenção da Controladoria Municipal Serviço mantido unidade
2016 1.00 150,000.00
TOTAL 1.00 150,000.00
2090 Manutenção da Procuradoria Jurídica do Município Serviço mantido unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
2116 Manutenção da Ouvidoria Municipal Serviço mantido unidade
2016 1.00 100,000.00
TOTAL 1.00 100,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 3
2117 Estruturação e Manutenção da Coordenadoria da Defesa Civil Serviço mantido unidade
2016 1.00 100,000.00
TOTAL 1.00 100,000.00
1:350.000.00'.
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 03.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Página: 4
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1053 Implantar o Projeto Cidade Digital Cidade Digital implantada unidade
2016 1.00 70,000.00
TOTAL 1.00 70,000.00
2003 Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Serviço mantido unidade
2016 1.00 5,400,000.00
TOTAL 1.00 5,400,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 5
Unidade: 03.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 0007 SEGURANÇA PELA PAZ
Objetivo: PROPORCIONAR À SOCIEDADE UM AMBIENTE SEGURO, POR MEIO DA REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA E DE CRIMINALIDADE.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2016 1.00 600,000.00
2033 Serviços de Segurança Pública e Guarda Municipal Serviço mantido unidade
TOTAL 1.00 600,000.00
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Estado da Bahia Página: 6
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 03.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2095 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos Serviço mantido unidade
2016 1.00 20,000.00
TOTAL 1.00 20,000.00
2096 Manutenção do Departamento de Material e Patrimônio Serviço mantido unidade
2016 1.00
I
20,000.00
TOTAL 1.00 20,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 03.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
<R$)
2098 Manutenção do Depto de Orientação e Fiscalização do Trânsito Serviço mantido unidade
2016 1.00 120,000.00
TOTAL 1.00 120,000.00
Estado da Bahia Página: 8
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 03.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2122 Manutenção do Arquivo Público Municipal Serviço mantido unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
2124 Manutenção do Depto de Tecnologia, Informação e Comunicação Serviço mantido unidade
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 04.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
<R$)
2016 1.00 900,000.00
2008 Manutenção da Secretaria de Finanças Serviço mantido unidade
TOTAL 1.00 900,000.00
\ ; TOTÀLDO-PROGRAMA.'-' .
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 10
Unidade: 04.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa: 0010 ENCARGOS ESPECIAIS
Objetivo: EXECUTAR AS DESPESAS PAGANDO JUROS E AMORTIZANDO A DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2016 1.00 2,703,007.51
2222 Encargos Especiais Encargos e Dividas Pagas unidade
TOTAL 1.00 2,703,007.51
f ^ Ò
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 11
Unidade: 04.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PUBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2235 Manutenção do Departamento Tributário Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 180,000.00
TOTAL 1.00 180,000.00
^ r - 0
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 12
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇAO PUBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
<R$)
1011 Construção, Ampl. e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental Escolas construídas unidade
2016 1.00 800,000.00
TOTAL 1.00 800,000.00
1012 Const, Ampl. e Reforma de Cheche/Escola Infantil e Parque Intantil Escolas e Parques construídos unidade
2016 1.00 1,000,000.00
TOTAL 1.00 1,000,000.00
>\i'- ‘ -TOTÃLDO PROGRÁMA^; „ ; ' .1 800 OOÇIOO
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0003 ESPORTE E LAZER PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo: DEMOCRATIZAR O ACESSO A PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER; ESTIMULAR A PRÁTICA DO ESPORTE AMADOR NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS; INCENTIVAR O DESPORTO
PRATICADO POR EQUIPES DE BAIRROS OU DE COMUNIDADES CARENTES, PRINCIPALMENTE COM O OBJETIVO DE AFASTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS RUAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
1024 Construção de Quadras e Campos de Futebol obras unidade
2016 1.00 250,000.00
TOTAL 1.00 250,000.00
1028 Construção, Ampl. e Reforma de Quadras e Ginásios Poliesportivos Quadras construídas unidade
2016 1.00 600,000.00
TOTAL 1.00 600,000.00
1034 Ampliação e Modernização do Estádio Municipal de Futebol obras unidade
2016 1.00 650,000.00
TOTAL 1.00 650,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 14
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
<R$)
1038 Construção, Ampl. e Reforma de Quadras Poliesportivas nas Escolas e Creches Quadras Poliesportivas Unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
1048 Implantação Lab Sala Leitura, Video Informática nas Escolas Salas implantadas unidade
2016 1.00 80,000.00
TOTAL 1.00 80,000.00
1080 Informatização e Reequipamento de Escolas Municipais Escolas Informatizadas unidade
2016 1.00 250,000.00
TOTAL 1.00 250,000.00
2007 Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,300,000.00
TOTAL 1.00 1,300,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 16
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2014 Manutenção das Ações de Educação de Jovens e Adultos Serviço mantido unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
2015 Manutenção das Ações Voltadas ao Ensino Fundamental Serviço mantido unidade
2016 1.00 30,000,000.00
TOTAL 1.00 30,000,000.0
2016 Manutenção do Programa de Transporte Escolar Serviço mantido unidade
2016 1.00 5,000,000.00
TOTAL 1.00 5,000,000.00
2017 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Serviço mantido unidade
lí -TvSTÀr
2016 1.00 1,600,000.00
TOTAL 1.00 1,600,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0003 ESPORTE E LAZER PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo: DEMOCRATIZAR O ACESSO A PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER; ESTIMULAR A PRÁTICA DO ESPORTE AMADOR NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS; INCENTIVAR O DESPORTO
PRATICADO POR EQUIPES DE BAIRROS OU DE COMUNIDADES CARENTES, PRINCIPALMENTE COM O OBJETIVO DE AFASTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS RUAS.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
(R$)
2019 Incentivo as Manifestações Culturais e Esportivas Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,400,000.00
TOTAL 1.00 1,400,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS. COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida Ano Metas
Físicas
Valores
<R$)
2038 Manutenção do Programa PARFOR Programa Mantido Unidade
2016 1.00 8,000.00
TOTAL 1.00 8,000.00
2039 Manutenção do Programa PROGESTÃO Programa Mantido Unidade
2016 1.00 10,000.00
TOTAL 1.00 10,000.00
2041 Manutenção do PDDE Serviço mantido unidade
2016 1.00 20,000.00
TOTAL 1.00 20,000.00
2046 Manutenção do Programa Atleta na Escola Programa Mantido Unidade
2016 1.00 10,000.00
TOTAL 1.00 10,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2065 Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado Serviço mantido unidade
2016
TOTAL
1.00 100,000.00
1.00 100,000.00
Estado da Bahia Página: 20
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Un idade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0003 ESPORTE E LAZER PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo: DEMOCRATIZAR O ACESSO A PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER; ESTIMULAR A PRÁTICA DO ESPORTE AMADOR NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS; INCENTIVAR O DESPORTO
PRATICADO POR EQUIPES DE BAIRROS OU DE COMUNIDADES CARENTES, PRINCIPALMENTE COM O OBJETIVO DE AFASTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS RUAS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2081 Manutenção do Projeto Saúde com Prazer Servidor atendido unidade
2016 1.00 10,000.00
TOTAL 1.00 10,000.00
; ■: ■■ TQTAL:QgPRqGRAMÁ >
Estado da Bahia Página: 21
