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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre a concessão de prioridade às mães de crianças com deficiências ocultas no acesso a serviços públicos municipais.
native_id2398

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-04 Conforme Texto da Ação ARQUIVAMENTO POR TÉRMINO da 19a LEGISLATURA A presente proposição não foi deliberada durante a 19a Legislatura, conforme certidão juntada pela Consultoria Legislativa. E, a Mesa Diretora deliberou em sua reunião de 03 de fevereiro de 2025 pelo arquivamento destas proposições na forma do art. 14, X, do Regimento Interno, conforme ata anexada. Assim, determino o seu ARQUIVAMENTO, na forma regimental. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-12-26 Aguarda Deliberação
2024-11-19 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia MATÉRIA AAGUARDANDO ORDEM DO DIA
2024-11-19 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO PLO 22/2024 Autoria: Gease Freitas Data de Entrada: 13 de Maio de 2024 CERTIDÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA Relatoria: Pela Aprovação por decurso de prazo. 2o Voto: Pela Aprovação 3o Voto: Pela Aprovação por decurso de prazo. VOTO VENCEDOR: Pela Aprovação
2024-11-19 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Elizane Cana Brasil de Almas: Voto pela aprovação, por decurso de prazo.
2024-11-13 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação.
2024-11-11 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto PLO 22/2024, agaurda 3º voto - Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas
2024-11-11 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto PLO 22/2024, aguarda 2º voto CJ - Vereador Gease Freitas
2024-11-11 3 APRECIAÇÃO - Voto da Relatoria - Pela APROVAÇÃO Relator Lindo de Neuza: Voto pela aprovação, por decurso de prazo.
2024-10-31 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 22/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Gease Freitas . Ementa: Dispõe sobre a concessão de prioridade às mães de crianças com deficiências ocultas no acesso a serviços públicos municipais. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Observação: PRONUNCIAMENTO TÉCNICO requerido pelo Relator na CJ foi anexado. Consultoria Legislativa
2024-10-31 Pronunciamento Técnico anexado. Conclusão Pelas razões expostas, recomendamos que a proposição seja apreciada na forma regimental até sua deliberação final pelo plenário do Poder Legislativo. O presente Pronunciamento Técnico não vincula quaisquer decisões posteriores pelos órgãos competentes do Poder Legislativo. Conceição do Coité, 31 de outubro de 2024. Ednézio Carvalho Santiago – Técnico Legislativo II Consultor Legislativo da Câmara Municipal
2024-07-08 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Acato a solicitação do Relator da Comissão de Justiça quanto ao encaminhamento da materia para analise da Consultoria Legislativa, sendo assim, o prazo do relator fica suspenso até que seja encaminhado o pronunciamento tecnico. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-06-26 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CJ . Referente a proposição: PLO 22/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Gease Freitas . Ementa: Dispõe sobre a concessão de prioridade às mães de crianças com deficiências ocultas no acesso a serviços públicos municipais. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-06-12 Aguarda Participação Parlamentar
2024-06-12 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Aceito a proposição e retorna prazo para Participação Parlamentar.
2024-06-04 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-06-03 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2024-06-03 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-06-03 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-05-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-05-27 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-05-20 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Conforme requerimento em Documentos Acessoriso. Como requer, Jose Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-05-20 Conforme Texto da Ação A Assessoria Juridica requereu ao Presidente conforme, art. 24 do CPL prorrogação de prazo.

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CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Conceição do Coité/BA, 10 de maio de 2024.
Gease Freitas, Vereador – PT
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Dispõe sobre a concessão de prioridade 
às mães de crianças com deficiências 
ocultas no acesso a serviços públicos 
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedida prioridade às mães de crianças com deficiências ocultas no acesso a 
atendimentos de saúde, saúde psicossocial e programas sociais no município de Conceição 
do Coité. 
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se criança com deficiência oculta aquela diagnosticada 
com doenças como: Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de 
Atenção e Hiperatividade (TDAH), Lesões cerebrais, Esquizofrenia, Dislexia, Esclerose 
múltipla, entre outras condições que não são facilmente identificáveis sem um diagnóstico 
especializado.
Art. 3º As mães de crianças com deficiências ocultas terão prioridade no agendamento de 
consultas, exames, procedimentos e tratamentos relacionados à saúde, saúde psicossocial e 
programas sociais, mediante apresentação do laudo médico que comprove o diagnóstico do 
filho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
Conceição do Coité/BA, 10 de maio de 2024.
Gease Freitas, Vereador – PT
Justificativa
Sabemos que o direito de atendimento prioritário da pessoa com deficiência é garantido 
pela Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e 
pela Lei 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004, que estabelece prioridades 
de atendimento, entretanto, devemos também lembrar daquelas que são as maiores 
responsáveis pelo cuidado daqueles que precisam de atenção integral, suas mães. 
Com esse enfoque, trazemos a presente proposição, com objetivo de garantir prioridade de 
atendimento psicossocial às mães que se dedicam, quase sempre integralmente, ao cuidado 
de filhos com transtorno do espectro autista. 
É fundamental destacar que, embora o filho necessite de cuidados, a mãe também requer 
um tratamento especial. Quando a mãe está bem consigo mesma e em equilíbrio com o 
ambiente ao seu redor, ela terá a força e a disposição necessárias para cuidar do filho que 
depende dela. É crucial que as instituições públicas tenham essa perspectiva atenciosa, 
sendo capazes de enxergar a mãe além da aparência, compreendendo as suas necessidades e 
reconhecendo a mulher incrível que ela é. É importante que tanto os terapeutas quanto os 
demais colaboradores reconheçam a importância de as mães se valorizarem como grandes 
mulheres que sempre foram.
Entendemos que o projeto vai ao encontro da necessidade demuitas mães que, ao terem que 
dedicar-se quase que exclusivamente aoscuidados de pessoas que possuem deficiência 
grave, acabam por ter de abdicar do tempo necessário ao cuidado consigo mesmas. Então 
facilitar o acesso dessas mães aos seus direitos se torna fundamental para melhoria da 
qualidade de vida delas. 

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