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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaReconhece como Entidade Pública Municipal a Associação do Grupo de Artesões do Povoado de Almas - AGAPA.
native_id2481

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-14 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-08-07 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-08-07 Compilação SAPL
2024-08-07 Norma Jurídica
2024-08-07 LegisCoité
2024-08-07 Impressão da Legislação
2024-08-07 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA.
2024-07-30 6 PROMULGAÇÃO - Aguarda Promulgação
2024-07-30 5 RESULTADO - Providência Requerida Atendida
2024-07-30 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura
2024-07-30 5 RESULTADO - Aguarda Autógrafo
2024-07-26 Aguarda Participação Parlamentar
2024-07-26 PUBLICADO no Diário do Legislativo
2024-07-25 5 RESULTADO - Aguarda Redação Final Encaminhado para Relatora Ad Hoc Elizane de Pinho Cana Brasil
2024-07-25 4 DELIBERAÇÃO - Proposição APROVADA
2024-07-22 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação
2024-07-22 4 DELIBERAÇÃO - Incluir na Pauta da Ordem do Dia
2024-07-22 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-07-22 PLENÁRIO VIRTUAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-25T10:33:57.433675-03:00 Aprovado por Unanimidde 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA 
PODER LEGISLATIVO
Vereadora Elizane Cana Brasil
PraçaTheógnesA.Calixto,58-Gravatá-ConceiçãodoCoité-BA,CEP48.730-000 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34/2023
Reconhece como Entidade 
Pública Municipal a 
Associação do Grupo de 
Artesões do Povoado de Almas -
AGAPA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação do Grupo de Artesões do 
Povoado de Almas - AGAPA, inscrita no CNPJ n. 10.816.992/0001-83, com 
sede no Distrito de Almas, Zona Rural, no Município de Conceição do Coité -
Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ConceiçãodoCoité/BA,22 de julho de 2024.
EIZANE CANA BRASIL DE ALMAS
Vereadora
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA 
PODER LEGISLATIVO
Vereadora Elizane Cana Brasil
PraçaTheógnesA.Calixto,58-Gravatá-ConceiçãodoCoité-BA,CEP48.730-000 2
JUSTIFICATIVA
Como justificativa ao presente Projeto de Lei, apresento o 
nossoPareceraoPedidodeReconhecimentodeUtilidadePúblicadaentidade.
PARECER
PEDIDODERECONHECIMENTODEUTILIDADEPÚBLICAPRUPN.
002/2024
OPedidodeReconhecimentodeUtilidadePública–PRUR
n. 002/2024, da Entidade Associação do Grupo de Artesões do Povoado 
de Almas - AGAPA, inscrita no CNPJ n. 10.816.992/0001-83, foi protocolado, 
está instruído com os documentos exigidos pela Lei n. 774, de 24 de março 
de 2016, conforme Certidão anexada,foi apresentadoemPlenário, sendo 
designado osubscritor para relatoria.
ÉoRelatório.
A entidade requerente tem funcionamento regular e leva 
inúmeros benefícios ao Distrito de Almas, consoante relatório das 
atividadesdesenvolvidaspelasociedade,cujasatividadessãode 
conhecimentopúblico.Dessemodo,mereceteroreconhecimentodeUtilidade 
Pública Municipal.
OPINO pela APROVAÇÃO do Pedido de Reconhecimento e 
destemodoapresentooanexoProjetodeLei,naformadalegislaçãovigente.
ConceiçãodoCoité,22dejulhode2024.
ELIZANE CANA BRASIL
Vereadora

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