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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAltera a Lei n. 663, de 04 de junho de 2013, que “Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo”.
native_id2363

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-05-21 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-05-20 Compilação SAPL Aguarda Compilação
2024-05-20 Impressão da Legislação
2024-05-20 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-05-10 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação AUTOGRAFO PLO 18 Presidente <presidente@conceicaodocoite.ba.leg.br> Anexos 11:59 (há 6 minutos) para Gabinete Sr. Prefeito Municipal PLO 18/2024 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Poder Executivo Ementa: Altera a Lei n. 663, de 04 de junho de 2013, que “Estabelece valores para p agamento de diárias no âmbito do Poder Executivo”. Nos termos do Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, encaminhamos a V. Excelência o Autógrafo da proposição acima epigrafada para fins de sanção e promulgação. Seguem em anexo arquivos do citado Autógrafo nos formatos "docx" e "pdf". Atenciosamente, Conceição do Coité, 10 maio, 2024 José Jailmo Pereira Gomes - Presidente da Câmara 3 anexos • Anexos verificados pelo Gmail
2024-05-10 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-05-10 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2024-05-10 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Arquivo com Verção Word recebido nesta data.
2024-05-07 Aguarda Versão Word Versão word solicitada ao Gabinete do Prefeito via e-mail anexado em documento acessório.
2024-05-07 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2024-05-06 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Por força do Requerimento nº 72/2024. Sem emndas
2024-05-06 URGÊNCIA ESPECIAL Por força do requerimento nº 72/2024 - Acordo de Tramitação Especial - Aprovado. Ordem do dia
2024-05-06 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2024-05-06 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-05-06 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-05-03 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-05-03 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-05-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2024-05-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T09:06:13.461859-03:00 Aprovado por Unanimidde 12 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Conceição do Coité, 22 de abril de 2024.
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Exmo. Sr. Presidente e 
Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité;
 Cumprimentando-os cordialmente, venho, através do presente, encaminhar Projeto de 
Lei que “Estabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo.” de 
maneira a promover a justa valorização dos servidores motoristas, profissionais que se dedicam 
a esse serviço relevante para a sociedade, que por vezes enfrentam duras rotinas e também 
arriscam suas vidas diariamente para transportar pessoas, documentos, objetos etc.
Ressalte-se que a necessidade de atualização do valor das diárias também ocorre em 
decorrência do ajuste anual do valor do salário mínimo para 2024 em sua proporcionalidade.
 Desta forma enviamos para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei cuja 
aprovação permitirá por em prática essa valorização.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis a aprovação da presente proposição.
MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
_________________________________________________________________________________
Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Projeto de Lei n.º ___ de 22 de abril de 2024
Altera a Lei n. 663, de 04 de junho de 
2013, que “Estabelece valores para 
pagamento de diárias no âmbito do 
Poder Executivo”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Esta Lei altera os valores de diárias para os ocupantes do cargo de 
Motorista, fixado pela Lei n. 663, de 04 de junho de 2013, que “Estabelece valores para 
pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo”.
Art. 2º O inciso V, do art. 2º da Lei n. 663/2013, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
V – Motorista – R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 22 de abril de 2024.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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