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materia nº 49/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaEstabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo.
native_id2409

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-04 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2013-06-04 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2013-05-22 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROCESSO LEGISLATIVO N° 84 / 2013
RESUMO
( ) Normal
( ) Urgente
( ) Especial
Autuação
Cópia
Aceito
Plenário
Relator
Publicidade
Emendas
Parecer
Discussão 1
Emendas
Discussão 2
Votação
Redação
Autógrafo
Remessa
Promulgação
Transcrição
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei N° 49 / 2013
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Ementa:
istabelece valores para pagamentode diárias no âmbito do Poder Executivo
DATA FINAL . .
OH lí)6 l< 3 0 > ^
DATA INICIAL 
22/05/13
Poder Executivo
Conceição do Coité - Ba.
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° ^ /2013
Estabelece valores para pagamento 
de diárias no âmbito do Poder 
Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I.
Art. Io - O pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo é nos termos 
estabelecidos na presente Lei.
Art. 2° - Farão jus ao pagamento de diárias os servidores municipais, os 
agentes políticos, pessoal contratado pelo regime administrativo e ocupantes de funções 
públicas não remuneradas que se deslocam para fora do território municipal a serviço da 
administração pública municipal, nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal - R$ 200,00 (Duzentos reais);
II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais);
III - Secretário Municipal - R$ 120,00 (Cento e vinte reais);
IV - Servidores municipais, pessoal contratado pelo regime administrativo e
ocupantes de funções públicas não remuneradas, com exceção de motoristas
- R$ 100,00 (Cem reais);
V - Motorista - R$ 50,00 (Cinqüenta reais).
Art. 3o - As diárias serão concedidas por dia de afastamento do Município, 
destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada e alimentação.
§ Io - O valor da diária será reduzido em 50% (cinqüenta por cento), quando 
o horário do deslocamento incluir apenas o horário de almoço (das 12:00 às 13:00 hs) 
ou de janta (das 19:00 às 20:00hs).
§ 2o - O valor da diária será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) nos 
casos em que ocorrer o pernoite no local de destino do deslocamento ou em trecho 
intermediário, observada a aplicação do disposto no parágrafo primeiro.
§ 3o - O valor da diária será acrescido de 100% (cem por cento) nos casos 
em que o deslocamento for para outro Estado.
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-Tel.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoile.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité - Ba.
Gabinete do Prefeito
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Lei n. 440, de 18 de abril de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 22 de maio de 2013.
Francisco de'Âssfs/Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravalá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -em ail: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo
Conceição do Coité - Ba.
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que “Estabelece valores para 
pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.” para apreciação do 
Poder Legislativo.
A Lei n. 440, de 18 de abril de 2007, tem sido aplicada até a presente data, 
contudo o valor referente aos Motoristas esta abaixo dos valores de custo da 
alimentação e pernoite.
Assim, propomos alterar apenas o valor das diárias dos motoristas e implementar 
o sistema de pagamento de meia diária e de diária com pernoite.
Aproveito o ensejo para desejar a V. Excelência e aos demais Edis, os mais 
sinceros votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 22 de maio de 2013.
Francisco de Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
K -âUrfíiívÜ Municipal de C. Coité
Protocolo N° ______
O a t F 2^ i Ò5 / \ 3
Visto
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000- Tel.: 75.3262-5931 - email: gabinete^conceicaodocoite.ba.gov.br - CNPJ: 13.843.8424)001-57
PROCESSO LEGISLATIVO N° 84 / 2013
CERTIDÃO
Certifico que a proposição atende aos requisitos do Art. 110 
do RI.
Em, / g r / 2013
Coordenação Parlamentar
CERTIDÃO
Certifico que foi apresentada cópia eletromagnética desta 
proposição, nos termos do Art. 108, § 3°do RI.
Em, r / 2013 _______ ^
Coordenação Parlamentar
À Coordenação Parlamentar
Recebo a Proposição.
Autuar como: Projeto de Lei
N0.: 49
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para 
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de 
ser incluso na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, 2013
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO 
Presidente
CERTIDÃO
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada nesta Casa 
confere com o texto protocolado.
