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materia nº 25/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2017.
native_id2387

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

PROCESSO LEGISLATIVO N° 31 / 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ \
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 25 / 2016
Iniciativa: ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO
Cria procedi
Ementa:
mento de notificação compulsória da violência contra a mulher
DATA INICIAL
27/10/16
DATA FINAL
< 2 * i Z - ilo H .
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA ROZANA DO PT
Projeto de Lei N. cvLÕ /2016
Cria o Procedimento de Notificação 
Compulsória da Violência contra a 
Mulher.
a o âmara Municipal de Conceição do Coité, 
DECRETA
Art. Io - Fica criado o Procedimento de Notificação Compulsória da 
Violência contra a Mulher atendida em estabelecimentos e serviços de 
saúde públicos e privados no Município de Conceição do Coité.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência o 
uso da fofça física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra 
outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou 
tenha qudlquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, 
deficiênc a de desenvolvimento ou privação.
Art. 2o - Serão objeto de notificação compulsória todos os casos, 
suspeitos ou confirmados, de violência doméstica, sexual e/ou outras formas 
de violênçia contra a mulher, inclusive as autoprovocadas.
Art. 3o - A notificação compulsória da violência contra a mulher 
será feita pelo profissional de saúde que realizou o atendimento, mediante o 
preenchimento da Ficha de Notificação/lnvestigação individual de violência 
doméstica, sexual e/ou outras violências do Sistema de Informação de 
Agravos de Notificação - SINAN, do Ministério da Saúde.
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA ROZANA DO PT
0 3
&
Parágrafo único - Se durante o Procedimento de Notificação 
Compulsória for constatado que o atendimento à mulher violentada deve 
ser realizado em unidade de saúde especializada e/ou de maior 
complexidade, o serviço de saúde que instaurou o procedimento deverá 
encaminná-la à unidade de referência.
Art. 4o - As normas, rotinas e fluxo do Procedimento de Notificação 
de Violência contra a Mulher seguirão a padronização do Manual do SINAN.
uma cop
encamin
0 - Nos casos de violência contra mulheres menores de 18 anos, 
iia da notificação, ou relatório que a substitua, deverá ser
hada ao Conselho Tutelar, ou para as autoridades competentes, 
conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
§ 2o - Nos casos de vítimas do sexo feminino com idade igual ou 
superior o 60 anos, uma cópia da notificação, ou comunicação, deverá ser 
encaminhada à autoridade policial e aos seguintes:
- Ministério Público do Estado;
I - Conselho Municipal do Idoso;
Art. 5o - O Procedimento de Notificação Compulsória de Violência 
contra a Mulher tem caráter sigiloso.
Art. 6o - O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará 
em sanções de caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, 
e de carater pecuniário aos responsáveis pelas unidades de saúde privadas, 
conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA ROZANA DO PT
q U
Art. 9o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 27 de outubro de 2016.
Rozana Uma Gonçalves Araújo
Vereadora - ROZANA DO PSD
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA ROZANA DO PT
O *)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhar à apreciação do Poder Legislativo Projeto de Lei em 
anexo, que tem por objetivo “Cria o Procedimento de Notificação 
Compulsória da Violência contra a Mulher”
A violência contra a mulher é um fenômeno multicausal de 
magnitude e impacto crescentes, resultado da interação de fatores 
individuais, culturais e ambientais, observando-se nas formas de 
relacionamento assimétricas e desiguais baseada na exploração e na
opressão,
nem sempre se tornam imediatamente visíveis.
afetando diferentes esferas da vida humana, cujos efeitos danosos
Contando com o apoio dos colegas, subscrevo. 
Conceição do Coité, 27 de outubro de 2016.
Rozana Lima Gonçalves Araújo
Vereadora - ROZANA DO PSD
E-raail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL violência c... https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&...