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇAO PUBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÃSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2082 Apoio e Incentivo ao Projeto Aluno Talentoso Projeto implantado unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
-TOTAL-D.0 PROGRAMA:j 1 .15,0'00 00 |
Estado da Bahia Página: 22
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0016 PROMOÇÃO DA CULTURA
Objetivo: INCENTIVAR E VALORIZAR A CULTURA LOCAL ATRAVÉS DO INVESTIMENTO E APOIO AOS MOVIMENTOS CULTURAIS QUE REPRESENTEM A NOSSA LOCALIDADE, BUSCANDO VALORIZAR O
PERTENCIMETO LOCAL.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Fisicas
Valores
(R$)
2016 1.00 15,000.00
2083 Realização do FAMA - Festival de Artes e Meio-Ambiente Festival realizado unidade
TOTAL 1.00 15,000.00
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Estado da Bahia Página: 23
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0003 ESPORTE E LAZER PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo: DEMOCRATIZAR O ACESSO A PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER; ESTIMULAR A PRÁTICA DO ESPORTE AMADOR NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS; INCENTIVAR O DESPORTO
PRATICADO POR EQUIPES DE BAIRROS OU DE COMUNIDADES CARENTES, PRINCIPALMENTE COM O OBJETIVO DE AFASTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS RUAS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2084 Manutenção do Projeto Fazer Acontecer Ações Desenvolvidas unidade
2016 1.00 8,000.00
TOTAL 1.00 8,000.00
2085 Manutenção das Ações do Projeto Esporte Total, Cultura e Lazer Ações Desenvolvidas unidade
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
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Estado da Bahia Página: 24
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇAO PUBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2086 Manutenção do Conselho Municipal de Educação Serviço mantido unidade
2016 1.00 60,000.00
TOTAL 1.00 60,000.00
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Estado da Bahia Página: 25
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0003 ESPORTE E LAZER PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Objetivo: DEMOCRATIZAR O ACESSO A PRÁTICA ESPORTIVA E DE LAZER; ESTIMULAR A PRÁTICA DO ESPORTE AMADOR NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES DESPORTIVAS; INCENTIVAR O DESPORTO
PRATICADO POR EQUIPES DE BAIRROS OU DE COMUNIDADES CARENTES, PRINCIPALMENTE COM O OBJETIVO DE AFASTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DAS RUAS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2101 Manutenção do Departamento de Cultura Serviço mantido unidade
2016 1.00 230,000.00
TOTAL 1.00 230,000.00
Estado da Bahia Página: 26
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 05.05.00 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Programa: 0002 EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
Objetivo: ASSEGURAR EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE AOS ALUNOS VISANDO A PERMANÊCIA NO PROCESSO DE FORMAÇÃO ESCOLAR; MELHORAR E AMPLIAR AS ESTRUTURAS FÍSICAS, COMO FORMA
DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA OFERTA DE VAGAS E FAVORECIMENTO DO APRENDIZADO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Fisicas
Valores
(R$)
2136 Manut. das Ações de Creches e Escolas Infantis Creches e Escolas Infantis Unidade
2016 1.00 1,500,000.00
TOTAL 1.00 1,500,000.00
2226 Manutenção das Ações do Ensino Especial Alunos atendidos Unidade
2016 1.00 120,000.00
TOTAL 1.00 120,000.00
2227 Ações do Bolsa Universitária Bolsa Universitária Unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
2229 Manutenção do Programa Educomunicação Programa Mantido Unidade
2016 1.00 35,000.00
TOTAL 1.00 35,000.00
Página: 27 Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2236 Manutenção do Programa TOPA Acoes Realizadas Unidade
2016 1.00 85,000.00
TOTAL 1.00 85,000.00
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Estado da Bahia Página: 28
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL
Programa: 0004 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivo: PROPORCIONAR A INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS EM AÇÕES PRODUTIVAS PARA VIVEREM DE MANEIRA DIGNA E SUSTENTÁVEL; REDUZIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL;
DESENVOLVER SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PROMOVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O ENFRENTAMENTO AO USO DE DROGAS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
1008 Implantação do Centro de Referência Residência Inclusiva Centro de Referência construído unidade
2016 1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
1062 Recuperação, Reforma e Ampl. de Unidades de Assistência Social Unidades de Assistência Recuperadas unidade
2016 1.00
I
350,000.00
TOTAL 1.00 350,000.00
1063 Aquisição Móveis, Veículos e Equipamentos p/Unidades de Assistência Social Equipamentos adquiridos unidade
2016 1.00 80,000.00
TOTAL 1.00 80,000.00
« P S Ilp = D ^ R
Estado da Bahia Página: 29
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
1076 Elaboração e Desenvolvimento de Programas Habitacionais Construção de Habitações Unidade
2016 1.00 1,000,000.00
TOTAL 1.00 1,000,000.00
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Estado da Bahia Página: 30
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.00 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLV. SOCIAL
Programa: 0004 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivo: PROPORCIONAR A INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS EM AÇÕES PRODUTIVAS PARA VIVEREM DE MANEIRA DIGNA E SUSTENTÁVEL; REDUZIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL;
DESENVOLVER SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PROMOVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O ENFRENTAMENTO AO USO DE DROGAS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2040 Manutenção da Sec.de Assistência e Desenvolvimento Social Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,400,000.00
TOTAL 1.00 1,400,000.00
2058 Manutenção do Conselho Tutelar Serviço mantido unidade
2016 1.00 60,000.00
TOTAL 1.00 60,000.00
2110 Implantação de Projeto Ação e Cidadania nos Bairros e Distritos Serviço mantido unidade
2016 1.00 20,000.00
TOTAL 1.00 20,000.00
2127 Centro de Referência da Mulher Professora Donga Serviço mantido unidade
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
Página: 31 Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2016 1.00 20,000.00
2221 Manutenção dos Conselhos Municipais de Assistência Social Serviço mantido unidade
TOTAL 1.00 20,000.00
Estado da Bahia Página: 32
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0004 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivo: PROPORCIONAR A INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS EM AÇÕES PRODUTIVAS PARA VIVEREM DE MANEIRA DIGNA E SUSTENTÁVEL: REDUZIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL;
DESENVOLVER SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PROMOVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O ENFRENTAMENTO AO USO DE DROGAS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
1006 Construção/lmplantação de Unidades de Assistência Social Centro de Recuperação construída unidade
2016 1.00 70,000.00
TOTAL 1.00 70,000.00
1018 Construção e Manutenção da Casa Lar para Crianças e Adolescentes Ponto de Passagem construído unidade
2016 1.00 252,000.00
TOTAL 1.00 252,000.00
1064 Construção de Unidades do CRAS e CREAS Unidade do CRAS construída unidade
2016 1.00 450,000.00
TOTAL 1.00 450,000.00
2018 Implantação e Manutenção da Vigilância Socioassistêncial Vigilância Socioassistêncial Unidade
2016 1.00 120,000.00
TOTAL 1.00 120,000.00
Estado da Bahia Página: 33
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2021 Manutenção dos Depart. de Políticas Sociais Promoção da Igualdade Racial Unidade
2016 1.00 35,000.00
TOTAL 1.00 35,000.00
2024 Gestão dos Benefícios Eventuais Benefícios Unidade
2016 1.00 250,000.00
TOTAL 1.00 250,000.00
2029 Serviço de Acolhimento de Residência Inclusiva Residência Inclusiva Unidade
2016 1.00 45,000.00
TOTAL 1.00 45,000.00
2067 Apoio e Incentivo a Capacitação da Equipe Técnica Cursos realizados unidade
2016 1.00 60,000.00
