| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Conceição do Coité e dá outras providências |
| native_id | 2392 |
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 40 / 2016 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei N° 30 / 2016 Iniciativa: PODER EXECUTIVO Ementa: Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias publicas... DATA INICIAL 22/12/16 DATA FINAL Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, O Projeto de Lei ora apresentado para análise e deliberação dessa Casa, visa retirar das vias públicas os veículos dados como abandonados, conforme critérios estabelecidos, prevendo para esses a apreensão, o encaminhamento ao pátio designado pelo Município e posterior leilão público ou pregão eletrônico. Cumpre salientar que tais medidas se darão desde que os veículos se encontrem em estado de abandono por mais de 05 (cinco) dias, estando também, sem, no mínimo, uma placa de identificação, em evidente estado de decomposição ou em depreciação. Os veículos abandonados nas vias públicas da cidade geram poluição visual, além de representarem potencial riscos à saúde, uma vez que, podem servir como focos de reprodução do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zica vírus e chikungunya, e à segurança pública. Vem preencher lacuna existente na Legislação Municipal sobre o assunto. Seu objetivo é dotar os agentes do Poder Público Municipal de instrumento legal, para que possam desenvolver atividades que visem a organização do território, tendo em vista a necessidade de se dar solução ao problema que representam os veículos e sucatas abandonados em logradouros públicos. A ausência de dispositivos legais regulamentando a matéria,, ém âmbito municipal, contribui para o agravamento da situação, pois fica o Pod!er Público impedido de desempenhar suas atribuições legais e constitucionais, dentre as suas prerrogativas do poder de polícia, para coibir as práticas abusivas cometidas por pessoas em detrimento da coletividade, motivou a elaboração do presente Projeto de Lei. Em face ao exposto, solicitamos aos nobres Edis a apreciação e votação do projeto enunciado, por tratar-se de matéria de interesse e de grande relevância para todos. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2016. /Avyi/j Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Ctkaars. HuüMp&l é& €. C©ité Pfotocoío N° aaxrQÇ, 1(2, M b Praça Theógnes A- Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceieaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N° 3 D /2016 Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Artigo Io - Esta lei disciplina a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Conceição do Coité. Artigo 2o - A condição de abandono dos veículos motorizados ou não, estacionados em vias e logradouros públicos, é caracterizada por uma das seguintes situações: I - em evidente estado de abandono, em qualquer das circunstância, por mais de 05 (cinco) dias; II - em visível estado de decomposição de sua carroceria ou de suas partes removíveis; III - em visível e flagrante estado de má conservação, com evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou se for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de qualquer tipo de material; IV - com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providências para o conserto; V - sem motor ou pneus; VI - sem, no mínimo, uma placa de identificação obrigatória; VII - sem emplacamento, ressalvadas as limitações permitidas pela Lei Federal para os veículos em fase de emplacamento. Parágrafo único. A mudança de local de estacionamento do veículo na via ou logradouro não descaracteriza o abandono do veículo. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - TeL: 75.3262-5931 -email: gabinete(iVonce>ca°docoite. ba.gov. br-CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Artigo 3o - A constatação de estado de abandono será realizada pelo Departamento de Orientação e Fiscalização de Trânsito do Município de Conceição do Coité - DEOTRAN, auxiliado pela Guarda Municipal, ambos integrados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Artigo 4o - Poderá o DEOTRAN ou a Guarda Municipal, para fins de processo de retirada do veículo, se utilizar de recurso fotográfico digital e adesivação autocolante de difícil retirada na lataria do veículo automotor com o dizer “abandonado”. Artigo 5o - Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, por meio de remessa postal, com Aviso de Recebimento - AR, ou Notificação pessoal ao Proprietário, para que retire o veículo da via ou logradouro público no prazo de 03 (três) dias, sob pena de remoção. § Io - Decorridas, sem êxito, todas as tentativas de notificar o proprietário, deverá ser providenciada a notificação através de edital publicado em Diário Oficial do Município, concedendo novo prazo de 05 (cinco) ao proprietário para a remoção do seu veículo. § 2o - Não sendo identificado ou localizado o proprietário ou responsável pelo veículo em virtude da falta de placa de identificação ou do elevado estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias. § 3o - Findo o prazo fixado na notificação, sem a devida retirada pelo proprietário a Secretaria de Administração, diretamente ou por quem designar, fará a remoção do veículo para local previamente estabelecido. Artigo 6o - Os veículos removidos nos termos desta lei ficarão à disposição dos seus respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 90 (noventa dias), a contar da data da remoção, podendo ser retirado a qualquer momento desde que sejam cumpridas as seguintes exigências: I - A retirada do veículo só poderá ser realizada pelo proprietário do veículo devidamente identificado ou por procurador habilitado, apresentando comprovação de propriedade; II - Apresentação dos recibos de pagamentos pelo serviço de remoção e diárias devidas; III - Comprovação de pagamento de débitos fiscais, impostos, taxas, multas, entre outros débitos atrelados ao veículo. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 -Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Artigo 7o - Na hipótese de os veículos não serem reclamados por seus proprietários ou responsáveis, no prazo de 90 (noventa dias), serão levados à hasta pública, nos termos do art. 328, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 331 do CONTRAN de 14 de agosto de 2009. Parágrafo único - O valor arrecadado no leilão ou nos eventos citados no caput será destinado: I - para ressarcimento das despesas decorrentes; II - o valor excedente, atendido ao inciso I, deste parágrafo, será recolhido aos cofres públicos no município. Artigo 8o - O Poder Executivo, quando necessário, regulamentará a presente Lei. Artigo 9o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2016. Francisco de As es dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceieaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57 CERTIDÃO PROCESSO LEGISLATIVO N° 40 / 2016 Certifico que a proposição foi autuada como: Projeto de Lei N°: 30 Autoria: PODER EXECUTIVO Ementa: Dispõe sobre a remoção de veiculos abandonados nas vias publicas... REMESSA para apreciação: Processo enviado para Assessoria Juríçli u tsrftw iu Recebo a Proposição. Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente. Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para Comissões ou Relator para emissão de Parecer. Devolver o processo quando estiver em condições de Presidente IVALDO ARAUJCTftbM£tpA RECEBIDI CERTIDÕi Certifico c 'ada nesta Cot Certifico c islativo n. prolegis Em, &A/_UL/ç2QÍ L CoorderTaçae-Whtffi^Hm* prolegis prolegis prolegis ser inclus Em, prolegis Em Em, Coon ãp Parlamentar prolegis . - , L . 1 23/12/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PROJETO DE LEI 30/2016, PARA EXARAR PARECER CjMail Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> PROJETO DE LEI 30/2016, PARA EXARAR PARECER Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com> Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité pl 30 2016 dispõe sobre a remocao de veículos abandonados....doc 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br> 23 de dezembro de 2016 08:29 73K https://mail. google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=1592b7137fd1a400&siml=1592b7137fd1a400 1/1 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO ATA DE POSSE E ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA Ao nono dia do mês de fevereiro, na sede do Poder Legislativo, às 09:00hs, reuniram-se os membros da Comissão de Justiça, Dr. lêdo Cirino, Gel de Tetê e N ego Jai, indicados pelas lideranças partidárias na reunião de 08 de fevereiro de 2017, cuja composição já foi proclamada pelo Presidení€iém Sessão Plenária. Presentes todos os membros. Realizada a eleição, foram eleitos para Presidente Gel de Tetê e para Secretário Dr. Iêdo Cirino. Foram tomadas as seguintes deliberações: Estabelecer que a reunião ordinária do colegiado será em toda primeira