INDICAÇÃO Nº 80/2024
Indica ao Prefeito Municipal que institua o Banco
de Leite Materno na maternidade municipal, como
também o banco de leite Virtual, em Conceição do
Coité-BA.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu
Regimento Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024,
através da Unidade orçamentária 10301.003.2.022- fonte de recursos no 2.022-
MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDESecretaria Municipal de Saúde.
Considerando que o leite materno é fonte de vida para alimentar os recém
nascidos ao menos até o sexto mês, mas que infelizmente nem todas as puérperas
conseguem amamentar.
Considerando que toda mulher que amamenta é uma possível doadora de leite
humano. Basta ser saudável e não tomar medicamentos que interfiram na amamentação.
Considerando que doar leite materno humano é um gesto que salva vidas, sendo
que o leite materno é importante para todos os bebês, principalmente para os que estão
internados e não podem ser amamentados pela própria mãe.
Considerando que o armazenamento de leite materno na maternidade municipal
facilitaria o acesso desse alimento para os bebês , principalmente aqueles de família de
baixa renda que muitas vezes não consegue comprar outro leite e essa doação
favoreceria a garantia de uma vida saudável para estes.
Considerando que a estratégia do Banco de Leite Humano Virtual visa oferecer
orientação e apoio as lactantes nesse período de amamentação, instruindo como
coletar, processar, armazenar e distribuir leite humano a bebês prematuros e de baixo
peso e como direcionar a doadora a se conduzir a maternidade municipal.
Indica ao Prefeito Municipal que institua o Banco de Leite Materno na
maternidade municipal, como também o banco de leite Virtual , em Conceição do
Coité-BA.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de
Conceição do Coité/BA e a Secretaria de Municipal de Saúde, conforme art. 65, § 4º, do
Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de maio de
2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
AnteProjeto de Lei Nº /24
Instituir o Banco de Leite Materno na
maternidade municipal, como também o banco
de leite Virtual, em Conceição do Coité-BA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ESTADO
DA BAHIA.
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Banco de Leite Materno na maternidade municipal,
como também o banco de leite Virtual, em Conceição do Coité-BA, que tem
como objetivo o aumento da disponibilidade de leite materno para doação as
Lactantes necessitadas.
Art. 2º- O Banco de Leite Materno Virtual de que trata esta lei, será
constituído mediante cadastramento prévio e voluntário na maternidade
do município, onde as lactantes que assim desejarem poderão fazê-lo
mediante apresentação dos exames clínicos que atestem a boa condição de
saúde da doadora.
Art.3º- O cadastro de que trata o artigo anterior deverá conter os dados
pessoais da doadora, seu contato via e-mail e telefone.
Art.4º- A disponibilização do cadastro no Banco de leite materno de forma
presencial na maternidade, será formalizado pelo órgão competente,
possibilitando que as doadoras sejam informadas da necessidade de doações
de leite na unidade mais próxima.
Art.5º- O acompanhamento, gerenciamento e administração do banco de leite
virtual e a instalação do banco de leite na maternidadeserão feitos pela
Secretaria competente do município de Conceição do Coité, juntamente com
as unidades de coleta de sua preferência, que manterão atualizada a
quantidade de leite materno disponível.
Art.6º- O Poder Executivo disponibilizará aplicativo para dispositivos móveis,
a fim de que as lactantes voluntárias tenham acesso à quantidade de leite
materno disponível nas unidades, bem como possam realizar o pré-cadastro
informando seus dados pessoais e contato.
Art.7º- A população através do aplicativo disponibilizado pela administração
pública, poderá convidar possíveis doadoras de leite materno a se cadastrarem,
com o objetivo de que estas possam se colocar à disposição para uma eventual
doação, podendo ser acionadas pela unidade de coleta, na possibilidade de
baixa crítica na quantidade de leite materno em estoque.
Art.8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de maio de
2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
Justificativa
É de amplo conhecimento a falta constante de leite materno nas unidades que
disponibilizam para doação e Conceição do Coité ainda não possui esse banco de leite
que é de suma importância. O presente AnteProjeto de Lei busca uma alternativa viável,
moderna e eficaz de incentivo à doação.
O leite materno possui anticorpos e leucócitos, além de contribuir no amadurecimento
do aparelho gastrintestinal do bebê recém-nascido. Esta substância deve ser o primeiro
tipo de alimento que a criança deve receber, pois a ingestão de outros tipos de leite pode
acarretar em infecções e dificultar a digestão.
O primeiro Banco de Leite Materno foi inaugurado em 1943 e, em 1998, uma parceria
entre a Fundação Oswaldo Cruz e o Ministério da Saúde resultou na Rede Brasileira de
Bancos de Leite Humano, que só em 2014 coletou mais de 185 mil litros de leite
materno; e até os dias atuais tem beneficiado milhares de crianças em todo o Brasil.
Através da Secretaria competente, o município de Conceição do Coité deverá
estabelecer normas de funcionamento do Banco de Leite
Maternodevidamente compatibilizarás com as exigências que forem necessárias para
seu funcionamento.
Desta feita, pela justificativa acima esposada a aprovação deste AnteProjeto de Lei
beneficiará todo o município de Conceição do Coité, pois além de incentivar o
aleitamento materno e a doação, permitirá o acompanhamento da quantidade de leite
disponível nos bancos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de maio de
2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB