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materia nº 23/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-08-30
Ementainformações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências.
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 23 / 2016
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição Ferderal...
DATA INICIAL 
03/08/16
DATA F IN A U -
_ 3 ü / M 3 M
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° oj Ó /2016
PUBLICADO NO
DIÁRIO LEGISLATIVO
c2ü / iO /J o d é
Dispõe sobre o acesso a
informações previsto no inciso
XXXIII do art. 5o, no inciso II do §
3o do art. 37 e no § 2o do art. 216
da Constituição Federal, no âmbito
do Município de Conceição do
Coité, Bahia e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. Io - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à
informação pública e para prestá-la, no âmbito do Município de Conceição do Coité.
Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, esta Lei reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o Município de
Conceição do Coité como preceito, sendo o sigilo, a exceção;
II - as hipóteses excepcionais de sigilo das informações observarão o Princípio
da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Interesse Privado;
III - a utilização gradual e irrestrita dos meios de comunicação, considerando a
tecnologia da informação disponível.
Art. 2o - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, situado na Rua
Teognes Antônio Calixto, no Central de Serviços ao Cidadão- Terminal Rodoviário e
ainda, acessível via internet no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, visando:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos
legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível;
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
II - protocolar requerimentos de acesso a informações;
III - Informar sobre a tramitação de processos e documentos;
IV - disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da
Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011;
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 3o - Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam
correlatas à estrutura organizacional do Município de Conceição do Coité, assim como
as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público,
bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os
procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos
firmados pelo Município de Conceição do Coité.
§1° - Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico
do Município de Conceição do Coité, o www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá o
interessado dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão do Município de
Conceição do Coité (SIC), redigir seu pedido em formulário padrão ou através daquele
disponibilizado no sítio eletrônico, apenas com a sua identificação pessoal (nome,
CPF/CNPJ e endereço) e especificação da informação pública pretendida.
§2° - Não sendo possível conceder acesso imediato à informação, o Serviço de
Informações ao Cidadão - SIC deverá:
I - receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir
número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação
requerida, que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável
justificadamente por 10 (dez) dias, deverá disponibilizar a informação pretendida;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso
pretendido, quando se tratar de informação indisponível ou classificada como sigilosa.
§3° - Quando não for autorizado o acesso por motivação expressa no inciso II,
do §2° desta Lei, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso,
prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade
competente para sua apreciação.
§4° - Não são informações de interesse público despachos ordinatórios,
desprovidos de conteúdo decisório que impulsionam o processo administrativo.
Art. 4o - O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo o
fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Decreto regulamentador, sendo os mesmos reajustados pela Unidade de Referência
Municipal.
§ Io - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo
aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento
próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.
§ 2° - As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação
do pagamento do valor em guia própria ou da isenção prevista no parágrafo anterior.
Art. 5o - Para fms de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados
disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o interessado
deverá acessar o endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br em cujo portal
serão inseridos, de forma temática, dentre outros:
I - a listagem de endereços e telefones da estrutura organizacional, endereços e
telefones das unidades administrativas e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - atos administrativos e legislação;
V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
de órgãos e entidades;
VII - processos seletivos;
VIII - dados censitários e indicadores municipais;
IX - espaços de interlocução entre o cidadão e a administração;
X - Perguntas e respostas mais frequentes da sociedade.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO
Art. 6o - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas,
bem como às liberdades e garantias individuais.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
§ 1- Consideram-se informações de interesse privado aquelas que embora não
sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de
interesses particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual
foram requeridas informações.
§ 2~ As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade,
vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo
prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de
previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 3fi Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será
responsabilizado por seu uso indevido.
§ 4~ O consentimento referido no inciso II do § 2e não será exigido quando as
informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou
legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse
público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as
informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 52 A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem
de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de
irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações
voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
§6° - O requerimento de informação de interesse privado deverá ser solicitado no
Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC),
devendo o requerente individualizar os documentos que pretende acessar.
§ 72 Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação
pessoal.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO IV
DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO
Art. 7o - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas
imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo
acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município.
§1° - São informações ou documentos classificados como sigilosos, aqueles
assim definidos pelo Art. 23 da Lei Federal n° 12.527, de 2011.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 8o - Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações
solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou
documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar do recebimento do indeferimento, para desclassificação de informação
definida como sigilosa ou de interesse privado em primeira instância.