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
t»í íoo^lc
PL violência contra as mulheres
1 mensagem
Rozana Lima Gonçalves Araújo <zana.lga@hotmai!.com>
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
26 de outubro de 2016 19:58
PLvioiencia mulher.doc
223K
1 de 1 27/10/2016 09:55

d »
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
31 / 2016
Certifico que a proposição foi autuada como:
Projeto de Lei
N0.: 25
Autoria: ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO
Ementa:
Cria procedimento de notificação compulsória da vigência centra a mulher 
Certifico que foi apresentada cópia eletrom a^tj^ica dq^ta 
proposição.
Em, r S l / J lQ a 2l0 ( Co Coordenaçãq^arlamerUar
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Jurídica.
Em, o O J ilO J s J Q l G
RECEBIDO em ( Í i l l \ iG tàfn
Coordenação Parlamentar 
REMESSA para aceitação: III /
Processo enviado para o Gabinete do P r^si^^te .
Em, g ?/f // A...ÜQLfo
CoorderràefÊF Parlan/ientar
DESPACHO
Recebo a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em i 
ser incluso na Ordem do Dia.
Em, P Í ! !( l / í __ C
RECEBIDO em
Presidente IVALDO
2 h J h - J G
Coordenação Parlamentar
CERTIDÕES:
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada 
nesta Coordenação confere com o texto protc 
Em, V & fl / / IcSÒÁL
Coordenação
Certifico que a proposição foi publicada jtq.
Em, qM . / _ Z L / _ S
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
egislativo n. 0 ^ 3
prolegis
Gít/11/2016 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição dó Coité - PL para apreciação
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
t*/Coogic
PL para apreciação
2 mensagens
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
< parlamentar@camaradecoite. com. br>
27 de outubro de 2016 
10:51
„Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Segue em anexo, PL 25/2016 da Vereadora Rozana para apreciação.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PLviolencia mulher.doc
223K
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
4 de novembro de 2016 
10:37
Reiteramos pedido de apreciação do Projeto de Lei n. 25
[Texto das m ensagens anteriores oculto]
https://mail.google.com/mail/u/2/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&q=pl%2025&qs=true&search=query&th=158063198fe97d4e&sirnl=158063198fe97d4e&s... 1/1
Ê-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL para aprec... https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&...
Tel (75) 3262-1113 / 91776707
Rua Floriano Peixoto, n°. 58, l 9 Andar, Centro
Conceição do Coité, Bahia
CEP 48730-000
bx.gom es@ H otm ail.com
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité [ mailto:parlamentar@
camaradecoite. com. br]
Enviada em: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 10:38
Para: Bruno Gomes
Assunto: Re: PL para apreciação
Reiteramos pedido de apreciação do Projeto de Lei n. 25
Em 27 de outubro de 2016 10:51, Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite.com.br> escreveu:
Segue em anexo, PL 25/2016 da Vereadora Rozana para apreciação.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
A&B Gomes - Advogados Associados
Bruno Xavier Gomes
O i/ a s t ! " ^ ste em a'' f ° ' escaneado pelo Avast antivírus.
| www.avast.com
2 de 3 21/11/2016 08:46
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO ao P rojeto d e Lei N° 2 5 /2 0 1 6 .
Autor; Rozana Lima Gonçalves Araújo
Ementa; “Cria o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a
Mulher "
Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente
projeto de lei
I - ADMISSIBILIDADE:
D estarte, n en h u m óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque m erecer a 
m atéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo 
plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL.
II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL:
Conforme se depreende d a análise do projeto de grande relevância p ara todos 
os m unícipes, em especial p ara as m ulheres, devendo tal de m atéria ser 
considerada fundam ental com o objetivo “Cria o Procedim ento de Notificação 
Com pulsória d a Violência contra a M ulher”.
III - CONCLUSÃO:
Por essas razões, esta A ssessoria Ju ríd ica Legislativa opina pela 
POSSIBILIDADE JURÍDICA da tram itação, discussão e votação do projeto de 
resolução ora tratado, por não vislum brar nen h u m vício constitucional e legal 
que obste s u a norm al tram itação.
