PROJETO DE LEI Nº 33/2024
Consolida a destinação da Lei n.º
60, de 04.10.1991 e a Lei nº 296, de
14.01.2002 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA,
DECRETA:
Artigo 1º-Esta lei consolida a legislação em relação aos Símbolos Municipais,
estabelecidas pelas Leis:
I- Lei 296 de 14/02/2022 que modifica a destinação da Lei n°
105, de 05.06.95 e dá outras providências.
II- Lei n° 60 de 04/10/ 1991 que dispõe da oficialização do Hino
Municipal de Conceição do Coité.
CAPITULO I
SeçãoI
Dos Símbolos Municipais
Artigo 2º- O Brasão é o único símbolo do Município que pode ser
utilizado em documentos oficiais expedidos pelos Poderes Executivo
e Legislativo, bem como por seus órgãos.
Artigo 3º- A utilização do Brasão Municipal é obrigatória:
a) nos documentos, envelopes e outros papéis públicos;
b) nas plaquetas de identificação dos bens móveis;
c) nas fachadas dos prédios públicos.
Artigo 4º- Com base noartigo 7° da Lei Orgânicado Município de
Conceição do Coité – Estado da Bahia, o município tem como símbolo, o Hino,
cuja letra é a seguinte:
Hino de Conceição do Coité
Oh! cidade graciosa, altaneira
Majestosa Conceição do Coité
Teu amor por teus filhos é sublime
Pois o Cristo nos dá paz e fé
Com amor teu destino conduz
Sempre em busca do bem e da luz.
Teu passado longínquo se perde
Na poeira do tempo outrora
Foi vencendo com bravura esse tempo
Que surgiu com valor tua história
Que teu povo respeita e venera
No progresso de cada nova era.
Ei, avante município valoroso
A união seja o lema de glória
Desse povo leal e confiante
Devotado em escrever tua história
Com amor, com trabalho e com fé
És amado, oh! Conceição do Coité.
Artigo 5º- O Hino Municipal tem como autora a Professora Marielza Carneiro
D'Vilanova.
Artigo 6º-O Mapa da cidade é um símbolo municipal, sendo que este deve ser
exposto, obrigatoriamente, nas repartições públicas , nas escolas e instituições
que ofereçam assistência gratuita as letras, artes, ciências e desportos, a fim
de :
I–demonstrar e enfatizar o espaço demográfico no qual estamos inseridos.
II– constituir a ideia de localidade, pontos específicos, mapeamento dos
povoados e distritos coiteenses.
III- instituir o uso de Representações Cartográficas nos estabelecimentos da
rede de ensino municipal.
Artigo 7º- O mapa pode ser atualizado, sempre que for necessário, conforme
mudança de nomenclatura de localidade ou distrital.
Seção II
REGRAS GERAIS
Artigo 8º- A partir do ano letivo de 2024, as escolas públicas e particulares
ficam obrigadas a reunir os seus alunos uma vez por semana, para hastear a
bandeira do município, cantando o hino com decoro. Sendo que no pátio
escolar ou a critério do estabelecimento, destacará de forma afixada a letra, o
nome e a foto de sua autoria, bem como a do produtor da melodia, além de ser
reproduzido e cantado, obrigatoriamente, em espaços de solenidade pública
municipal.
Artigo 9º- Admite-se o uso de logomarcas ou de outros símbolos nos
seguintes casos ou locais:
a) nas publicidades dos atos, programas, projetos, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos, as quais terão exclusivamente caráter
educativo, informativo ou de orientação social;
b) nas laterais dos veículos e de equipamentos;
c) nas placas de identificação de obras públicas, projetos e
programas realizados pela Administração Municipal.
d) estabelecimentos de ensino da rede municipal , incluindo a
simbologia e a história do brasão nas disciplinas transversais como
reconhecimento de identificação visual dos órgãos públicos administrativos
Artigo 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11- Revogam-se as Leis nº 60, de 04.10.1991 e a Lei nº 296, de
14.01.2002.
Sala das sessões, Conceição do Coité, 13 de julho de 2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB
JUSTIFICATIVA
Consideramos a importância de estabelecer um padrão de identidade,
ao valorizar e reforçar os símbolos e seus respectivos significados de
pertencimento , territorialidade e unidade em todos os espaços
municipais.
Destacamos também a importância da utilização desses símbolos nas
escolas da rede Municipal, no intuito de incentivar e estimular o
sentimento de respeito e pertencimento ao lugar de origem, visto pela
ausência de símbolos e atos cívicos dentro dos espaços escolares,
onde é notório a falta de conhecimento dos estudantes diante da letra
do hino municipal, das cores da bandeira e do Brasão e outras
características básicas que carregam simbologia e historicidade para o
nosso município, para a nossa gente, reconhecendo também a
publicidade do mapa da cidade para reforçar o sentimento de
pertencimento local.
O ambiente escolar é um, senão o mais propício para a constituição
desses elementos formadores da cidadania.
Por fim, entendemos a legitimidade e a importância dos símbolos na
formação das pessoas e de nossos estudantes como patrimônio
histórico e cultural da identidade de um povo.
Sala das sessões, Conceição do Coité, 13 de julho de 2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB