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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAltera o Regimento Interno.
native_id2415

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-05-28 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-05-28 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-05-28 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-05-27 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PR 03/2024 aprovado sem emendas.
2024-05-27 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-05-27 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-05-27 URGÊNCIA ESPECIAL Conforme RI Art. 78B, Paragrafo 9º.
2024-05-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T18:21:32.070475-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Resolução n. OA.
Altera o Regimento Interno.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Coité - Resolução n. 252,
de 06 de abril de 2016 - passa a vigorar com as alterações estabelecidas por esta Resolução.
Art. 2º A Resolução n. 252/2016 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I- do inciso IV, do 8 1º, do art. 26:
IV — “Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”.
Art. 3º A Resolução n. 252/2016 passa a vigorar com nova redação para Os seguintes
dispositivos:
I-art. 746 85º:
Art. 74. “As sessões ordinárias, com duração de três horas € trinta minutos, serão realizadas
nos dias úteis e em horário fixados mediante Resolução aprovada pela maioria absoluta dos membros
da Câmara.” (NR)
8 5º “Na Sessão Ordinária que houver Pauta da Ordem do Dia, o tempo destinado para as
demais partes da sessão antes da Ordem do Dia será de no máximo de duas horas, excluído o tempo
destinado a”:
1 — “uso da palavra na Tribuna Livre ou pelos convidados a compor a Mesa; e,”
II — “entrega de Moções ou outra honrarias.”
HI — uso da palavras por convidados a compor a Mesa.
II — os incisos IV e VII, do art. 87:
IV -“uso da palavra pelos Vereadores e Vereadoras, conforme inscrição e sorteio, para: a)
realizar breves comunicados; b) comentar as matérias apresentadas ao Plenário; c) tratar de assuntos
de interesse público;”
vII = “uso da palavra, pelos Lideres ou Vice-Líderes de Partido;”
WI art. 90 e 8 2º:
Art. 90. “Nenhuma proposição legislativa poderá ser posta em discussão ou votação, sem que
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
tenha sido incluída na Pauta da Sessão publicada no SAPL, com antecedência mínima de 02 (dois)
dias úteis, salvo as proposições submetidas ao Acordo de Tramitação Especial ou de iniciativa da
Mesa Diretora.” (NR)
$ 2º “Somente poderá constar na Ordem do Dia as proposições com despacho especifico para
este fim do Presidente da Câmara, observadas todas as fases processuais, salvo os Recursos contra
Ato de Presidente, cujo despacho será do Vice-Presidente.” (NR)
IV—$3º do art. 102:
8 3º “A presença do Vereador ou Vereadora na sessão virtual será considerada mediante
postagem via SAPL do respectivo “documento acessório”, com ou sem “Mapa de Votação” em
anexo, bem como pronunciamento do seu voto por e-mail ou por comunicação via aplicativo adotado
oficialmente.”
Art. 4º Fica revogado o $ 2º, do art. 36;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Para revisar, atualizar e modernizar o Regimento Interno.
Conceição do Coité, 23 de maio de 2024.
Tm Pereira Gomes
RESIDENTE
Eriberto aid to. marfiio Santos
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No vigésimo terceiro dia do mês de maio de 2024, às 9:00 horas, reuniram-se os membros da
Mesa Diretora, devidamente convocados. Iniciados os trabalhos foi deliberado apresentar projeto de
resolução que altera o Regimento Interno atualização e modernização das normas regimentais, bem
como projeto de decreto legislativo que visa atualizar as normas processuais legislativa da casa.
Decidiram ainda que as proposições tramitem em regime de urgência, na forma regimental. Nada
mais havendo foi lavrada a presente ata que lida, foi discutida e aprovada pelos presentes.

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