quarta-feira de cada mês às 9:00hs, na forma regimental; recomendar à Presidência da Câmara o arquivamento do Recurso Conta Ato do Presidente, protocolado sob n. 196, de 26 de julho de 2016, pela falta de deliberação na mesma legislatura em que foi impetrado, bem como do Projeto de Lei n. 30 que “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Conceição do Coité e dá outras providências” também por falta de deliberação; recomendar ao Secretário da Câmara o cumprimento do §3° do Art. 2o da Lei n. 781, de 13 de julho de 2016, combinado com o inciso VIII do Art. 22 do Regimento Interno, efetuar o descontos nos subsídios dos Vereadores das feitas ocorridas na forma da legislação vigente. Nada mais havendo, a presenta ata foi digitada, lida e aprovada por unanimidade. Conceição do Coité - BA Poder Legislativo Consultoria Legislativa D A : C O N SU LTO R IA LEG ISLA TIV A PARA: G A BIN ETE D O PR ESID EN TE E ncam inham os para D ELIBER A Ç Ã O D A M E SA D IR ETO R A , nos term os do Art. 14, X , do R .I. o anexo o Projeto de Lei n. 3Ó /2016, que “D isp õe sobre a rem oção de v eícu los abandonados nas vias e logradouros púb licos no âm bito do M unicípio de C onceição do C oité e dá outras providências”, o qual fo i encam inhado para apreciação da A ssessoria Jurídica na form a regim ental na m esm a data de sua autuação e esta não se pronunciou. A C om issão de Justiça recom endou arquivam ento em face da falta de deliberação na m esm a legislatura, conform e A ta anexada. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 -T el.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Vereador Danilo José Ramos de Oliveira, no uso de suas atribuições, convoca reunião da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a qual será realizada na Sala da Presidência da Câmara, dia 03 de março de 2017, às 9:00 hs, tendo como pauta: - Definição do dia e horário das reuniões ordinárias da Mesa; - Proposta de Resolução que altera horário de funcionamento da Câmara Municipal; - Arquivamento de Processo Legislativo de 2016, não deliberado. Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2017. 23/02/2017 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Edital convocação reunião da Mesa Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.bi > ' ■( ío v Edital convocação reunião da Mesa 1 mensagem Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité < parlamentar@camaradecoite. com. br> 23 de fevereiro de 2017 12:57 Para: SILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsilvandafaresiagora@gmail.com>, ERNANDES LOPES <ernandescoite@gmail.com> Segue em anexo. Atenciosamente, Coordenação Parlamentar Câmara Municipal de Conceição do Coité edital convoca reunião da mesa.doc 118K \ttps://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=15a6bb1642115325&siml=15a6bb1642115325 1/1 CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Vereador Danilo José Ramos de Oliveira, no uso de suas atribuições, convoca reunião da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a qual será realizada na Sala da Presidência da Câmara, dia 03 de março de 2017, às 9:00 hs, tendo como pauta: - Definição do dia e horário das reuniões ordinárias da Mesa; - Proposta de Resolução que altera horário de funcionamento da Câmara Municipal; - Arquivamento de Processo Legislativo de 2016, não deliberado. Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2017. DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Presidente da Câmara CONCEIÇÃO DO COITE - BA PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA Aos três dias do mês de março de 2017. reuniram-se os membros da Mesa Diretora, devidamente convocados, na sala da Presidência da Câmara. Deliberaram sobre a definição da reunião da mesa na primeira quarta-feira do mês, as 10h30min. na sala da presidência. Após discussão provaram a proposta do Projeto de Resolução que altera o horário de funcionamento da Câmara Municipal; Determinar o arquivamento do Recurso Contra Ato do Presidente, protocolado sob n. 196, de 26 de julho de 2016, pela falta de deliberação na mesma legislatura em que foi impetrado, bem como do Projeto de Lei n. 30/2016 que “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Conceição do Coité e dá outras providências’' também por falta de deliberação; Nada mais havendo, foi lavrado o presente ata que depois de lida e aprovada foi subscrita pelos presentes. I s Presidente ÉVhancíes Lopes Vice-Presidente opes da Silva