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materia nº 2/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-02-02
EmentaEstabelece valores para pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.
native_id2413

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2007-04-18 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2007-04-18 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2007-04-17 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2007-02-02 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PROCESSO LEGISLATIVO N°
CONCEIÇÃO DO COI
PODÈR LEGISLA
2 / 2007
’E - BAHIA
TIVO
Projeto de Lei N°
; |
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
2 / 2007
Ementa:
Estabelecé valor de diárias n
DATA INICIAL
22/01/07
o âmbito do Poder Executivo
DATA
QK/05/i
9
Estado da Bahia
j|g b Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
^ Gabinete do Prefeito
y \
Conòeição do Coité, 2 <- oe janeiro de 2007
T
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
NESTA
Câmara M u n ^ C o n ^ ç a o do Coité
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, Visto
Apresento a essa Egrégia Câmara proposição que visa ao reajuste dos valores das diárias dos 
agentes políticos, ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, 
conselheiros que, por definição legal, são remunerados e servidores municipais do Poder 
Executivo Municipal, haja vista o aumento dos prejços praticados por restaurantes, hotéis e 
pousadas nos locais para os quais há necessidade de djeslocamento do pessoal que atua no Poder 
Executivo. I
Outrossim, solicito aos nobres Edis a análise e conseqüente aprovação do Projeto de Lei ora 
encaminhado.
Atenciosamente,
'/A
ÉWERTON RIOS D'A 
Prefeito Municipal
I
í
Praça Theognes Antonio Cálixto, 58 - CEP - 48730-000 - Conceição do Coité - Bahia.
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-593oj- e-mail: gabinete@sisalnet.com.br
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Gabinete do Prefeito j
o b
á
PROJETO DEÍ LEI N.° C tó/O ’?
DE JANEIRO DE 2007
Estabelece valores para o pagamento de diárias no
âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNIÇIPAL DE CONCEIÇ
“Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
ÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
eu sanciono a presente Lei:”
Artigo 1.° - O pagamento de diárias a servidores municipais, ocupantes de cargos de 
provimento em Comissão e agentes políticos do Poder Executivo passa a ser feito 
pelos valores estabelecidos na presente Lei.
Artigo 2.° - Os ocupantes de cargos de assessoria d reta ao Prefeito Municipal definidos pela
legislação vigente receberão, a título de pagamento de diárias, o mesmo valor 
estabelecido para os ocupantes de cargo de Secretário Municipal.
Artigo 3.° - Os valores unitários para o pagamento de diárias ficam assim definidos:
I - Prefeito Municipal - R$ 200,00 (Duzentos reais);
II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 150,00|(Cento e cinquenta reais);
III - Secretário Municipal - R$ 120,00 (dento e vinte reais);
IV - Ocupantes de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas, 
conselheiros que percebem remuneração e/ou servidores, com exceção de 
motoristas - R$ 100,00 (Cem reais);
V - Motorista - R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).
I
Artigo 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, de janeiro
/O <
ÉWERTON RIOS D'ARAÚJO FILHO 
Prefeito Municipal
Certifico que este documento 
foi publicado no prazo de
007 OU /Oci /oJI at^
Cone, do (3E>itéf i ?Cou /o7
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 4873Í0-000 - Conceição do Coité - Bahia.
CNPJ: 13.843.842/0001-57 - Tel: (75) 3262-5930 i e-mail: gabinete@sisalnet.com.br
*
PROCESSO LEGISLATIVO N°
CERTIDÃO
Certifico que NÃO foi apresentada cópia
proposição, nos termos do Art. 108, §
Em, QZ/OZj 2007
pmagnética desta
CERTIDÃO
Certifico que a proposição atende aos requisitos do Art. 110
do RI.
Em, O L I OZ j 2007
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Recebo a Proposição.
Autuar como: Projeto de Lei
N0.: 2
Apresentar ao Plenário na Sessão subsequente.
Após publicação pelo prazo regimental, encaminhar para
Comissões ou Relator para emissão de Parecer.