Em, j^ 7 £ C / 2013 ^
Coordend^ão Parlamentar
CERTIDÃO
Certifico que o conteúdo da cópia eletromagnética arquivada nesta Casa 
foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo. Em^ 4 ^ - / O f lJ Q /J
prolegis
prolegís
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité
REQUERIMENTO PARA URGÊNCIA ESPECIAL
Recebido em
Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Art. 126 e 127 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, requerem que a proposição abaixo identificada tramite nesta Casa sob o Regime 
de URGÊNCIA ESPECIAL:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei 
Número: 49
Ementa: Estabelece valores para pagamentode diárias no âmbito do Poder Executivo
Aguarda deliberação plenária.
Conceição do Coité, 22 maio, 2013
Em,
Secretária da Mesa
CONCEIÇÃO DO COITÉ 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÕES EM CONJUNTO
PARECER
Projeto de Lei N° 49 / 2013
PROCESSO LEGISLATIVO N° 84 / 2013
RELATÓRIO
Autoria da proposição: PODER EXECUTIVO
Ementa: Estabelece valores para pagamentode diárias no âmbito do Poder Executivo
Tramita em regime de U. ESPECIAL
A proposição foi publicada no Diário do Poder Legislativo em 22-mai-13 
Relator indicado pelos líderes.
VOTO
No mérito, opino pela APROVAÇÃO.
Apresenta Razões do Voto em Anexo.
Emendas recebidas > 2 EMENDAS
prolegis
Recebi o Processo com Parecer Anexo, com Dà_____ folha(s).
io
A
 Parla
Em, ^ 3 I D<TI 2013
Coordenação Parlamentar
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR Lindo de Neuza
EMENDA N° QJ
AO PROJETO DE LEI N° 49/2013
TIPO: SUPRESSIVA
TEXTO: Suprime o § Io do Art. 3o:
§ Io - O valor da diária será reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando o
horário do deslocamento incluir apenas o horário de almoço
(das 12:00 ás 13:00hs) ou de janta (das 19:00 ás 20hs).
JUSTIFICATIVA: Acreditando que é desumano e humilhante para a categoria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 23 de maio de 2013.
Vereador Lin< Neuza
Câmara Municipal de C. Coité
Protocolo N°
Data^ 3 A5 /13
Visto
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR Lindo de Neuza
EMENDA N° ô ^
AO PROJETO DE LEI N° 49/2013
TIPO: MODIFICATIVA
TEXTO: Redija-se assim o Item V do Artigo 2o:
“Item V- Motorista - R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
JUSTIFICATIVA: Valorizar a classe de motorista devido à falta reajuste no
salário dos mesmos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 23 de maio de 2013.
Vereador Lindo dè~Neuza
àmaia Municipal de C. Coite
protocolo N° Ü 5 5 --------
Conceição do Coité - Bahia 
Poder Legisaltivo 
Gabinete do Presidente
Conceição do Coité, 3 junho, 2013
Ofício ref. 49 Projeto de Lei
Senhor Prefeito
Encaminhamos a V. Excelência a proposição abaixo identificada aprovada 
por esta Casa Legislativa:
Tipo de Proposição: Projeto de Lei
Número: 49
Ementa: Estabelece valores para pagamentode diárias no âmbito do Poder Executivo 
Atenciosamente,
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO
K M oô ,o6_J2_
RECBB3U408
Exm°. Sr.
FRANCISCO DE ASIS ALVES DOS SANTOS
M.D. Prefeito Municipal
Nesta
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
AUTÓGRAFO AO
PROJETO DE LEI 49/2013
Estabelece valores para pagamento de 
diárias no âmbito do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI.
Art. Io - O pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo é nos termos 
estabelecidos na presente Lei.
Art. 2o - Farão jus ao pagamento de diárias os servidores municipais, os agentes 
políticos, pessoal contratado pelo regime administrativo e ocupantes de funções públicas não 
remuneradas que se deslocam para fora do território municipal a serviço da administração 
pública municipal, nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal - R$ 200,00 (Duzentos reais);
II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais);
III - Secretário Municipal - R$ 120,00 (Cento e vinte reais);
IV - Servidores municipais, pessoal contratado pelo regime administrativo e
ocupantes de funções públicas não remuneradas, com exceção de motoristas - R$
100,00 (Cem reais);
V - Motorista - R$ 50,00 (Cinqüenta reais).
