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materia nº 97/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaIndica ao Poder Executivo a criação do Conselho Municipal de fomento a Economia Solidária e dá outras providências.
native_id2495

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2025-02-04 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2025-02-04 Conforme Texto da Ação ARQUIVAMENTO POR TÉRMINO da 19a LEGISLATURA A presente proposição não foi deliberada durante a 19a Legislatura, conforme certidão juntada pela Consultoria Legislativa. E, a Mesa Diretora deliberou em sua reunião de 03 de fevereiro de 2025 pelo arquivamento destas proposições na forma do art. 14, X, do Regimento Interno, conforme ata anexada. Assim, determino o seu ARQUIVAMENTO, na forma regimental. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-10-30 Aguarda Deliberação
2024-08-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

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INDICAÇÃO Nº 97/2024
Indica ao Poder Executivo a criação do 
Conselho Municipal de fomento a Economia 
Solidária e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do seu 
Regimento Interno,
Considerando a existência de RECURSOS na Lei Orçamentária de 2024,
através da Unidade Orçamentária 20122. 002.2.004- MANUTENÇÃO DA SEC. 
AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA n°2.004 - Secretaria 
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária.
Considerando que o objetivo da criação do Conselho é realizar a interlocução e 
buscar consensos em torno de políticas públicas inclusivas e voltadas para o 
desenvolvimento social, baseado na solidariedade e sustentabilidade.
Considerando que a criação do Conselho tem o objetivo de acompanhar, 
monitorar e avaliar os programas de fomento aos empreendimentos da Economia 
Solidária desenvolvidos pelos órgãos e entidades públicas do Município.
Indica ao Poder Executivo a criação do Conselho Municipal de fomento a 
Economia Solidária e dá outras providências.
Dê-se conhecimento desta Indicação, quando aprovada, ao Prefeito Municipal de 
Conceição do Coité/BA e a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Economia Solidária, conforme art. 65, § 4o, do Regimento Interno.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 08 de agosto de 
2024.
Vereadora Professora Elaine
PcdoB
Anteprojeto de Lei nº /2024
Fica autorizado o Poder Executivo criar o Conselho 
Municipal de fomento a Economia solidária e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição do Coité decreta:
Capítulo I
- Disposição Introdutória
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar o Conselho Municipal de 
Fomento à Economia Solidária no Município de Conceição do Coité/BA.
Capítulo II
- Da Economia Solidária
Art. 2º- Para efeito desta lei, Economia Solidária constitui-se de iniciativas 
voltadas à organização e ao desenvolvimento social e econômico, em 
consonância com princípios e práticas que lhe são característicos.
§1º Para efeito desta lei, são princípios da Economia Solidária:
a) Autogestão;
b) Democracia;
c) Solidariedade;
d) Cooperação;
e) Equidade;
f) Valorização do trabalho humano;
g) Valorização do saber local;
h) Igualdade de gênero, geração, etnia e credo.
§2º Para efeito desta lei, são práticas da Economia Solidária:
a) Autonomia institucional;
b) Democratização dos processos decisórios;
c) Exercício de atividade econômica em organização de padrão comunitário e 
solidário de estruturação e relações sociais;
d) Comércio justo;
e) Consumo consciente;
f) Finanças solidárias;
g) Agregação de finalidades econômica e social.
Capítulo III
- Do Conselho Municipal da Economia Solidária
Art. 3°- Fica criado o Conselho Municipal da Economia Solidária - CMES, de 
caráter deliberativo e consultivo, poderá ser composto por dez entidades -
três do Governo Municipal, cinco de Empreendimentos de Economia 
Solidária e dois de Entidade de Apoio, conforme abaixo especificado:
I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
II - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia 
Solidária;
III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
IV - 05 (cinco) representantes de empreendimentos da Economia Solidária 
