texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROCESSO LEGISLATIVO N° 22 / 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 16 / 2016
Iniciativa: JERONIMO MENDES DE OLIVEIRA
Ementa:
nomina PraçaJonas Carneiro de Miranda a Praça do Forró de Juazeirinho
DATA INICIAL
30/05/16
DATA FINAL
?/ íCPãoUn
CO N CEIÇÃ O DO C O IT É - -BA
PODER L E G IS L A T IV O
Vereador Jerônimo Mendes de Oliveira
PROJETO DE LEI N°/ A /2016
Denomina Praça Jonas Carneiro de Miranda a Praça
do Forró de Juazeirinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
RESOLVE:
Art. I o - Fica denominada Praça Jonas Carneiro de Miranda a conhecida Praça do
Forró de Juazeirinho no Distrito de Juazeirinho em Conceição do Coité.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité, 25 de Agosto de 2016.
Jerônimo Mendes de Oliveira
Gel de Tetê
Vereador
CO N CEIÇÃ O DO C O IT É - BA
PODER L E G IS L A T IV O
Vereador Jerônimo Mendes de Oliveira
JUSTIFICATIVA
Considerando que trata-se de um dos mais ilustres filhos do Distrito de Juazeirinho, o Sr.
Jonas Carneiro de Miranda contribuiu de forma significante para o crescimento desse referido distrito.
Figura de destaque no distrito, Seu Pulenga, como era carinhosamente conhecido, marcou
a história de Juazeirinho. Criou sua família no distrito, onde tinha um Bar muito conhecido e bastante
frequentado por todos do município.
Por tanto, considerando a História de vida deste Ilustre coiteense, espero contar com o
apoio dos nobres Edis para a aprovação do referido Projeto de Lei.
Jerônimo Mendes de Oliveira
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
Projeto de Lei
Autora: Gel de Tetê
Ementa: Denomina Praça Jonas Carneiro de Miranda a Praça
do Forró de Juazeirinho.
A proposição foi recebida eletronicamente em 25 de maio de
2016, às 15:46 horas.
A denominação dos logradouros do Município é normatizada pela
Lei n. 231, de 23 de dezembro de 1999, portanto norma jurídica
vigente há mais de 15 anos, a qual estabelece critérios não
observados na apresentação da proposição pelo seu autor.
Assim, com fundamento no Art. 24, IV do Código de Processo
Legislativo, deixo de aceitar a proposição em face de não
preencher os requisitos legais.
Dar ciência desta decisão ao autor, para a qual cabe recurso na
forma regimental.
Conceição diLGoité, 25^de maio de 2016.
Pça Theognes Antônio Calixto, n° 88, Gravatá, Conceição do Coité - Ba
Tel: 3262 1329 E-mail: parlamentar@camaradecoite.com.br
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 2212016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
W Número: 16 12016
Ementa:
Denomina PraçaJonas Carneiro de Miranda a Praça do Forró de Jua.
Número de Promulgação: 0|2016
Registro: 0
Processo concluso em: 27/07/16
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, r 27 julho, 2016
Coordenaçãi
\
'i-
/
o Pafláfrfíentar
/
open original →