Art. 3o - As diárias serão concedidas por dia de afastamento do Município, 
destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada e alimentação.
§ Io - O valor da diária será reduzido em 50% (cinqüenta por cento), quando o 
horário do deslocamento incluir apenas o horário de almoço (das 12:00 às 13:00 hs) ou de 
janta (das 19:00 às 20:00hs).
§ 2o - O valor da diária será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) nos casos em 
que ocorrer o pernoite no local de destino do deslocamento ou em trecho intermediário, 
observada a aplicação do disposto no parágrafo primeiro.
§ 3o - O valor da diária será acrescido de 100% (cem por cento) nos casos em que 
o deslocamento for para outro Estado.
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER LEGISLATIVO 
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 
n. 440, de 18 de abril de 2007.
Câmara Municipal de Conceição do Coité, 22 de maio de 2013.
A
Adalbertolí^Fesríto Gordiano
Presidente
Rozana Lima Gonçalves Araújo
Secretária
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito
LEI N° 663
De 04 de junho de 2013.
Estabelece valores para pagamento 
de diárias no âmbito do Poder 
Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
Art. 2o - Farão jus ao pagamento de diárias os servidores municipais, os
agentes políticos, pessoal contratado pelo regime administrativo e ocupantes de funções 
públicas não remuneradas que se deslocam para fora do território municipal a serviço da 
administração pública municipal, nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal - R$ 200,00 (Duzentos reais);
II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais);
III - Secretário Municipal - R$ 120,00 (Cento e vinte reais);
IV - Servidores municipais, pessoal contratado pelo regime administrativo e 
ocupantes de funções públicas não remuneradas, com exceção de motoristas 
- R$ 100,00 (Cem reais);
V - Motorista - R$ 50,00 (Cinqüenta reais).
Art. 3o - As diárias serão concedidas por dia de afastamento do Município, 
destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada e alimentação.
§ Io - O valor da diária será reduzido em 50% (cinqüenta por cento), quando
§ 2o - O valor da diária será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) nos
casos em que ocorrer o pernoite no local de destino do deslocamento ou em trecho 
intermediário, observada a aplicação do disposto no parágrafo primeiro.
LEI.
Art. Io - O pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo é nos termos 
estabelecidos na presente Lei.
o horário do deslocamento incluir apenas o horário de almoço (das 12:00 às 13:00 hs) 
ou de janta (das 19:00 às 20:00hs).
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 —Tel.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br-CNPJ:13.843.842/0001-57
Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito
§ 3o - O valor da diária será acrescido de 100% (cem por cento) nos casos 
em que o deslocamento for para outro Estado.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Lei n. 440, de 18 de abril de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal, „
Conceição <’ ^ 'té, 04 de junho de 2013.
Francisco dè Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000-T el.: 75.3262-5931 -email: gabinete@conceicaodocoite.bà.gõv.br-CNPJ: 13:843.842/0001-57
PROCESSO LEGISLATIVO N° 84 / 2013
Projeto de Lei N° 49 / 2013
À Presidência,
A proposição está em condições de ser inclusa na Ordem do Dia. 
Para Discussão e Votação.
Em, 2013 ________
Coordenação Parlamentar
À COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. ^
Gabinete do Presidente, 2013
prolegis
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO 
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de:^ ^ / OS / 2013
Secretário da Mesa: w U a u k
( ^ ) Aprovada 
( ) Arquivada
( ) Rejeitada
( ) Retirada 
( ) Prejudicada
prolegis
Redação Final.............................. / / 2013
Publicidade da Redação Final... / / 2013
Autógrafo....................................... f l ò Iú j Q >2013
Remessa do Autógrafo.............. ....: (í% / O G l 2013
Sanção Tácita............................. _/2013
Promulgação............................... ....: f í a D M 2013
Recebimento do Texto Legal.... ..:.T)Ç)óGl 2013
Transcrição ................................ | /O QjI 2013
Conclusão / Arquivamento......... | lf)G/ 2013
prolegis
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