| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2017. |
| native_id | 2387 |
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 31 / 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ \ PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei N° 25 / 2016 Iniciativa: ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO Cria procedi Ementa: mento de notificação compulsória da violência contra a mulher DATA INICIAL 27/10/16 DATA FINAL < 2 * i Z - ilo H . CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ROZANA DO PT Projeto de Lei N. cvLÕ /2016 Cria o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher. a o âmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA Art. Io - Fica criado o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados no Município de Conceição do Coité. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência o uso da fofça física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qudlquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiênc a de desenvolvimento ou privação. Art. 2o - Serão objeto de notificação compulsória todos os casos, suspeitos ou confirmados, de violência doméstica, sexual e/ou outras formas de violênçia contra a mulher, inclusive as autoprovocadas. Art. 3o - A notificação compulsória da violência contra a mulher será feita pelo profissional de saúde que realizou o atendimento, mediante o preenchimento da Ficha de Notificação/lnvestigação individual de violência doméstica, sexual e/ou outras violências do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, do Ministério da Saúde. CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ROZANA DO PT 0 3 & Parágrafo único - Se durante o Procedimento de Notificação Compulsória for constatado que o atendimento à mulher violentada deve ser realizado em unidade de saúde especializada e/ou de maior complexidade, o serviço de saúde que instaurou o procedimento deverá encaminná-la à unidade de referência. Art. 4o - As normas, rotinas e fluxo do Procedimento de Notificação de Violência contra a Mulher seguirão a padronização do Manual do SINAN. uma cop encamin 0 - Nos casos de violência contra mulheres menores de 18 anos, iia da notificação, ou relatório que a substitua, deverá ser hada ao Conselho Tutelar, ou para as autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). § 2o - Nos casos de vítimas do sexo feminino com idade igual ou superior o 60 anos, uma cópia da notificação, ou comunicação, deverá ser encaminhada à autoridade policial e aos seguintes: - Ministério Público do Estado; I - Conselho Municipal do Idoso; Art. 5o - O Procedimento de Notificação Compulsória de Violência contra a Mulher tem caráter sigiloso. Art. 6o - O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em sanções de caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, e de carater pecuniário aos responsáveis pelas unidades de saúde privadas, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ROZANA DO PT q U Art. 9o - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 27 de outubro de 2016. Rozana Uma Gonçalves Araújo Vereadora - ROZANA DO PSD CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ROZANA DO PT O *) JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Encaminhar à apreciação do Poder Legislativo Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo “Cria o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher” A violência contra a mulher é um fenômeno multicausal de magnitude e impacto crescentes, resultado da interação de fatores individuais, culturais e ambientais, observando-se nas formas de relacionamento assimétricas e desiguais baseada na exploração e na opressão, nem sempre se tornam imediatamente visíveis. afetando diferentes esferas da vida humana, cujos efeitos danosos Contando com o apoio dos colegas, subscrevo. Conceição do Coité, 27 de outubro de 2016. Rozana Lima Gonçalves Araújo Vereadora - ROZANA DO PSD E-raail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL violência c... https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&... Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> t»í íoo^lc PL violência contra as mulheres 1 mensagem Rozana Lima Gonçalves Araújo <zana.lga@hotmai!.com> Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 26 de outubro de 2016 19:58 PLvioiencia mulher.doc 223K 1 de 1 27/10/2016 09:55 d » PROCESSO LEGISLATIVO N° CERTIDÃO 31 / 2016 Certifico que a proposição foi autuada como: Projeto de Lei N0.: 25 Autoria: ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO Ementa: Cria procedimento de notificação compulsória da vigência centra a mulher Certifico que foi apresentada cópia eletrom a^tj^ica dq^ta proposição. Em, r S l / J lQ a 2l0 ( Co Coordenaçãq^arlamerUar REMESSA para apreciação: Processo enviado para Assessoria Jurídica. Em, o O J ilO J s J Q l G RECEBIDO em ( Í i l l \ iG tàfn Coordenação Parlamentar REMESSA para aceitação: III / Processo enviado para o Gabinete do P r^si^^te . Em, g ?/f // A...ÜQLfo CoorderràefÊF Parlan/ientar DESPACHO Recebo a Proposição. Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para Comissões ou Relator para emissão de Parecer. Devolver o processo quando estiver em i ser incluso na Ordem do Dia. Em, P Í ! !( l / í __ C RECEBIDO em Presidente IVALDO 2 h J h - J G Coordenação Parlamentar CERTIDÕES: Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada nesta Coordenação confere com o texto protc Em, V & fl / / IcSÒÁL Coordenação Certifico que a proposição foi publicada jtq. Em, qM . / _ Z L / _ S prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis egislativo n. 0 ^ 3 prolegis Gít/11/2016 E-mail de C âm ara Municipal de Conceição dó Coité - PL para apreciação Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> t*/Coogic PL para apreciação 2 mensagens Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité < parlamentar@camaradecoite. com. br> 27 de outubro de 2016 10:51 „Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> Segue em anexo, PL 25/2016 da Vereadora Rozana para apreciação. Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité PLviolencia mulher.doc 223K Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> 4 de novembro de 2016 10:37 Reiteramos pedido de apreciação do Projeto de Lei n. 25 [Texto das m ensagens anteriores oculto] https://mail.google.com/mail/u/2/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&q=pl%2025&qs=true&search=query&th=158063198fe97d4e&sirnl=158063198fe97d4e&s... 1/1 Ê-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PL para aprec... https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&... Tel (75) 3262-1113 / 91776707 Rua Floriano Peixoto, n°. 58, l 9 Andar, Centro Conceição do Coité, Bahia CEP 48730-000 bx.gom es@ H otm ail.com De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité [ mailto:parlamentar@ camaradecoite. com. br] Enviada em: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 10:38 Para: Bruno Gomes Assunto: Re: PL para apreciação Reiteramos pedido de apreciação do Projeto de Lei n. 25 Em 27 de outubro de 2016 10:51, Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> escreveu: Segue em anexo, PL 25/2016 da Vereadora Rozana para apreciação. Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité A&B Gomes - Advogados Associados Bruno Xavier Gomes O i/ a s t ! " ^ ste em a'' f ° ' escaneado pelo Avast antivírus. | www.avast.com 2 de 3 21/11/2016 08:46 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA ASSESSORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO ao P rojeto d e Lei N° 2 5 /2 0 1 6 . Autor; Rozana Lima Gonçalves Araújo Ementa; “Cria o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher " Conclusão: parecer favorável à tramitação, discussão e votação do presente projeto de lei I - ADMISSIBILIDADE: D estarte, n en h u m óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque m erecer a m atéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos, atendendo plenam ente os critérios observados no Art. 24 do CPL. II - ANÁLISE SOB O PRISMA LEGAL E CONSTITUCIONAL: Conforme se depreende d a análise do projeto de grande relevância p ara todos os m unícipes, em especial p ara as m ulheres, devendo tal de m atéria ser considerada fundam ental com o objetivo “Cria o Procedim ento de Notificação Com pulsória d a Violência contra a M ulher”. III - CONCLUSÃO: Por essas razões, esta A ssessoria Ju ríd ica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tram itação, discussão e votação do projeto de resolução ora tratado, por não vislum brar nen h u m vício constitucional e legal que obste s u a norm al tram itação. É o parecer, Salvo m elhor e soberano juízo das Comissões e Plenário d esta C asa Legislativa. Conceição do Coité 09 de Novembro de 2016 Bel. BRUNO XAVIER GOMES OAB/BA 28.527 A ssessor Jurídico Praça Theógnes A. Calixto, 88 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.leg.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-1329 - email: parlamentar@camaradecoite.com.br 24/11/2016 b,-Ck'K>gle E-mail de C âm ara Municipal de Conceição do Coité - Redação Final, Projeto de Lei e Moção, para publicidade. Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com Redação Final, Projeto de Lei e Moção, para publicidade. 1 mensagem ; Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 24 de novembro de 2016 - <parlamentar@camaradecoite.com.br> 09:49 Para: diario@domunicipio.com Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité 5 anexos ^ P ) rf pl 20 2016 220K rf pl 17 2016 221K j® rf pl 18 2016 ^ 220K denomina espaço de conviniencia.doc diado pastor.doc diado padre.doc mocao de pesar Miguel Ramos M. de Pinho.doc 311K 5?] PLviolencia mulher.doc 223K https://mail.google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=15896625383bf0a0&siml=15896625383bf0a0 1/1 14/12/2016 í/C.oogle E-mail de Câm ara Municipal de Conceição do Coité - PL 25 para apreciar Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> J 3 PL 25 para apreciar 3 mensagens í Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité 12 de dezembro de 2016 ‘ <parlamentar@camaradecoite.com. br> 11:13 Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES w<negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO <zana.lga@hotmail.com> P ' Ementa: Cria procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher Relatoria 2o Voto 3o Voto JOSÉ JAILMO ROZANA ADALBERTO Atenciosamente, ^ L rd e n a ç ã o Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité PLviolencia mulher.doc 223K jose jailmo pereira gomes <negojai11222@gmail.com> 13 de dezembro de 2016 11:04 Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com. br> pela aporvaçâo [Texto das m ensagens anteriores oculto] Rozana Lima Gonçalves Araújo <zana.lga@hotmail.com> 13 de dezembro de 2016 21:41 Para: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> Pela aprovação ^^enciosam ente, Rozana Araújo Enviado do meu iPhone Início da mensagem encaminhada De: Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite. com. br> Data: 12 de dezembro de 2016 11:13:21 BRT Para: ADALBERTO GORDIANO <BETAOMCC@hotmail.com>, JOSÉ JAILMO PEREIRA GOMES <negojai11222@gmail.com>, ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO <zana.lga@hotmail.com> Assunto: PL 25 para apreciar [Texto das mensagens anteriores oculto] 2 anexos PLviolencia mulher.doc ^ 223K ATT00001.htm https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=inbox&th=158f36179d0e3c4d&sirnl=158f36179d0e3c4d&sirnl=158f87f88c2a809d... 1/2 Conceição do Coité - Bahia Poder Legislativo REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO ESPECIAL Os Líderes das Bancadas do Governo e da Oposição, na forma do Art. 42, do Código de Processo Legislativo, requerem para a proposição abaixo identificada, o presente Acordo para Tramitação Especial, mediante a dispensa das seguintes fase processuais: Processo Legislativo: 3112016 Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 25 |2016 Ementa: Cria procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher AUTOR: ROZANA LIMA GONÇALVES ARAÚJO Fases processuais dispensadas pelo Acordo: ( ) Publicação no Diário Oficial; (^p u b licid a d e (prazo para emendas);. ( ) Apreciação por Comissão ou Relatro Ad Hoc; O^LPublicação de Edital de Pauta; (y><£Primeira discussão. Acordam incluir na ordem do dia da Sessão desta data, e submeter a proposição a deliberação única. Conceição do Coité 21 dezembro, 2016 a Oposição DELIBERAÇÃO PLENÁRIA (^4)) Aprovado _______ Votos ( ) Rejeitado M s n lZ i t £ Icretária da Mesa PROCESSO LEGISLATIVO N° 3 1 / 2016 Projeto de Lei N° 25 / 2016 À Presidência, A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. Para Discussão e Votação. Em, 2\ / YLb?.016 A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR, Incluir na Ordem do Dia. . _ Gabinete.do Jpr^sident^T^Í / / —2016 IVALDO Preef Certidão de Deliberação Plenária Certifico que a proposição foi: Na Sessão de:<2( / j 'Z-/ 2016 Secretário da Mesa: ( /'^ p r o v a d a ( ) Arquivada ( ) Rejeitada ( ) Retirada ( ) Prejudicada Redação Final......................... Publicidade da Redação Final.. Autógrafo.................................. Remessa do Autógrafo............ Sanção Tácita......................... Promulgação.......................... Recebimento do Texto Legal... Recebido Original - Consultoria Legislativa Recebido Original para encadernação Conclusão / Arquivamento............ :____ /_ . . : / / 2016 / / 2016 . . . : / y 2016 / / 2016 . . . : / / 2016 . .: / / 2016 .: / / 2016 2016 2016 / 2016 prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis prolegis CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR AUTÓGRAFO AO PROJETO DE LEI N° 25/2016 Gria o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. Io Fica criado o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados no Município de Conceição do Coité. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência o uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. Art. 2o Serão objeto de notificação compulsória todos os casos, suspeitos ou confirmados, de violência doméstica, sexual e/ou outras formas de violência contra a mulher, inclusive as autoprovocadas. Art. 3o A notificação compulsória da violência contra a mulher será feita pelo profissional de saúde que realizou o atendimento, mediante o preenchimento da Ficha de Notifícação/Investigação individual de violência doméstica, sexual e/ou outras violências do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, do Ministério da Saúde. Parágrafo único. Se durante o Procedimento de Notificação Compulsória for constatado que o atendimento à mulher violentada deve ser realizado em unidade de saúde especializada e/ou de maior complexidade, o serviço de saúde que instaurou o procedimento deverá encaminhá-la à unidade de referência. Art. 4o As normas, rotinas e fluxo do Procedimento de Notificação de Violência contra a Mulher seguirão a padronização do Manual do SINAN. CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR § Io Nos casos de violência contra mulheres menores de 18 anos, uma cópia da notificação, ou relatório que a substitua, deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, ou para as autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). § 2o Nos casos de vítimas do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 anos, uma cópia da notificação, ou comunicação, deverá ser encaminhada à autoridade policial e aos seguintes: I - Ministério Público do Estado; II - Conselho Municipal do Idoso; Art. 5o O Procedimento de Notificação Compulsória de Violência contra a Mulher tem caráter sigiloso. Art. 6o O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em sanções de caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, e de caráter pecuniário aos responsáveis pelas unidades de saúde privadas, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo. Art. 9o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2016. Conceição do Coité - Bahia Poder Legisaltivo - Gabinete do Presidente Conceição do Coité, 21 dezembro, 2016 Ofício ref. 25 Projeto de Lei Senhor Prefeito Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada por esta Casa Legislativa: Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 25 Ementa: Cria procedimento de notificação compulsória da violência contra a mulher Atenciosamente, IVALD Preside Exm°. Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS M.D. Prefeito Municipal Nesta Poder Legislativo Conceição do Corte Gabinete do Presidente ] saber que a seguintí LEI N° 794 ■ De 26 de dezembro de 2016. qx\a o Procedimento Notificação Compulsória Violência contra a Mulher. de da m u n ic ip a l d e CONCEIÇÃO d o c o i t é , e s t a d o da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Art Io Fica criado o Procedimento de Notiicação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em estabelecimentos e seiiços üe saúde públicos e privados no Município de Conceição do Coité;. , Ministério da Saúde. Parágrafo único - Para os efeitos desta Ij, considera.se yjn]pn • força física ou do poder real ou em ameaç$|^ontrsi fpprío, dQ t @ (jfl contra um grupo ou uma comunidade, que resultar em lesão, morte, dano psicológico, defic»|t<j%,„ a 9^er nnp„', O” T \ r nvolvir^ p SS]hliG*~* ~ Im?nto n„ ‘"-e ce Art. 2o Serão objeto de notificação compifeiri^ U^r!v^çãcconfirmados, de violência doméstica, sexual e.-otf ou&asS °s cas^ ’**c' mulher, inclusive as autoprovocadas. ^ de y/0^ SljsPeif0s 0 > CiíCia conrra? Art. 3o A notificação compulsória da vio|icia c a profissional de saúde que realizou o atendimento.VediaPn/^^ de Notificação/lnvestigação individual de violênta dínei];- ra D violências do Sistema de Informação de Agravo, áéeylla! nt° cfe p!n, 0 • UaI G/oü hü ° ' Parágrafo único. Se durante o Procedimento de \ 0 constatado que o atendimento à mulher violentada deve l saúde especializada e/ou de maior complexidade, o servi^ procedimento deverá encaminhá-la à unidade de referência. ; a 1 Art. 4o As normas, rotinas e fluxo do Procedimento i contra a Mulher seguirão a padronização do Manual do SINA .. § Io Nos casos de violência contra mulheres menores a ^ aA notificação, ou relatório que a substitua, deverá ser encaminl . ^ Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - vÃV3 (Jq CEP: 48730-000- Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete^conceicaodocoiie.lM.govi?