§1°. O recurso administrativo será dirigido a Procuradoria do Município, que
instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e emitirá Parecer.
§2°. É direito do requerente obter o teor da decisão que lhe denegou acesso à
informação ou documento público. Na hipótese de impedimento ou restrição aos
motivos que determinaram a negativa ao acesso, assegurar-se-á devolução do prazo para
recurso.
Art. 9o - Esta lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias
de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 03 de agosto de 2016.
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Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 -Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001 -57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está
vinculado à noção de democracia. Em um sentido amplo, o direito à informação está
mais comumente associado ao direito que toda pessoa tem de pedir e receber
informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas.
Dessa forma, para que o direito a informação seja garantido, é necessário
que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso a informações de interesse
público. A informação sob a guarda do Estado é, via de regra, pública, devendo o acesso
a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação
produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um
bem público.
A garantia do direito de acesso a informações traz vantagens para a
sociedade e para a Administração Pública. De modo geral, o acesso às informações
públicas é um requisito importante para a luta contra a corrupção, o aperfeiçoamento da
gestão pública, o controle social e a participação popular.
Assim, a presente Lei cria o Serviço de Atendimento ao Cidadão, garantindo
organização e maior efetividade as informações a serem prestadas aos cidadãos.
Isto posto, conta este signatário com a colaboração dos ilustres Vereadores
para aprovação do projeto em tela.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 03 de agosto de 2016.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
A
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que Cria o “Serviço de
Informação ao Cidadão” do Município de Conceição do Coité-Bahia.
Ciente da relevância, da matéria, que certamente será inserida no ordenamento
jurídico do Município de Conceição do Coité, confia na rápida tramitação em caráter de
Urgência o incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa
Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 03 de agosto de 2016.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Municipal âe C. Çplíé
PwtoeatotP
( Visto
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROTOCOLO n. 220
PROJETO DE LEI
EMENTA: Dispõe sobre o acesso a informações (...) no âmbito do 
Município de Conceição do Coité, Bahia e dá outra providências.
AUTOR: Chefe do Poder Executivo
O projeto de Lei acima identificado traz pedido de tramitação em 
regime de urgência sem fundamentar as razões do pedido.
O Precedente Regimental n. 03, de 06 de maio de 2016, estabelece a 
apreciação imediata do pedido de urgência pela Presidência.
Assim, deve o Projeto de Lei acima identificado tramitar sob o regime 
de tramitação normal, em face da ausência de comprovação da urgência 
requerida.
A Coordenação Parlamentar deve autuar na forma regimental e fazer 
remessa para apreciação da Assessoria Jurídica da casa após recepção 
do respectivo arquivo eletrônico, na forma regimental, e retornar os 
autos para a Presidência apreciar sua aceitação.
PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2016
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 23
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição FerderaL 
Certifico que NÃO foi apresentada cópia eletromagnética desta
proposição _________ C ã
Em, V)X l 0 y CoordenacãoÉaHitmentar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídic 
Em, W jlO -lJíí/i
RECEBIDO e t i i o k / ^
itoordefíação Parlaffientar
REMESSA para aceitação:
Processo enviado para-o Gabinete do Presidente/,
Em,
r^êpu^-Parlamentar
DESPACHO
Recebo a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminfiar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em çaqdições de_ 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, l l / ! 0 / 2^ i£
RECEBIDO em
Presidente IVALDO A 
/ /
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protocolado.
Em, ____ /____ / j ___ ____________________________
Coordenação Parlamentar
Certifico que a proposição foi publicada no Dom ado Legislativo n . ^ T S j ^ 
Em, Q Q J U u J L . ____________ ________________
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CoordenaçãoParlamentar prolegis
U4/10/2016 E-m ail de C âm ara Municipal de Conceição do Coíté - Projeto de Lei n. 23/2016 T R A M ITA Ç Ã O IN TER R O M PID A
Projeto de Lei n. 23/2016 TRAMITAÇÃO INTERROMPIDA
. 2 mensagens
'Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
, <parlamentar@camaradecoite.com.br>
4 de outubro de 2016 
11:36
Para: Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Informamos que o Projeto de Lei n. 23, do Prefeito Municipal, que "Dispõe sobre o acesso a informação..." encontra￾se com tramitação suspensa pro falta de cópia digital, na forma do Código de Processo Legislativo.
AteTiciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 4 de outubro de 2016 11:46
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Segue em anexo o Projeto de Lei que "Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no 
inciso II do § 3o do art. 37 e no § T do art. 216 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Conceição do 
Coité, Bahia e dá outras providências."
Diretoria do Gabinete do Prefeito - GP
gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
Tel.: 75.3262-5931
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá 
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité 
Estado da Bahia
r Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso.doc
Bom dia.
Att
[Texto das m ensagens anteriores oculto]
80K
os ://mail. google.com/mai l/u/2/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&q=gabinete&qs=true&search=query&th=1578fe90c180e1ed&siml=1578fe90c180e1ed 1/1
04/10/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 23/2016 para Parecer da AJUR
Parlamentar Câmara de Coité <par!amentar@camaradecoite.c
Projeto de Lei n. 23/2016 para Parecer da AJUR
1 mensagem
-Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
; <parlamentar@camaradecoite.com.br>
4 de outubro de 2016 
12:29
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Projeto de Lei no 23/2016 que "Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II 
do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Conceição do Coité, Bahia 
e dá outras providências."
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
' PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc
75K
5s://mail. google.com/mai l/u/2/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&q= bx&qs=true&search=query&th= 1579019ae39a07cb&siml=1579019ae39a07cb 1/1
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 23/2016.
Autor; Francisco de A ssis Alves dos Santos
Ementa; “Dispõe sobre o acesso a informação preinsto na Constituição
Federal.”
Conclusão; parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
D estarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque m erecer a 
m atéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
n - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de 
m atéria de interesse publico m unicipal visando o acesso à informação, 
garantia esta resguardada na Constituição Federal.
n i - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tram itação, discussão e votação do projeto de 
resolução ora tratado, por não vislum brar nenhum vício constitucional e legal 
que obste sua norm al tram itação.
É o parecer,
Salvo m elhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa 
Legislativa.
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
Conceição do Coité
GO VERNO DA G E NTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Conceição do Coité - Bahia, 21 de dezembro de 2016.
Ofício n. 110/2016-GP
Exmo. Sr.
IVALDO ARAÚJO ALMEIDA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
Protocolo N°
C. Coité
Data: rOQi h O f/Ç h lb
ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, requerer a V. 
Sra. a substituição do Projeto de Lei que trata da criação do Serviço de Informação ao 
Cidadão-SIC, que foi encaminhado a esta augusta casa, por este anexo, haja vista a 
necessidade de alteração em alguns artigos.
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
^rvvv/x
Francisco de ÁssisÁlves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000-Tel.: (75)3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° /2016
Câzaaira "W® C. Çoité
ProtocoloN° x Dispõe sobre o acesso a 
informações no âmbito do Poder 
Executivo e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. Io - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à 
informação pública e para prestá-la, no âmbito do Poder Executivo do Município de 
Conceição do Coité.
seguintes princípios:
I - a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o Município de 
Conceição do Coité como preceito, sendo o sigilo, a exceção;
II - as hipóteses excepcionais de sigilo das informações observarão o Princípio 
da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Interesse Privado;
III - a utilização gradual e irrestrita dos meios de comunicação, considerando a 
tecnologia da informação disponível.
Art. 2° - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado ao 
Departamento da Transparência Municipal, cujo serviço será disponibilizado à 
população em local estabelecido mediante Decreto e acessível via internet no Sítio 
Eletrônico Oficial do Município, visando:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos 
legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível;
LEI:
Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, esta Lei reger-se-á pelos
II - protocolar requerimentos de acesso a informações;
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
III - Informar sobre a tramitação de processos e documentos;
IV - disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da 
Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011;
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 3o - Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam 
correlatas à estrutura organizacional do Município de Conceição do Coité, assim como 
as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, 
bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os 
procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos 
firmados pelo Município de Conceição do Coité.
§1° Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico 
do Município de Conceição do Coité, o www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá o 
interessado dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão do Município de 
Conceição do Coité (SIC), redigir seu pedido em formulário padrão ou através daquele 
disponibilizado no sítio eletrônico, apenas com a sua identificação pessoal (nome, 
CPF/CNPJ e endereço) e especificação da informação pública pretendida.
