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EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2024
Modifica o parágrafo terceiro do artigo
primeiro do PL 38/2024.
EMENDA: MODIFICATIVA
Redija-se assim o parágrafo 3º, do art. 1º, do PL nº 38/2024.
“§3°A autorização que trata o caput do presente artigo objetiva cumprir a finalidade em seu sentido
estrito da destinação dos recursos do FUNDEF, na forma de rateio aos profissionais do magistério como prevê
o art. 47 da Lei Federal n.o 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente para fins de assegurar o
percentual de 60% (sessenta por cento) das verbas para os profissionais do magistério, acrescidos de juros e
correção monetáriadecorrentes do período até o efetivo pagamento, na forma prevista no art. 7o, Parágrafo
único, da Lei Federal n.o 14.057/2020, bem como no art. 60, §5o, XII, do ADCT da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional n.o 14, de 12 de setembro de 1996 e artigo 5o da Emenda
Constitucional n.o 114/2021, repercutidos pelo princípio da valorização do magistério, previsto no art. 206,
inciso V, da Constituição Federal”.
JUSTIFICATIVA:
Conforme decisão judicial trata-se de verba indenizatória e deve-se pagar o valor de 60% da causa ao quadro do
magistério, acrescidos de juros e correção.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2024
Vereadora Professora Elaine-PcdoBVereadora Marli de BandiaçuVereadora Juçara de MárioVereador Gease FreitasVereador Reni do SindicatoVereador Fagner de SalgadáliaVereador Betão Gordiano-
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