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materia nº 30/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaDispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos no âmbito do Município de Conceição do Coité e dá outras providências
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PROCESSO LEGISLATIVO N° 40 / 2016
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 30 / 2016
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias publicas...
DATA INICIAL 
22/12/16
DATA FINAL
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei ora apresentado para análise e deliberação dessa Casa, visa 
retirar das vias públicas os veículos dados como abandonados, conforme critérios 
estabelecidos, prevendo para esses a apreensão, o encaminhamento ao pátio designado 
pelo Município e posterior leilão público ou pregão eletrônico. Cumpre salientar que 
tais medidas se darão desde que os veículos se encontrem em estado de abandono por 
mais de 05 (cinco) dias, estando também, sem, no mínimo, uma placa de identificação, 
em evidente estado de decomposição ou em depreciação. Os veículos abandonados nas 
vias públicas da cidade geram poluição visual, além de representarem potencial riscos à 
saúde, uma vez que, podem servir como focos de reprodução do mosquito Aedes 
Aegypti, transmissor da dengue, zica vírus e chikungunya, e à segurança pública.
Vem preencher lacuna existente na Legislação Municipal sobre o assunto. Seu 
objetivo é dotar os agentes do Poder Público Municipal de instrumento legal, para que 
possam desenvolver atividades que visem a organização do território, tendo em vista a 
necessidade de se dar solução ao problema que representam os veículos e sucatas 
abandonados em logradouros públicos.
A ausência de dispositivos legais regulamentando a matéria,, ém âmbito 
municipal, contribui para o agravamento da situação, pois fica o Pod!er Público 
impedido de desempenhar suas atribuições legais e constitucionais, dentre as suas 
prerrogativas do poder de polícia, para coibir as práticas abusivas cometidas por pessoas 
em detrimento da coletividade, motivou a elaboração do presente Projeto de Lei.
Em face ao exposto, solicitamos aos nobres Edis a apreciação e votação do 
projeto enunciado, por tratar-se de matéria de interesse e de grande relevância para 
todos.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2016.
/Avyi/j
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Ctkaars. HuüMp&l é& €. C©ité
Pfotocoío N°
aaxrQÇ, 1(2, M b
Praça Theógnes A- Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceieaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° 3 D /2016
Dispõe sobre a remoção de 
veículos abandonados nas vias e 
logradouros públicos no âmbito 
do Município de Conceição do 
Coité e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Artigo Io - Esta lei disciplina a remoção de veículos abandonados em vias e 
logradouros públicos no âmbito do Município de Conceição do Coité.
Artigo 2o - A condição de abandono dos veículos motorizados ou não, 
estacionados em vias e logradouros públicos, é caracterizada por uma das seguintes 
situações:
I - em evidente estado de abandono, em qualquer das circunstância, por 
mais de 05 (cinco) dias;
II - em visível estado de decomposição de sua carroceria ou de suas partes 
removíveis;
III - em visível e flagrante estado de má conservação, com evidentes sinais 
de colisão ou ferrugem, ou se for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, 
ainda que coberto com capa de qualquer tipo de material;
IV - com um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de 
providências para o conserto;
V - sem motor ou pneus;
VI - sem, no mínimo, uma placa de identificação obrigatória;
VII - sem emplacamento, ressalvadas as limitações permitidas pela Lei 
Federal para os veículos em fase de emplacamento.
Parágrafo único. A mudança de local de estacionamento do veículo na via 
ou logradouro não descaracteriza o abandono do veículo.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - TeL: 75.3262-5931 -email: gabinete(iVonce>ca°docoite. ba.gov. br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Artigo 3o - A constatação de estado de abandono será realizada pelo 
Departamento de Orientação e Fiscalização de Trânsito do Município de Conceição 
do Coité - DEOTRAN, auxiliado pela Guarda Municipal, ambos integrados à 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Artigo 4o - Poderá o DEOTRAN ou a Guarda Municipal, para fins de 
processo de retirada do veículo, se utilizar de recurso fotográfico digital e 
adesivação autocolante de difícil retirada na lataria do veículo automotor com o 
dizer “abandonado”.
Artigo 5o - Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será 
identificado, e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, por 
meio de remessa postal, com Aviso de Recebimento - AR, ou Notificação pessoal 
ao Proprietário, para que retire o veículo da via ou logradouro público no prazo de 
03 (três) dias, sob pena de remoção.