§2° Não sendo possível conceder acesso imediato à informação, o Serviço de 
Informações ao Cidadão - SIC deverá:
I - receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir 
número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação 
requerida, que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável 
justificadamente por 10 (dez) dias, deverá disponibilizar a informação pretendida;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso 
pretendido, quando se tratar de informação indisponível ou classificada como sigilosa.
§3° Quando não for autorizado o acesso por motivação expressa no inciso II, do 
§2° desta Lei, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, 
prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade 
competente para sua apreciação.
§4° Não são informações de interesse público despachos ordinatórios, 
desprovidos de conteúdo decisório que impulsionam o processo administrativo.
Art. 4° - O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo o 
fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em 
Decreto regulamentador, sendo os mesmos reajustados pela Unidade de Referência 
Municipal.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
§ I o - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo 
aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento 
próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.
§ 2o - As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação 
do pagamento do valor em guia própria ou da isenção prevista no parágrafo anterior.
Art. 5o - Para fins de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados 
disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o interessado 
deverá acessar o endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br em cujo portal 
serão inseridos, de forma temática, dentre outros:
I - a listagem de endereços e telefones da estrutura organizacional, endereços e 
telefones das unidades administrativas e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - atos administrativos e legislação;
V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os 
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras 
de órgãos e entidades;
VII - processos seletivos;
VIII - dados censitários e indicadores municipais;
IX - espaços de interlocução entre o cidadão e a administração;
X - Perguntas e respostas mais frequentes da sociedade.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO
Art. 6o - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma 
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, 
bem como às liberdades e garantias individuais.
§ l 2 - Consideram-se informações de interesse privado aquelas que embora não 
sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de 
interesses particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual 
foram requeridas informações.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
§ 2- - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à 
intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo 
prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos 
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de 
previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 32 - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será 
responsabilizado por seu uso indevido.
§ 4° - O consentimento referido no inciso II do § 22 não será exigido quando as 
informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou 
legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse 
público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as 
informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 52 - A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem 
de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de 
irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações 
voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
§6° - O requerimento de informação de interesse privado deverá ser solicitado no 
Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), 
devendo o requerente individualizar os documentos que pretende acessar.
§ 72- Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de 
informação pessoal.
CAPÍTULO IV
DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000- Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNP.l: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Art. 7o - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas 
imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo 
acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município.
§1° - São informações ou documentos classificados corno sigilosos, aqueles 
assim definidos pelo Art. 23 da Lei Federal n° 12.527, de 2011.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 8o - Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações 
solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou 
documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) 
dias, a contar do recebimento do indeferimento, para desclassificação de informação 
definida como sigilosa ou de interesse privado em primeira instância.
§1° - O recurso administrativo será dirigido a Procuradoria do Município, que 
instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e emitirá Parecer.
§2° - E direito do requerente obter o teor da decisão que lhe denegou acesso à 
informação ou documento público. Na hipótese de impedimento ou restrição aos 
motivos que determinaram a negativa ao acesso, assegurar-se-á devolução do prazo para 
recurso.
Art. 9o - Fica criado o Departamento de Transparência Municipal, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito, com a atribuição de:
I - cumprir toda legislação que vise atender o princípio constitucional da 
publicidade;
II - executar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
III - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas mediante ato 
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10-0 Art. 3o da Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso:
VI - Departamento da Transparência Municipal.”
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito
*
Art. 11 - Esta lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias 
de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2016.
/^VyvS
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
. • ■_> £_W I U E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 23 para apreciar
ÇjMíiil Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PL 23 para apreciar
3 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
23 de dezembro de 2016 
09:25
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
<negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO <zana.lga@hotmail.com>
EMENTA
Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição Federal...
Texto original foi substituído pelo Autor.
