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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaInsitui no âmbito do município de Conceição do Coité, o Dia Municipal da Capoeira.
native_id2364

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-06-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. De acordo com despacho do presidente. Arquiva-se
2024-05-23 Conforme Texto da Ação DESPACHO DA PRESIDÊNCIA A proposição foi autuada no SAPL, recebeu Parecer Jurídico, foi aceita pela Presidência, apresentada em Plenário e publicada no Diário do Poder Legislativo e tramita pelo regime normal. É o Relatório. Trata-se de proposição que trata de dia municipal comemorativo e neste caso deve tramitar sob o regime de urgência especial para sua deliberação pelo Plenário Virtual, na forma do art. 78-B do RI. Assim, determino que a proposição seja inclusa no Regime de Urgência Especial e seja deliberada pelo Plenário Virtual. Por outro lado, a proposição trata do mesmo tema de legislação já existente no município. A Lei Municipal n. 729, de 11 de setembro de 2014, estabeleceu o dia 03 de agosto como dia municipal da copeira. Neste caso, pode uma nova proposição alterar, revogar ou consolidar a legislação vigente. Deste modo, notifico o autor para sanar a falha apontada, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de anulação de sua aceitação e conseqüente arquivamento. Gabinete do Presidente, Conceição do Coité, 23 de maio de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Presidente da Câmara
2024-05-14 Aguarda Participação Parlamentar
2024-05-14 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-05-13 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2024-05-13 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-05-13 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-05-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-05-07 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-05-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico
2024-05-02 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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texto original #

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CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PROJETO DE LEI N. 19/2024
Institui o dia 29 de julho como 
dia Municipal da Capoeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADODA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de julho como sendo data para a comemoração do
Dia Municipal da Capoeira no município de Conceição do Coité. 
Art. 2º A data comemorativa por esta Lei instituída passará a constar do 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição do Coité. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 02de maio de 2024.
Gease Freitas
Vereador – PT
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Justificativa
A capoeira é uma expressão cultural afro-brasileira que combina elementos 
de luta, dança, música e cultura popular. É uma manifestação que possui 
grande importância histórica e cultural para o povo brasileiro, sendo 
reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela 
UNESCO.em 2014, é uma expressão genuína da cultura do povo negro no 
Brasil e um símbolo de resistência desde a época da escravização. 
Estreitamente ligada à história social, cultural e política do país, a capoeira 
foi elevada à categoria de Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Brasileiro 
pelo IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 
Ministério da Cultura, em 15/07/2008.
A data escolhida marca a formatura do primeiro mestre de capoeira da 
cidade de Conceição do Coité. 
É imperioso que se diga que a proposição não carrega qualquer vicio, 
sendo cristalina a jurisprudência: 
“... a criação de datas comemorativas é matéria abrangida 
pela competência legislativa da Câmara dos vereadores.” 
(ADIn nº 2241247-21.2015.8.26.0000 v.u. j. de 02.03.16 Rel. 
Des. MÁRCIO BARTOLI).
E ainda:
“Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n° 951, de28 de 
janeiro de 2011, do Município de Bertioga. Norma que institui 
o 'Dia do Guarda Municipal' e dá outras providências. Ato 
normativo que cuida de matéria de interesse local. Mera 
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
criação de data comemorativa. Constitucionalidade 
reconhecida. Não ocorrência de vício de iniciativa do projeto 
de lei por Vereador. Norma editada que não estabelece 
medidas relacionadas à organização da administração 
pública, nem cria deveres diversos daqueles genéricos ou 
mesmo despesas extraordinárias. Ação Direta de 
Inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI nº0088292-
10.2013.8.26.0000. Relator: KioitsiChicuta; Comarca: São 
Paulo; Órgão julgador: Órgão Especial; Data do julgamento: 
31/07/2013; Data de registro: 09/08/2013)
Trata-se de matéria de competênciacomum ou concorrente, desse modo, 
não cabe que se fale em exclusividade deiniciativa reservada ao Poder 
Executivo.
Acrescente-se que a lei não impõe ao entepúblico qualquer atribuição ou 
obrigação relacionada à datacomemorativa, tampouco dispõe sobre 
matéria pertinente a gestãoadministrativa, temas para os quais a iniciativa 
de lei é da competênciaprivativa do chefe do Executivo. Portanto, também 
por este aspecto, nãoestá caracterizada ofensa ao princípio da separação 
dos poderes.
Conceição do Coité/BA, 02 de maio de 2024.
Gease Freitas
Vereador - PT

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