§ Io - Decorridas, sem êxito, todas as tentativas de notificar o proprietário, 
deverá ser providenciada a notificação através de edital publicado em Diário Oficial 
do Município, concedendo novo prazo de 05 (cinco) ao proprietário para a remoção 
do seu veículo.
§ 2o - Não sendo identificado ou localizado o proprietário ou responsável 
pelo veículo em virtude da falta de placa de identificação ou do elevado estado de 
deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro 
ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público no prazo de 
5 (cinco) dias.
§ 3o - Findo o prazo fixado na notificação, sem a devida retirada pelo 
proprietário a Secretaria de Administração, diretamente ou por quem designar, fará 
a remoção do veículo para local previamente estabelecido.
Artigo 6o - Os veículos removidos nos termos desta lei ficarão à disposição 
dos seus respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 90 (noventa 
dias), a contar da data da remoção, podendo ser retirado a qualquer momento desde 
que sejam cumpridas as seguintes exigências:
I - A retirada do veículo só poderá ser realizada pelo proprietário do veículo 
devidamente identificado ou por procurador habilitado, apresentando comprovação 
de propriedade;
II - Apresentação dos recibos de pagamentos pelo serviço de remoção e 
diárias devidas;
III - Comprovação de pagamento de débitos fiscais, impostos, taxas, multas, 
entre outros débitos atrelados ao veículo.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 -Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ: 13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Artigo 7o - Na hipótese de os veículos não serem reclamados por seus 
proprietários ou responsáveis, no prazo de 90 (noventa dias), serão levados à hasta 
pública, nos termos do art. 328, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da 
Resolução 331 do CONTRAN de 14 de agosto de 2009.
Parágrafo único - O valor arrecadado no leilão ou nos eventos citados no 
caput será destinado:
I - para ressarcimento das despesas decorrentes;
II - o valor excedente, atendido ao inciso I, deste parágrafo, será
recolhido aos cofres públicos no município.
Artigo 8o - O Poder Executivo, quando necessário, regulamentará a presente
Lei.
Artigo 9o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de dezembro de 2016.
Francisco de As es dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 - Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceieaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
CERTIDÃO
PROCESSO LEGISLATIVO N° 40 / 2016
Certifico que a proposição foi autuada como: 
Projeto de Lei
N°: 30
Autoria: PODER EXECUTIVO
Ementa:
Dispõe sobre a remoção de veiculos abandonados nas vias publicas...
REMESSA para apreciação:
Processo enviado para Assessoria Juríçli
u tsrftw iu
Recebo a Proposição.
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer. 
Devolver o processo quando estiver em condições de
Presidente IVALDO ARAUJCTftbM£tpA
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23/12/2016 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - PROJETO DE LEI 30/2016, PARA EXARAR PARECER
CjMail Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.br>
PROJETO DE LEI 30/2016, PARA EXARAR PARECER
Para: Bruno Gomes <bx.gomes@hotmail.com>
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
pl 30 2016 dispõe sobre a remocao de veículos abandonados....doc
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
<parlamentar@camaradecoite.com.br>
23 de dezembro de 2016 
08:29
73K
https://mail. google.com/mai l/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=1592b7137fd1a400&siml=1592b7137fd1a400 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
ATA DE POSSE E ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Ao nono dia do mês de fevereiro, na sede do Poder Legislativo, às 09:00hs, reuniram-se os membros da
Comissão de Justiça, Dr. lêdo Cirino, Gel de Tetê e N ego Jai, indicados pelas lideranças partidárias na
reunião de 08 de fevereiro de 2017, cuja composição já foi proclamada pelo Presidení€iém Sessão Plenária.
Presentes todos os membros. Realizada a eleição, foram eleitos para Presidente Gel de Tetê e para Secretário
Dr. Iêdo Cirino. Foram tomadas as seguintes deliberações: Estabelecer que a reunião ordinária do colegiado
será em toda primeira quarta-feira de cada mês às 9:00hs, na forma regimental; recomendar à Presidência da
Câmara o arquivamento do Recurso Conta Ato do Presidente, protocolado sob n. 196, de 26 de julho de
2016, pela falta de deliberação na mesma legislatura em que foi impetrado, bem como do Projeto de Lei n. 30
que “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos no âmbito do
Município de Conceição do Coité e dá outras providências” também por falta de deliberação; recomendar ao
Secretário da Câmara o cumprimento do §3° do Art. 2o da Lei n. 781, de 13 de julho de 2016, combinado
com o inciso VIII do Art. 22 do Regimento Interno, efetuar o descontos nos subsídios dos Vereadores das
feitas ocorridas na forma da legislação vigente. Nada mais havendo, a presenta ata foi digitada, lida e
aprovada por unanimidade.