Seguem os dois textos para fins de conhecimento de todos os Vereadores.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
2 anexos
PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes. SUBSTITUICAO.doc
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
I
aprovo
Enviado do Outlook
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. 
com.br>
Enviado: sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 10:25
Para: ADALBERTO GORDIANO; JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES; ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO 
Assunto: PL 23 para apreciar
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Relatoria
ROZANA
2o Voto 
ADALBERTO
3o Voto 
JOSÉ JAILMO
76K
PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc
75K
adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 23 de dezembro de 2016 09:26
>s://mail.google.com/mail/u/0/?uí=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=1592ba4d0096d23e&siml=1592ba4d0096d23e&siml=1592ba6c240e6bb7
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 23 de dezembro de 2016
<parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:27
Para: ANALENE FERREIRA DA SILVA <analenef1@hotmail.com>, ELDER SANTIAGO J
<elder_santiago@hotmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com>, FRANCISCO ” 
CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, IVALDO ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, 
JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>. JOSÉ DE ALMEIDA BALDOINO 
<vereadorzebaldoino@gmail.com>, LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA 
<pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, Professor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE 
OLIVEIRA <vereadorraimundo15000@gmail.com>, RENIVALDO DOS SANTOS LIMA <vereador.rene@hotmaíl.com>
COPIADO PARA OS VEREADORES QUE NÃO INTEGRAM A COMISSÃO DE JUSTIÇA
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 23 para apreciar
---------Mensagem encaminhada----------
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. 
com.br>
Data: 23 de dezembro de 2016 09:25 
Assunto: PL 23 para apreciar
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
<negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO <zana.lga@hotmail,com>
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PL 023
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Dispõe sobre o acesso a informações. SUBSTITUICAO.doc
PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc
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s://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=1592ba4d0096d23e&siml=1592ba4d0096d23e&siml=1592ba6c240e6bb7
E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 23 para apreciar
M cl I Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br!
PL 23 para apreciar
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Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
23 de dezembro de 2016 
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Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
<negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO <zana.lga@hotmail.com>
EMENTA
Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição Federal...
Relatoria
ROZANA
2o Voto 
ADALBERTO
3o Voto 
JOSÉ JAILMO
Texto original foi substituído pelo Autor.
Seguem os dois textos para fins de conhecimento de todos os Vereadores.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
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jjgh PL 023 Dispõe sobre o acesso a informações. SUBSTITUICAO.doc
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adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 23 de dezembro de 2016 09:26
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
aprovo
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De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. 
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Para: ADALBERTO GORDIANO; JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES; ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO 
Assunto: PL 23 para apreciar
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E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 23 para apreciar
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
23 de dezembro de 2016 
09:27
Para: ANALENE FERREIRA DA SILVA <analenef1@hotmail.com>, ELDER SANTIAGO
<elder_santiago@hotmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com>, FRANCISCO 
CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, IVALDO ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, 
JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIFtA <geldetete@gmail.com>, JOSÉ DE ALMEIDA BALDOINO 
<vereadorzebaldoino@gmail.com>, LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA 
<pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, Professor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE 
OLIVEIRA <vereadorraimundo15000@gmail.com>, RENIVALDO DOS SANTOS LIMA <vereador.rene@hotmail.com>
COPIADO PARA OS VEREADORES QUE NÃO INTEGRAM A COMISSÃO DE JUSTIÇA
---------Mensagem encaminhada------
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. 
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Data: 23 de dezembro de 2016 09:25 
Assunto: PL 23 para apreciar
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmaíl.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
<negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES AFtAÚJO <zana.lga@hotmail.com>
[Texto das mensagens anteriores oculto]
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
pela aprovação
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Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 
Pela aprovação.
Atenciosamente Rozana Lima 
Enviado do meu iPhone
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<PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes. SUBSTITUICAO.doc>
<PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc>
2 anexos
PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes. SUBSTITUICAO.doc
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PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc
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jose jaílmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 23 de dezembro de 2016 10:30
Rozana Lima Gonçalves Araújo <zana.lga@hotmail.com> 23 de dezembro de 2016 21:35
>s://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=inbox&th=1592ba4d0096d23e&sirnl=1592ba4d0096d23e&sirnl=1592ba600a8d05... 2/2
PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2016
»
CERTIDÃO DO PARECER DA CO M ISSÃO
CO M ISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
CERTIFICO que a proposição:
Projeto de Lei N° 23 / 2016
Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos:
Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou:
Pela Aprovação
PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2016
Projeto de Lei N° 23
A Presidência,
A proposição está em condições de ser ipqlusa na Ordem do Dia. 
Para 1a. Discussão.
Em, £ jh J lâ 2016
A CO O RDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. ^ ^
Gabinete d o C F rp sid e n t^^7^ 1 ^ 1 2016
IVALDO ARAUJÇ 
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão 
na Sessão de: / / 2016
Secretário da Mesa:
/ 2016
prolegis
PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2016
Projeto de Lei N° 23 / 2016
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação.
