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materia nº 80/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que institua o Banco de Leite Materno na maternidade municipal, como também o banco de leite Virtual, em Conceição do Coité-BA.
native_id2377

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-04 Conforme Texto da Ação ARQUIVAMENTO POR TÉRMINO da 19a LEGISLATURA A presente proposição não foi deliberada durante a 19a Legislatura, conforme certidão juntada pela Consultoria Legislativa. E, a Mesa Diretora deliberou em sua reunião de 03 de fevereiro de 2025 pelo arquivamento destas proposições na forma do art. 14, X, do Regimento Interno, conforme ata anexada. Assim, determino o seu ARQUIVAMENTO, na forma regimental. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-10-30 Aguarda Deliberação
2024-05-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-05-07 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 80/2024
Indica ao Prefeito Municipal que institua o Banco 
de Leite Materno na maternidade municipal, como 
também o banco de leite Virtual, em Conceição do 
Coité-BA.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu 
Regimento Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024,
através da Unidade orçamentária 10301.003.2.022- fonte de recursos no 2.022-
MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE￾Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que o leite materno é fonte de vida para alimentar os recém 
nascidos ao menos até o sexto mês, mas que infelizmente nem todas as puérperas 
conseguem amamentar. 
Considerando que toda mulher que amamenta é uma possível doadora de leite 
humano. Basta ser saudável e não tomar medicamentos que interfiram na amamentação.
Considerando que doar leite materno humano é um gesto que salva vidas, sendo 
que o leite materno é importante para todos os bebês, principalmente para os que estão 
internados e não podem ser amamentados pela própria mãe.
Considerando que o armazenamento de leite materno na maternidade municipal 
facilitaria o acesso desse alimento para os bebês , principalmente aqueles de família de 
baixa renda que muitas vezes não consegue comprar outro leite e essa doação 
favoreceria a garantia de uma vida saudável para estes.
Considerando que a estratégia do Banco de Leite Humano Virtual visa oferecer 
orientação e apoio as lactantes nesse período de amamentação, instruindo como 
coletar, processar, armazenar e distribuir leite humano a bebês prematuros e de baixo 
peso e como direcionar a doadora a se conduzir a maternidade municipal.
Indica ao Prefeito Municipal que institua o Banco de Leite Materno na 
maternidade municipal, como também o banco de leite Virtual , em Conceição do 
Coité-BA.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e a Secretaria de Municipal de Saúde, conforme art. 65, § 4º, do 
Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de maio de 
2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
AnteProjeto de Lei Nº /24
Instituir o Banco de Leite Materno na 
maternidade municipal, como também o banco 
de leite Virtual, em Conceição do Coité-BA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ESTADO 
DA BAHIA.
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Banco de Leite Materno na maternidade municipal, 
como também o banco de leite Virtual, em Conceição do Coité-BA, que tem 
como objetivo o aumento da disponibilidade de leite materno para doação as 
Lactantes necessitadas.
Art. 2º- O Banco de Leite Materno Virtual de que trata esta lei, será 
constituído mediante cadastramento prévio e voluntário na maternidade
do município, onde as lactantes que assim desejarem poderão fazê-lo 
mediante apresentação dos exames clínicos que atestem a boa condição de 
saúde da doadora.
Art.3º- O cadastro de que trata o artigo anterior deverá conter os dados 
pessoais da doadora, seu contato via e-mail e telefone.
Art.4º- A disponibilização do cadastro no Banco de leite materno de forma
presencial na maternidade, será formalizado pelo órgão competente, 
possibilitando que as doadoras sejam informadas da necessidade de doações 
de leite na unidade mais próxima.
Art.5º- O acompanhamento, gerenciamento e administração do banco de leite 
virtual e a instalação do banco de leite na maternidadeserão feitos pela 
Secretaria competente do município de Conceição do Coité, juntamente com 
as unidades de coleta de sua preferência, que manterão atualizada a 
quantidade de leite materno disponível.
Art.6º- O Poder Executivo disponibilizará aplicativo para dispositivos móveis, 
a fim de que as lactantes voluntárias tenham acesso à quantidade de leite 
materno disponível nas unidades, bem como possam realizar o pré-cadastro 
informando seus dados pessoais e contato.
Art.7º- A população através do aplicativo disponibilizado pela administração 
pública, poderá convidar possíveis doadoras de leite materno a se cadastrarem, 
com o objetivo de que estas possam se colocar à disposição para uma eventual 
doação, podendo ser acionadas pela unidade de coleta, na possibilidade de 
baixa crítica na quantidade de leite materno em estoque.
Art.8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de maio de 
2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
Justificativa
É de amplo conhecimento a falta constante de leite materno nas unidades que 
disponibilizam para doação e Conceição do Coité ainda não possui esse banco de leite 
que é de suma importância. O presente AnteProjeto de Lei busca uma alternativa viável, 
moderna e eficaz de incentivo à doação.
O leite materno possui anticorpos e leucócitos, além de contribuir no amadurecimento 
do aparelho gastrintestinal do bebê recém-nascido. Esta substância deve ser o primeiro 
tipo de alimento que a criança deve receber, pois a ingestão de outros tipos de leite pode 
acarretar em infecções e dificultar a digestão.
O primeiro Banco de Leite Materno foi inaugurado em 1943 e, em 1998, uma parceria 
entre a Fundação Oswaldo Cruz e o Ministério da Saúde resultou na Rede Brasileira de 
Bancos de Leite Humano, que só em 2014 coletou mais de 185 mil litros de leite 
materno; e até os dias atuais tem beneficiado milhares de crianças em todo o Brasil.
Através da Secretaria competente, o município de Conceição do Coité deverá 
estabelecer normas de funcionamento do Banco de Leite 
Maternodevidamente compatibilizarás com as exigências que forem necessárias para 
seu funcionamento.
Desta feita, pela justificativa acima esposada a aprovação deste AnteProjeto de Lei 
beneficiará todo o município de Conceição do Coité, pois além de incentivar o 
aleitamento materno e a doação, permitirá o acompanhamento da quantidade de leite 
disponível nos bancos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 06 de maio de 
2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB

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