/^- Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente ou para as autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). § 2o Nos casos de vítimas do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 anos-, uma cópia da notificação, ou comunicação, deverá ser encaminhada à autoridade policial e aos seguintes: I - Ministério Público do Estado; II - Conselho Municipal do Idoso; Art. 5o O Procedimento de Notificação Compulsória de Violência contra a Mulher tem caráter sigiloso. Art. 6o O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em sanções de caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, e de caráter pecuniário aos responsáveis pelas unidades de saúde privadas, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo. Art. 9o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP; 48730-000-Tel,: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:!3.843.842/0001-57 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente LEI N° 794 De 26 de dezembro de 2016. PUBLICADO NO D1ÁRÍC o.- uPÇ} i 1£LA£l Cria o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. Io Fica criado o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados no Município de Conceição do Coité. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência o uso da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. Art. 2o Serão objeto de notificação compulsória todos os casos, suspeitos ou confirmados, de violência doméstica, sexual e/ou outras formas de violência contra a mulher, inclusive as autoprovocadas. Art. 3o A notificação compulsória da violência contra a mulher será feita pelo profissional de saúde que realizou o atendimento, mediante o preenchimento da Ficha de Notificação/Investigação individual de violência doméstica, sexual e/ou outras violências do Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN, do Ministério da Saúde. Parágrafo único. Se durante o Procedimento de Notificação Compulsória for constatado que o atendimento à mulher violentada deve ser realizado em unidade de saúde especializada e/ou de maior complexidade, o serviço de saúde que instaurou o procedimento deverá encaminhá-la à unidade de referência. Art. 4o As normas, rotinas e fluxo do Procedimento de Notificação de Violência contra a Mulher seguirão a padronização do Manual do SINAN. § Io Nos casos de violência contra mulheres menores de 18 anos, uma cópia da notificação, ou relatório que a substitua, deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tei.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNP.1:13.843.842/0001-57 Poder Legislativo Conceição do Coité - BA Gabinete do Presidente ou para as autoridades competentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). anos, uma cópia da notificação, ou comunicação, deverá ser encaminhada à autoridade policial e aos seguintes: r • I - Ministério Público do Estado; II - Conselho Municipal do Idoso; Art. 5o O Procedimento de Notificação Compulsória de Violência contra a Mulher tem caráter sigiloso. Art. 6o O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em sanções de caráter administrativo aos responsáveis pelo serviço público, e de caráter pecuniário aos responsáveis pelas unidades de saúde privadas, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo. Art. 9o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. § 2o Nos casos de vítimas do sexo feminino com idade igual ou superior a 60 Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de dezembro de 2016. Francisco de Assi dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 5 8 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - T e l.: 75.3262-5931 -e m a il: gabinete@ conceicaodocoite.ba.gov.br -C N P J : 13.843.842/0001-57 Conceição do Coité - Bahia Poder Legislativo Folha 1 CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que o presente Processo Legislativo está concluso, com 0 folhas. Processo Legislativo: 31|2016 Tipo de Proposição: Projeto de Lei Número: 25 |2016 Ementa: Cria procedimento de notificação compulsória da violência contra a m Número de Promulgação: 794|2016 Registro: Folha p/encadernar Processo concluso em: 28/12/16 ARQUIVE-SE. Conceição do Coité, Coorden