TOTAL 1.00 60,000.00
2100 Gestão das Ações voltadas ao PSB/ Serv. de Conviv. e Fortalecimento de Vínc. - PSB Serviço mantido unidade
2016 1.00 650,000.00
TOTAL 1.00 650,000.00
2123 Gestão das Ações Voltadas a PSB - CRAS Serviço mantido unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
Página: 34
m
Estado da Bahia
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2125 Gestão das Ações Voltadas ao PSE - CREAS Serviço mantido unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
: TOTAlLDOT?ROGF3AMA _ - 2932.000.0Ck
Estado da Bahia Página: 35
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0013 QUALIFICAÇAO PESSOAL
Objetivo: PROMOVER CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA: PEDREIRO, ESTOFADOR, MARCENEIRO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ELETRICISTA, TORNEIRO MECÂNICO, BALCONISTA, COSTUREIRA, CONFEITARIA,
PADEIRO, PRIMEIROS SOCORROS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, GESTÃO EMPRESARIAL, GESTÃO DE PESSOAS, JARDINEIRO, VENDEDOR, MAQUIAGEM, MANICURE E PEDICURE, ARTESÃO, MECÂNICO
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2137 Ações de Cursos Profissionalizantes e Capacitação de Pessoas Capacitação de Pessoas Unidade
2016 1.00 35,000.00
TOTAL 1.00 35,000.00
~ ~ ; t o t a l jd o ,p r p g r A’m a _ , ; . ^ , q Q 0 ;
Estado da Bahia Página: 36
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0004 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivo: PROPORCIONAR A INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS EM AÇÕES PRODUTIVAS PARA VIVEREM DE MANEIRA DIGNA E SUSTENTÁVEL; REDUZIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL;
DESENVOLVER SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PROMOVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O ENFRENTAMENTO AO USO DE DROGAS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2201 Manutenção das Ações do Bolsa Família IGD PBF Serviço mantido unidade
2016 1.00 750,000.00
TOTAL 1.00 750,000.00
2205 Gestão Sistema Unico de Assistência Social - IGD - SUAS Serviço mantido unidade
2016 1.00 120,000.00
TOTAL 1.00 120,000.00
2237 Manutenção das Ações do PETI Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
2238 Manutenção das Ações do BPC na Escola Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
Página: 37 Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2239 Manutenção das Ações do Acessuas Trabalho Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 22,000.00
TOTAL 1.00 22,000.00
Estado da Bahia Página: 38
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 06.06.02 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Programa: 0004 PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivo: PROPORCIONAR A INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS EM AÇÕES PRODUTIVAS PARA VIVEREM DE MANEIRA DIGNA E SUSTENTÁVEL; REDUZIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL
DESENVOLVER SERVIÇOS SOCIOEDUCATIVOS A QUEM SE ATRIBUI A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL; PROMOVER AÇÕES QUE FORTALEÇAM O ENFRENTAMENTO AO USO DE DROGAS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2016 1.00 30,000.00
2056 Manutenção do Departamento da Crinaça e do Adolescente Ações Realizadas Unidade
TOTAL 1.00 30,000.00
2016 1.00 25,000.00
2133 Manut.das Ações do Conselho Mun.dos Direitos da Criança e do Adolescente Serviço mantido unidade
TOTAL 1.00
" '■ ""
25,000.00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 39
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0005 MODERNIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Objetivo: AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DA BASE PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR; PLANEJAR, PROMOVER E CRIAR CONDIÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS AO MERCADO CONSUMIDOR.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
1005 Implantação do Programa Terra da Gente Programa Terra da Gente unidade
2016 1.00 60,000.00
TOTAL 1.00 60,000.00
1015 Construção de Barragens Barragens construídas unidade
2016 1.00 350,000.00
TOTAL 1.00 350,000.00
1016 Aquisição de Veículo modelo F-4000 adaptado com braço hidráulico aquisição de veículo unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
1022 Aquisição de Patrulha Mecanizada aquisição de patrulha mecanizada unidade
2016 1.00 800,000.00
TOTAL 1.00 800,000.00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 40
1025 Implantacao de Cisternas e Perfuração de Poços Artesianos Cisternas e Poços construídos unidade
2016 1.00 250,000.00
TOTAL 1.00 250,000.00
1042 Aquisição de Micro Tratores e Equipamentos Agrícolas Equipamentos adquiridos unidade
2016 1.00 775,000.00
TOTAL 1.00 775,000.00
1056 Reforma de Habitações Rurais p/famílias de baixa renda (adequação p/ Prog.de Cisternas) Habitação Rurais unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
1057 Implantação de Sistemas de Abastecimento de Águas nas Comunidades Sistema implantado unidade
2016 1.00 350,000.00
TOTAL 1.00 350,000.00
( K 7
Estado da Bahia Página: 41
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POÜTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2016 1.00 1,200,000.00
1074 Construção, Ampliacao e Reforma do Centro de Abastecimento e Mercado Municipal obras unidade
TOTAL 1.00 1,200,000.00
/\ 200.000.0ifc
Estado da Bahia Página: 42
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0005 MODERNIZAÇÃO AGROPECUARIA
Objetivo: AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DA BASE PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR; PLANEJAR, PROMOVER E CRIAR CONDIÇOES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS AO MERCADO CONSUMIDOR.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valo res
(R$)
2002 Apoio a Produção Agrícola Serviço mantido unidade
2016 1.00 150,000.00
TOTAL 1.00 150,000.00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 43
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
V alo res
(R$)
2004 Manut.da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária Serviço mantido
*■ • ta.V - .............*»!■ «*>&*! .'s T ir "L toS C B L fi»”.-».* . .V» J ? '- •*
unidade
2016 1.00 900,000.00
TOTAL 1.00 900,000.00
f y .
Estado da Bahia Página: 44
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0005 MODERNIZAÇÃO AGROPECUARIA
Objetivo: AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DA BASE PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR; PLANEJAR. PROMOVER E CRIAR CONDIÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS AO MERCADO CONSUMIDOR.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2011 Apoio as Associações Comunitárias e Estruturação de Grupo de Economia Solidária Serviço mantido unidade
2016 1.00 40,000.00
TOTAL 1.00 40,000.00
2031 Reforma e Ampliação do Parque de Exposição Serviço mantido unidade
2016 1.00 165,000.00
TOTAL 1.00 165,000.00
X
Estado da Bahia Página: 45
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDARIA
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2032 Manutenção e Recuperacao de Mercados, Açougues, Feiras e Centros de
Abastecimentos
Serviço mantido unidade
2016 1.00 85,000.00
TOTAL 1.00 85,000.00
Estado da Bahia Página: 46
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDÁRIA
Programa: 0005 MODERNIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
Objetivo: AUMENTAR A COMPETITIVIDADE DA BASE PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR; PLANEJAR, PROMOVER E CRIAR CONDIÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS AO MERCADO CONSUMIDOR.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2059 Realização de Exposição Agropecuária Serviço mantido unidade
2016 1.00 115,000.00
TOTAL 1.00 115,000.00
2062 Distribuição de Sementes Serviço mantido unidade
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
2064 Manutenção da Feira de Agricultura Familiar e Economia Solidária Feira realizada unidade
2016 1.00 85,000.00
TOTAL 1.00 85,000.00
2069 Reforma de Casas de Farinha Casas de Farinha reformadas unidade
2016 1.00 80,000.00
TOTAL 1.00 80,000.00
Estado da Bahia Página: 47
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2132 Manutencao de Ações do Cadast. e Regul. de Propriedades Rurais Serviço mantido unidade
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
' ,TpiALD9..RRGGR^raA ■ ^ j^ O O O M O .
