| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências. |
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei N° 23 / 2016 Iniciativa: PODER EXECUTIVO Ementa: Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição Ferderal... DATA INICIAL 03/08/16 DATA F IN A U - _ 3 ü / M 3 M Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N° oj Ó /2016 PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO c2ü / iO /J o d é Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. Io - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à informação pública e para prestá-la, no âmbito do Município de Conceição do Coité. Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, esta Lei reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o Município de Conceição do Coité como preceito, sendo o sigilo, a exceção; II - as hipóteses excepcionais de sigilo das informações observarão o Princípio da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Interesse Privado; III - a utilização gradual e irrestrita dos meios de comunicação, considerando a tecnologia da informação disponível. Art. 2o - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, situado na Rua Teognes Antônio Calixto, no Central de Serviços ao Cidadão- Terminal Rodoviário e ainda, acessível via internet no endereço www.conceicaodocoite.ba.gov.br, visando: I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível; Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito II - protocolar requerimentos de acesso a informações; III - Informar sobre a tramitação de processos e documentos; IV - disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011; CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO Art. 3o - Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam correlatas à estrutura organizacional do Município de Conceição do Coité, assim como as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos firmados pelo Município de Conceição do Coité. §1° - Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá o interessado dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), redigir seu pedido em formulário padrão ou através daquele disponibilizado no sítio eletrônico, apenas com a sua identificação pessoal (nome, CPF/CNPJ e endereço) e especificação da informação pública pretendida. §2° - Não sendo possível conceder acesso imediato à informação, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC deverá: I - receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável justificadamente por 10 (dez) dias, deverá disponibilizar a informação pretendida; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, quando se tratar de informação indisponível ou classificada como sigilosa. §3° - Quando não for autorizado o acesso por motivação expressa no inciso II, do §2° desta Lei, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. §4° - Não são informações de interesse público despachos ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório que impulsionam o processo administrativo. Art. 4o - O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo o fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Decreto regulamentador, sendo os mesmos reajustados pela Unidade de Referência Municipal. § Io - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983. § 2° - As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação do pagamento do valor em guia própria ou da isenção prevista no parágrafo anterior. Art. 5o - Para fms de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br em cujo portal serão inseridos, de forma temática, dentre outros: I - a listagem de endereços e telefones da estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades administrativas e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - atos administrativos e legislação; V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; VII - processos seletivos; VIII - dados censitários e indicadores municipais; IX - espaços de interlocução entre o cidadão e a administração; X - Perguntas e respostas mais frequentes da sociedade. CAPÍTULO III DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO Art. 6o - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 1- Consideram-se informações de interesse privado aquelas que embora não sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de interesses particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual foram requeridas informações. § 2~ As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 3fi Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 4~ O consentimento referido no inciso II do § 2e não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 52 A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. §6° - O requerimento de informação de interesse privado deverá ser solicitado no Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), devendo o requerente individualizar os documentos que pretende acessar. § 72 Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito CAPÍTULO IV DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO Art. 7o - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município. §1° - São informações ou documentos classificados como sigilosos, aqueles assim definidos pelo Art. 23 da Lei Federal n° 12.527, de 2011. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 8o - Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do indeferimento, para desclassificação de informação definida como sigilosa ou de interesse privado em primeira instância. §1°. O recurso administrativo será dirigido a Procuradoria do Município, que instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e emitirá Parecer. §2°. É direito do requerente obter o teor da decisão que lhe denegou acesso à informação ou documento público. Na hipótese de impedimento ou restrição aos motivos que determinaram a negativa ao acesso, assegurar-se-á devolução do prazo para recurso. Art. 9o - Esta lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de agosto de 2016. Anw 1» Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 -Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.842/0001 -57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de democracia. Em um sentido amplo, o direito à informação está mais comumente associado ao direito que toda pessoa tem de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas. Dessa forma, para que o direito a informação seja garantido, é necessário que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso a informações de interesse público. A informação sob a guarda do Estado é, via de regra, pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. A garantia do direito de acesso a informações traz vantagens para a sociedade e para a Administração Pública. De modo geral, o acesso às informações públicas é um requisito importante para a luta contra a corrupção, o aperfeiçoamento da gestão pública, o controle social e a participação popular. Assim, a presente Lei cria o Serviço de Atendimento ao Cidadão, garantindo organização e maior efetividade as informações a serem prestadas aos cidadãos. Isto posto, conta este signatário com a colaboração dos ilustres Vereadores para aprovação do projeto em tela. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de agosto de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, A Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que Cria o “Serviço de Informação ao Cidadão” do Município de Conceição do Coité-Bahia. Ciente da relevância, da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico do Município de Conceição do Coité, confia na rápida tramitação em caráter de Urgência o incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de agosto de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Municipal âe C. Çplíé PwtoeatotP ( Visto Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE PROTOCOLO n. 220 PROJETO DE LEI EMENTA: Dispõe sobre o acesso a informações (...) no âmbito do Município de Conceição do Coité, Bahia e dá outra providências. AUTOR: Chefe do Poder Executivo O projeto de Lei acima identificado traz pedido de tramitação em regime de urgência sem fundamentar as razões do pedido. O Precedente Regimental n. 03, de 06 de maio de 2016, estabelece a apreciação imediata do pedido de urgência pela Presidência. Assim, deve o Projeto de Lei acima identificado tramitar sob o regime de tramitação normal, em face da ausência de comprovação da urgência requerida. A Coordenação Parlamentar deve autuar na forma regimental e fazer remessa para apreciação da Assessoria Jurídica da casa após recepção do respectivo arquivo eletrônico, na forma regimental, e retornar os autos para a Presidência apreciar sua aceitação. PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2016 CERTIDÃO Certifico que a proposição foi autuada como: Projeto de Lei N0.: 23 Autoria: PODER EXECUTIVO Ementa: Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição FerderaL Certifico que NÃO foi apresentada cópia eletromagnética desta proposição _________ C ã Em, V)X l 0 y CoordenacãoÉaHitmentar REMESSA para apreciação: Processo enviado para Assessoria Jurídic Em, W jlO -lJíí/i RECEBIDO e t i i o k / ^ itoordefíação Parlaffientar REMESSA para aceitação: Processo enviado para-o Gabinete do Presidente/, Em, r^êpu^-Parlamentar DESPACHO Recebo a Proposição. Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. Após publicação pelo prazo regimental, encaminfiar para Comissões ou Relator para emissão de Parecer. Devolver o processo quando estiver em çaqdições de_ ser incluso na Ordem do Dia. Em, l l / ! 0 / 2^ i£ RECEBIDO em Presidente IVALDO A / / Coordenação Parlamentar CERTIDÕES: Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada nesta Coordenação confere com o texto protocolado. Em, ____ /____ / j ___ ____________________________ Coordenação Parlamentar Certifico que a proposição foi publicada no Dom ado Legislativo n . ^ T S j ^ Em, Q Q J U u J L . ____________ ________________ prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis CoordenaçãoParlamentar prolegis U4/10/2016 E-m ail de C âm ara Municipal de Conceição do Coíté - Projeto de Lei n. 23/2016 T R A M ITA Ç Ã O IN TER R O M PID A Projeto de Lei n. 23/2016 TRAMITAÇÃO INTERROMPIDA . 2 mensagens 'Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité , <parlamentar@camaradecoite.com.br> 4 de outubro de 2016 11:36 Para: Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Informamos que o Projeto de Lei n. 23, do Prefeito Municipal, que "Dispõe sobre o acesso a informação..." encontrase com tramitação suspensa pro falta de cópia digital, na forma do Código de Processo Legislativo. AteTiciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité Gabinete do Prefeito de Coité <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> 4 de outubro de 2016 11:46 Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Segue em anexo o Projeto de Lei que "Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § T do art. 216 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências." Diretoria do Gabinete do Prefeito - GP gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br Tel.: 75.3262-5931 Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá Prefeitura Municipal