| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Institui o programa de incentivo e preservação da Capoeira no âmbito do Município de Conceição do Coité. |
| native_id | 2393 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-01-01 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2024-12-23 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2024-12-23 | Compilação SAPL | — | — |
| 2024-12-23 | Norma Jurídica | — | — |
| 2024-12-23 | LegisCoité | — | — |
| 2024-12-23 | Impressão da Legislação | — | — |
| 2024-12-23 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | — |
| 2024-12-11 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | — |
| 2024-12-11 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2024-12-10 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta do autógrafo anexada. |
| 2024-12-10 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2024-12-10 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | Redação Final dispensada pelo Relator na CJ |
| 2024-12-10 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2024-12-04 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | — |
| 2024-12-04 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2024-12-03 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2024-12-03 | RETIRADA - Proposição retirada da Pauta | — | Conforme requerimento do autor antes da discussão |
| 2024-11-27 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | — |
| 2024-11-27 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2024-11-01 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2024-11-01 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | CPSP: Parecer pela aprovação |
| 2024-11-01 | 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO | — | PLO 20/2024 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Gease Freitas Ementa: CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição acima identificada em: 31/10/2024 , por Gease Freitas E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o Coordenação Parlamentar |
| 2024-11-01 | 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO | — | PLO 20/2024 - Projeto de Lei Ordinária Autoria: Gease Freitas Ementa: CERTIFICAMOS a perda do prazo para emitir Voto na apreciação da proposição acima identificada em: 31/10/2024 , por Elizane de Almas E, nos termos do Art. 31, § 7º, do Código de Processo Legislativo, fica adotado o Coordenação Parlamentar |
| 2024-10-25 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 3o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 20/2024 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Gease Freitas . Ementa: Institui o programa de incentivo e preservação da Capoeira no âmbito do Mun icípio de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2024-10-25 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane de Almas . Fica notificado(a) para 2o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 20/2024 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Gease Freitas . Ementa: Institui o programa de incentivo e preservação da Capoeira no âmbito do Mun icípio de Conceição do Coité. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-12-09T20:45:20.732337-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 13 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS PROJETO DE LEI Nº 20 /2024 Institui diretrizes para o Programa de Incentivo e Preservação da Capoeira no âmbito do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1ºO Município de Conceição do Coité poderá criar o Programa de Capoeira, com o objetivo de desenvolver, promover, preservar e incentivar a prática da capoeira no âmbito municipal. Art. 2º O Programa Municipal de Capoeira, se criado, irá pautar-se pelos seguintes princípios: I - Inclusão de todos: por meio da democratização do aprendizado da capoeira, promove o acesso de crianças, adolescentes e da população idosa, sem discriminação, garantindo oportunidades para todos participarem; II - Construção coletiva: com a participação ativa de todos os envolvidos na estruturação do ensino e aprendizado da capoeira; III - Respeito à diversidade: reconhecendo e valorizando as diferenças de identidade, como raça, cor, religião, sexo, biotipo e habilidades; IV - Educação integral: entendendo a capoeira como ferramenta para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e sócio afetivo; V - Rumo à autonomia: transformando a capoeira em educação emancipatória, baseada no conhecimento, esclarecimento e reflexão crítica sobre o esporte no desenvolvimento da população. Art. 3ºO Programa de Capoeira, caso implementado, poderá abranger as seguintes ações: CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS I - Preservar a cultura e memória da capoeira; II - Incentivar programas sociais e projetos de divulgação e preservação da prática e cultura da capoeira; III - Democratizar o aprendizado da capoeira; IV - Reconhecer o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais e esportivas, articulando com as escolas da rede pública a realização de aulas práticas e teóricas de capoeira; V - Promover o desenvolvimento intelectual dos profissionais de capoeira; VI - Promover o intercâmbio entre os profissionais de capoeira do Município e de outras regiões; VII –Buscar meios para socializar, disciplinar e educar crianças, adolescentes e idosos por meio da capoeira; VIII - Difundir uma cultura de paz entre os participantes e familiares. Art. 4º Para implementar o Programa Municipal de Capoeira, poderão serestabelecidos convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. Art. 5ºA estrutura do Programa Municipal de Capoeira será definida pelo Poder Executivo,considerando os meios necessários para o exercício de suas atribuições. Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 03 de dezembro de 2024. Gease Freitas Vereador – PT CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS Justificativa A presente substituição do texto do projeto de lei busca adequar sua redação aos princípios que regem a competência legislativa municipal, especialmente no que tange à separação de poderes e à autonomia do Poder Executivo.Ao substituir o termo “institui” por “poderá criar”, o projeto respeita a discricionariedade do Executivo na implementação de programas e políticas públicas. Conceição do Coité/BA, 03 de dezembro 2024. Gease Freitas Vereador – PT