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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAltera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008.
native_id2436

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-11 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-07-03 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-07-03 Compilação SAPL
2024-07-03 Impressão da Legislação
2024-07-03 LegisCoité
2024-07-03 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-06-11 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-06-11 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-06-10 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura Minuta em Word anexada em documento acessório.
2024-06-10 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2024-06-10 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Presidente da CJ
2024-06-10 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA Aprovada na Sessão de 10/06/2024
2024-06-10 ACORDO de Tramitação Especial Req 93/2024 aprovado, PLO em tramitação especial.
2024-06-10 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2024-06-10 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2024-06-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-06-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:35:02.416088-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
PROJETO DE LEI nº 28/2024
Altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Esta Lei retifica a alteração da Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008, que 
“Dispõe sobre a organização dos bairros da sede do Município e dá outras providências”, 
promovida pela Lei n. 1067, de 09 de abril de 2024, que “Denomina o bairro Terra Nova e 
altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008.”
Art. 2º Os incisos III e IV, do art. 3º, da Lei n. 509/2008, passa vigora com a 
seguinte redação: 
III – “Bairro Terra Nova – bairro predominantemente residencial que tem início 
no lado leste da Rua Amado João da Silva (inclusive) após o ponto de entrada da rodovia BA￾120; segue pela Rua Amado João da Silva passando pela Chácara de José Firmino até 
encontrar o limite do perímetro urbano da sede; abrange todos os logradouros que se 
localizam ao sul da Rua Amado João da Silva, passando pelo Matadouro Municipal, sempre 
seguindo o limite perimetral até alcançar a parte leste da rodovia BA-120, onde segue para o 
norte até o ponto inicial do perímetro do bairro.”
IV – “IV – Bairro Barreiros – predominantemente residencial, o bairro tem início 
na parte norte da Rua Miguel Pinto da Silva (exclusive), segue a oeste até a Rua Dois de Julho 
(exclusive) e desta até a Rua Duque de Caxias (exclusive), com acesso à mesma pela Rua 
Isaías Alves (inclusive); circunda a parte sul da Rua Duque de Caxias (ao leste), incluindo 
todos os logradouros que dela se avizinham até sair na rodovia estadual, de onde segue até a 
Rua Dioniso Pinto (inclusive), finalizando na esquina da Rua Miguel Pinto da Silva.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
09 de abril de 2024.
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR NEGO JAI
JUSTIFICATIVA:
Para atender corrigir erro na redação da Lei n. 1067, de 09 de abril de 2024, que 
“Denomina o bairro Terra Nova e altera a Lei n. 509, de 31 de dezembro de 2008.
Gabinete do Vereador Nego Jai,
Conceição do Coité, 10 de junho de 2024.
VEREADOR NEGO JAI
José Jailmo Pereira Gomes

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