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CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1
INDICAÇÃO 95/2024
Indica ao Poder Executivo o anteprojeto que
implanta a execução do Hino do Município
de Conceição do Coité/BA, nas escolas da
rede pública municipal.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA, na forma do
art. 65, § 2º e 3º, do seu Regimento Interno:
Considerando a existência de Dotação Orçamentária nº 12366
0062.014, Unidade Orçamentária 06.06, Unidade Executora: 06.06 – Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte – MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS;
Considerando que precisamos fortalecer o civismo;
INDICA ao Executivo Municipal a execução do Hino do
Município de Conceição do Coité/BA, nas escolas da rede pública municipal
de ensino.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao
Prefeito Municipal de Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de
Educação, conforme art. 65, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Conceição do Coité/BA, 29 de julho de 2024.
Marcos da Silva Santos
Marquinhos de Renato
Vereador
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA
PODER LEGISLATIVO
Vereador MARQUINHOS DE RENATO
Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Institui a execução do Hino do Município de
Conceição do Coité/BA, nas escolas da rede
pública municipal de ensino, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a execução do Hino Municipal de Conceição do Coité,
nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2° A execução do hino do art. 1º, ocorrerá uma vez por semana.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que lhe
couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité/BA, 29 de julho de 2024.
MARCOS DA SILVA SANTOS
Marquinhos de Renato
Vereador
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