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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-05-30
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Esportes Coiteense.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2021-06-11 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2021-06-11 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. Lei n. 940, de 11 de junho de 2021, que "Reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Esportes Coiteense". Veja em Normas Jurídicas.
2021-06-02 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação PLO 38/2021 Autógrafo enviado ao Prefeito Municipal em 02/06/2021, Veja em Documento Acessório. Aguarda Veto até 4/06/2021. Aguarda promulgação até 28/06/2021.
2021-06-01 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2021-06-01 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2021-05-31 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA PLO 38/2021 APROVADO na Sessão de 31/05/2021. Veja em Documento Acessório.
2021-05-31 ACORDO de Tramitação Especial REQ 68/2021 APROVADO em 31/05/2021. Veja em Documento Acessório.
2021-05-31 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário Apresentado na Sessão de 31/05/2021
2021-05-31 2 APRESENTAÇÃO - Proposição Inclusa no Expediente
2021-05-31 1 ACEITAÇÃO - Aceito. Incluir no Expediente.
2021-05-31 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T20:51:21.326554-03:00 Aprovado por Unanimidde 14 0 0

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texto original #

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Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
PROJETO DE LEI n. 38/2021
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a Associação de Esportes 
Coiteense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo 
prazo de 05 (cinco) anos, a Associação de Esportes Coiteense, inscrita no CNPJ n. 
06131323/0001-09, com sede a rua Prof. Olavo Pinto, nº 23, centro, no Município de 
Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 30 de maio de 2021
PROFESSORA ELAINE
Vereadora Relatora
Poder Legislativo
Conceição do Coité-Ba.
Professora Elaine – PCdoB
JUSTIFICATIVA
Como justificativa ao presente Projeto de Lei, apresento o nosso Parecer ao Pedido de 
Reconhecimento de Utilidade Pública da entidade.
PARECER
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
PRUP N. 05/2021
O Pedido de Reconhecimento de Utilidade Pública – PRUR n. 05/2021, da 
entidade Associação de Esportes Coiteense, inscrita no CNPJ sob n. 06131323/0001-09, foi 
protocolado em 09/04/2021, está instruído com os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 
de março de 2016, conforme Certidão anexada, recebeu parecer da Assessoria Jurídica, foi 
apresentado em Plenário em 19/04/2021, sendo designado o subscritor para relatoria.
É o Relatório.
A reunião prevista nos termos do Art. 6º, II, da Lei n. 774/2016, entre a relatoria e 
dirigentes da entidade foi dispensada pela Presidência da Câmara, como medida de prevenção 
a propagação da COVID-19.
A entidade requerente tem funcionamento regular e de fato leva benefícios à 
comunidade conforme relatório das atividades desenvolvidas pela sociedade, cujas atividades 
são do conhecimento público.
Portanto merece ter o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal.
OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e deste modo 
apresento o anexo Projeto de Lei, na forma da legislação vigente.
Conceição do Coité, 30 de maio de 2021
PROFESSORA ELAINE
Vereadora Relatora

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