Devolver o processo quando estiver em condições de
ser incluso na Ordem do Dia.
Gabinete do Presidente, Q (plC > ãj 2007
/ 20
Edevaldo Santiago Ramos
Presidente
0
PROCESSO LEGISLATIVO N° 2 / 2007
REMESSA para: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
CERTIFICO que a proposição: Projeto de Lei
Foi apresentada ao Plenário em: 6 fevereir
Tramita em regime NORMAL
Foi publicado de 06-fev-07 até
Não recebeu emendas. a /I
Em, U /CL?/ 2007
N° 2 /
D, 2007
13-fev-07
J cotÍrdeIiação parlai
LU
z
í
ca
... __
_!
Recebi o Processo com Otf folhas. 
Em, 0t>! 03/ 2007
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Recebi o Processo com Parecer Anexo, com folhais).
Em, / / 2007
COORDENAÇÃO PARLAI\1ENTAR
2007

CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA
PODER LEGISLATIVO
PARECER
Projeto de Lei N° 2 / 2007
PROCESSO LEGISLATIVO N°
REMESSA para: COMISSÃO DE fin a n ç a s
CERTIFICO que a proposição: Projeto de Lei 
recebeu parecer da Comissão de Justição pela sua tramitação. 
Tramita em regime NORMAL
Não recebeu emendas.
N°
2 / 2007
/ 2007
^ í ^ cOordenaSão PARLAMENTAR
Recebi o Processo com folhas.
Em. übl 2007 /PsmaaA
COMISSÃO DE FINANÇAS

CONCEIÇÃO DO COITÉ - 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR FRANCISCO DE
BA
A S S IS A . DOS SANTO
PARECER
PROJETO DE LEI N 02/2007
A proposição foi recebida, apresentada em plenário, não recebeu emendas, 
recebeu parecer pela tramitação normal da Comissão dej Justiça.
É o Relatório.
Opino pela rejeição da matéria em face do entendimento de que o projeto fere o 
principio da igualdade e isonomia entre os servidores ao estabelecer que apenas os motoristas 
devem receber diárias em valores inferiores (75% mejnor) aos demais servidores do Poder 
Executivo municipal.
r
E o Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
«■

CONCEIÇÃO DO COITÉ - 
PODER LEGISLATIVO 
VEREADOR A S S IS DO PT
BA
EMENDA N° 01/2007
Câmara Municipaljje CViceiçao do Coifé
tr— 'j, *v PRO iOC-GlO 
N.°_S * & Za í0~/ ôty/f&T
PROJETO DE
AO
LEI N° 02/2007
TIPO: S U P R E S S IV A
Suprima-se do Artigo 3o, Inciso IV, a expressão "com exceção
de motoristas", via de consequência suprimir todo o inciso V
do referido artigo.
JUSTIFICATIVA:
Esta emenda visa a impedir a discriminação contra os motoristas presente no
referido Projeto de Lei. Não é justo que os motorist 
municipal como subclasse de funcionários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
as sejam tratados pela administração
V
PROCESSO LEGISLATIVO N°
Projeto de Lei
A Presidência,
A proposição está em condições de $er/íficlu 
Para Discussão e Votação.
sa na Ordem do Dia.
Em, U / 0 A / 2007
2 /
N°
A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR,
Incluir na Ordem do Dia. ■ ,
Gabinete do Presidente, L 2 ./ Cm / 2007
Edevaldo Santiago Ramos
Presidente
Certidão de Deliberação Plenária
Certifico que a proposição foi:
Na Sessão de: ( T / / 2007
Aprovada 
( ) Rèjeitada 
( ) Retirada 
( ) Prejudicada
Secretário da Mesa:
RMjSa53te?,
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO
ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA De / ' f / Of /
Proposição Aw m J ta 0 2 . /4A- <2 2 .
Autor V 7 3 S / 5 < W ) / V
NOME DO VEREADOR SIM NÃO
A D ALBERTO N ERES P GORDIANO 7^
ED EV A LD O SANTIAGO RAM OS ------- ’
FRANCISCO APOLÔNIO F. D A SILVA X￾FRA N CISCO CÉSAR BRÁS SILVA
FRA N CISCO D E ASSIS A. DOS SANTOS X
GILBERTO OLIVEIRA CARNEIRO x
M A RIA EU GÊN IA C. DE LIM A CARNEIRO x
M A RIA N EU ZA M ORAES CARNEIRO X
ROQUE LOPES DE SANTANA X
SAM UEL TELES DE ARAÚJO x
T O T A L ...................................................................... X c
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
( ) APROVADO (^R E JE IT A D O
Conceição do Coité, Bahia / de de
Edevaldo Santiago Ramos
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
VOTAÇÃO NOMINAL
SESSÃO
(^ O R D IN Á R IA ( ) EXTRAORDINÁRIA De / ? / úHl
Proposição â u & c i m 0 / P/ x O Z￾Autor AVS Jk P T
NOME DO VEREADOR SIM NÃO
A D ALBERTO N ERES P GORDIANO X
ED EVALDO SANTIAGO RAM OS ,— —----------
FRANCISCO APOLÔNIO F. D A SILVA X
FRANCISCO CÉSAR BRÁS SILVA X
FRANCISCO D E ASSIS A. DOS SANTOS X
GILBERTO OLIVEIRA CARNEIRO X
M A RIA EUGÊNIA C. DE LIM A CARNEIRO X
M A RIA N EU ZA M ORAES CARNEIRO X
RO Q U E LOPES DE SANTANA X
SAM UEL TELES DE ARAÚJO X
T O T A L .......................................... .............................. 3 A
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
( ) APROVADO 
Conceição do Coité, Bahia j P
X C ^ ^ J E I T A D O 
de /fpÁ V T \ / de
A
Edevaldo Santiago Ramos 
XPresidente í
CONCEIÇÃO DO COITE - BA
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
SESSÃO
Proposição
Autor
VOTAÇÃO NOMINAL
(fò ORDINÁRIA ( ) EXTRAORDINÁRIA De / ü j
o b é h L G - c x sT Ta j , )
NOME DO VEREADOR SIM NÃO
A D ALBERTO N ERES P GORDIANO
EDEVALDO SANTIAGO RAM OS -— ------
: - .: i
FRANCISCO APOLÔNIO F. D A SILVA X
FRANCISCO CÉSAR BRÁS SILVA ^ i
FRANCISCO D E ASSIS A. DOS SANTOS A
GILBERTO OLIVEIRA CARNEIRO Ã
M A RIA EU GÊN IA C. D E LIM A CARNEIRO
M A RIA NEU ZA M ORAES CARNEIRO X
RO Q U E LOPES DE SANTANA
SAM UEL TELES DE ARAÚJO X
T O T A L ....................... .............................................. 6
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
X APROVADO 
Conceição do Coité, Bahia
JEITADO
de ÔJ1
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Conceição do Coité
^°ShadoI^7 Gabinete da Presidência
Autógrafo
PROJETO DE LEI
ao
N.° 02/2007
Lei:
Estabelece valores para pagamento de diárias no
âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Artigo 1.° - O pagamento de diárias de servidores municipais, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão e agentes políticos do Poder Executivo passa a ser feito 
pelos valores estabelecidos na presente Lei.
I
|
Artigo 2.° - Os ocupantes de cargos de assessoria direta ao Prefeito Municipal definidos pela
legislação vigente receberão, a título de pagamento de diárias, o mesmo valor
estabelecido para os ocupantes de cargo de Secretário Municipal.
Artigo 3.° - Os valores unitários para o pagamento de cliárias ficam assim definidos:
I - Prefeito Municipal - R$ 200,00 (Duzentos reais);
II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 150,00 (jCento e cinqüenta reais);
III - Secretário Municipal - R$ 120,00 (Cento e vinte reais);
IV - Ocupantes de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas, 
conselheiros que percebem remuneração e/ou servidores, com exceção de 
motoristas - R$ 100,00 (Cem reais);
V - Motorista — R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).