Em, 2016 ________________________
Coordenação Parlamentar proiegis
À CO O RDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia.
Certidão de Deliberação Plenária
(7^) Aprovada
( ) Arquivada
Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada
( ) Retirada
Na Sessão de: P i I 15-7 2016
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa: \ v -----
Redação Final Redação Final....................................: / / 2016 ................................... : / / 2016
Publicidade da Redação Final..... 2016
Autógrafo............................................. : / 12016
Remessa do Autógrafo.....................: / / 2016
Sanção Tácita................................... 2016
Promulgação.....................................: / / 2016
Recebimento do Texto Legal........: / / 2016
Recebido Original - Consultoria Legislativa 2016
Recebido Original para encadernação 2016
Conclusão / Arquivamento............. : / / 2016
proiegis
proiegis
proiegis
proiegis
proiegis
proiegis
proiegis
proiegis
proiegis
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tram itação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 29|2016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 23 |2016
Ementa:
Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição Ferderal...
AUTOR:
PODER EXECUTIVO
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
( ) Publicação no Diário Oficial;
( ) Publicidade (prazo para emendas);.
( . ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
L X £ Publicação de Edital de Pauta;
Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité, 27 dezembro, 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PRO JETO DE LEI N° 23/2016
Dispõe sobre o acesso a 
informações no âmbito do Poder 
Executivo e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. Io - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à 
informação pública e para prestá-la, no âmbito do Poder Executivo do Município de 
Conceição do Coité.
Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, esta Lei reger-se-á pelos 
seguintes princípios:
I - a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o Município de 
Conceição do Coité como preceito, sendo o sigilo, a exceção;
II - as hipóteses excepcionais de sigilo das informações observarão o Princípio 
da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Interesse Privado;
III - a utilização gradual e irrestrita dos meios de comunicação, considerando a 
tecnologia da informação disponível.
Art. 2o - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado ao 
Departamento da Transparência Municipal, cujo serviço será disponibilizado à 
população em local estabelecido mediante Decreto e acessível via internet no Sítio 
Eletrônico Oficial do Município, visando:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos 
legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível;
II - protocolar requerimentos de acesso a informações;
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
III - Informar sobre a tramitação de processos e documentos;
IV - disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da 
Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011;
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 3o - Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam 
correlatas à estrutura organizacional do Município de Conceição do Coité, assim como 
as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, 
bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os 
procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos 
firmados pelo Município de Conceição do Coité.
§1° Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico 
do Município de Conceição do Coité, o www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá o 
interessado dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão do Município de 
Conceição do Coité (SIC), redigir seu pedido em formulário padrão ou através daquele 
disponibilizado no sítio eletrônico, apenas com a sua identificação pessoal (nome, 
CPF/CNPJ e endereço) e especificação da informação pública pretendida.
§2° Não sendo possível conceder acesso imediato à informação, o Serviço de 
Informações ao Cidadão - SIC deverá:
I - receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir 
número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação 
requerida, que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável 
justificadamente por 10 (dez) dias, deverá disponibilizar a informação pretendida;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso 
pretendido, quando se tratar de informação indisponível ou classificada como sigilosa.
§3° Quando não for autorizado o acesso por motivação expressa no inciso II, do 
§2° desta Lei, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, 
prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade 
competente para sua apreciação.
§4° Não são informações de interesse público despachos ordinatórios, 
desprovidos de conteúdo decisório que impulsionam o processo administrativo.
Art. 4o - O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo o 
fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em 
Decreto regulamentador, sendo os mesmos reajustados pela Unidade de Referência 
Municipal.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
§ Io - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo 
aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento 
próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.
§ 2o - As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação 
do pagamento do valor em guia própria ou da isenção prevista no parágrafo anterior.
Art. 5o - Para fins de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados 
disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o interessado 
deverá acessar o endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br em cujo portal 
serão inseridos, de forma temática, dentre outros:
I - a listagem de endereços e telefones da estrutura organizacional, endereços e 
telefones das unidades administrativas e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - atos administrativos e legislação;
V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os 
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras 
de órgãos e entidades;
VII - processos seletivos;
VIII - dados censitários e indicadores municipais;
IX - espaços de interlocução entre o cidadão e a administração;
X - Perguntas e respostas mais freqüentes da sociedade.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO
Art. 6o - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas,
bem como às liberdades e garantias individuais.