É o parecer,
Salvo m elhor e soberano juízo das Comissões e Plenário d esta C asa 
Legislativa.
Conceição do Coité 09 de Novembro de 2016 
Bel. BRUNO XAVIER GOMES
OAB/BA 28.527 
A ssessor Jurídico
Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br
24/11/2016
b,-Ck'K>gle
E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - Redação Final, Projeto de Lei e Moção, para publicidade.
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com
Redação Final, Projeto de Lei e Moção, para publicidade.
1 mensagem
; Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 24 de novembro de 2016
- <parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:49
Para: diario@domunicipio.com
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
5 anexos
^ P )
rf pl 20 2016
220K
rf pl 17 2016
221K
j® rf pl 18 2016
^ 220K
denomina espaço de conviniencia.doc
diado pastor.doc
diado padre.doc
mocao de pesar Miguel Ramos M. de Pinho.doc
311K
5?] PLviolencia mulher.doc
223K
https://mail.google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=15896625383bf0a0&siml=15896625383bf0a0 1/1
14/12/2016
í/C.oogle
E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PL 25 para apreciar
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
J 3
PL 25 para apreciar
3 mensagens
í Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 12 de dezembro de 2016
‘ <parlamentar@camaradecoite.com. br> 11:13
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
w<negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO <zana.lga@hotmail.com>
P ' Ementa:
Cria procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher
Relatoria 2o Voto 3o Voto
JOSÉ JAILMO ROZANA ADALBERTO
Atenciosamente,
^ L rd e n a ç ã o Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição do Coité
PLviolencia mulher.doc
223K
jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 13 de dezembro de 2016 11:04
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com. br>
pela aporvaçâo
[Texto das m ensagens anteriores oculto]
Rozana Lima Gonçalves Araújo <zana.lga@hotmail.com> 13 de dezembro de 2016 21:41
Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
Pela aprovação 
^^enciosam ente,
Rozana Araújo
Enviado do meu iPhone
Início da mensagem encaminhada
De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 
<parlamentar@camaradecoite. com. br>
Data: 12 de dezembro de 2016 11:13:21 BRT
Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES 
<negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO <zana.lga@hotmail.com> 
Assunto: PL 25 para apreciar
[Texto das mensagens anteriores oculto]
2 anexos
PLviolencia mulher.doc
^ 223K
ATT00001.htm
https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=inbox&th=158f36179d0e3c4d&sirnl=158f36179d0e3c4d&sirnl=158f87f88c2a809d... 1/2
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legislativo
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, 
do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo 
identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a 
dispensa das seguintes fase processuais:
Processo Legislativo: 3112016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 25 |2016
Ementa:
Cria procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher
AUTOR:
ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO
Fases processuais dispensadas pelo Acordo:
( ) Publicação no Diário Oficial;
(^p u b licid a d e (prazo para emendas);.
( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc;
O^LPublicação de Edital de Pauta;
(y><£Primeira discussão.
Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, 
e submeter a proposição a deliberação única.
Conceição do Coité 21 dezembro, 2016
a Oposição
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
(^4)) Aprovado _______ Votos ( ) Rejeitado
M s n lZ i t £
Icretária da Mesa
PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 1 / 2016
Projeto de Lei N° 25 / 2016
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia.
Para Discussão e Votação.
Em, 2\ / YLb?.016
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. . _
Gabinete.do Jpr^sident^T^Í / / —2016
IVALDO 
Preef
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de:<2( / j 'Z-/ 2016
Secretário da Mesa:
( /'^ p r o v a d a 
( ) Arquivada
( ) Rejeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada
Redação Final.........................
Publicidade da Redação Final..
Autógrafo..................................
Remessa do Autógrafo............
Sanção Tácita.........................
Promulgação..........................
Recebimento do Texto Legal...