Artigo 4.° - Esta LeL_entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. j
Edevyldo Santiago Ra
residente
Coi{é, 18 de al)ril de
O Á
y V GHJ.'ydrto 1
1°S
Praça Theognes Antonio Calixto, 60 - CJ£F - 48730
CNPJ: 13.227J Í001-60 - Tel
-OOO^sÓonceição do Coité - Bahia.
(75) 326^-1329
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
Coordenação Parlamentar _________ i_______________________ |____
Conceição do Coité, 18 de abril de 2007.
Of. C.P. n° 01/2007
Estado da Bahia
Câmara Municipal de Conce
Gabinete da Presidência
íção do Coité
Autógrafo
PROJETO DE LEI
ao
N.° 02/2007
Estabelece valores para pagamento de diárias no
âmbito do Poder Executivo Municipal.
Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Artigo 1.° - O pagamento de diárias de servidores municipais, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão e agentes políticos do Poder Executivo passa a ser feito 
pelos valores estabelecidos na presente Lei.
Artigo 2.° - Os ocupantes de cargos de assessoria direta ao Prefeito Municipal definidos pela 
legislação vigente receberão, a título de pagamento de diárias, o mesmo valor 
estabelecido para os ocupantes de cargo de Secretário Municipal.
Artigo 3.° - Os valores unitários para o pagamento de diárias ficam assim definidos:
I - Prefeito Municipal - R$ 200,00 (Duzeptos reais);
II - Vice-Prefeito Municipal - R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais);
III - Secretário Municipal - R$ 120,00 (Cènto e vinte reais);
IV - Ocupantes de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas, 
conselheiros que percebem remuneração e/ou servidores, com exceção de 
motoristas-R$ 100,00 (Cem reais); j
V - Motorista - R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).
Artigo 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de 
disposições em contrário.
sua publicação, ficando revogadas as
ScONCElÇiO DO COITÊ,
' PMNHADOSISJ) ‘
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Conceição do Coité
Gabinete do Prefeito
Cômara Mumcipoi óo Conceição do G. 
PROTOCOLO
LEI N.° 440
DE 18 DE ABRIL DE 2007
Estabelece valores para pagamento de diárias no
âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
seguinte
LEI:
DO COITÉ, ESTADO DA
eu sanciono e promulgo a
Artigo Io - O pagamento de diárias de servidores municipais ocupantes de cargos de
provimento em comissão e agentes políticos
feito pelos valores estabelecidos na presente Lei.
do Poder Executivo passa a ser
Artigo 2o - Os ocupantes de cargos de assessoria direta 
pela legislação vigente receberão, a titulo de 
valor estabelecido para os ocupantes de cargo
Artigo 3 o - Os valores unitários para o pagamento de di
de
ao Prefeito Municipal definidos 
pagamento de diárias, o mesmo 
Secretario Municipal.
árias ficam assim definidos:
I - Prefeito Municipal - R$ 200,00 ( Duzentos
II - Vice- Prefeito Municipal - R$ 150,00 (Cen
III - Secretário Municipal - R$ 120,00 ( cento e
IV - Ocupantes de cargos de provimento em 
conselheiros que; recebem remuneração e/ou 
motorista - R$ 100,00 ( cem reais);
V - Motorista - R$ 25,00 ( vinte e cinco reais)
i|eais);
o e cinqüenta reais); 
vinte reais);
comissão, funções gratificadas, 
servidores, com exceção de
Artigo 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em cohtrario.
Gabinete do Prefeito Municipal 
Conceição do Coité, 18 de abril de 2007
Éwerton Rios D'Ára
Prefeito Municipál
Praça Theognes Antonio Calixto, 58 - CEP - 48730-000 Conceição do Coité - Bahia.
CNPJ: 13’.843.842/0001-57 — Tel: (75)3262-15930- e-mail: gabinete@sisaInet.com.br

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