§ l fi - Consideram-se informações de interesse privado aquelas que embora não
sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
interesses particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual 
foram requeridas informações.
§ 2~ - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à 
intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo 
prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos 
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de 
previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§3-- Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será 
responsabilizado por seu uso indevido.
§ 4° - O consentimento referido no inciso II do § 2° não será exigido quando as 
informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou 
legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse 
público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as 
informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 52 - A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e 
imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de 
apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem 
como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
§6° - O requerimento de informação de interesse privado deverá ser solicitado 
no Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), 
devendo o requerente individualizar os documentos que pretende acessar.
§ 1- - Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de 
informação pessoal.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
CAPÍTULO IV
DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO
Art. 7o - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas 
imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo 
acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município.
§1° - São informações ou documentos classificados corno sigilosos, aqueles 
assim definidos pelo Art. 23 da Lei Federal n° 12.527, de 2011.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 8o - Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações 
solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou 
documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) 
dias, a contar do recebimento do indeferimento, para desclassificação de informação 
definida como sigilosa ou de interesse privado em primeira instância.
§1° - O recurso administrativo será dirigido a Procuradoria do Município, que 
instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e emitirá Parecer.
§2° - É direito do requerente obter o teor da decisão que lhe denegou acesso à 
informação ou documento público. Na hipótese de impedimento ou restrição aos 
motivos que determinaram a negativa ao acesso, assegurar-se-á devolução do prazo para 
recurso.
Art. 9o - Fica criado o Departamento de Transparência Municipal, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito, com a atribuição de:
I - cumprir toda legislação que vise atender o princípio constitucional da 
publicidade;
II - executar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
III - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas mediante ato 
do Chefe do Poder Executivo.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
Art. 10-0 Art. 3o da Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso:
VI - Departamento da Transparência Municipal.”
Art. 11 - Esta lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias 
de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 28 de dezembro de 2016.
28/12/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos: PLs N°s 23,27,28 e PLC 04/2016.
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com,br>
byí rtK Ig lf
Autógrafos: PLs N°s 23,27,28 e PLC 04/2016.
‘ 1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
28 de dezembro de 2016 
21:03
Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
5 anexos
autografo PL 23 2016 dispõe sobre acesso a informacoes.doc
392K
autografo PL 28 2016 valores unitários padrao.doc
234K
jgf?i autografo PLC 04 2016 altera codigo tributario.doc
^ 586K
241K
autografo pl 27 codigo limpeza urbana.doc
276K
autografo PL 28 2016 valores unitários padrao ANEXOII.doc
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=15947e353102beb7&siml=15947e353102beb7 1/1
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 28 dezembro, 2016
Ofício ref. 23 Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 23
Ementa: Dispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo... 
Atenciosamente,
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Presidente
LEI N° 797
De 29 de dezembro de 2016.
2£uM& IG.
Dispõe sobre o acesso a 
informações no âmbito do Poder 
Executivo e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. I o - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à 
informação pública e para prestá-la, no âmbito do Poder Executivo do Município de 
Conceição do Coité.
seguintes princípios:
I - a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o Município de 
Conceição do Coité como preceito, sendo o sigilo, a exceção;
II - as hipóteses excepcionais de sigilo das informações observarão o Princípio 
da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Interesse Privado;
III - a utilização gradual e irrestrita dos meios de comunicação, considerando a 
tecnologia da informação disponível.
Art. 2o - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado ao 
Departamento da Transparência Municipal, cujo serviço será disponibilizado à 
população em local estabelecido mediante Decreto e acessível via internet no Sítio 
Eletrônico Oficial do Município, visando:
I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos 
legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível;
LEI:
Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, esta Lei reger-se-á pelos
II - protocolar requerimentos de acesso a informações;
III - Informar sobre a tramitação de processos e documentos;
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
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Conceição do Coité - BA
Gabinete do Presidente
IV - disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da 
Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011;
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 3o - Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam 
correlatas à estrutura organizacional do Município de Conceição do Coité, assim como 
as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, 
bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os 
procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos 
firmados pelo Município de Conceição do Coité.