Recebido Original - Consultoria Legislativa 
Recebido Original para encadernação 
Conclusão / Arquivamento............ :____ /_
. . : / / 2016
/ / 2016
. . . : / y 2016
/ / 2016
. . . : / / 2016
. .: / / 2016
.: / / 2016
2016 
2016 
/ 2016
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
prolegis
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI N° 25/2016
Gria o Procedimento de Notificação 
Compulsória da Violência contra a 
Mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I:
Art. Io Fica criado o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência 
contra a Mulher atendida em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados 
no Município de Conceição do Coité.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência o uso da força 
física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra 
um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar 
em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.
Art. 2o Serão objeto de notificação compulsória todos os casos, suspeitos ou 
confirmados, de violência doméstica, sexual e/ou outras formas de violência contra a 
mulher, inclusive as autoprovocadas.
Art. 3o A notificação compulsória da violência contra a mulher será feita pelo 
profissional de saúde que realizou o atendimento, mediante o preenchimento da Ficha 
de Notifícação/Investigação individual de violência doméstica, sexual e/ou outras 
violências do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, do 
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Se durante o Procedimento de Notificação Compulsória for 
constatado que o atendimento à mulher violentada deve ser realizado em unidade de 
saúde especializada e/ou de maior complexidade, o serviço de saúde que instaurou o 
procedimento deverá encaminhá-la à unidade de referência.
Art. 4o As normas, rotinas e fluxo do Procedimento de Notificação de Violência 
contra a Mulher seguirão a padronização do Manual do SINAN.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
§ Io Nos casos de violência contra mulheres menores de 18 anos, uma cópia da 
notificação, ou relatório que a substitua, deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, 
ou para as autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA).
§ 2o Nos casos de vítimas do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 
anos, uma cópia da notificação, ou comunicação, deverá ser encaminhada à autoridade 
policial e aos seguintes:
I - Ministério Público do Estado;
II - Conselho Municipal do Idoso;
Art. 5o O Procedimento de Notificação Compulsória de Violência contra a 
Mulher tem caráter sigiloso.
Art. 6o O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em sanções de 
caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, e de caráter pecuniário aos 
responsáveis pelas unidades de saúde privadas, conforme regulamentação a ser 
expedida pelo Poder Executivo.
Art. 9o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2016.
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo - 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 21 dezembro, 2016
Ofício ref. 25 Projeto de Lei
Senhor Prefeito
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 25
Ementa: Cria procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher 
Atenciosamente,
IVALD
Preside
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
Poder Legislativo
Conceição do Corte
Gabinete do Presidente
] saber que a 
seguintí
LEI N° 794 ■
De 26 de dezembro de 2016.
qx\a o Procedimento
Notificação Compulsória 
Violência contra a Mulher.
de
da
m u n ic ip a l d e CONCEIÇÃO d o c o i t é , e s t a d o da
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Art Io Fica criado o Procedimento de Notiicação Compulsória da Violência 
contra a Mulher atendida em estabelecimentos e seiiços üe saúde públicos e privados 
no Município de Conceição do Coité;. ,
Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Ij, considera.se yjn]pn • 
força física ou do poder real ou em ameaç$|^ontrsi fpprío, dQ t @ (jfl
contra um grupo ou uma comunidade, que
resultar em lesão, morte, dano psicológico, defic»|t<j%,„ a 9^er nnp„', O”
T \ r nvolvir^ p SS]hliG*~* ~ Im?nto n„ ‘"-e ce
Art. 2o Serão objeto de notificação compifeiri^ U^r!v^çãc￾confirmados, de violência doméstica, sexual e.-otf ou&asS °s cas^ ’**c'
mulher, inclusive as autoprovocadas. ^ de y/0^ SljsPeif0s 0 >
CiíCia conrra?
