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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDispõe sobre compartilhamento de espaços para prestação de serviços diversos e dá outras providências.
native_id2439

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-12-16 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-12-16 Compilação SAPL
2024-12-16 Norma Jurídica
2024-12-16 LegisCoité
2024-12-16 Impressão da Legislação
2024-12-16 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-12-11 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-12-11 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-12-10 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2024-12-10 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo Minuta do autógrafo anexada.
2024-12-10 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Redação Final dispensada pelo Relator.
2024-12-10 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-12-04 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2024-12-04 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-10-21 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia Aguarda Ordem do Dia
2024-10-21 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Comissão de CPSP - Parecer pela aprovação.
2024-10-21 3 APRECIAÇÃO - 3o Voto pela APROVAÇÃO Dilton Santana: Voto pela aprovação, por decurso de prazo.
2024-10-21 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO Gease Freitas: Voto pela aprovação, por decurso de prazo.
2024-10-14 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 3o Voto Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Dilton Santana . Fica notificado(a) para 3o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 29/2024 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Betão Gordiano . Ementa: . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-10-14 3 APRECIAÇÃO - Aguarda 2o Voto Conceição do Coité - Bahia PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Gease Freitas . Fica notificado(a) para 2o Voto da CPSP . Referente a proposição: PLO 29/2024 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Betão Gordiano . Ementa: . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 4 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-10-14 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO Elizane Cana Brasil de Almas: Voto pela aprovação, por decurso de prazo.
2024-10-08 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria A Proposição aguarda Voto da Relatoria, da Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas, na CPSP. Cujo prazo termina hoje. De ofício, concedo prorrogação de prazo por 03 (três) dias para apresentação do Voto citado. Nego Jai - Presidente.
2024-08-08 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Voto da Relatoria Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Elizane de Almas . Fica notificado(a) para Voto de Relatoria CPSP . Referente a proposição: PLO 29/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Betão Gordiano . Ementa: Dispõe sobre compartilhamento de espaços para prestação de serviços diverso s e dá outras providências. . Regime de Tramitação: Normal . Prazo: 6 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-08-07 3 APRECIAÇÃO - 2o Voto - Pela APROVAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T20:50:01.855241-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Vereador BETÃO GORDIANO
Projeto de Lei Ordinário n. 29/2024
Dispõe sobre compartilhamento de espaços 
para prestação de serviços diversos e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o serviço de Escritório Virtual mediante 
compartilhamento de espaço para sediar diversos prestadores de serviços que desenvolvem 
atividades econômicas diferentes ou similares no mesmo endereço e domicilio fiscal.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:
I - Escritório Virtual: a prestação de serviços de suporte administrativo à distância 
para pessoas físicas ou jurídicas, através do fornecimento de um pacote de serviços aos seus 
usuários sob contrato, bem como a cessão de endereço comercial para fins de domicílio fiscal 
e registro em órgãos oficiais dos contratantes;
II – Serviço de Coworking: o serviço de compartilhamento e suporte 
administrativo com cessão de espaço físico que permite e incentiva a convivência e o 
compartilhamento de recursos materiais e humanos, para a utilização por usuários pessoas 
físicas ou jurídicas, que poderá usar o endereço do Coworking como domicílio fiscal;
III - Usuários: as pessoas físicas, jurídicas, autônomos ou profissionais liberais 
que utilizam os serviços oferecidos pelo Escritório Virtual ou do Serviço de Coworking.
Parágrafo único. Os serviços de Escritório Virtual e de Coworking poderão ser 
disponibilizados conjuntamente ou de forma individual.
]
Art. 3º As empresas prestadoras de serviços de Escritório Virtual prestarão os 
seguintes serviços, bem como serviços similares, de forma direta ou remota ou apenas 
disponibilizar o endereço para fins de domicílio fiscal:
I - assessoramento de planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e 
processamento de correspondências e notificações;
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Vereador BETÃO GORDIANO
II –portaria, secretariado, recepção, conexão de dados e agendamento;
III - cessão de espaço físico com salas para atendimentos diversos, bem como 
salas para reuniões, podendo dispor de espaço para deposito e armazenamento. 