de Conceição do Coité Estado da Bahia r Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso.doc Bom dia. Att [Texto das m ensagens anteriores oculto] 80K os ://mail. google.com/mai l/u/2/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&q=gabinete&qs=true&search=query&th=1578fe90c180e1ed&siml=1578fe90c180e1ed 1/1 04/10/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Projeto de Lei n. 23/2016 para Parecer da AJUR Parlamentar Câmara de Coité <par!amentar@camaradecoite.c Projeto de Lei n. 23/2016 para Parecer da AJUR 1 mensagem -Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité ; <parlamentar@camaradecoite.com.br> 4 de outubro de 2016 12:29 Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> Projeto de Lei no 23/2016 que "Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal, no âmbito do Município de Conceição do Coité, Bahia e dá outras providências." Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité ' PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc 75K 5s://mail. google.com/mai l/u/2/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&q= bx&qs=true&search=query&th= 1579019ae39a07cb&siml=1579019ae39a07cb 1/1 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA ASSESSORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO ao Projeto de Lei N° 23/2016. Autor; Francisco de A ssis Alves dos Santos Ementa; “Dispõe sobre o acesso a informação preinsto na Constituição Federal.” Conclusão; parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de lei I - ADMISSIBILIDADE: D estarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque m erecer a m atéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL. n - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: Conforme se depreende da análise do projeto de lei em referência, trata-se de m atéria de interesse publico m unicipal visando o acesso à informação, garantia esta resguardada na Constituição Federal. n i - CONCLUSÃO: Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tram itação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por não vislum brar nenhum vício constitucional e legal que obste sua norm al tram itação. É o parecer, Salvo m elhor e soberano juízo das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa. Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br Conceição do Coité GO VERNO DA G E NTE Poder Executivo Gabinete do Prefeito Conceição do Coité - Bahia, 21 de dezembro de 2016. Ofício n. 110/2016-GP Exmo. Sr. IVALDO ARAÚJO ALMEIDA M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA Protocolo N° C. Coité Data: rOQi h O f/Ç h lb ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio do presente, requerer a V. Sra. a substituição do Projeto de Lei que trata da criação do Serviço de Informação ao Cidadão-SIC, que foi encaminhado a esta augusta casa, por este anexo, haja vista a necessidade de alteração em alguns artigos. Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ^rvvv/x Francisco de ÁssisÁlves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000-Tel.: (75)3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N° /2016 Câzaaira "W® C. Çoité ProtocoloN° x Dispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. Io - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à informação pública e para prestá-la, no âmbito do Poder Executivo do Município de Conceição do Coité. seguintes princípios: I - a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o Município de Conceição do Coité como preceito, sendo o sigilo, a exceção; II - as hipóteses excepcionais de sigilo das informações observarão o Princípio da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Interesse Privado; III - a utilização gradual e irrestrita dos meios de comunicação, considerando a tecnologia da informação disponível. Art. 2° - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado ao Departamento da Transparência Municipal, cujo serviço será disponibilizado à população em local estabelecido mediante Decreto e acessível via internet no Sítio Eletrônico Oficial do Município, visando: I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível; LEI: Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, esta Lei reger-se-á pelos II - protocolar requerimentos de acesso a informações; Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito III - Informar sobre a tramitação de processos e documentos; IV - disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011; CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO Art. 3o - Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam correlatas à estrutura organizacional do Município de Conceição do Coité, assim como as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos firmados pelo Município de Conceição do Coité. §1° Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá o interessado dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), redigir seu pedido em formulário padrão ou através daquele disponibilizado no sítio eletrônico, apenas com a sua identificação pessoal (nome, CPF/CNPJ e endereço) e especificação da informação pública pretendida. §2° Não sendo possível conceder acesso imediato à informação, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC deverá: I - receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável justificadamente por 10 (dez) dias, deverá disponibilizar a informação pretendida; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, quando se tratar de informação indisponível ou classificada como sigilosa. §3° Quando não for autorizado o acesso por motivação expressa no inciso II, do §2° desta Lei, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. §4° Não são informações de interesse público despachos ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório que impulsionam o processo administrativo. Art. 4° - O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo o fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em Decreto regulamentador, sendo os mesmos reajustados pela Unidade de Referência Municipal. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § I o - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983. § 2o - As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação do pagamento do valor em guia própria ou da isenção prevista no parágrafo anterior. Art. 5o - Para fins de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br em cujo portal serão inseridos, de forma temática, dentre outros: I - a listagem de endereços e telefones da estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades administrativas e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - atos administrativos e legislação; V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; VII - processos seletivos; VIII - dados censitários e indicadores municipais; IX - espaços de interlocução entre o cidadão e a administração; X - Perguntas e respostas mais frequentes da sociedade. CAPÍTULO III DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO Art. 6o - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § l 2 - Consideram-se informações de interesse privado aquelas que embora não sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de interesses particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual foram requeridas informações. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 2- - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 32 - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 4° - O consentimento referido no inciso II do § 22 não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 52 - A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. §6° - O requerimento de informação de interesse privado deverá ser solicitado no Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), devendo o requerente individualizar os documentos que pretende acessar. § 72- Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. CAPÍTULO IV DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000- Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNP.l: 13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Art. 7o - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município. §1° - São informações ou documentos classificados corno sigilosos, aqueles assim definidos pelo Art. 23 da Lei Federal n° 12.527, de 2011. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 8o - Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do indeferimento, para desclassificação de informação definida como sigilosa ou de interesse privado em primeira instância. §1° - O recurso administrativo será dirigido a Procuradoria do Município, que instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e emitirá Parecer. §2° - E direito do requerente obter o teor da decisão que lhe denegou acesso à informação ou documento público. Na hipótese de impedimento ou restrição aos motivos que determinaram a negativa ao acesso, assegurar-se-á devolução do prazo para recurso. Art. 9o - Fica criado o Departamento de Transparência Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a atribuição de: I - cumprir toda legislação que vise atender o princípio constitucional da publicidade; II - executar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; III - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 10-0 Art. 3o da Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: VI - Departamento da Transparência Municipal.” Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito * Art. 11 - Esta lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2016. /^VyvS Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 . • ■_> £_W I U E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 23 para apreciar ÇjMíiil Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> PL 23 para apreciar 3 mensagens Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 23 de dezembro de 2016 09:25 Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO <zana.lga@hotmail.com> EMENTA Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição Federal... Texto original foi substituído pelo Autor. Seguem os dois textos para fins de conhecimento de todos os Vereadores. Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 anexos PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes. SUBSTITUICAO.doc Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> I aprovo Enviado do Outlook De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. com.br> Enviado: sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 10:25 Para: ADALBERTO GORDIANO; JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES; ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO Assunto: PL 23 para apreciar [Texto das mensagens anteriores oculto] Relatoria ROZANA 2o Voto ADALBERTO 3o Voto JOSÉ JAILMO 76K PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc 75K adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 23 de dezembro de 2016 09:26 >s://mail.google.com/mail/u/0/?uí=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=1592ba4d0096d23e&siml=1592ba4d0096d23e&siml=1592ba6c240e6bb7 Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 23 de dezembro de 2016 <parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:27 Para: ANALENE FERREIRA DA SILVA <analenef1@hotmail.com>, ELDER SANTIAGO J <elder_santiago@hotmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com>, FRANCISCO ” CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, IVALDO ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIRA <geldetete@gmail.com>. JOSÉ DE ALMEIDA BALDOINO <vereadorzebaldoino@gmail.com>, LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, Professor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <vereadorraimundo15000@gmail.com>, RENIVALDO DOS SANTOS LIMA <vereador.rene@hotmaíl.com> COPIADO PARA OS VEREADORES QUE NÃO INTEGRAM A COMISSÃO DE JUSTIÇA E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 23 para apreciar ---------Mensagem encaminhada---------- De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. com.br> Data: 23 de dezembro de 2016 09:25 Assunto: PL 23 para apreciar Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO <zana.lga@hotmail,com> [Texto das mensagens anteriores oculto] [Texto das mensagens anteriores oculto] 2 anexos PL 023 76K Dispõe sobre o acesso a informações. SUBSTITUICAO.doc PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc 75K s://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=1592ba4d0096d23e&siml=1592ba4d0096d23e&siml=1592ba6c240e6bb7 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 23 para apreciar M cl I Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br! PL 23 para apreciar 5 mensagens Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 23 de dezembro de 2016 09:25 Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO <zana.lga@hotmail.com> EMENTA Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição Federal... Relatoria ROZANA 2o Voto ADALBERTO 3o Voto JOSÉ JAILMO Texto original foi substituído pelo Autor. Seguem os dois textos para fins de conhecimento de todos os Vereadores. Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité 2 anexos jjgh PL 023 Dispõe sobre o acesso a informações. SUBSTITUICAO.doc ^ 76K jjpl PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc ^ 75K adalberto gordiano <betaomcc@hotmail.com> 23 de dezembro de 2016 09:26 Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> aprovo Enviado do Outlook De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. com.br> Enviado: sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 10:25 Para: ADALBERTO GORDIANO; JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES; ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO Assunto: PL 23 para apreciar [Texto das mensagens anteriores oculto] ://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=inbox&th=1592ba4d0096d23e&siml=1592ba4d0096d23e&siml=1592ba600a8d05... 1/2 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL 23 para apreciar Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 23 de dezembro de 2016 09:27 Para: ANALENE FERREIRA DA SILVA <analenef1@hotmail.com>, ELDER SANTIAGO <elder_santiago@hotmail.com>, ELIZANE DE PINHO CANA BRASIL <elizanepinho@hotmail.com>, FRANCISCO CESAR BRÁS SILVA <cesardohospital@gmail.com>, IVALDO ARAÚJO ALMEIDA <cbivaldo@hotmail.com>, JERÔNIMO MENDES DE OLIVEIFtA <geldetete@gmail.com>, JOSÉ DE ALMEIDA BALDOINO <vereadorzebaldoino@gmail.com>, LINDO DE NEUZA <eribertoadm@hotmail.com>, PEDRO DE JESUS ALMEIDA <pedrinhodasambaiba@hotmail.com>, Professor Danilo <danilodopt@hotmail.com>, RAIMUNDO CARNEIRO DE OLIVEIRA <vereadorraimundo15000@gmail.com>, RENIVALDO DOS SANTOS LIMA <vereador.rene@hotmail.com> COPIADO PARA OS VEREADORES QUE NÃO INTEGRAM A COMISSÃO DE JUSTIÇA ---------Mensagem encaminhada------ De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. com.br> Data: 23 de dezembro de 2016 09:25 Assunto: PL 23 para apreciar Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmaíl.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES AFtAÚJO <zana.lga@hotmail.com> [Texto das mensagens anteriores oculto] [Texto das mensagens anteriores oculto] Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> pela aprovação [Texto das mensagens anteriores oculto] Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Pela aprovação. Atenciosamente Rozana Lima Enviado do meu iPhone [Texto das mensagens anteriores oculto] <PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes. SUBSTITUICAO.doc> <PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc> 2 anexos PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes. SUBSTITUICAO.doc 76K PL 023 Dispõe sobre o acesso a informacoes.doc 75K jose jaílmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 23 de dezembro de 2016 10:30 Rozana Lima Gonçalves Araújo <zana.lga@hotmail.com> 23 de dezembro de 2016 21:35 >s://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=inbox&th=1592ba4d0096d23e&sirnl=1592ba4d0096d23e&sirnl=1592ba600a8d05... 2/2 PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2016 » CERTIDÃO DO PARECER DA CO M ISSÃO CO M ISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO CERTIFICO que a proposição: Projeto de Lei N° 23 / 2016 Foi apreciada pelo colegiado recebendo os seguintes Votos: Nos termos do Código de Processo Legislativo, a Comissão deliberou: Pela Aprovação PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2016 Projeto de Lei N° 23 A Presidência, A proposição está em condições de ser ipqlusa na Ordem do Dia. Para 1a. Discussão. Em, £ jh J lâ 2016 A CO O RDENAÇÃO PARLAMENTAR, Incluir na Ordem do Dia. ^ ^ Gabinete d o C F rp sid e n t^^7^ 1 ^ 1 2016 IVALDO ARAUJÇ Presidente CERTIDÃO Certifico que a proposição foi submetida a primeira discussão na Sessão de: / / 2016 Secretário da Mesa: / 2016 prolegis PROCESSO LEGISLATIVO N° 29 / 2016 Projeto de Lei N° 23 / 2016 À Presidência, A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. Para Discussão e Votação. Em, 2016 ________________________ Coordenação Parlamentar proiegis À CO O RDENAÇÃO PARLAMENTAR, Incluir na Ordem do Dia. Certidão de Deliberação Plenária (7^) Aprovada ( ) Arquivada Certifico que a proposição foi: ( ) Rejeitada ( ) Retirada Na Sessão de: P i I 15-7 2016 ( ) Prejudicada Secretário da Mesa: \ v ----- Redação Final Redação Final....................................: / / 2016 ................................... : / / 2016 Publicidade da Redação Final..... 2016 Autógrafo............................................. : / 12016 Remessa do Autógrafo.....................: / / 2016 Sanção Tácita................................... 2016 Promulgação.....................................: / / 2016 Recebimento do Texto Legal........: / / 2016 Recebido Original - Consultoria Legislativa 2016 Recebido Original para encadernação 2016 Conclusão / Arquivamento............. : / / 2016 proiegis proiegis proiegis proiegis proiegis proiegis proiegis proiegis proiegis Conceição do Coité - Bahia Poder Legislativo REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo identificada, o presente Acordo para Tram itação Especial, mediante a dispensa das seguintes fase processuais: Processo Legislativo: 29|2016 Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 23 |2016 Ementa: Dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição Ferderal... AUTOR: PODER EXECUTIVO Fases processuais dispensadas pelo Acordo: ( ) Publicação no Diário Oficial; ( ) Publicidade (prazo para emendas);. ( . ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc; L X £ Publicação de Edital de Pauta; Primeira discussão. Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, e submeter a proposição a deliberação única. Conceição do Coité, 27 dezembro, 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR AUTÓGRAFO AO PRO JETO DE LEI N° 23/2016 Dispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. Io - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à informação pública e para prestá-la, no âmbito do Poder Executivo do Município de Conceição do Coité. Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, esta Lei reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o Município de Conceição do Coité como preceito, sendo o sigilo, a exceção; II - as hipóteses excepcionais de sigilo das informações observarão o Princípio da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Interesse Privado; III - a utilização gradual e irrestrita dos meios de comunicação, considerando a tecnologia da informação disponível. Art. 2o - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado ao Departamento da Transparência Municipal, cujo serviço será disponibilizado à população em local estabelecido mediante Decreto e acessível via internet no Sítio Eletrônico Oficial do Município, visando: I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível; II - protocolar requerimentos de acesso a informações; CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR III - Informar sobre a tramitação de processos e documentos; IV - disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011; CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO Art. 3o - Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam correlatas à estrutura organizacional do Município de Conceição do Coité, assim como as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos firmados pelo Município de Conceição do Coité. §1° Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá o interessado dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), redigir seu pedido em formulário padrão ou através daquele disponibilizado no sítio eletrônico, apenas com a sua identificação pessoal (nome, CPF/CNPJ e endereço) e especificação da informação pública pretendida. §2° Não sendo possível conceder acesso imediato à informação, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC deverá: I - receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável justificadamente por 10 (dez) dias, deverá disponibilizar a informação pretendida; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, quando se tratar de informação indisponível ou classificada como sigilosa. §3° Quando não for autorizado o acesso por motivação expressa no inciso II, do §2° desta Lei, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. §4° Não são informações de interesse público despachos ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório que impulsionam o processo administrativo. Art. 4o - O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo o fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em Decreto regulamentador, sendo os mesmos reajustados pela Unidade de Referência Municipal. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR § Io - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983. § 2o - As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação do pagamento do valor em guia própria ou da isenção prevista no parágrafo anterior. Art. 5o - Para fins de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br em cujo portal serão inseridos, de forma temática, dentre outros: I - a listagem de endereços e telefones da estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades administrativas e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - atos administrativos e legislação; V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; VII - processos seletivos; VIII - dados censitários e indicadores municipais; IX - espaços de interlocução entre o cidadão e a administração; X - Perguntas e respostas mais freqüentes da sociedade. CAPÍTULO III DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO Art. 6o - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § l fi - Consideram-se informações de interesse privado aquelas que embora não sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR interesses particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual foram requeridas informações. § 2~ - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. §3-- Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 4° - O consentimento referido no inciso II do § 2° não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 52 - A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. §6° - O requerimento de informação de interesse privado deverá ser solicitado no Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), devendo o requerente individualizar os documentos que pretende acessar. § 1- - Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR CAPÍTULO IV DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO Art. 7o - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município. §1° - São informações ou documentos classificados corno sigilosos, aqueles assim definidos pelo Art. 23 da Lei Federal n° 12.527, de 2011. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 8o - Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do indeferimento, para desclassificação de informação definida como sigilosa ou de interesse privado em primeira instância. §1° - O recurso administrativo será dirigido a Procuradoria do Município, que instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e emitirá Parecer. §2° - É direito do requerente obter o teor da decisão que lhe denegou acesso à informação ou documento público. Na hipótese de impedimento ou restrição aos motivos que determinaram a negativa ao acesso, assegurar-se-á devolução do prazo para recurso. Art. 9o - Fica criado o Departamento de Transparência Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a atribuição de: I - cumprir toda legislação que vise atender o princípio constitucional da publicidade; II - executar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; III - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas mediante ato do Chefe do Poder Executivo. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR Art. 10-0 Art. 3o da Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: VI - Departamento da Transparência Municipal.” Art. 11 - Esta lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 28 de dezembro de 2016. 28/12/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Autógrafos: PLs N°s 23,27,28 e PLC 04/2016. Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com,br> byí rtK Ig lf Autógrafos: PLs N°s 23,27,28 e PLC 04/2016. ‘ 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 28 de dezembro de 2016 21:03 Para: Gabinete do Prefeito de Coité - Gov da Gente <gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br> Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité 5 anexos autografo PL 23 2016 dispõe sobre acesso a informacoes.doc 392K autografo PL 28 2016 valores unitários padrao.doc 234K jgf?i autografo PLC 04 2016 altera codigo tributario.doc ^ 586K 241K autografo pl 27 codigo limpeza urbana.doc 276K autografo PL 28 2016 valores unitários padrao ANEXOII.doc https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=15947e353102beb7&siml=15947e353102beb7 1/1 Conceição do Coité - Bahia Poder Legisaltivo Gabinete do Presidente Conceição do Coité, 28 dezembro, 2016 Ofício ref. 23 Projeto de Lei Senhor Prefeito, Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada por esta Casa Legislativa: Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 23 Ementa: Dispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo... Atenciosamente, Exm°. Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS M.D. Prefeito Municipal Nesta Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente LEI N° 797 De 29 de dezembro de 2016. 2£uM& IG. Dispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. I o - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à informação pública e para prestá-la, no âmbito do Poder Executivo do Município de Conceição do Coité. seguintes princípios: I - a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o Município de Conceição do Coité como preceito, sendo o sigilo, a exceção; II - as hipóteses excepcionais de sigilo das informações observarão o Princípio da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Interesse Privado; III - a utilização gradual e irrestrita dos meios de comunicação, considerando a tecnologia da informação disponível. Art. 2o - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado ao Departamento da Transparência Municipal, cujo serviço será disponibilizado à população em local estabelecido mediante Decreto e acessível via internet no Sítio Eletrônico Oficial do Município, visando: I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível; LEI: Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, esta Lei reger-se-á pelos II - protocolar requerimentos de acesso a informações; III - Informar sobre a tramitação de processos e documentos; Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente IV - disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011; CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO Art. 3o - Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam correlatas à estrutura organizacional do Município de Conceição do Coité, assim como as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos firmados pelo Município de Conceição do Coité. §1° Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá o interessado dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), redigir seu pedido em formulário padrão ou através daquele disponibilizado no sítio eletrônico, apenas com a sua identificação pessoal (nome, CPF/CNPJ e endereço) e especificação da informação pública pretendida. §2° Não sendo possível conceder acesso imediato à informação, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC deverá: I - receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação requerida, que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável justificadamente por 10 (dez) dias, deverá disponibilizar a informação pretendida; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, quando se tratar de informação indisponível ou classificada como sigilosa. §3° Quando não for autorizado o acesso por motivação expressa no inciso II, do §2° desta Lei, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. §4° Não são informações de interesse público despachos ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório que impulsionam o processo administrativo. Art. 4o - O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo o fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em Decreto regulamentador, sendo os mesmos reajustados pela Unidade de Referência Municipal. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente § Io - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983. § 2o - As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação do pagamento do valor em guia própria ou da isenção prevista no parágrafo anterior. Art. 5o - Para fins de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br em cujo portal serão inseridos, de forma temática, dentre outros: I - a listagem de endereços e telefones da estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades administrativas e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - atos administrativos e legislação; V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; VII - processos seletivos; VIII - dados censitários e indicadores municipais; IX - espaços de interlocução entre o cidadão e a administração; X - Perguntas e respostas mais freqüentes da sociedade. CAPÍTULO III DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO Art. 6o - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1- - Consideram-se informações de interesse privado aquelas que embora não sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de interesses particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual foram requeridas informações.______________________________________________ Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ-.13.843.842/0001-57 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente § 22 - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 3- - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 4- - O consentimento referido no inciso II do § 22 não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 52 - A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. §6° - O requerimento de informação de interesse privado deverá ser solicitado no Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), devendo o requerente individualizar os documentos que pretende acessar. § 1- - Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. CAPÍTULO IV DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente Art. 7o - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município. §1° - São informações ou documentos classificados como sigilosos, aqueles assim definidos pelo Art. 23 da Lei Federal n° 12.527, de 2011. Art. 8o - Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do indeferimento, para desclassificação de informação definida como sigilosa ou de interesse privado em primeira instância. §1° - O recurso administrativo será dirigido a Procuradoria do Município, que instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e emitirá Parecer. §2° - É direito do requerente obter o teor da decisão que lhe denegou acesso à informação ou documento público. Na hipótese de impedimento ou restrição aos motivos que determinaram a negativa ao acesso, assegurar-se-á devolução do prazo para recurso. Art. 9o - Fica criado o Departamento de Transparência Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a atribuição de: I - cumprir toda legislação que vise atender o princípio constitucional da publicidade; II - executar o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; III - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas mediante ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 10-0 Art. 3o da Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: CAPÍTULO V DOS RECURSOS VI - Departamento da Transparência Municipal.” Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-T ei.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Yl Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente Art. 11 - Esta lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -ernail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Conceição do Coité - Bahia Folha Poder Legislativo 1 CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que o presente Processo Legislativo está concluso, com 0 folhas. Processo Legislativo: 29|2016 Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 23 |2016 Ementa: Dispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo.. Número de Promulgação: 797|2016 Registro: Folha p/encadernar Processo concluso em: 28/12/16 ARQUIVE-SE. Conceição do Coité, 30 janeiro, 2017 Coordenação Parlamentar