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← Conceição do Coité (BA)

materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaDenomina rua na sede do Municipio
native_id2502

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo.
2024-10-18 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal.
2024-10-18 DECURSO de prazo sem atender providência requerida O Autor foi notificado, nos termos do Art. 24-A, do RI, para anexar documento necessário a instrução do processo sob pena de arquivamento da proposição no prazo de 05(cinco) dias e não supriu a falha apontada. Nos termos do Art. 24-A determino o arquivamento da proposição. José Jailmo Pereira Gomes Presidente Regimento Interno: Art. 24-A. A. Antes de decidir por não aceitar uma proposição legislativa, o Presidente deverá conceder prazo de 05 (cinco) dias para que o autor ou autores sanem a falha identificada.
2024-10-11 5 RESULTADO - Aguarda Providência Requerida A Assessoria Jurídica apontou ausência de documento essencial para apreciação sa proposição, conforme Parecer Jurídico anexado. O Autor fica notificado, nos termos do Art. 24-A, do RI, para anexar documento necessário a instrução do processo sobre pena de arquivamento da proposição no prazo de 05(cinco) dias. José Jailmo Pereira Gomes Presidente Regimento Interno: Art. 24-A. A. Antes de decidir por não aceitar uma proposição legislativa, o Presidente deverá conceder prazo de 05 (cinco) dias para que o autor ou autores sanem a falha identificada.
2024-10-10 Conforme Texto da Ação Conforme requerimento da Assessoria Juridica, assim como rege o CPL, NOTIFICO, o autor que sane as falhas apontadas no prazo de 05 dias uteis. JoséJailmo Pereira Gomes Presidente
2024-10-10 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Aceitação
2024-10-08 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Parecer Jurídico AJUR notificada por e-mail anexado.
2024-09-06 1 ACEITAÇÃO - Aguarda Conferência Porposição aguardando o término do Recesso Parlamentar para prosseguimento.

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texto original #

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 Poder Legislativo - ConceiçãodoCoité- Bahia
 VEREADORFAGNER DE SALGADÁLIA
PROJETO DE LEI Nº/2024
Denomina rua sede do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Deralda da Silva Carneiro o logradouro com 300 (trezentos) metros 
de comprimento, na sede do Município, que dá acesso a Rodovia BA-120, com ponto inicial e final nas 
seguintes coordenadas geográficas:
I – Ponto inicial 11°33'08"S e 39°17'34"W;
II – Ponto final em 11°32'59"S e 39°17'31"W.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessão, Conceição do Coité,26de Agosto de 2024
Fagner Ramos Ferreira 
Vereador e Lider do PSD
JUSTIFICATIVA
Em 1970 (há 54 anos), seu Didi em sua propriedade, abriu uma estrada com 
inicio na rodovia BA-120 com extensão de 300 metros, mas precisamente na 
esquina do bar de Nice, até a antiga estrada que liga Coité a Santa Rosa e aos 
fundos o bairro da estrada da Piatã, beneficiando assim toda comunidade. 
Tempos depois abriu também outra estrada na outra esquina ao final da sua 
propriedade. Atualmente a propridade de seu Didi compreende uma área de 
22.0 (vinte e duas tarefas) de terras, com diversos lotes para edificações 
residências e/ou comerciais doados a filhos, netos e bisnetos.
A proposição visa homenagear Deralda da Silva Carneiro, filha falecida do Sr. 
Zeferino Lopes, proprietário da área onde se localiza o logradouro a ser 
denominado.
Deralda da Silva Carneira, nascida em 05 de julho de 1952, filha do senhor 
Zeferino Lopes da Silva (seu Didi, 93 anos) e Maria dos Santos Silva, 90 anos, 
faleceu aos 66 anos, em 15 de janeiro de 2019, retornando de uma romária em 
Trindade-GO, na divisa com a Bahia

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