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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 6/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaEmenda Modificativa 06/2024
native_id2500

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-08-12 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-08-12 4 DELIBERAÇÃO - Proposição REJEITADA pelo Plenário
2024-08-12 2 APRESENTAÇÃO - Apresentação em Plenário
2024-08-12 Recebido em Plenário

Documents (1)

texto original #

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E Poder Legislativo - Conceição do Coité - Bahia
SECR VEREADORA PROFESSORA ELAINE
06
EMENDA MODIFICATIVA Nº 64/2024
Modifica o parágrafo terceiro do artigo
primeiro do PL 38/2024.
EMENDA: MODIFICATIVA
Redija-se assim o parágrafo 3º, do art. 1º, do PL nº 38/2024.
“$3ºA autorização que trata o caput do presente artigo objetiva cumprir a finalidade em seu sentido
estrito da destinação dos recursos do FUNDEF, na forma de rateio aos profissionais do magistério como prevê
o art. 47 da Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, especialmente para fins de assegurar o
percentual de 60% (sessenta por cento) das verbas para os profissionais do magistério, acrescidos de juros e
correção monetáriadecorrentes do período até o efetivo pagamento, na forma prevista no art. 70, Parágrafo
único, da Lei Federal n.0 14.057/2020, bem como no art. 60, 850, XII, do ADCT da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional no 14, de 12 de setembro de 1996 e artigo So da Emenda
Constitucional n.o 114/2021, repercutidos pelo princípio da valorização do magistério, previsto no art. 206,
inciso V, da Constituição Federal”.
JUSTIFICATIVA:
Conforme decisão judicial trata-se de verba indenizatória e deve-se pagar o valor de 60% da causa ao quadro do
magistério, acrescidos de juros e correção.
Sala das Sessões, Conceição do Coité, 08 de agosto de 2024
Vereadora Professora Elaine-PcdoB-
Vereadora Marli de
PODER ISLATIVO
REJEITADO
LI LOS 102004
apngdfttaDO
EM 42/03 logo

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