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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDenomina o Campo Society do Povoado de Vila Carneiro.
native_id2428

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-07-30 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-07-30 Compilação SAPL
2024-07-30 Norma Jurídica
2024-07-30 LegisCoité
2024-07-30 Impressão da Legislação
2024-07-30 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-07-11 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-07-11 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-07-11 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2024-07-11 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2024-07-11 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-07-08 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2024-07-08 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-06-20 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2024-06-20 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO
2024-06-19 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 26/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Denomina o Campo Society do Povoado de Vila Carneiro. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-06-12 Aguarda Participação Parlamentar
2024-06-12 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Fica ANULADO a Remessao ao Relator Lindo de neuza, e abre prazo para a Participação Parlamentar.,
2024-06-11 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Lindo de Neuza . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 26/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Denomina o Campo Society do Povoado de Vila Carneiro. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-06-05 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-06-05 Sorteio da Relatoria Sorteado o Vereador Lindo de Neuza
2024-06-05 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-06-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 26/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Marquinhos de Renato . Ementa: Denomina o Campo Society do Povoado de Vila Carneiro. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-06-04 PLENÁRIO VIRTUAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-11T10:32:06.290704-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2024
Denomina o Campo Society do Povoado de 
Vila Carneiro.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado de GILMAR FERREIRA DA SILVA, 
o Campo Society do Povoado de Vila Carneiro, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 03 de junho de 2024.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em 
trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de GILMAR FERREIRA DA SILVA, 
o Campo Society do Povoado de Vila Carneiro, neste Município. 
Anote-se, que Gilmar Ferreira da Silva, foi professor, tendo 
iniciado seu trabalho no Colégio Estadual João Carneiro, no Povoado de Vila 
Carneiro, no ano de 1991. O homenageado casou-se na Comunidade, tendo 2 
(dois) filhos. 
Importa registrar, ainda, que o homenageado morava no 
Povoado de Vila Carneiro, assim o seu envolvimento com a Comunidade ficou 
muito mais intenso, e essa aproximação passou a criar um sentimento de 
pertencimento pelo Povoado. As amizades começaram a se estreitar e a relação 
entre família, escola, trabalho e esporte começaram a se alargar e ter um lugar de 
muita importância em sua vida, não só como professor, mas também como uma 
pessoa envolvida nos eventos culturais e atividades sociais da Vila.
É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no 
plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 
14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o 
Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24,
I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do 
Coité/BA.
Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a 
independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que 
possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 3
Conceição do Coité/BA, 03 de junho de 2024.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador

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