br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 94/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaIndica ao Executivo Municipal a implantação do Programa Municipal de Turismo Educativo - PROMUTE, nos termos propostos pelo anteprojeto em anexo.
native_id2472

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-04 Conforme Texto da Ação ARQUIVAMENTO POR TÉRMINO da 19a LEGISLATURA A presente proposição não foi deliberada durante a 19a Legislatura, conforme certidão juntada pela Consultoria Legislativa. E, a Mesa Diretora deliberou em sua reunião de 03 de fevereiro de 2025 pelo arquivamento destas proposições na forma do art. 14, X, do Regimento Interno, conforme ata anexada. Assim, determino o seu ARQUIVAMENTO, na forma regimental. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-10-30 Aguarda Deliberação
2024-07-15 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-07-15 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Poder Legislativo – ConceiçãodoCoité -Bahia 
VEREADOR GEASE FREITAS
INDICAÇÃO Nº 94/2024
Indica ao Executivo Municipal a implantação do 
Programa Municipal de Turismo Educativo -
PROMUTE, nos termos propostos pelo 
anteprojeto em anexo.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu 
Regimento Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2022, através 
da unidade orçamentária nº 0606, dotação orçamentária nº 12122 002 2.007, manutenção 
das ações da secretaria de educação - fundo municipal de educação.
Considerandoque a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e 
ambiental é fundamental para o desenvolvimento cultural e social dos estudantes;
Considerandoque incentivar a participação dos alunos em atividades culturais e 
educativas fortalece a consciência crítica sobre a problemática ambiental, cultural e 
social.
Indicaao Executivo Municipal a implantação do Programa Municipal de 
Turismo Educativo - PROMUTE, nos termos propostos pelo anteprojeto em 
anexo.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de educação, conforme art. 65, § 4º, do
Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité/BA, 15 de julho de2024.
Vereador Gease Freitas 
PT
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
PROJETO DELEI N. /2024
Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Turismo Educativo -
PROMUTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DABAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
 Lei:
Art. 1ª. Esta Lei institui o Programa Municipal de Turismo Educativo - PROMUTE, com a 
finalidade de possibilitar visitas monitoradas dos estudantes de escolas públicas ao 
patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental de Conceição do Coité, e do Estado 
da Bahia, entre outras providências.
 Art. 2º. São objetivos do PROMUTE:
I - Possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado;
II - promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental de 
nosso Estado, e da região sisaleira; 
III - garantir a democratização das informações culturais, artísticas, turísticas e históricas 
locais;
IV - desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural, 
histórico, artístico e ambiental; 
CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEASE FREITAS
V - incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na 
preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico do Estado.
Art. 3º. O PROMUTE consiste na realização de visitas monitoradas dos alunos da rede 
pública de ensino aos parques, praças, ruas, bairros históricos, monumentos, teatros, 
bibliotecas e outras instituições culturais e educativas no Estado da Bahia.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de educação preparar roteiros de visitas, 
por região, bem como escala de participação das escolas no Projeto, de forma que todas as 
escolas possam participar do programa.
Art. 4º O Poder Público, poderá realizar parcerias com órgãos competentes em matéria de 
educação, cultura e turismo, com instituições públicas, bem como da iniciativa privada, 
para a organização e realização dos roteiros de visitas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do 
Coité/BA, 15 de Julhode 2024.
Vereador Gease Freitas PT

open original →