texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 22 de abril de 2024.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto de
Lei que “Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo.” de
maneira a promover a justa valorização dos servidores motoristas, profissionais que se dedicam
a esse serviço relevante para a sociedade, que por vezes enfrentam duras rotinas e também
arriscam suas vidas diariamente para transportar pessoas, documentos, objetos etc.
Ressalte-se que a necessidade de atualização do valor das diárias também ocorre em
decorrência do ajuste anual do valor do salário mínimo para 2024 em sua proporcionalidade.
Desta forma enviamos para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei cuja
aprovação permitirá por em prática essa valorização.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis a aprovação da presente proposição.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 22 de abril de 2024
Altera a Lei n. 663, de 04 de junho de
2013, que “Estabelece valores para
pagamento de diárias no âmbito do
Poder Executivo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera os valores de diárias para os ocupantes do cargo de
Motorista, fixado pela Lei n. 663, de 04 de junho de 2013, que “Estabelece valores para
pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo”.
Art. 2º O inciso V, do art. 2º da Lei n. 663/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
V – Motorista – R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de abril de 2024.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
open original →