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 48
Unidade: 07.07.00 SEC.MUN.AGRICULTURA, MEIO AMB. ECONOMIA SOLIDARIA
Programa: 0014 GERAÇAO DE EMPREGO E RENDA
Objetivo: AMPLIAR O POTENCIAL SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO AUMENTO DA RENDA, DO EMPREGO E DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS; FORTALECER DE FORMA INTEGRADA A INDÚSTRIA,
O COMÉRCIO E OS SERVIÇOS, MELHORANDO A QUALIDADE DO EMPREGO E RENDA
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2016 1.00 30,000.00
2232 Apoio e Incentivo a Produção do Sisal e Caprinovinocultura Acoes Realizadas Unidade
TOTAL 1.00 30,000.00
> r • - ■ totald^ progràiüã; > " ^ v30,ooo~c)o.
Estado da Bahia Página: 49
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Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
1013 Pavimentação e Drenagem de Ruas na Sede, Distritos e Povoados Serviço mantido unidade
2016 1.00 1,100,000.00
TOTAL 1.00 1,100,000.00
1014 Construção, Ampliacao e Reforma de Praças, Parques e Jardins Praças e Jardins construídos e reformados unidade
2016 1.00 800,000.00
TOTAL 1.00 800,000.00
[
Estado da Bahia Página: 50
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0008 SANEAMENTO
Objetivo: ASSEGURAR O ACESSO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
1019 Implantação do Aterro Sanitário do Município Aterro Sanitário implantado unidade
2016 1.00 1,150,000.00
TOTAL 1.00 1,150,000.00
1036 Construção de Calhas, Bueiros e Mata Burros no Município Calhas e Bueiros construídos unidade
L ' *
2016 1.00 35,000.00
TOTAL 1.00
• - . ."a. ^vl 'B
35,000.00
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Estado da Bahia Página: 51
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2016 1.00 65,000.00
1060 Construção de Abrigo para Passageiros no Município Abrigos construídos unidade
TOTAL 1.00
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65,000.00
- K. r -S ' Í . "• ^ s: " ■ ' : " V 5 7 ' /TO T A L DO PROGRAMA} _ , ‘\6 5 000 00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 52
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0008 SANEAMENTO
Objetivo: ASSEGURAR O ACESSO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS AREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
1068 Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário e Melhorias Sanitarias Sistema de Esgotamento implantado unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
Estado da Bahia Página: 53
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Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
1078 Construção, Ampliacao e Manutenção de Cemitérios Cemitérios construídos e mantidos unidade
2016 1.00 95,000.00
TOTAL . 1.00 95,000.00
1102 Manutenção, Recuperação e Ampliação da Rodoviária Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 120,000.00
TOTAL 1.00 120,000.00
'TOTÃbDO PROGRAMA'-' -'7 ^ 2 1 5 000'00
Estado da Bahia Página: 54
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Piano Piurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2010 Manut.da Secretaria Infra-Estrutura e Serviços Públicos Serviço mantido unidade
2016 1.00 3,200,000.00
TOTAL 1.00 3,200,000.00
2027 Manutenção do Plano Diretor Urbano Serviço mantido unidade
2016 1.00 25,000.00
TOTAL 1.00 25,000.00
Estado da Bahia Página: 55
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Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0008 SANEAMENTO
Objetivo: ASSEGURAR O ACESSO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2043 Manutenção da Limpeza Pública Serviço mantido unidade
2016 1.00 3,800,000.00
TOTAL 1.00 3,800,000.00
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Estado da Bahia Página: 56
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Plano Plurianual 2014-2017
Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0012 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Objetivo: AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE OFERTA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
A no
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2044 Manutenção da Iluminação Pública Serviço mantido unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 57
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2016 1.00 1,500,000.00
2045 Manutenção, Recuperacao e Encascalhamento de Estradas Vicinais Serviço mantido unidade
TOTAL 1.00 1,500,000.00
Estado da Bahia Página: 58
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0008 SANEAMENTO
Objetivo: ASSEGURAR O ACESSO E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS ÁREAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2050 Manutenção da Rede de Esgoto e Saneamneto Básico no Município Serviço mantido unidade
2016 1.00 40,000.00
TOTAL 1.00 40,000.00
Estado da Bahia Página: 59
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0009 PLANEJAMENTO URBANO
Objetivo: DAR SUPORTE A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA; DOTAR O MUNICÍPIO DE MELHOR
INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2073 Manutencao e Recuperacao de Praças, Ruas, Parques e Jardins Serviço mantido unidade
2016 1.00 420,000.00
TOTAL 1.00 420,000.00
2128 Manutenção de Sinalização Horizontal e Vertical do Município Serviço mantido unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
. totaldopppgràm^
Estado da Bahia Página: 60
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 08.08.00 SECRETARIA MUN.INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2016 1.00 200,000.00
2230 Manutenção de Consórcio Público Ações Realizadas Unidade
TOTAL 1.00 200,000.00
(
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 61
Unidade: 09.09.00 SEC.MUN.COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2068 Apoio e Incentivo a Conferência Municipal de Comunicação Social Conferências Realizadas unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
2070 Apoio e Incentivo a Fóruns de Comunicação Social Fóruns desenvolvidos unidade
2016 1.00 8,000.00
TOTAL 1.00 8,000.00
2072 Apoio e Incentivo a Oficinas Produtivas com Estudantes Oficinas realizadas unidade
2016 1.00 12,000.00
TOTAL 1.00 12,000.00
2075 Realização de Eventos de Promoções Institucionais Eventos realizados unidade
2016 1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
Estado da Bahia Página: 62
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2076 Promoção de Seminários Municipais com Sociedade Civil Seminários realizados unidade
2016 1.00 12,000.00
TOTAL 1.00 12,000.00
2078 Manutenção da Sec. de Comunicação e Relações Institucionais Serviço mantido unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 10.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0011 ATENÇÃO A SAÚDE
Objetivo: FORTALECER O MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA; FORTALECER OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; PREVENIR EXPOSIÇÃO A RISCOS
DE SAÚDE.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
1002 Construção de Unidade de Pronto Atendimento de Urgência UPA construída unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
1003 Construção da Academia da Saúde Academia da Saúde construída unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
1004 Construção da Sede do CAPS CAPS Unidade
2016 1.00 300,000.00
TOTAL 1.00 300,000.00
1010 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde Unidades de Saúde reformadas unidade
2016 1.00 687,600.00
TOTAL 1.00 687,600.00
Estado da Bahia Página: 64
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
1039 Implantação do Programa Medicamentos em Casa - Medcasa Medicamentos em casa unidade
2016 1.00 52,000.00
TOTAL 1.00 52,000.00
1067 Aquisição de Microônibus para Transporte de Pacientes Microônibus adquirido unidade
2016 1.00 250,000.00
TOTAL 1.00 250,000.00
1071 Construção da Base do SAMU e Implantação dos Serviços do SAMU SAMU implantado unidade
2016 1.00 550,000.00
TOTAL 1.00 550,000.00
2006 Manutenção das Ações do Programa Vigilânica em Saúde ações realizadas --------------------------------- unidade
2016 1.00 600,000.00
TOTAL 1.00 600,000.00
2009 Manutenção das Ações de Saúde Bucal - SB ações realizadas unidade
2016 1.00 600,000.00
TOTAL 1.00 600,000.00
.
