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materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaModifica o parágrafo terceiro do artigo primeiro do PL 38/2024.
native_id2496

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-08-12 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-08-12 1 ACEITAÇÃO - Proposição NÃO foi aceita. Não ACEITO a proposição por não atender o requisito do art. 62, § 7º do Regimento Interno. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
2024-08-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-08-12 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2024
Modifica o parágrafo terceiro do artigo 
primeiro do PL 38/2024.
 EMENDA: MODIFICATIVA
Redija-se assim o parágrafo 3º, do art. 1º, do PL nº 38/2024.
“§3°A autorização que trata o caput do presente artigo objetiva cumprir a finalidade em seu sentido 
estrito da destinação dos recursos do FUNDEF, na forma de rateio aos profissionais do magistério como prevê 
o art. 47 da Lei Federal n.o 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente para fins de assegurar o 
percentual de 60% (sessenta por cento) das verbas para os profissionais do magistério, acrescidos de juros e 
correção monetáriadecorrentes do período até o efetivo pagamento, na forma prevista no art. 7o, Parágrafo 
único, da Lei Federal n.o 14.057/2020, bem como no art. 60, §5o, XII, do ADCT da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional n.o 14, de 12 de setembro de 1996 e artigo 5o da Emenda 
Constitucional n.o 114/2021, repercutidos pelo princípio da valorização do magistério, previsto no art. 206, 
inciso V, da Constituição Federal”.
JUSTIFICATIVA:
Conforme decisão judicial trata-se de verba indenizatória e deve-se pagar o valor de 60% da causa ao quadro do 
magistério, acrescidos de juros e correção.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2024
Vereadora Professora Elaine-PcdoB￾Vereadora Marli de Bandiaçu￾Vereadora Juçara de Mário￾Vereador Gease Freitas￾Vereador Reni do Sindicato￾Vereador Fagner de Salgadália￾Vereador Betão Gordiano-

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