br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaConcede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. José Bispo de Andrade.
native_id2493

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-10-16 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-10-16 Conforme Texto da Ação O Autor foi notificado, nos termos do Art. 24-A, do RI, para anexar documento necessário a instrução do processo sob pena de arquivamento da proposição no prazo de 05(cinco) dias e não supriu a falha apontada. Nos termos do Art. 24-A determino o arquivamento da proposição. José Jailmo Pereira Gomes Presidente Regimento Interno: Art. 24-A. A. Antes de decidir por não aceitar uma proposição legislativa, o Presidente deverá conceder prazo de 05 (cinco) dias para que o autor ou autores sanem a falha identificada.
2024-10-08 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida O Autor fica notificado, nos termos do Art. 24-A, do RI, para anexar documento necessário a instrução do processo sobre pena de arquivamento da proposição, no prazo de 05(cinco) dias. José Jailmo Pereira Gomes Presidente Regimento Interno Art. 24-A. A. Antes de decidir por não aceitar uma proposição legislativa, o Presidente deverá conceder prazo de 05 (cinco) dias para que o autor ou autores sanem a falha identificada.
2024-08-08 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência Falta apresentação de documentação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Poder Legislativo – Conceição do Coité - Bahia
 VEREADOR DILTON SANTANA DE LIMA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/ 2024
Concede Título de Cidadão
Coiteense ao Sr. José Bispo de 
Andrade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Coiteense ao Sr. José Bispo de Andrade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do 
Poder Legislativo. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Coité, 07 de agosto de 2024.
Vereador Dilton Santana
Solidariedade
Poder Legislativo – Conceição do Coité - Bahia
VEREADOR DILTON SANTANA DE LIMA
BIOGRAFIA
José Bispo de Andrade, brasileiro, casado,motorista, portador do RG de nº 22.217.239-88, inscrito 
no CPF de nº 400.400.465-91, residente e domiciliado neste Munícipio, no Bairro Casa dos 
Populares. Filho de Isaura Bispo de Andrade. Nasceu na Cidade deRiachão do Jacuípe e chegou 
em Coité em 1987. Veio a esta cidade para cuidar de um síteo no Povoado de Sossego. Após 
determinado período, foi morar em São Paulo, mas acabou retornando para Coité. Por aqui 
permaneceu de forma defnitiva, estabeleceu moradia e fruto do seu casamento teve uma filha. Com 
o transcorrer do tempo, José foi trabalhando em carro de linha, ou seja, fazendo transporte de 
Salvador para outras cidades (Salvador e Feira de Santana) eatualmente só dirige para Serrinha. 
JUSTIFICATIVA
José Bispo é um grande incentivador da prática de esporte no bairro onde mora. Postura que tem 
tranformado vidas e conduzido crianças e jovens a optarem por um caminho de sonhos e de 
realização futura. Conduta louvável e admirável, pois cuida indiretamente, dentro de suas 
possibilidades, de um grupo social da nossa sociedade. Fato que o torna digno de receber esse 
inestimável título. A suadedicação, esforço e empenho oportunizamos jovens da Casa Populares a 
desenvolverem habilidades e aperfeiçoamentos que podem resultar de foma significativa e positiva 
nodesenvolvimento pessoal e profissional de cada um.
Conceição do Coité, 07 de agosto de 2024.
Vereador Dilton Santana
Solidariedade

open original →