§1° Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico 
do Município de Conceição do Coité, o www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá o 
interessado dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão do Município de 
Conceição do Coité (SIC), redigir seu pedido em formulário padrão ou através daquele 
disponibilizado no sítio eletrônico, apenas com a sua identificação pessoal (nome, 
CPF/CNPJ e endereço) e especificação da informação pública pretendida.
§2° Não sendo possível conceder acesso imediato à informação, o Serviço de 
Informações ao Cidadão - SIC deverá:
I - receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir 
número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação 
requerida, que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável 
justificadamente por 10 (dez) dias, deverá disponibilizar a informação pretendida;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso 
pretendido, quando se tratar de informação indisponível ou classificada como sigilosa.
§3° Quando não for autorizado o acesso por motivação expressa no inciso II, do 
§2° desta Lei, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, 
prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade 
competente para sua apreciação.
§4° Não são informações de interesse público despachos ordinatórios, 
desprovidos de conteúdo decisório que impulsionam o processo administrativo.
Art. 4o - O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo o 
fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em 
Decreto regulamentador, sendo os mesmos reajustados pela Unidade de Referência 
Municipal.
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CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
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§ Io - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo 
aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento 
próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.
§ 2o - As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação 
do pagamento do valor em guia própria ou da isenção prevista no parágrafo anterior.
Art. 5o - Para fins de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados 
disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o interessado 
deverá acessar o endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br em cujo portal 
serão inseridos, de forma temática, dentre outros:
I - a listagem de endereços e telefones da estrutura organizacional, endereços e 
telefones das unidades administrativas e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - atos administrativos e legislação;
V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os 
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras 
de órgãos e entidades;
VII - processos seletivos;
VIII - dados censitários e indicadores municipais;
IX - espaços de interlocução entre o cidadão e a administração;
X - Perguntas e respostas mais freqüentes da sociedade.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO
Art. 6o - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma 
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, 
bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1- - Consideram-se informações de interesse privado aquelas que embora não 
sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de 
interesses particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual
foram requeridas informações.______________________________________________
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CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ-.13.843.842/0001-57
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§ 22 - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à 
intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo 
prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos 
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de 
previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 3- - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será 
responsabilizado por seu uso indevido.
§ 4- - O consentimento referido no inciso II do § 22 não será exigido quando as 
informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou 
legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse 
público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as 
informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 52 - A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem 
de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de 
irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações 
voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
§6° - O requerimento de informação de interesse privado deverá ser solicitado no 
Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), 
devendo o requerente individualizar os documentos que pretende acessar.
§ 1- - Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de 
informação pessoal.
CAPÍTULO IV
DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO
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Art. 7o - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas 
imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo 
acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município.
§1° - São informações ou documentos classificados como sigilosos, aqueles 
assim definidos pelo Art. 23 da Lei Federal n° 12.527, de 2011.
Art. 8o - Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações 
solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou 
documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) 
dias, a contar do recebimento do indeferimento, para desclassificação de informação 
definida como sigilosa ou de interesse privado em primeira instância.
§1° - O recurso administrativo será dirigido a Procuradoria do Município, que 
instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e emitirá Parecer.
§2° - É direito do requerente obter o teor da decisão que lhe denegou acesso à 
informação ou documento público. Na hipótese de impedimento ou restrição aos 
motivos que determinaram a negativa ao acesso, assegurar-se-á devolução do prazo para 
recurso.
Art. 9o - Fica criado o Departamento de Transparência Municipal, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito, com a atribuição de:
I - cumprir toda legislação que vise atender o princípio constitucional da 
publicidade;
II - executar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
III - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas mediante ato 
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10-0 Art. 3o da Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso:
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
VI - Departamento da Transparência Municipal.”
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T ei.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
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Conceição do Coité - BA
Gabinete do Presidente
Art. 11 - Esta lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias 
de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2016.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -ernail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Conceição do Coité - Bahia Folha
Poder Legislativo 1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 29|2016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 23 |2016
Ementa:
Dispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo..
Número de Promulgação: 797|2016
Registro: Folha p/encadernar
Processo concluso em: 28/12/16
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité, 30 janeiro, 2017
Coordenação Parlamentar

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