1
Estado da Bahia Página: 65
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 10.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 0001 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO PUBLICA
Objetivo: FORTALECER A GOVERNANÇA E AMPLIAR A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A MELHOR ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2012 Manutenção da Secretaria de Saúde Serviço mantido unidade
2016 1.00 2,800,000.00
TOTAL 1.00 2,800,000.00
■ ; r f ■; v >- -V - *■ , ~ : / ■ ■ ; ; ' TOTALDO PROGRAMA - :2,800,000 .
Estado da Bahia Página: 66
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 10.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0011 ATENÇÃO A SAÚDE
Objetivo: FORTALECER O MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA; FORTALECER OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; PREVENIR EXPOSIÇÃO A RISCOS
DE SAÚDE.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
<R$)
2022 Manutenção dos Serviços de Rede Básica em Saúde Serviço mantido unidade
2016 1.00 7,200,000.00
TOTAL 1.00 7,200,000.00
2023 Implementação e Manut das Ações Assistência Farmacêutica Serviço mantido unidade
2016 1.00 553,000.00
TOTAL 1.00 553,000.00
2026 Manutenção Serviços de Media e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar Serviço mantido unidade
2016 1.00 2,600,000.00
TOTAL 1.00 2,600,000.00
2028 Manutenção do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador Serviço mantido unidade
2016 1.00 430,000.00
TOTAL 1.00 430,000.00
Estado da Bahia Página: 67
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2035 Manut. do Programa de Tratamento Fora do Domicilio - TFD Tratamento a pessoa carente Unidade
2016 1.00 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
2042 Manutenção do Programa Saúde na Escola - PSE ações realizadas unidade
2016 1.00 126,000.00
TOTAL 1.00 126,000.00
2047 Manutenção da Ações do CAPS serviços mantidos unidade
2016 1.00 1,705,000.00
TOTAL 1.00 1,705,000.00
2087 Manutenção da Central de Regulação e Marcação de Consultas Central de Consultas unidade
2016 1.00 54,500.00
TOTAL 1.00 54,500.00
2121 Manutenção do Centro de Especialização Odontológicas - CEO Serviço mantido unidade
2016 1.00 145,000.00
TOTAL 1.00 145,000.00
2139 Implantação e Manutenção do NASF Serviço mantido unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
Página: 68 Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2140 Implantação e Manutenção da Casa de Apoio a Saúde Serviço mantido
2016
unidade
1.00 61,300.00
TOTAL 1.00 61,300.00
2233 Manutencao das Ações do Conselho de Municipal de Saúde Acoes Realizadas
2016
Unidade
1.00 30,000.00
TOTAL 1.00 30,000.00
2234 Manutencao das Ações das UPAS Acoes Realizadas
2016
Unidade
1.00 1,350,000.00
TOTAL 1.00 1,350,000.00
li - * ' \ r ^ r o jA L T O p r o g ^ m ^ ^ ^ sço.oo.
.
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 69
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0014 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Objetivo: AMPLIAR O POTENCIAL SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNIClPIO, ATRAVÉS DO AUMENTO DA RENDA, DO EMPREGO E DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS; FORTALECER DE FORMA INTEGRADA A INDUSTRIA,
O COMÉRCIO E OS SERVIÇOS, MELHORANDO A QUALIDADE DO EMPREGO E RENDA.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
1027 Implantação do Distrito Industrial Distrito Industrial criado unidade
2016 1.00- 200,000.00
TOTAL 1.00 200,000.00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 70
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0015 PROMOÇÃO DO TURISMO
Objetivo: DIVULGAR OS PONTOS TURÍSTICOS PARA ATRAIR VISITANTES PARA A CIDADE, ENFATIZANDO OS PONTOS POSITIVOS: CLIMA, HOSPITALIDADE, SEGURANÇA E ARQUITETURA DA CIDADE.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
1029 Construção do Espaço do Forró obras unidade
2016 1.00 500,000.00
TOTAL 1.00 500,000.00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 71
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0014 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Objetivo: AMPLIAR O POTENCIAL SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO AUMENTO DA RENDA, DO EMPREGO E DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS; FORTALECER DE FORMA INTEGRADA A INDÚSTRIA,
O COMÉRCIO E OS SERVIÇOS, MELHORANDO A QUALIDADE DO EMPREGO E RENDA
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2051 Incentivo e Apoio a Encontros Empresariais Encontros promovidos unidade
2016 1.00 15,000.00
TOTAL 1.00 15,000.00
2053 Manutenção das Ações do SINE Itinerante SINE implantado unidade
2016 1.00 48,000.00
TOTAL 1.00 48,000.00
2057 Apoio e Incentivo ao Evento Prêmio Cidadão Empreendedor Prêmio criado unidade
2016 1.00 11,000.00
TOTAL 1.00 11,000.00
2060 Manutenção e Incentivo do Espaço do Empreendedor na EXPO COITÉ Espaço criado unidade
2016 1.00 10,000.00
TOTAL 1.00 10,000.00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 72
2061 Apoio e Incentivo a Feira da Indústria e do Comércio Feira de Eventos unidade
2016 1.00 87,000.00
TOTAL 1.00 87,000.00
. s.-1 r ^ 1”: -'W '' Y ‘ - ‘'‘ i = - V ^ - - V / - ; : -.r: : :v:;_ t o t a l d o p r o g r a m a ; ^ - ; . 171:000.00
Estado da Bahia Página: 73
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0006 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Objetivo: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO LOCAL BASEADO NA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL; REDUZIR A TAXA DE FAMÍLIAS RURAIS VIVENDO ABAIXO DA LINHA DA POBREZA; FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS SETORES PRODUTIVOS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2091 Apoio e incentivo a Proj. Comunitários, Empreendedor e Ind. Serviço mantido unidade
2016 1.00 16,000.00
TOTAL 1.00 16,000.00
Estado da Bahia
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Página: 74
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0013 QUALIFICAÇÃO PESSOAL
Objetivo: PROMOVER CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA: PEDREIRO, ESTOFADOR, MARCENEIRO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ELETRICISTA, TORNEIRO MECÂNICO, BALCONISTA, COSTUREIRA, CONFEITARIA,
PADEIRO, PRIMEIROS SOCORROS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, GESTÃO EMPRESARIAL, GESTÃO DE PESSOAS, JARDINEIRO, VENDEDOR, MAQUIAGEM, MANICURE E PEDICURE, ARTESÃO, MECÂNICO
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
2097 Cursos de Capacitação em Parceria com SEBRAE/SENAI/SENAC/SENAR/PRONATEC Pessoa qualificada unidade
2016 1.00 21,000.00
TOTAL 1.00 21,000.00
I .' ■ •• • ■/ y\TOTAL?,D.oproçramàW , p-ooo-bQ
Estado da Bahia Página: 75
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0006 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO LOCAL BASEADO NA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL; REDUZIR A TAXA DE FAMÍLIAS RURAIS VIVENDO ABAIXO DA LINHA DA POBREZA; FOMENTAR O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS SETORES PRODUTIVOS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
M etas
Físicas
Valores
(R$)
2108 Apoio a Comissão Tripartite de Emprego e Renda Serviço mantido unidade
2016 1.00 5,000.00
TOTAL 1.00 5,000.00
3GR3§*MÀ1-'v III í ^ í ^ l O o p m í
Estado da Bahia Página: 76
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 11.11.00 SEC.MUN.DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Programa: 0014 GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Objetivo: AMPLIAR O POTENCIAL SÓCIO-ECONÔMICO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO AUMENTO DA RENDA, DO EMPREGO E DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS; FORTALECER DE FORMA INTEGRADA A INDÚSTRIA,
O COMÉRCIO E OS SERVIÇOS, MELHORANDO A QUALIDADE DO EMPREGO E RENDA.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(RS)
2231 Manutenção da Secretaria Munic. de Industria, Comercio, Serv. e Turismo Ações Realizadas Unidade
2016 1.00 450,000.00
TOTAL 1.00 450,000.00
|.;r * - , Q ~ : ; . V v - ~ ^ --L ■TO ^G Ç Ç PR O G R A M ^^;^5q,Q O O O O
Estado da Bahia Página: 77
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Formulário 10: Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Unidade: 99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa: 0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivo: DESTINADA AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES, E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS.
