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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAltera o Código de Processo Legislativo
native_id2416

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-05-28 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-05-28 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-05-28 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-05-27 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PDL n. 02/2024 aprovado sem emendas.
2024-05-27 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-05-27 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-05-27 URGÊNCIA ESPECIAL Conforme RI Art. 78B, Paragrafo 9º.
2024-05-27 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-27T18:21:13.628527-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
Projeto de Decreto Legislativo n. 02/2024.
Altera o Código de Processo Legislativo.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité,
DECRETA:
Art. 1º O Código de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Conceição do Coité —
Decreto Legislativo 215, de 18 de dezembro de 2014 - passa a vigorar com as alterações
estabelecidas neste Decreto Legislativo.
Art. 2º O Decreto Legislativo 215/2014 fica acrescida dos seguintes dispositivos:
I—do 8 5º, do art. 21:
$ 5º “Nas discussões de emendas e subemendas, ausente autor ou primeiro subscritor, o
Presidente da Mesa declarará prejudicada e arquivada a respectiva proposição, salvo ausência
justificada mediante atestado médico.”
Il - dos $$ 11 e 12, ao art. 31:
$ 11. “Nas hipóteses dos 88 4º e 5º, o pedido será apresentado via SAPL, salvo os casos de
Acordo de Tramitação Especial cujo pedido deverá ser apreciado pelo Plenário antes de deliberar
sobre a proposição principal e quando apresentado por Relator ad Hoc, independerá de deliberação
colegiada.” (AC)
$ 12. “Recebido um dos pedidos de que trata o $ 11, será o mesmo encaminhado aos demais
membros do colegiado ou para o respectivo Relator ad Hoc, para pronunciamento pela aprovação ou
rejeição, com justificativa ou não, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ficando o prazo suspenso para o
requerente até a deliberação quanto ao pedido ou atendimento deste, cujo resultado da deliberação
será conhecido mediante certidão anexada ao processo.” (AC)
II — do $ 2º, ao art. 42, renumerando o parágrafo único para $ 1º:
$ 2º “Quando o Acordo de Tramitação Especial for subscrito pelos 03 (três) líderes de blocos é
o requerimento considerado aprovado, dispensada a deliberação plenária.” (AC)
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ses
Er PODER LEGISLATIVO
esto MESA DIRETORA
VENCUIÇÃO DO Corrs)
Ga CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
JUSTIFICATIVA: Para atualizar as normas do processo legislativo.
Conceição do Coité, 23 de maio de 2024.
De 5
Timo eira Gomes
* PRESIDENTE
Eriberto Antônio de Almeida Filho
VICE-PRESIDENTE
src Santos
SECRETÁRIO
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
ATA DA REUNIÃO DA MESA DIRETORA
No vigésimo terceiro dia do mês de maio de 2024, às 9:00 horas, reuniram-se os membros da
Mesa Diretora, devidamente convocados. Iniciados os trabalhos foi deliberado apresentar projeto de
resolução que altera o Regimento Interno atualização e modernização das normas regimentais, bem
como projeto de decreto legislativo que visa atualizar as normas processuais legislativa da casa.
Decidiram ainda que as proposições tramitem em regime de urgência, na forma regimental. Nada
mais havendo foi lavrada a presente ata que lida, foi discutida e aprovada pelos presentes.

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