Art. 3o A notificação compulsória da vio|icia c a
profissional de saúde que realizou o atendimento.VediaPn/^^
de Notificação/lnvestigação individual de violênta dínei];- ra D
violências do Sistema de Informação de Agravo, áéeylla! nt° cfe p!n, 0
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Parágrafo único. Se durante o Procedimento de \ 0
constatado que o atendimento à mulher violentada deve l
saúde especializada e/ou de maior complexidade, o servi^ 
procedimento deverá encaminhá-la à unidade de referência. ; a 1
Art. 4o As normas, rotinas e fluxo do Procedimento i
contra a Mulher seguirão a padronização do Manual do SINA
..
§ Io Nos casos de violência contra mulheres menores a ^ aA
notificação, ou relatório que a substitua, deverá ser encaminl
. ^
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - vÃV3 (Jq
CEP: 48730-000- Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete^conceicaodocoiie.lM.govi?/^-
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Presidente
ou para as autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA).
§ 2o Nos casos de vítimas do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 
anos-, uma cópia da notificação, ou comunicação, deverá ser encaminhada à autoridade 
policial e aos seguintes:
I - Ministério Público do Estado;
II - Conselho Municipal do Idoso;
Art. 5o O Procedimento de Notificação Compulsória de Violência contra a 
Mulher tem caráter sigiloso.
Art. 6o O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em sanções de 
caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, e de caráter pecuniário aos 
responsáveis pelas unidades de saúde privadas, conforme regulamentação a ser 
expedida pelo Poder Executivo.
Art. 9o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2016.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP; 48730-000-Tel,: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:!3.843.842/0001-57
Poder Legislativo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Presidente
LEI N° 794
De 26 de dezembro de 2016.
PUBLICADO NO D1ÁRÍC
o.- uPÇ} i 1£LA£l Cria o Procedimento de
Notificação Compulsória da
Violência contra a Mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI:
Art. Io Fica criado o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência 
contra a Mulher atendida em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados 
no Município de Conceição do Coité.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência o uso da 
força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou 
contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de 
resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.
Art. 2o Serão objeto de notificação compulsória todos os casos, suspeitos ou 
confirmados, de violência doméstica, sexual e/ou outras formas de violência contra a 
mulher, inclusive as autoprovocadas.
Art. 3o A notificação compulsória da violência contra a mulher será feita pelo 
profissional de saúde que realizou o atendimento, mediante o preenchimento da Ficha 
de Notificação/Investigação individual de violência doméstica, sexual e/ou outras 
violências do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, do 
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Se durante o Procedimento de Notificação Compulsória for 
constatado que o atendimento à mulher violentada deve ser realizado em unidade de 
saúde especializada e/ou de maior complexidade, o serviço de saúde que instaurou o 
procedimento deverá encaminhá-la à unidade de referência.
Art. 4o As normas, rotinas e fluxo do Procedimento de Notificação de Violência 
contra a Mulher seguirão a padronização do Manual do SINAN.
§ Io Nos casos de violência contra mulheres menores de 18 anos, uma cópia da 
notificação, ou relatório que a substitua, deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar,
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ou para as autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA).
anos, uma cópia da notificação, ou comunicação, deverá ser encaminhada à autoridade 
policial e aos seguintes: r •
I - Ministério Público do Estado;
II - Conselho Municipal do Idoso;
Art. 5o O Procedimento de Notificação Compulsória de Violência contra a 
Mulher tem caráter sigiloso.
Art. 6o O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em sanções de 
caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, e de caráter pecuniário aos 
responsáveis pelas unidades de saúde privadas, conforme regulamentação a ser 
expedida pelo Poder Executivo.
Art. 9o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 2o Nos casos de vítimas do sexo feminino com idade igual ou superior a 60
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2016.
Francisco de Assi dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 5 8 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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Folha
1
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que o presente Processo Legislativo 
está concluso, com 0 folhas.
Processo Legislativo: 31|2016
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 25 |2016
Ementa:
Cria procedimento de notificação compulsória da violência contra a m
Número de Promulgação: 794|2016
Registro: Folha p/encadernar
Processo concluso em: 28/12/16
ARQUIVE-SE.
Conceição do Coité,
Coorden

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