Código
da ação
Descrição da Ação Descrição do produto
Unidade
Medida
Ano
Metas
Físicas
Valores
(R$)
gggg Reserva de Contingência Serviço mantido unidade
2016 1.00 100,000.00
TOTAL 1.00 100,000.00
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITE
LEI DE DIRETR IZES ORÇAM ENTARIAS
A N EXO DE R ISCO S FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
<2017>
A R F (LRF, art 4°, § 3°)_________________________________________________________________________________________________________ R $ 1 .0 0
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 377,653.51 Anulação de Crédito da Reserva de Contigência
Dotações de Sentenças Judiciais
Avais e Garantias Concedidas Anulação de crédito da Dotação Orçamentária 377.653.51
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Uutros Passivos contingentes
SUBTOTAL 377,653.51 SUBTOTAL 377,653.51
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 1.180.000.00 Anulação de Dotação Orçamentária 1.180.000.00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 1,180,000.00 SUBTOTAL 1,180,000.00
TOTAL 1,557,653.51 TOTAL 1,557,653.51
FONTE:Arquivos Públicos Municipais.
Francisco de Assis
Prefeito
s Alves dos Santos
AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
<2017>
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO
<2016> <2017> <2018>
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a /P IB )
x 100
Valor
Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b /P IB )
x 100
Valor
Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c/P IB )
x 100
Receita Total 1 2 4 ,6 1 6 ,8 2 2 .9 3 1 1 0 ,5 8 7 ,4 5 8 .7 7 7 7 0 9 6 1 0 8 8 % 1 2 4 ,3 7 2 ,0 0 0 .0 0 1 1 8 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 2 7 6 3 8 2 2 2 2 2 2 2 % 129 ,96 8,7 40 .0 1 123 ,31 0,0 00 .0 1 2 8 8 8 1 9 4 2 2 2 4 6 %
Receitas Primárias (I) 1 1 7 ,8 1 3 ,1 5 1 .4 3 1 0 9 ,9 8 1 ,3 5 8 .7 7 2 6 7 7 5 7 1 6 2 3 4 1 % 1 2 3 ,7 3 3 ,1 7 0 .6 0 1 1 7 ,3 9 3 ,9 0 0 .0 0 2 7 4 9 6 2 6 0 1 3 3 3 % 1 2 9 ,3 0 1 ,1 6 3 .2 8 1 22 ,6 7 6 ,6 2 5 .5 0 2 8 7 3 3 5 9 1 8 3 9 3 %
Despesa Total 1 2 4 ,6 1 6 ,8 2 2 .9 3 1 1 0 ,5 8 7 ,4 5 8 .7 7 2 8 3 2 2 0 0 5 2 1 1 4 % 1 2 4 ,3 7 2 ,0 0 0 .0 0 1 1 8 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 2 7 6 3 8 2 2 2 2 2 2 2 % 1 29 ,96 8,7 40 .0 1 123 ,31 0,0 00 .0 1 2 8 8 8 1 9 4 2 2 2 4 6 %
Despesas Primárias (II) 1 1 3 ,8 8 9 ,7 3 4 .8 3 1 0 7 ,0 1 0 ,6 9 8 .9 0 2 5 8 8 4 0 3 0 6 4 3 2 % 1 1 2 ,7 8 9 ,2 7 6 .6 4 1 0 7 ,0 1 0 ,6 9 8 .9 0 2 5 0 6 4 2 8 3 6 9 7 9 % 1 1 7 ,8 6 4 ,7 9 4 .0 9 1 11 ,8 2 6 ,1 8 0 .3 5 2 6 1 9 2 1 7 6 4 6 4 3 %
Resultado Primário (III) = (I - II) 3 ,9 2 3 ,4 1 6 .6 0 2 ,9 7 0 ,6 5 9 .8 7 8 9 1 6 8 5 5 9 0 9 % 1 0 ,9 4 3 ,8 9 3 .9 6 1 0 ,3 8 3 ,2 0 1 .1 0 2 4 3 1 9 7 6 4 3 5 4 % 1 1 ,4 3 6 ,3 6 9 .1 9 1 0,8 5 0 ,4 4 5 .1 5 2 5 4 1 4 1 5 3 7 5 0 %
Resultado Nominal 2 ,9 8 1 ,4 7 4 .6 2 2 ,8 2 8 ,7 2 3 .5 5 6 7 7 6 0 7 8 6 8 2 % 5 ,3 4 2 ,3 7 3 .3 5 5 ,0 6 8 ,6 6 5 .4 2 1 1 8 7 1 9 4 0 7 8 6 % 5 ,1 0 1 ,9 6 6 .5 5 4 ,8 4 0 ,5 7 5 .4 8 1 1 3 3 7 7 0 3 4 5 0 %
Dívida Pública Consolidada 7 5 ,8 7 6 ,5 2 2 .2 5 7 1 ,9 8 9 ,1 1 0 .3 0 1 7 2 4 4 6 6 4 1 4 7 7 % 7 6 ,6 3 9 ,1 8 5 .4 3 7 2 ,7 1 2 ,6 9 9 .6 5 1 7 0 3 0 9 3 0 0 9 5 3 % 7 3 ,1 9 0 ,4 2 2 .0 8 6 9 ,4 4 0 ,6 2 8 .1 6 1 6 2 6 4 5 3 8 2 4 1 0 %
Divida Consolidada Líquida 7 2 ,8 9 5 ,0 4 7 .6 3 6 6 ,0 4 8 ,1 6 9 .3 4 1 6 5 6 7 0 5 6 2 7 9 5 % 7 1 ,2 9 6 ,8 1 2 .0 8 6 4 ,6 0 0 ,0 5 2 .6 9 1 5 8 4 3 7 3 6 0 1 6 8 % 6 8 ,0 8 8 ,4 5 5 .5 3 6 4 ,6 0 0 ,0 5 2 .6 9 1 5 1 3 0 7 6 7 8 9 6 0 %
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - 0 .0 0 0 .0 0 % - 0 .0 0 0 .0 0 % - 0 .0 0 0 .0 0 %
Despesas Primárias geradas por PPP (V) - 0 .0 0 0 .0 0 % - 0 .0 0 0 .0 0 % - 0 .0 0 0 .0 0 %
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) - 0 .0 0 0 .0 0 % - 0 .0 0 0 .0 0 % -
0 .0 0 0 .0 0 %
FONTE: Arquivos Públicos Municipais. LOA 2015. Publicação RREO e RGF
Varáveis 2016 2017 2018
P ro je ç ã o P ib d o E s ta d o (% ) 4.4 4.4 4.4
In fla ç ã o M é d ia (% a n u a l) p ro je ta d a c o m b a s e e m ín d ice o fic ia l d e in fla ç ã o 4.5 4.5 4.5
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2016
Valor Corrente/1,1289
2017
Valor Corrente/1,054
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
2018
Valor Corrente/1,054
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
<2017>
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I)______________________________________________________ R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas
em <2015>
(a)
% PIB
Metas
Realizadas em
<2015>
(b)
% PIB
Variação
Valor
(c) = (b-a)
%
(c/a) x
100
Receita Total 103,837,989.45 46727095253% 90,149,190.44 8924769854% (13,688,799.01) (13)
Receitas Primárias (I) 103,469,888.19 46561449686% 89,478,573.17 8858378744% (13,991,315.02) (14)
Despesa Total 103,837,989.45 46727095253% 86,365,688.99 8550203210% (17,472,300.46) (17)
Despesas Primárias (II) 100,024,131.31 45010859090% 84,521,642.25 8367642583% (15,502,489.06) (15)
Resultado Primário (III) = (l-ll) 3,445,756.88 15,505,905.96 4,956,930.92 490736161% 1,511,174.04 44
Resultado Nominal 38,044,015.42 17119806939% 6,803,566.08 673553042% (31,240,449.34) (82)
Dívida Pública Consolidada 61,686,977.40 27759139830% 76,539,683.84 7577428700% 14,852,706.44 24
Dívida Consolidada Líquida 53,482,431.68 24067094256% 69,736,117.76 6903875658% 16,253,686.08 30
FONTE: Arquivos Públicos Municipais. Publicação RREO e RGF. Balancetes de Receita e Despesa 2015
Nota: Pib Estadual Previsto e Realizado em 2015
ESPECIFICAÇÃO %
Previsão do Pib Estadual 2Ó15 -3.5
Valor fctetivo do Pib Estadual 2015 ó.àà
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
< 2017>
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2°, inciso II)________________________________________________________________________________________________________ r$ i .oo
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO <2014> <2015> 0 /
/o <2016> % <2017> % <2018> % <2019> %
Receita Total 8 5 ,2 1 0 ,1 0 6 .0 7 9 5 ,5 5 8 ,1 4 1 .8 7 1 1 2 % 1 2 4 ,6 1 6 ,8 2 2 .9 3 1 3 0 % 1 2 4 ,3 7 2 ,0 0 0 .0 0 1 0 0 % 1 2 9 ,9 6 8 ,7 4 0 .0 1 1 0 5 % 1 3 3 ,0 2 0 ,0 3 3 .7 5 1 0 2 .3 5 %
Receitas Primárias (1) 8 4 ,4 1 2 ,6 8 1 .4 4 9 4 ,8 4 7 ,2 8 7 .5 6 1 1 2 % 1 1 7 ,8 1 3 ,1 5 1 .4 3 1 2 4 % 1 2 3 ,7 3 3 ,1 7 0 .6 0 1 0 5 % 1 2 9 ,3 0 1 ,1 6 3 .2 8 1 0 5 % 1 2 8 ,7 9 5 ,7 1 5 .6 2 9 9 .6 1 %
Despesa Total 8 9 ,6 9 6 ,1 6 7 .0 0 9 1 ,5 4 7 ,6 3 0 .3 3 1 0 2 % 1 2 4 ,6 1 6 ,8 2 2 .9 3 1 3 6 % 1 2 4 ,3 7 2 ,0 0 0 .0 0 1 0 0 % 1 2 9 ,9 6 8 ,7 4 0 .0 1 1 0 5 % 1 3 3 ,0 2 0 ,0 3 3 .7 5 1 0 2 .3 5 %
Despesas Primárias (II) 8 8 ,7 0 5 ,4 4 2 .7 5 8 9 ,5 9 2 ,9 4 0 .7 9 1 0 1 % 1 1 3 ,8 8 9 ,7 3 4 .8 3 1 2 7 % 1 1 2 ,7 8 9 ,2 7 6 .6 4 9 9 % 1 1 7 ,8 6 4 ,7 9 4 .0 9 1 0 5 % 1 2 3 ,1 6 8 ,7 0 9 .8 2 1 0 4 .5 0 %
Resultado Primário (III) = (1 - lf (4 ,2 9 2 ,7 6 1 .3 1 ) 5 ,2 5 4 ,3 4 6 .7 8 -1 2 2 % 3 ,9 2 3 ,4 1 6 .6 0 7 5 % 1 0 ,9 4 3 ,8 9 3 .9 6 2 7 9 % 1 1 ,4 3 6 ,3 6 9 .1 9 1 0 5 % 1 1 ,9 5 1 ,0 0 5 .8 0 1 0 4 .5 0 %
Resultado Nominal 4 ,7 4 7 ,3 6 1 .6 4 7 ,2 1 1 ,7 8 0 .0 4 1 5 2 % 2 ,9 8 1 ,4 7 4 .6 2 4 1 % 5 ,3 4 2 ,3 7 3 .3 5 179% 5 ,1 0 1 ,9 6 6 .5 5 9 6 % 4 ,8 7 2 ,3 7 8 .0 6 9 5 .5 0 %
Dívida Pública Consolidada 8 0 ,3 2 4 ,6 9 1 .4 9 8 1 ,1 3 2 ,0 6 4 .8 7 0 % 7 5 ,8 7 6 ,5 2 2 .2 5 9 4 % 7 6 ,6 3 9 ,1 8 5 .4 3 1 0 1 % 7 3 ,1 9 0 ,4 2 2 .0 8 9 6 % 6 9 ,8 9 6 ,8 5 3 .0 9 9 5 .5 0 %
Dívida Consolidada Líquida 7 5 ,5 7 7 ,3 2 9 .8 5 7 3 ,9 2 0 ,2 8 4 .8 3 9 8 % 7 2 ,8 9 5 ,0 4 7 .6 3 9 9 % 7 1 ,2 9 6 ,8 1 2 .0 8 9 8 % 6 8 ,0 8 8 ,4 5 5 .5 3 9 6 % 6 5 ,0 2 4 ,4 7 5 .0 3 9 5 .5 0 %
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO <2014> <2015> % <2016> o /
/o <2017> % <2018> % <2019> %
Receita Total 8 0 ,3 8 6 ,8 9 2 .5 2 9 0 ,1 4 9 ,1 9 0 .4 4 1 1 2 % 1 1 0 ,5 8 7 ,4 5 8 .7 7 1 2 3 % 1 1 8 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 1 0 7 % 1 2 3 ,3 1 0 ,0 0 0 .0 1 1 0 5 % 1 2 6 ,2 0 4 ,9 6 5 .6 1 1 0 2 .3 5 %
Receitas Primárias (I) 7 9 ,6 3 4 ,6 0 5 .1 3 8 9 ,4 7 8 ,5 7 3 .1 7 1 1 2 % 1 0 9 ,9 8 1 ,3 5 8 .7 7 1 2 3 % 1 1 7 ,3 9 3 ,9 0 0 .0 0 1 0 7 % 1 2 2 ,6 7 6 ,6 2 5 .5 0 1 0 5 % 1 2 2 ,1 9 7 ,0 7 3 .6 5 9 9 .6 1 %
Despesa Total 8 4 ,6 1 9 ,0 2 5 .4 7 8 6 ,3 6 5 ,6 8 8 .9 9 1 0 2 % 1 1 0 ,5 8 7 ,4 5 8 .7 7 1 2 8 % 1 1 8 ,0 0 0 ,0 0 0 .0 0 1 0 7 % 1 2 3 ,3 1 0 ,0 0 0 .0 1 1 0 5 % 1 2 6 ,2 0 4 ,9 6 5 .6 1 1 0 2 .3 5 %
Despesas Primárias (II) 8 3 ,6 8 4 ,3 7 9 .9 5 8 4 ,5 2 1 ,6 4 2 .2 5 1 0 1 % 1 0 7 ,0 1 0 ,6 9 8 .9 0 1 2 7 % 1 0 7 ,0 1 0 ,6 9 8 .9 0 1 0 0 % 1 1 1 ,8 2 6 ,1 8 0 .3 5 1 0 5 % 1 1 6 ,8 5 8 ,3 5 8 .4 7 1 0 4 .5 0 %
Resultado Primário (III) = (I - II (4 ,0 4 9 ,7 7 4 .8 2 ) 4 ,9 5 6 ,9 3 0 .9 2 -1 2 2 % 2 ,9 7 0 ,6 5 9 .8 7 6 0 % 1 0 ,3 8 3 ,2 0 1 .1 0 3 5 0 % 1 0 ,8 5 0 ,4 4 5 .1 5 1 0 5 % 1 1 ,3 3 8 ,7 1 5 .1 8 1 0 4 .5 0 %
Resultado Nominal 4 ,4 7 8 ,6 4 3 .0 6 6 ,8 0 3 ,5 6 6 .0 8 1 5 2 % 2 ,8 2 8 ,7 2 3 .5 5 4 2 % 5 ,0 6 8 ,6 6 5 .4 2 1 7 9 % 4 ,8 4 0 ,5 7 5 .4 8 9 6 % 4 ,6 2 2 ,7 4 9 .5 8 9 5 .5 0 %
Dívida Pública Consolidada 7 5 ,7 7 8 ,0 1 0 .8 4 7 6 ,5 3 9 ,6 8 3 .8 4 0 % 7 1 ,9 8 9 ,1 1 0 .3 0 9 4 % 7 2 ,7 1 2 ,6 9 9 .6 5 1 0 1 % 6 9 ,4 4 0 ,6 2 8 .1 6 9 6 % 6 6 ,3 1 5 ,7 9 9 .9 0 9 5 .5 0 %
Dívida Consolidada Líquida 7 1 ,2 9 9 ,3 6 7 .7 8 6 9 ,7 3 6 ,1 1 7 .7 6 9 8 % 6 6 ,0 4 8 ,1 6 9 .3 4 9 5 % 6 7 ,6 4 4 ,0 3 4 .2 3 1 0 2 % 6 4 ,6 0 0 ,0 5 2 .6 9 9 6 % 6 1 ,6 9 3 ,0 5 0 .3 2 9 5 .5 0 %
F O N T E : L o a 2 0 1 6 .L D O 2 0 1 6 . A rq u iv o s P ú b lic o s M u n ic p a is .P u b lic a ç ã o R R E O e R G F .B a la n ç o A n u a l 2 0 1 5
