| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Mantém o Parecer Prévio do TCM que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura exercício de 2021. |
| native_id | 2509 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-11-07 | 8 ARQUIVADO - Tramitação concluída. Para Arquivo. | — | — |
| 2024-10-30 | 8 CONCLUSÃO - Concluso. Aguarda prazo recursal. | — | — |
| 2024-10-30 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| 2024-10-29 | 6 PROMULGAÇÃO - Proposição PROMULGADA. | — | DECRETO LEGISLATIVO n. 272 De 29 de outubro de 2024. Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2021. |
| 2024-10-25 | 5 RESULTADO - Aguarda Assinatura | — | Minuta do Decreto Legislativo anexada. Aguarda assinatura e promulgação. |
| 2024-10-22 | Aguarda Participação Parlamentar | — | — |
| 2024-10-22 | PUBLICADO no Diário do Legislativo | — | — |
| 2024-10-22 | Conforme Texto da Ação | — | Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2021, mantido pelo Plenário da Câmara Municipal, conforme certidão de deliberação plenária. Redação do Projeto de Decreto Legislativo elaborada. |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER LEGISLATIVO REDAÇÃO FINAL PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n. 05/2024 Mantém o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2021. O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica mantido o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO COITÉ, relativas ao exercício financeiro de 2021, de que trata o processo PCA Nº 001/2021-11928E22. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 21 de outubro de 2024. Presidente da Comissão de Justiça