e/ou inclusão produtiva;
V - 02 (dois) representantes de entidade de apoio.
§ 1º Cada entidade indicará um titular e seu respectivo suplente.
§ 2º Os membros do Conselho poderão ser nomeados por instrumento 
apropriado pelo Prefeito do Município para um mandato de dois anos, 
permitida uma recondução por igual período.
§ 3º O CMES poderá ser presidido por um de seus membros, de forma 
alternada entre representantes do governo municipal, entidade de apoio e 
empreendimentos, eleito para mandato de dois anos.
Art. 4º- Compete ao Conselho Municipal de Economia Solidária:
I - Aprovar a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária;
II - Definir os critérios para a seleção dos programas e projetos a serem 
financiados com recursos do Fundo Municipal de Economia Solidária;
III - Definir as regras para o enquadramento nos critérios de Empreendimento 
de Economia Solidária e fornecimento do Selo de Economia Solidária;
IV - Fiscalizar, acompanhar, monitorar e avaliar a gestão dos recursos, os 
ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos financiados do 
Fundo Municipal de Economia Solidária;
V - Acompanhar, monitorar e avaliar os programas de fomento aos 
empreendimentos da Economia Solidária desenvolvidos pelos órgãos e 
entidades públicos do Município;
VI - Definir mecanismos para facilitar o acesso dos empreendimentos de 
Economia Solidária aos serviços públicos municipais;
VII - buscar garantias institucionais para que os empreendimentos de 
Economia Solidária possam participar das licitações públicas;
VIII - Propor mecanismos de estabelecimento de incentivos fiscais para os 
empreendimentos de Economia Solidária;
IX - Desenvolver mecanismos e formas de facilitar acesso dos 
empreendimentos de Economia Solidária a recursos públicos;
X - Propor alterações na legislação municipal relativa à Economia Solidária;
XI - Elaborar seu regimento interno;
XII - Certificar empreendimentos da Economia Solidária;
XIII - Buscar por todos os meios legais o alcance dos objetivos desta Lei;
XIV - Fazer o registro dos empreendimentos;
XV - Excluir do benefício da lei, empreendimentos que desrespeitar a presente 
Lei;
Art. 5º- O Conselho Municipal de Economia Solidária poderá ter uma 
Secretaria Executiva, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura , Meio 
Ambiente e Economia Solidária.
Art. 6º- A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e, 
não será remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as 
ausências à quaisquer outros serviços, quando determinado seu 
comparecimento às sessões do Conselho, ou participação em diligência 
autorizadas por este.
Art. 7°- Toda ação pública concernente à matéria desta lei, ainda que iniciada 
anteriormente à vigência desta lei, passa a compor ao CMES (Conselho
Municipal de Economia Solidária).
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2024.
Vereadora Professora Elaine
PcdoB
JUSTIFICATIVA
Entende se que o desenvolvimento socioeconômico livre, justo e solidário, 
é reconhecida como ação direta no combate a pobreza. Visto que esses 
empreendimentos, formados por grupos familiares e associações já 
movimentam a economia local, ainda que de forma muito exclusa dos demais 
setores de economia, surge à necessidade de legitimar essas ações de apoio a 
Empreendimentos e Redes de Empreendimentos de Economia Solidária, que 
visam à qualidade do produto, incentivando a sustentabilidade o consumo 
ético e consciente, bem como o reconhecimento das diferentes 
formas organizativas dos atores da Economia Solidária, inclusive das 
sociedades em comum, ressalvado o interesse de promover a segurança 
jurídica, mediante incentivo à regularização dos mesmos.
Logo, faz se imprescindível a criação do CMES (Conselho Municipal de 
Economia Solidária), no município de Conceição do Coité, para fortalecer 
essas organizações baseadas na produção e comercialização de bens e serviços 
a partir dos princípios da autogestão, participação, cooperação e 
responsabilidade social, através de projetos e convênios firmados entre 
entidades da sociedade civil e órgãos do Poder Público.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2024.
Vereadora Professora Elaine
PCdoB

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