índices de Inflação
2014 2015 2016 2017 2018 2019
5.83 10.67 4.50 4.50 4.50 4.50
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2014
Valor Corrente/1,055
2015
Valor Corrente/1.06
2016
Valor Corrente/1.1289
2017
Valor Corrente/1,054
2018
Valor Corrente/1.054
2019
Valor Corrente/1.054
/\ r
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
<2017>
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III)_______________________________________ R$ 1.00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO <2015> % <2014> % <2013> 0//o
Patrimônio/Capital 0.00 - - - - -
Reservas 0.00 - - - - -
Resultado Acumulado (11,762,213.77) 0.40 (29,498,530.97) 1.78 (16,573,492.23) -
TOTAL -11,762,213.77 40% -29,498,530.97 178.0% -16,573,492.23 -
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO <2015> % <2014> % <2013> %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados m f t
TOTAL 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
FONTE: Arquivos Públicos Municipais, Balanço 2015. LDO 2016
Nota: O município não possui regime próprio de previdência
jEhoV)
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
<2017>
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso EI) R$ 1.00
RECEITAS REALIZADAS <2015>
(a)
<2014>
(b)
<2013>
(c )
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0.00 0.00 0.00
Alienação de Bens Móveis 0.00 0.00
Alienação de Bens Imóveis 0.00 o .o o
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRRMf
Regime Geral
Regime Própr:
SALDO FINANCEIRO
<2015>
(g) = (O» - Hd) +
Illh)
<2014>
(h) = ((Ib-IIe)
+ Illi)
<2013>
(i) = (ic-nf>
VALOR (HD 0.00 0.00 0.00
FONTE: Publicação RREO e RGF
Nota : O município não possui Regime Próprio de Previdência
(hnrf)
Francisco de Assis Alves dos Santos ssis Alves
Prefeito
AMTVTabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÃRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
<2017>
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE: Arquivos Públicos Municipais. Publicação do RREO o ROF
Nota: Município não possui Regime Próprio de Previdência
Tabela 6.1 • PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
<2017>
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4®, § 2 °,in d so IV ,alin ea“a”) RS 1.00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÃRIAS PREVIDENCIÃRIAS PREV1DENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
ía ) <b> (c)-(a.b) (tt) “ (d Exercido anterior) + (c)
H A D A A I D G í ísmm
FONTE: Arquivos Públicos Municipais. Publicação do RREO e RGF
Nota: Município não possui Regime Próprio de Previdência
F ra n c is c o d e A s s is A lv e s dos S a n to s 
P re fe ito
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
<2017>
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)_________________________________________________ R$ 1-00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
<2017> <2018> <2019>
.ABBGGkAMI 1
TOTAL -
FONTE: Arquivos Públicos Municipais.
Nota: O município não tem lei específica acerca da renúncia de receita
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
<2017>
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)__________________________________ R$ 1.00
EVENTOS Valor Previsto para <2017>
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0.00
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll) 1 3 ^ õõõ
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
^ 0.00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 0.00
FONTE:Arquivos Públicos Municipais
Francisco de Assis j
Prefeito
Ives dos Santos
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 06/07/2016
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos dos 
Art. 33 e 147, do R.I., faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada:
Projeto de Lei N°. 8 - AUTOR: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
1a d is c u s s ã o * EMENTA: Denomina Salão de Exposições D. Joaninha Fragoso
Projeto de Lei N°. 10 -AUTOR: IVALDO ARAÚJO ALMEIDA
1a d is c u s s ã o * EMENTA: Dispõe sobre acesso de dados dos alunos via internet
Projeto de Lei N°. 11 - AUTOR: PODER EXECUTIVO
1a d is c u s s ã o * EMENTA: Dispõe sobre a LDO para exercício financeiro de 2017
Projeto de Lei N°. 12 - AUTOR: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES
1a d is c u s s ã o * EMENTA: Modifica Código de Posturas (Lei n. 125)
Projeto de Lei
1a DISCUSSÃO
N°. 14 -AUTOR:
* EMENTA: Denomina
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
iade de Saúde de Saúde do Povoado de Caruaru
C. do 
IVALDO AR A - PRESIDENTE
Certifico que este edital foi publicado 
no Diário do Legislativo. Em __ /__ /___

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