| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Denomina Unidade Básica de Saúde - USB do Distrito de Salgadália. |
| native_id | 2466 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-08-07 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2024-08-07 | Compilação SAPL | — | — |
| 2024-08-07 | Norma Jurídica | — | — |
| 2024-08-07 | LegisCoité | — | — |
| 2024-08-07 | Impressão da Legislação | — | — |
| 2024-08-07 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | — |
| 2024-07-25 | 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação | — | — |
| 2024-07-25 | 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida | — | — |
| 2024-07-25 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | — |
| 2024-07-25 | 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo | — | — |
| 2024-07-25 | Conforme Texto da Ação | — | Redação Final dispensada pelo Relator Ad Hoc |
| 2024-07-25 | 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final | — | — |
| 2024-07-25 | 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA | — | — |
| 2024-07-22 | 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação | — | — |
| 2024-07-22 | 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia | — | — |
| 2024-07-22 | 4 DELIBERAÇÃO - Aguarda Ordem do Dia | — | — |
| 2024-07-22 | 3 APRECIAÇÃO - Parecer pela APROVAÇÃO | — | — |
| 2024-07-19 | 3 APRECIAÇÃO - Aguarda Parecer de Relatoria ad Hoc | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Dilton Santana . Fica notificado(a) para Parecer de Relator ad Hoc . Referente a proposição: PLO 31/2024 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Nego Jai . Ementa: Denomina Unidade Básica de Saúde - USB do Distrito de Salgadália. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 3 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2024-07-08 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2024-07-08 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| 2024-07-08 | Sorteio da Relatoria | — | Sorteado o Vereador Dilton Santana. |
| 2024-07-08 | 2 ACEITAÇÃO - Aceito, conforme despacho. | — | Para sorteio de relator. |
| 2024-07-08 | 1 ACEITAÇÃO - Parecer Jurídico anexado a proposição | — | — |
| 2024-07-04 | 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico | — | Remessa / Notificação de Prazo Processual. Para Assessoria Juridica . Fica notificado(a) para Apreciação Jurídica . Referente a proposição: PLO 31/2024 - Projeto de Lei Ordinária . Autoria: Nego Jai . Ementa: Denomina Unidade Básica de Saúde - USB do Distrito de Salgadália. . Regime de Tramitação: U.Especial . Prazo: 2 dias úteis Sem Emendas . Nos termos do Código de Processo Legislativo. Consultoria Legislativa |
| 2024-07-04 | PLENÁRIO VIRTUAL | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-07-25T10:33:46.714433-03:00 | Aprovado por Unanimidde | 13 | 0 | 0 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador NEGO JAI Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31/2024 Denomina Unidade Básica de Saúde - USB do Distrito de Salgadália. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de JOANA DE OLIVEIRA GOMES, a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Salgadália, situada na Ba 411-Km 02, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 04 de julho de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai Vereador CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador NEGO JAI Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2 JUSTIFICATIVA Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de JOANA DE OLIVBEIRA GOMES, a Unidade Básica de Saúde no Distrito de Salgadália, neste Município. Dona Joana nasceu em 21 de junho de 1937, na Fazenda Simão neste município, ainda jovem constitui família, tendo 06 (seis) filhos. Trabalhou como tratadoura de fato, lavando roupara para fora, ainda trabalhou como cordoaria, na função de prasista para dá educação e o melhora para seus filhos. Faleceu, ainda jovem, em 27 de julho de 1990. Deixando seu legado de luta, trabalho e coragem para seus filhos e netos. É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação. Conceição do Coité/BA, 03 de junho de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai Vereador