Parágrafo único.Para prestar o serviço de que trata a presente Lei, a empresa 
deverá utilizar o código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, próprio 
para a atividade de Escritório Virtual, é o 8211-3/00 - Serviços Combinados de Escritório e 
Apoio Administrativo e deverão manter os contratos de prestação de serviços originais,
firmados com os seus Usuários, para apresentação aos órgãos fiscalizadores.
Art. 4º Os estabelecimentos definidos como Usuários de Escritório Virtual na 
deverão:
I - Inscrever-se no Município para obter Alvará de Funcionamento;
II - Fornecer ao Escritório Virtual o Alvará de Funcionamento e cópias 
autenticadas dos atos constitutivos e do CNPJ, se pessoa jurídica, que lhe sejam respectivos, 
para apresentação aos órgãos fiscalizadores.
Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento do Usuário de Escritório Virtual 
terá a mesma validade do Alvará de Funcionamento do Escritório Virtual.
Art. 5º Em caso de mudança de endereço do Escritório Virtual, os seus Usuários 
que utilizam o mesmo endereço como domicílio fiscal, terão de promover as alterações 
correspondentes nos órgão municipais, sem pagamento de taxas decorrentes desta alteração, 
na hipótese de permanecer com as mesmas atividades liberadas no endereço anterior.
Art. 6º É vedado exigir termo de fidelidade temporal nos contratos entre o 
Escritório Virtual e seus usuários.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei indicando as atividades 
inviáveis para funcionamento em Escritório Virtual ou Coworking em face de risco 
operacional, a saúde e ao meio ambiente.
Conceição do Coité, 10 de Junho de 2024
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO - Betão Gordiano
VEREADOR
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Gabinete do Vereador BETÃO GORDIANO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Escritório Virtual no 
ordenamento jurídico municipal, definindo suas características, funcionamento e os direitos e 
obrigações dos seus usuários.
O mundo do trabalho está em constante transformação, impulsionado pelas novas 
tecnologias e pela crescente demanda por flexibilidade e autonomia. Diante desse cenário, o 
Escritório Virtual surge como uma alternativa inovadora e vantajosa para empresas e 
profissionais que desejam otimizar seus recursos e aumentar sua produtividade.
O Escritório Virtual oferece diversos benefícios, tais como: 
- Redução de custos: elimina a necessidade de alugar um espaço físico, mobiliá-lo 
e equipá-lo, além de reduzir os custos com serviços como água, luz, telefone e internet.
- Maior flexibilidade: permite que os profissionais trabalhem de qualquer lugar 
com acesso à internet, proporcionando mais qualidade de vida e equilíbrio entre a vida pessoal 
e profissional.
- Aumento da produtividade: um ambiente de trabalho virtual pode ser mais 
propício à concentração e à produtividade, pois os profissionais não estão sujeitos às 
interrupções comuns em um escritório tradicional.
- Expansão de mercado: empresas podem alcançar novos clientes e mercados sem 
a necessidade de abrir filiais físicas em diferentes localidades.
O Escritório Virtual consiste em um serviço que oferece aos seus usuários um 
endereço comercial, infraestrutura tecnológica e suporte administrativo, sem a necessidade de 
alugar um espaço físico. Os usuários podem acessar seus e-mails, documentos e outros 
arquivos de forma remota, além de utilizar ferramentas de comunicação e colaboração online.
O Escritório Virtual é uma ferramenta inovadora que oferece diversos benefícios 
para empresas e profissionais. A criação de um marco legal para o Escritório Virtual em 
Conceição do Coité contribuirá para o desenvolvimento do mercado, a desburocratização da 
abertura de empresas e a geração de emprego e renda.
Conceição do Coité, 10 de Junho de 2024
ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO - Betão Gordiano
VEREADOR

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