br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDenomina Unidade Básica de Saúde - USB do Distrito de Salgadália.
native_id2466

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-08-07 Compilação SAPL
2024-08-07 Norma Jurídica
2024-08-07 LegisCoité
2024-08-07 Impressão da Legislação
2024-08-07 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-07-25 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-07-25 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-07-25 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2024-07-25 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2024-07-25 Conforme Texto da Ação Redação Final dispensada pelo Relator Ad Hoc
2024-07-25 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final
2024-07-25 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-07-22 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2024-07-22 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-07-22 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia
2024-07-22 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO
2024-07-19 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Dilton Santana . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 31/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Nego Jai . Ementa: Denomina Unidade Básica de Saúde - USB do Distrito de Salgadália. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-07-08 Aguarda Participação Parlamentar
2024-07-08 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-07-08 Sorteio da Relatoria Sorteado o Vereador Dilton Santana.
2024-07-08 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. Para sorteio de relator.
2024-07-08 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição
2024-07-04 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 31/2024 - Projeto de Lei Ordinária  . Autoria: Nego Jai . Ementa: Denomina Unidade Básica de Saúde - USB do Distrito de Salgadália. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa
2024-07-04 PLENÁRIO VIRTUAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-25T10:33:46.714433-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31/2024
Denomina Unidade Básica de Saúde - USB 
do Distrito de Salgadália.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado de JOANA DE OLIVEIRA 
GOMES, a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Salgadália, situada na Ba 
411-Km 02, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 04 de julho de 2024.
José Jailmo Pereira Gomes
Nego Jai
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador NEGO JAI
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
JUSTIFICATIVA
Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em 
trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de JOANA DE OLIVBEIRA 
GOMES, a Unidade Básica de Saúde no Distrito de Salgadália, neste Município. 
Dona Joana nasceu em 21 de junho de 1937, na Fazenda 
Simão neste município, ainda jovem constitui família, tendo 06 (seis) filhos. 
Trabalhou como tratadoura de fato, lavando roupara para fora, ainda trabalhou 
como cordoaria, na função de prasista para dá educação e o melhora para seus 
filhos. 
Faleceu, ainda jovem, em 27 de julho de 1990. Deixando seu 
legado de luta, trabalho e coragem para seus filhos e netos.
É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no 
plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 
14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA.
Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o 
Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24,
I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do 
Coité/BA.
Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a 
independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que 
possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação.
Conceição do Coité/BA, 03 de junho de 2024.
José Jailmo Pereira Gomes
Nego Jai
Vereador

open original →