Conceição do Coité - BA 
Poder Legislativo 
Consultoria Legislativa
D A : C O N SU LTO R IA LEG ISLA TIV A
PARA: G A BIN ETE D O PR ESID EN TE
E ncam inham os para D ELIBER A Ç Ã O D A
M E SA D IR ETO R A , nos term os do Art. 14, X , do
R .I. o anexo o Projeto de Lei n. 3Ó /2016, que
“D isp õe sobre a rem oção de v eícu los
abandonados nas vias e logradouros púb licos no
âm bito do M unicípio de C onceição do C oité e dá
outras providências”, o qual fo i encam inhado
para apreciação da A ssessoria Jurídica na form a
regim ental na m esm a data de sua autuação e esta
não se pronunciou.
A C om issão de Justiça recom endou
arquivam ento em face da falta de deliberação na
m esm a legislatura, conform e A ta anexada.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravata - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 -T el.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ: 13.843.842/0001-57
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DO PRESIDENTE
EDITAL
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Vereador 
Danilo José Ramos de Oliveira, no uso de suas atribuições, convoca reunião da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, a qual será realizada na Sala da 
Presidência da Câmara, dia 03 de março de 2017, às 9:00 hs, tendo como pauta:
- Definição do dia e horário das reuniões ordinárias da Mesa;
- Proposta de Resolução que altera horário de funcionamento da 
Câmara Municipal;
- Arquivamento de Processo Legislativo de 2016, não deliberado.
Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2017.
23/02/2017 E-mail de Câmara Municipal de Conceição do Coité - Edital convocação reunião da Mesa
Parlamentar Câmara de Coité <parlamentar@camaradecoite.com.bi
> ' ■( ío
v Edital convocação reunião da Mesa
1 mensagem
Coordenação Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Coité
< parlamentar@camaradecoite. com. br>
23 de fevereiro de 2017 
12:57
Para: SILVAN BATISTA DA SILVA <vereadorsilvandafaresiagora@gmail.com>, ERNANDES LOPES 
<ernandescoite@gmail.com>
Segue em anexo.
Atenciosamente,
Coordenação Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição do Coité
edital convoca reunião da mesa.doc
118K
\ttps://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=9376a71057&view=pt&search=sent&th=15a6bb1642115325&siml=15a6bb1642115325 1/1
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE DO PRESIDENTE
EDITAL
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Vereador 
Danilo José Ramos de Oliveira, no uso de suas atribuições, convoca reunião da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal, a qual será realizada na Sala da 
Presidência da Câmara, dia 03 de março de 2017, às 9:00 hs, tendo como pauta:
- Definição do dia e horário das reuniões ordinárias da Mesa;
- Proposta de Resolução que altera horário de funcionamento da 
Câmara Municipal;
- Arquivamento de Processo Legislativo de 2016, não deliberado.
Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2017.
DANILO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara
CONCEIÇÃO DO COITE - BA 
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
Aos três dias do mês de março de 2017. reuniram-se os membros da Mesa Diretora, 
devidamente convocados, na sala da Presidência da Câmara. Deliberaram sobre a 
definição da reunião da mesa na primeira quarta-feira do mês, as 10h30min. na sala da 
presidência. Após discussão provaram a proposta do Projeto de Resolução que altera o 
horário de funcionamento da Câmara Municipal; Determinar o arquivamento do 
Recurso Contra Ato do Presidente, protocolado sob n. 196, de 26 de julho de 2016, pela 
falta de deliberação na mesma legislatura em que foi impetrado, bem como do Projeto 
de Lei n. 30/2016 que “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e 
logradouros públicos no âmbito do Município de Conceição do Coité e dá outras 
providências’' também por falta de deliberação; Nada mais havendo, foi lavrado o 
presente ata que depois de lida e aprovada foi subscrita pelos presentes.
I s
Presidente
ÉVhancíes Lopes 
Vice-Presidente
opes da Silva

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